Evelyn Kautz
Evelyn Kautz
Número da OAB:
OAB/SP 203755
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSP
Nome:
EVELYN KAUTZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1575486-69.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Thais Branco Guedes Comunicacao e Eventos Me - Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int. - ADV: EVELYN KAUTZ (OAB 203755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025885-19.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Filomena Moreira da Costa - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Vistos. Fls. 214: Manifeste-se o requerido acerca da oposição da autora, com pedido de complementação da documentação apresentada, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), EVELYN KAUTZ (OAB 203755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019719-74.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.M.M. - T.B.G. - Diante do exposto, homologo o acordo constante da inicial (fls. 01/04) e, em consequência, decreto o divórcio do casal Danilo Morim Moreira e Thais Branco Guedes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo. Custas na forma da lei. Transitada em julgado nesta data por manifesta ausência de interesse recursal, valendo esta como certidão. Esta Sentença servirá como mandado de averbação/inscrição ao Cartório de Registro Civil do 22º Subsdistrito - Tucuruvi, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes nº 115410 01 55 2023 3 00032 120 0009674 82 a necessária averbação, sendo que as partes não alteraram os nomes. Ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I.C - ADV: EVELYN KAUTZ (OAB 203755/SP), EVELYN KAUTZ (OAB 203755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009256-87.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Master - JULIANA VALBUZA SILVEIRA - - PETROSAC INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - R M HOLDER SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - ME - Vistos. Ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa realizada, devendo apresentar manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se, observado o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: EVELYN KAUTZ (OAB 203755/SP), ELIZANGELA CARVALHO DE SENA (OAB 360700/SP), SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP), SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), EVELYN KAUTZ (OAB 203755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0088494-27.2003.8.26.0100 (000.03.088494-2) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - G.L.S. - - C.L.K.L. - Vistos. Preste a curadora os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público nas folhas 169/170. Certifique a serventia sobre as prestações de contas, conforme requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: EVELYN KAUTZ (OAB 203755/SP), AGNALDO DO NASCIMENTO (OAB 177637/SP), PAULO CEZAR GONCALVES AFONSO (OAB 143865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001574-22.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Hls Capital Assessoria Administrativa Ltda - Nos termos do Provimento CG n.° 28/2014 de 28/10/2014, deve a parte autora providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, em formulário específico, no valor de 3 UFESP's (Interior: 03 UFESP's até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP), recolhida necessariamente no Banco do Brasil - Ag. 5971-4, c/c. 950001-4, observando o que dispõe o Comunicado Conjunto n.º 298/2022, item 43 ("Os valores correspondentes às diligências dos Oficiais de Justiça (GRD) continuarão a ser recolhidos na Comarca de distribuição do processo, independente do endereço a ser diligenciado via compartilhamento"), caso a diligência a ser realizada seja em outra Comarca participante do Projeto Central de Mandados Compartilhada, com apresentação da guia e o comprovante de recolhimento para devida conferência, no prazo de 05 (cinco) dias. O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na internet no seguinte sítio: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo - ADV: EVELYN KAUTZ (OAB 203755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1157505-28.2023.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - A.G.T. - F.L.T. - Vistos, Recebo os embargos de declaração de fls. 1710/1713, pois tempestivos e acolho-os, em parte, em virtude de erro material. Com efeito, a questão relativa à compensação já havia sido apreciada - e rejeitada às fls. 1615/1617, restando apreciar tão somente o pedido de oferta de bens à penhora ou dação em pagamento (fls. 647/650). O exequente foi contrário à oferta do executado, conforme manifestação de fls. 1626/1628, esclarecendo que a genitora não possui bens para satisfazer o crédito que o executado alega possuir. A recusa é justificada. Não bastasse a alegação de inexistência de bens para satisfazer o crédito em questão, de rigor ressaltar que o débito discutido no presente feito refere-se à verba alimentar em favor do filho menor, sendo certo que o demonstrativo juntado às fls. 1629/1639 aponta valor superior a R$ 291.000,00 (não impugnado pelo executado), permitindo presumir que as despesas do alimentado, ora exequente, em grande parte têm sido suportadas com recursos de sua genitora, haja vista o descumprimento da obrigação alimentar pelo executado. A oferta do crédito que o executado alega possuir em face da genitora como bem à penhora ou como dação em pagamento - registrando que são institutos diversos -, tem como único objetivo livrar o executado das consequências inerentes ao presente feito, sendo certo, porém, que o princípio da menor onerosidade não suplanta os superiores interesses do infante, tampouco se presta a justificar a pretensão do executado ou obriga-lo a aceitar a proposta formulada. Ademais, nenhum ato de expropriação foi determinado até o momento, de modo que ainda não é possível confirmar a inexistência de condições do executado de satisfazer a obrigação, anotado que a oferta do crédito (direito) à penhora viola, de maneira injustificada, a ordem prevista no art. 835 do CPC. Mantenho, portanto, a decisão de fls. 1703/1704, no tocante à rejeição da oferta do crédito à penhora e dação em pagamento, com as alterações supra. No mais, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDO TOFFOLI DE OLIVEIRA (OAB 82072/SP), EVELYN KAUTZ (OAB 203755/SP), SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002995-28.