Adriana Cristina De Paiva
Adriana Cristina De Paiva
Número da OAB:
OAB/SP 204881
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Cristina De Paiva possui 65 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TRF2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF3, TRF2, TJSP, TRT15
Nome:
ADRIANA CRISTINA DE PAIVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
ARROLAMENTO COMUM (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024866-33.2025.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Celso Donizetti Mendes - Danilo Rafael Mendes - Vistos. Nomeio inventariante a parte requerente, Celso Donizetti Mendes, independentemente de compromisso. O recolhimento da taxa judiciária, que incide sobre o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, deverá ser realizado antes da adjudicação ou da homologação da partilha, nos termos do artigo 4º, parágrafo 7º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Oportuno enfatizar que a questão sobre a inconstitucionalidade do art. 4º, §7º da Lei 11.608/200 que levava à sua não aplicação, não mais prevalece, em razão da ADI 3154. No trintídio, traga o inventariante ou indique a que fls se encontram encartadas as declarações de bens, herdeiros (inclusive certidão de óbito da filha pré-morta Daniele) e dívidas, com os documentos respectivos, partilha, bem como certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil acerca da existência ou não de testamento deixado pelo de cujus, e ainda certidão negativa municipal do imóvel inventariado e certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união do falecido. Oficie-se ao Banco Brasil S.A., agência 3150-X, para que transfira todo o montante depositado na conta n.º 550.028-1, conta corrente e variação 51, em nome da falecida qualificada o cabeçalho para uma conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil S/A, agência Cidade Judiciária à disposição deste Juízo, promovendo-se, por conseguinte, o encerramento da conta aludida. Uma via da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Consigno, desde já, que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursosrepetitivos(Tema 1.074), estabeleceu a tese de que, no arrolamento, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Oportunamente, certifique a serventia o cumprimento das disposições da Ordem de Serviço nº 02/2005 deste juízo, intimando-se para regularização, se o caso. Intimem-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA DE PAIVA (OAB 204881/SP), ADRIANA CRISTINA DE PAIVA (OAB 204881/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0022979-05.2021.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: FERNANDO LUIZ SOARES Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA CRISTINA DE PAIVA - SP204881, VALERIA MUNIZ BARBIERI - SP193652 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o quanto alegado pela parte autora, cancele-se a perícia agendada para o dia 16/06/2025. Deverá a secretaria providenciar a designação de perícia com outro médico oftalmologista no prazo mais exíguo possível. Intimem-se. CAMPINAS, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023643-79.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Fernando Luiz Soares - Marcia Aparecida Soares - Vistos. Fls. 573/575: Conheço dos embargos de declaração opostos e a eles dou provimento, porque de fato ocorreu a omissão indicada. Assim, passo a análise da tese de direito real de habitação. A requerida sustenta a possibilidade de extensão do direito real de habitação a herdeiro que já residia no imóvel com o ascendente falecido, especialmente diante de condições de vulnerabilidade pessoal ou familiar. Pois bem. Em que pese a esforçada tese da requerida, perfilho do entendimento do v. Acórdão de fls. 524/527, no sentido de que não se mostra cabível a atribuição de efeito extensivo à norma do art. 1.831 do Código Civil, de modo a alcançar sucessores que permanecem no imóvel após o falecimento do ascendente. O direito real de habitação confere ao cônjuge sobrevivente a prerrogativa de permanecer no imóvel que servia de residência da família, desde que este seja o único bem dessa natureza a ser partilhado, conforme dispõe o artigo 1.831 do Código Civil. Trata-se de um direito de natureza vitalícia e personalíssima, cuja finalidade é assegurar ao viúvo ou à viúva a continuidade da moradia no ambiente familiar, garantindo-lhe uma existência digna. Não obstante, é importante ressaltar que tal direito não possui caráter absoluto. Em hipóteses excepcionais, nas quais se verifique o descumprimento de sua função social ou a afronta a princípios superiores, sua