Vanessa Cordeiro De Carvalho

Vanessa Cordeiro De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 204004

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJDFT, TJSP
Nome: VANESSA CORDEIRO DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000041-28.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Gabriel de Oliveira - - Lindsey Veronica de Oliveira - Prefeitura Municipal de Jandira - Vistos. Manifestem-se as partes sobre laudo pericial. Intime-se. - ADV: FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB 184353/SP), FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB 184353/SP), VANESSA CORDEIRO DE CARVALHO (OAB 204004/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041396-49.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alan Oliveira Matos - Rhino Autoparts Distribuidora e Importadora de Auto Pecas Ltda - - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar solidariamente as requeridas a restituírem à parte requerente a quantia de R$ 521,99, atualizada pelo IPCA desde o desembolso (agosto de 2023) e acrescida de juros legais de mora de acordo com a SELIC, desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AMANDA DA SILVA MARTINS (OAB 443329/SP), DIEGO LOUREIRO POCEIRO (OAB 189534/RJ), JELUSA SILVA CRUZ (OAB 204004/RJ), IVAN RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 458385/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041396-49.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alan Oliveira Matos - Rhino Autoparts Distribuidora e Importadora de Auto Pecas Ltda - - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar solidariamente as requeridas a restituírem à parte requerente a quantia de R$ 521,99, atualizada pelo IPCA desde o desembolso (agosto de 2023) e acrescida de juros legais de mora de acordo com a SELIC, desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AMANDA DA SILVA MARTINS (OAB 443329/SP), DIEGO LOUREIRO POCEIRO (OAB 189534/RJ), JELUSA SILVA CRUZ (OAB 204004/RJ), IVAN RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 458385/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1009025-25.2014.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apte/Apdo: Raimundo Nonato de Brito - Apte/Apda: Claudia Sales Noda - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Barueri - Apelado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Apelado: Associação dos Amigos de São Fernando Residência - Apelado: Prefeitura Municipal de Jandira - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 1824/1844) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Glauco Bernardo da Silva (OAB: 199645/SP) - Priscila Zinczynszyn (OAB: 196905/SP) - Vanessa Ferraretto Goldman (OAB: 165129/SP) (Procurador) - Pedro de Jesus Fernandes (OAB: 183507/SP) - Eduardo Martelini Daher (OAB: 206486/SP) - Humberto de Melo Fukuzava (OAB: 399340/SP) - Maria Cristina Peroba Angelo (OAB: 215945/SP) - Thiago Lino Gonzaga (OAB: 330069/SP) - Vanessa Cordeiro de Carvalho (OAB: 204004/SP) (Procurador) - 1º andar
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0701532-07.2025.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ERICK SANTOS BARROS EMBARGADO: RHINO AUTOPARTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE AUTO PECAS LTDA, EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME DESPACHO Em face da interposição de embargos de declaração (Id. 72650344), intime-se o embargado para, caso queira, se manifestar no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003333-09.2018.8.26.0299 (apensado ao processo 1003871-07.2017.8.26.0299) (processo principal 1003871-07.2017.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marcia Amorim de Souza Barbosa - Prefeitura Municipal de Jandira - Vistos. Considerando que a requerida efetuou depósito judicial nos autos e que a parte autora com ele concordou, esclarecendo que tal valor quita integralmente o valor da condenação, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 924, Inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, observando o formulário juntado às fls. 118. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, bem como o incidente de Precatório, observadas as formalidades legais, certificando-se a quitação nos autos principais, bem como efetuando-se as comunicações de praxe por meio da funcionalidade existente no SAJ P. e Intime-se. - ADV: VANESSA CORDEIRO DE CARVALHO (OAB 204004/SP), MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. COMPRA DE PRODUTO (COMPRESSOR VEICULAR DE CONDICIONADOR DE AR). VÍCIO OCULTO NÃO CARACTERIZADO. DEFEITO OCORRIDO FORA DA GARANTIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. DANOS MATERIAL E MORAL NÃO INDENIZÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pelo autor em face da sentença que extinguiu o processo sem exame do mérito (art. 51, II, Lei 9.099/95), diante da necessidade de perícia para comprovação do defeito. 2. Nas razões recursais suscita preliminar de cerceamento de defesa, alegando a competência dos Juizados Especiais. No mérito pugna pela inversão do ônus da prova, pela condenação solidária das rés à restituição do valor pago (R$ 1.916,91) e pela reparação moral em valor a ser arbitrado pelo colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia recursal impõe verificação do direito do autor às reparações material e moral em razão do vício do produto (compressor de ar do condicionador veicular). III. RAZÃO DE DECIDIR 4. A relação jurídica destes autos apresenta natureza consumerista, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em razão da caracterização das partes como consumidor e fornecedor, na forma preceituada nos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, sem prejuízo da aplicação supletiva dos preceitos insertos no CC, em necessário diálogo das fontes. 5. Preliminar de cerceamento de defesa. Verificada nos autos a presença de elementos de convicção suficientes para o julgamento do processo, não há que se falar em necessidade de realização de perícia. Preliminar rejeitada. 6. No presente caso aplica-se a Teoria da Causa Madura, pois o processo se encontra em condição de imediato julgamento de mérito, sem necessidade de devolução dos autos ao juízo de origem (art. 1.013, § 3º, II, do CPC/2015). 7. No caso, o autor adquiriu em 08/01/2024 um compressor veicular de condicionador de ar, com garantia contratual de seis meses, sem garantia estendida. Ocorre que em dezembro/2024 (ID 70652016) deu notícia à parte ré de que a peça havia apresentado defeito, quando não mais havia obrigação das rés no reparo do defeito apresentado, impondo o reconhecimento de ofício da decadência. Precedente: Acórdão 1954128. 8. Vale ressaltar que não há qualquer indício de prova da caracterização de vício oculto, mas pelo que dos autos consta, trata-se de vício em produto de uso diário, que ocorreu (art. 26/CDC) quase um ano após a compra e após o prazo decadencial e de garantia. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido. 10. Condenado o autor recorrente nas custas processuais e nos honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor corrigido da causa (art. 55, Lei 9.099/95), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária. 11. A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. __________ Dispositivos relevantes: CDC, art. 26. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, (Acórdão 1954128, 0702949-66.2023.8.07.0005, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/12/2024, publicado no DJe: 19/12/2024.)