Luis Henrique Fernandes De Campos
Luis Henrique Fernandes De Campos
Número da OAB:
OAB/SP 204057
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Henrique Fernandes De Campos possui 401 comunicações processuais, em 265 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
265
Total de Intimações:
401
Tribunais:
TJSP, TRT2, STJ, TRT15, TJRJ, TRF3
Nome:
LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
203
Últimos 30 dias
401
Últimos 90 dias
401
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (250)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (52)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 401 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002395-26.2025.8.26.0248 (processo principal 1003673-50.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.S.S. - A.H.S. - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), FERNANDA ROMANO (OAB 485934/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000222-22.2025.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Óptica do Carmo Sp Ltda - Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada até o valor de R$ 372,50. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 15 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Servirá a presente decisão como MANDADO. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003719-13.2009.8.26.0248 (248.01.2009.003719) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Wolf - Valeria Gomes da Rocha - - Wilsom Ricardo da Silva - Vistos Defiro o sobrestamento pelo prazo de 180 dias. Decorrido, manifeste-se o(a) exequente. No silêncio, aguarde-se em arquivo provisório. Consigno que, conforme o disposto nos parágrafos do art. 921 do CPC, fica o exequente desde já ciente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) terá início a partira da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e que a suspensão se dará por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Observo ademais que, tanto a suspensão nos termos do art. 921, III e §1º (pelo prazo máximo de um ano) quanto a prescrição intercorrente, cujo prazo será equivalente ao da pretensão material que embasa o título, terão início automaticamente, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, nos termos do quanto decidido no REsp 1.340.553 do C. STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14. 195/21. Int. Indaiatuba, 07 de julho de 2025. - ADV: HELIA CANDIDA DA SILVA (OAB 291411/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), SERGIO ROBERTO ROSA (OAB 169134/MG), SERGIO ROBERTO ROSA (OAB 169134/MG)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001479-56.2020.5.02.0607 RECLAMANTE: LARISSA LIPORTE PINHEIRO RECLAMADO: ITAQUERA FAST FOOD EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdf6ad2 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza desta 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra. Mariza Santos da Costa SÃO PAULO, data abaixo. Yago Santos Rossini Assistente de Diretor Vistos, Homologo o acordo de ID. acfb620, para que produza seus legais efeitos, exceto no que se refere à discriminação das verbas que compuseram a avença, uma vez que em desacordo com o título executivo judicial transitado em julgado, restando, portando, indevida a inovação de verbas neste momento processual. Valor do acordo R$ 30.000,00 à reclamante e R$ 10.000,00 a título de honorários sucumbenciais, pagos em 10 parcelas, com a primeira para o dia 20.07.2025. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da última parcela. As partes convencionam que os depósitos bancários nas datas estabelecidas poderão ser efetuados em cheque ou em dinheiro. Caso haja alguma divergência nos dados mencionados acima, a reclamada terá o prazo de 5 dias úteis para pagar mediante cheque administrativo sem a incidência de multa. Eventual manifestação do autor sobre ausência de recebimento deverá ser específica e taxativa. O Autor deve diligenciar, inclusive diretamente junto à ré, se, efetivamente houve o descumprimento da obrigação, sob pena de incidência do artigo 940 CC/2002 em caso de cobrança indevida. Multa de 30% sobre o valor das parcelas inadimplidas (sobre as parcelas não pagas no vencimento ou sobre o valor do acordo no caso de uma única parcela), sem prejuízo da atualização do débito a ser realizada pela SELIC (que inclui juros e correção monetária) a partir do inadimplemento ( conforme julgamento das ADC 58 e 59 STF em 18/12/2020) com vencimento antecipado das parcelas em aberto na hipótese de atraso das parcelas superior a 30 dias. Registre-se que a ré terá uma carência de até 2 (dois) dias para a incidência da multa em cada parcela. Custas processuais pela Reclamada, no valor de R$ 600,00 calculadas sobre o valor do acordo, que deve ter seu recolhimento comprovado nos autos no prazo de 30 dias da última parcela do acordo sob pena de execução direta. INSS cota parte reclamante no importe de R$ 437,41 e cota parte reclamada em R$ 1.477,61, conforme decisão homologatória de cálculos de ID. 50f82eb. Há nos autos o bloqueio de R$ 2.897,24 ocorrido em face da executada NATHALIA GOTSFRITZ SOARES FERRETTI