aplicação pode ser relativizada ou mesmo mitigada. O STJ já reconheceu que o direito real de habitação, embora dotado de forte conteúdo protetivo, pode ser afastado quando sua manutenção causar prejuízos desproporcionais aos demais herdeiros ou não se justificar diante das condições pessoais do beneficiário. Conforme entendimento consolidado no REsp 2.151.939/RJ, o artigo 1.831 do Código Civil deve ser interpretado da seguinte forma: (i) como regra geral, preenchidos os requisitos legais, o cônjuge ou companheiro sobrevivente faz jus ao direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família; e (ii) é admissível a relativização desse direito em situações excepcionais, quando demonstrado que sua manutenção acarreta prejuízos insustentáveis aos herdeiros ou não se justifica diante das qualidades e necessidades do convivente supérstite. In casu, a requerida reside no imóvel desde 1998, na companhia de seus pais e de sua tia, esta última habitando o local desde 1992. Com o falecimento dos genitores, a requerida permaneceu no imóvel, assumindo integralmente os cuidados da tia, pessoa idosa e em situação de dependência, necessitando de assistência contínua. Todavia, inexiste previsão legal que autorize a extensão do direito real de habitação aos herdeiros ou sucessores do falecido. Eventuais disposições constantes em anteprojetos de lei constituem matéria de lege ferenda e, por essa razão, não podem ser utilizadas como fundamento jurídico para decisões judiciais ou para a regulação de situações jurídicas concretas. Posto isso, acolho os embargos de declaração, porém nego provimento para os fins supra indicados. No mais, mantenho a sentença de fls. 568/569 tal como lançada. Intime-se. - ADV: VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), ADRIANA CRISTINA DE PAIVA (OAB 204881/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007469-55.2024.8.26.0229 (processo principal 1009260-42.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Elcio Antonio de Brito - Certifico e dou fé que foi disponibilizado o Mandado de Levantamento Judicial para transferência dos valores junto à Instituição Bancária. Fica a parte autora ciente da determinação da transferência bancária - ADV: ADRIANA CRISTINA DE PAIVA (OAB 204881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007469-55.2024.8.26.0229 (processo principal 1009260-42.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Elcio Antonio de Brito - Certifico e dou fé que foi disponibilizado o Mandado de Levantamento Judicial para transferência dos valores junto à Instituição Bancária. Fica a parte autora ciente da determinação da transferência bancária - ADV: ADRIANA CRISTINA DE PAIVA (OAB 204881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001194-48.2022.8.26.0260 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Massa Falida de Ezentis Brasil S.A. - Exm Partners Assessoria Empresarial Ltda - Christiana Beyrodt Cardoso - Banco do Brasil S/A - Itaú Unibanco S/A. - - Donaire Sociedade de Advogados - - D&S Comércio e Distribuição de Produtos de Informática Ltda. - - Ticket Serviços S/A e outro - Davi Carvalho de Lacerda Turle MEI - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Chemgard Química Ltda - - Lan Solver Consultoria Em Tecnologia da Informação Ltda - - Mpi Eletronica Ltda e outro - Airlee Sistema de Manutenção de Ar Condicionado Eireli - - Seiama Ind. Com. & Serviços de Eletromecânica Ltda. - - Araujo Abreu Engenharia Sa - - BB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil - - Gb de Cicco Solução das Abelhas - - Copel Distribuição S/A - - 100giga Telecom Eireli - - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba - - Adic Telecomunicações e Serviços Ltda - - Decorarte Serviços Em Geral Ltda - - Rvr Telecomunicação - Rodrigo Vieira Rodrigues -me - Rjl Stell Mar Serviços Empresarial Ltda - - Andrade Maia Advogados S/s - - Movida Participações S/A - - Movida Locacoes de Veiculos S.a. - - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento Ltda - - Sintese Industria e Comércio Ltda - - Cleber Renato de Oliveira - - Ronaldo da Silva - - Cac Neta Servicos Eireli - - Araujo Abreu Engenharia Sa - - Pronet Assessoria Em Telecomunucações Ltda Epp - - Ems 2 Serviços Navais Eireli Me e outros - Severino Izidoro da Silva e outro - Odontroprev S A - - Cv Pericias - Contábil Judicial - Clayton Vargas dos Santos Me - - Igara Telecom Ltda - - CLARO S/A - - Ezze Seguros S/A - - Luiz Silveira Sociedade de Advogados - - Severino José da Silva - - Souza Lima Terceirizações Ltda. - - Atare Telecom Comércio de Produtos de Fibra Ótica Imp. Exp. Ltda e outros - Banco Voiter S/A