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.P.L. - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 233 . Intimam-se a (s) parte (s) autora (s) acerca da AUDIÊNCIA VIRTUAL de Tentativa de Conciliação no CEJUSC, (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) , designada para o dia 25/07/2025 às 16h, devendo apresentarem os e-mails, através de peticionamento eletrônico, 10(dez) dias antes da audiência, para encaminhamento do link. Ressalta-se que, na audiência virtual, a parte autora deverá estar acompanhada por seu advogado (artigo 695, parágrafo 4º, do NCPC). - ADV: EVELYN KAUTZ (OAB 203755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008131-52.2023.8.26.0003 (processo principal 1010691-18.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - A.K.F. - A.A.M.I. - Intimação da parte ré (executada) para pagamento do valor de R$ 738,18 (setecentos e trinta e oito reais e dezoito centavos), à título de taxa judiciária, nos termos do art. 4º da Lei 11.608/03. Deverá ser recolhida através de guia DARE (230-6), conforme o art. 1.098, §5º da NJCGJ Intimação da parte ré (executada) para pagamento do valor de R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), à título de despesas processuais, nos termos do art. 82, §2° e 3º do Código de Processo Civil. Deverá ser recolhida através de guia FEDTJ (120-1),conforme o art. 1.098, §5º da NJCGJ - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), EVELYN KAUTZ (OAB 203755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002995-28.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.P.L. - Vistos. I) Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se e observe-se. II) Considerando a documentação juntada e a manifestação desfavorável do Ministério Público, indefiro o pedido liminar, uma vez que a situação narrada não se encontra suficientemente esclarecida nesta fase inicial. III) Determino que: a) Genitor e genitora realizem a Oficina de Pais e Mães, disponibilizada pelo CNJ no seguinte link: https://www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/cicleinscription/view.php?id=84258ampampampv=true a.1. Ambos deverão comprovar nos autos a realização da oficina no prazo de 30 dias, contados da intimação da presente decisão - no caso da parte autora, através da pessoa de seus advogados, e no caso da parte requerida, na mesma ocasião da citação. a.2. A comprovação da realização do curso será feita através da apresentação do certificado fornecido pelo CNJ quando do término do curso. a.3. Ressalto desde logo que o curso é on-line, e que é de suma importância que ambas as partes efetivamente assistam às aulas, em benefício da prole comum. IV) Nos termos do artigo 695 do Novo Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) instalado na Comarca, para designação de data e horário para a realização de audiência prévia de conciliação, a ser realizada virtualmente via Microsoft Teams, conforme o disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Agendado o ato conciliatório pelo CEJUSC, intime-se o(s) autor(es), por intermédio de seus procuradores, para ciência e fornecimento de e-mails para participação, ressaltando-se que, na audiência, o autor deverá estar acompanhado de seu advogado (artigo 695, § 4º, NCPC). Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo a remuneração do conciliador judicial no valor de R$82,41 por hora de audiência (patamar básico - nível de remuneração 1), conforme a Resolução CNJ nº 271/2018. O pagamento dessa remuneração deverá ser efetuado pelas partes em frações iguais, exceto se beneficiárias da justiça gratuita (art. 14, Resolução 809/2019), no prazo máximo de 5 dias, contados da audiência realizada, independentemente da formalização de acordo, diretamente na conta do conciliador, cujos dados bancários serão fornecidos após o encerramento do ato conciliatório. Caso não haja pagamento, após provocação do conciliador judicial, fica autorizada a expedição de certidão de honorários, para viabilizar a cobrança/execução pelas vias próprias. V) Após o agendamento da audiência junto ao CEJUSC, cite-se a parte ré, por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, com as advertências legais, para que forneça e-mail pessoal ao Sr. Oficial e de seu advogado com antecedência mínima de 10 dias antes da audiência, a fim de que seja enviado o link de acesso. A parte terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação, sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, NCPC). Caso a parte requerida não tenha e-mail no momento da diligência, deverá informá-lo até 10 dias antes da audiência pelo e-mail cejusc.itatiba@tjsp.jus.br. O simples fornecimento de telefone com WhatsApp não supre a necessidade do e-mail. Intime-se a parte requerida para comparecimento na audiência, ressaltando-se que deverá estar acompanhada de seu advogado (art. 695, § 4º, NCPC). O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência, caso não haja conciliação (art. 335, I, NCPC). VI) A presente decisão serve como mandado de citação e intimação da parte requerida, a ser cumprida de forma urgente. VII) Para a participação na reunião virtual, as partes e seus procuradores deverão observar o procedimento previsto no manual de orientações sobre sessões virtuais de conciliação nos CEJUSCs (disponível no link fornecido). VIII) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência virtual de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa. Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: EVELYN KAUTZ (OAB 203755/SP)
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