ANTONIALI. Liberem-se as verbas acessórias (custas e contribuição previdenciária), por meio do bloqueio efetuado e, libere-se o saldo remanescente à sócia. Cumprido o acordo, o(a) autor(a) dará plena quitação da presente ação, do extinto contrato de trabalho e da relação jurídica havida entre as partes para nada mais reclamar, seja a que título for. Cada uma das partes se responsabiliza pelos honorários de seus respectivos advogados. Dispensada a intimação do INSS nos termos do Provimento GP/CR 13/2006 combinado com a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU N° 47, de 07.07.2023. Desta feita, extinto o processo com resolução de mérito consoante art. 487, III, "b" c/c 924, II, ambos do CPC, com os efeitos de coisa julgada, art. 831, parágrafo único da CLT. Nada mais pendente, arquivem-se autos SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATHALIA GOTSFRITZ SOARES FERRETTI ANTONIALI
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001479-56.2020.5.02.0607 RECLAMANTE: LARISSA LIPORTE PINHEIRO RECLAMADO: ITAQUERA FAST FOOD EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdf6ad2 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza desta 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dra. Mariza Santos da Costa SÃO PAULO, data abaixo. Yago Santos Rossini Assistente de Diretor Vistos, Homologo o acordo de ID. acfb620, para que produza seus legais efeitos, exceto no que se refere à discriminação das verbas que compuseram a avença, uma vez que em desacordo com o título executivo judicial transitado em julgado, restando, portando, indevida a inovação de verbas neste momento processual. Valor do acordo R$ 30.000,00 à reclamante e R$ 10.000,00 a título de honorários sucumbenciais, pagos em 10 parcelas, com a primeira para o dia 20.07.2025. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da última parcela. As partes convencionam que os depósitos bancários nas datas estabelecidas poderão ser efetuados em cheque ou em dinheiro. Caso haja alguma divergência nos dados mencionados acima, a reclamada terá o prazo de 5 dias úteis para pagar mediante cheque administrativo sem a incidência de multa. Eventual manifestação do autor sobre ausência de recebimento deverá ser específica e taxativa. O Autor deve diligenciar, inclusive diretamente junto à ré, se, efetivamente houve o descumprimento da obrigação, sob pena de incidência do artigo 940 CC/2002 em caso de cobrança indevida. Multa de 30% sobre o valor das parcelas inadimplidas (sobre as parcelas não pagas no vencimento ou sobre o valor do acordo no caso de uma única parcela), sem prejuízo da atualização do débito a ser realizada pela SELIC (que inclui juros e correção monetária) a partir do inadimplemento ( conforme julgamento das ADC 58 e 59 STF em 18/12/2020) com vencimento antecipado das parcelas em aberto na hipótese de atraso das parcelas superior a 30 dias. Registre-se que a ré terá uma carência de até 2 (dois) dias para a incidência da multa em cada parcela. Custas processuais pela Reclamada, no valor de R$ 600,00 calculadas sobre o valor do acordo, que deve ter seu recolhimento comprovado nos autos no prazo de 30 dias da última parcela do acordo sob pena de execução direta. INSS cota parte reclamante no importe de R$ 437,41 e cota parte reclamada em R$ 1.477,61, conforme decisão homologatória de cálculos de ID. 50f82eb. Há nos autos o bloqueio de R$ 2.897,24 ocorrido em face da executada NATHALIA GOTSFRITZ SOARES FERRETTI ANTONIALI. Liberem-se as verbas acessórias (custas e contribuição previdenciária), por meio do bloqueio efetuado e, libere-se o saldo remanescente à sócia. Cumprido o acordo, o(a) autor(a) dará plena quitação da presente ação, do extinto contrato de trabalho e da relação jurídica havida entre as partes para nada mais reclamar, seja a que título for. Cada uma das partes se responsabiliza pelos honorários de seus respectivos advogados. Dispensada a intimação do INSS nos termos do Provimento GP/CR 13/2006 combinado com a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU N° 47, de 07.07.2023. Desta feita, extinto o processo com resolução de mérito consoante art. 487, III, "b" c/c 924, II, ambos do CPC, com os efeitos de coisa julgada, art. 831, parágrafo único da CLT. Nada mais pendente, arquivem-se autos SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA LIPORTE PINHEIRO
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000638-96.2025.8.26.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Óptica do Carmo Sp Ltda - Vistos. Para fins do despacho de fls. 23, cite-se no endereço informado. Cumpra-se. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004531-23.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Moradas de Itaici - Priscila Ritter Dionizio Sugaya - Terraf Construtora Ltda - Diante da matrícula averbada a seguir acostada: manifeste o exequente em termos de prosseguimento do feito em 05 dias. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), SUSANA RAQUEL CHICONATO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 27818/SP), SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)