e outro - Unimed Seguros Saúde S/A - - Totvs S/A - - Primoar Refrigeração Comercio Industria e Serviços Ltda - - Wgl Soluções Em Tecnologia Ltda. Me - - Cibrel - Comercial Brasileira de Refrigeração Ltda - - Luciano Serviços Elétricos Ltda - - Kist Soluções Em Telecom e Energia Ltda - - Avante Engenharia Ltda - - CSO Suprimentos Corporativos Eireli - - Lucas Vieira Ferreira - - Severino Miguel da Silva - - Ismael Coelho Costa - - MAICON FELIX BOAVENTURA - - Pronet Assessoria Em Telecomunucações Ltda Epp e outros - TIM S A e outro - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP e outros - Ciência às partes sobre a resposta do ofício juntada às fls. 11627/11630. - ADV: MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP), MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP), MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP), MARCELA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 431987/SP), BRUNO LASAS LONG (OAB 331249/SP), ALDEBARAN ROCHA FARIA NETO (OAB 35676/PR), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 528556/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), APARECIDA BREDA MILANESE (OAB 317673/SP), ADRIANA CRISTINA DE PAIVA (OAB 204881/SP), GLAUCIA SOUZA BRANDÃO (OAB 204298/SP), GLAUCIA SOUZA BRANDÃO (OAB 204298/SP), GLAUCIA SOUZA BRANDÃO (OAB 204298/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), CARLOS EDUARDO GONZALES BARRETO (OAB 203615/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), QUITÉRIA VANDELIA DIAS RODRIGUES (OAB 363050/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), AUGUSTO AMADIO (OAB 267843/SP), AUGUSTO AMADIO (OAB 267843/SP), CRISTIANE APARECIDA GALUCCI DOMINGUES (OAB 264883/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), QUITÉRIA VANDELIA DIAS RODRIGUES (OAB 363050/SP), QUITÉRIA VANDELIA DIAS RODRIGUES (OAB 363050/SP), VITOR FALCÃO SOMBINI (OAB 419373/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), LIDIANE SANTOS DE CERQUEIRA (OAB 105834/MG), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), JADER ALBUQUERQUE MARANHÃO DE OLIVEIRA JUNIO (OAB 385600/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB 211726/RJ), DULCINEIA ZAMPIERI FORTEZA (OAB 53397/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), RODOLFO FERES CANNA (OAB 355236/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), JOÃO PAULO ATILIO GODRI (OAB 73678/PR), CRISTIANO KORBES STEFFEN (OAB 26347/SC), ERICK JOSE GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 81119/RJ), CHRISTIANA BEYRODT CARDOSO (OAB 155420/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), JOÃO CARLOS ZANON (OAB 163266/SP), MARCIA REGINA VIANA (OAB 175178/RJ), RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO (OAB 163667/SP), MARGARETH REVORÊDO NATRIELLI (OAB 165207/SP), THAIS SATIRO DE ARAUJO (OAB 204381/RJ), PAULO EDUARDO BENJAMIM VIANA (OAB 517728/SP), RICARDO ANTERO LOUREIRO (OAB 119575/SP), FLAVIA CRISTINA M DE CAMPOS ANDRADE (OAB 106895/SP), JURACY ANTONIO ROSSATO JUNIOR (OAB 115840/SP), TATIANA FERNANDES HADAD (OAB 55509/RS), WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), JOSÉ DILSON FERNANDES (OAB 21992/RS), MARCIO LUIZ DOS SANTOS CABRAL (OAB 156679/RJ), RUBENS ALEXANDRE PEREIRA MACIEL (OAB 31095/SC), KAREN BENZI (OAB 76711/PR), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), GABRIELA MARTINES GONÇALVES (OAB 315295/SP), RODRIGO BESCHIZZA (OAB 162030/RJ), MILENA GILA FONTES MONSTANS (OAB 25510/BA), HÉLIO EDUARDO RICHTER (OAB 23960/PR), JULIANA SANTA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 178610/RJ), JULIANA DIAS MORAES (OAB 195778/SP), JULIANA SANTA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 178610/RJ), LEONARDO CATTO MENIN (OAB 97046/PR), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), CLÁUDIA ELIZABETH TELLES COUTINHO (OAB 60627/RJ), GIULIANO COLOMBO (OAB 184987/SP), THIAGO SEILER BITTENCOURT (OAB 57153/RS), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), RODRIGO BESCHIZZA (OAB 162030/RJ), RODRIGO BESCHIZZA (OAB 162030/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035497-83.2007.8.26.0114 (114.01.2007.035497) - Procedimento Comum Cível - Marialice Dantas Rossafa e outro - Banco do Brasil S/A - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, item 13 do Comunicado CG nº 1.530/2021, Provimento CSM nº 2.684/2023 e Provimento CSM nº 2.739/2024, nos valores descritos abaixo: Taxa judiciária (guia DARE-SP, código 230-6) - total: R$ 185,10; link para recolhimento: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new - ADV: ADRIANA CRISTINA DE PAIVA (OAB 204881/SP), MAURA ALICE DOS REIS VIGANÔ (OAB 247801/SP)