Martileide Vieira Perroti
Martileide Vieira Perroti
Número da OAB:
OAB/SP 203711
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJDFT, TJRJ, TJSP, TRF3, TRF2, TJMA
Nome:
MARTILEIDE VIEIRA PERROTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009293-14.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Postos Pelanda Combustíves Ltda. - TICKET SERVIÇOS S.A - Vistos. Fls. 555/556: Razão assiste a parte requerida. De fato não houve a publicação das decisões de fls. 490/495 e 534 em nome dos patronos indicados às fls. 478/479. Dessa forma, republiquem-se as decisões de fls. 490/495 e 534, para que, requerendo, a parte requerida se manifeste acerca delas. Int. - ADV: MARTILEIDE VIEIRA PERROTI (OAB 203711/SP), BRAZ MARTINS NETO (OAB 32583/SP), LUIZ ROBERTO ROMANO (OAB 21363/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029666-66.2025.8.26.0100 (processo principal 1011539-49.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Mandato - NICOLE KIRSTELLER - Myriem Lombard-Platet - Vistos. Considerando o equívoco no cadastramento realizado, determino que proceda-se o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito, devendo ser anotado junto ao cartório distribuidor. P.R.I.C. - ADV: MONICA MOYA MARTINS WOLFF (OAB 195096/SP), RACHEL FIGUEIREDO CAVALCANTE (OAB 264748/SP), BRAZ MARTINS NETO (OAB 32583/SP), MARCIA MARIA RODRIGUES PRESOTO (OAB 219379/SP), MARTILEIDE VIEIRA PERROTI (OAB 203711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028257-21.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Apetece Sistemas de Alimentação S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e lhes NEGO PROVIMENTO. No caso, não foram identificadas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há obscuridade, omissão ou contradição passíveis de correção por essa via processual. O efeito infringente almejado pela parte não é próprio da via recursal eleita. Permanecerá a r. decisão como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus próprios fundamentos. Ficam as partes expressamente advertidas do teor dos parágrafos 2º a 4º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Declaro prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais efetivamente suscitados pela parte, independentemente de sua expressa articulação pela autoridade judicial consoante firme orientação dos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: MURILO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 333498/SP), MARTILEIDE VIEIRA PERROTI (OAB 203711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019397-58.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - União e Aliança Supermercados Ltda - Me - Ticket Serviços S/A - Vistos. Revogo a decisão às fls. 383, vez que proferida em momento inadequado. Trata-se de ação condenatória na qual a requerente entende terem sido cobradas taxas abusivas e valores em demasia pela ré, relativos a contrato de prestação de serviços de pagamento, realizados através de sistema fornecido pela Ticket. Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial, patente a pretensão da autora resistida pela ré. A questão da prescrição será analisada quando da confecção dos cálculos necessários à elucidação da lide. Presentes os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Ponto controverso que carece de esclarecimento é eventual excesso na cobrança por parte da ré. Para dirimí-lo, determino a produção de prova pericial contábil, para a qual nomeio como perito Amaury de Sousa Amaral, para quem fixo honorários provisórios de R$ 5.500,00, os quais serão rateados pelas partes. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, mesmo prazo em que deverão ser pagos os honorários ora arbitrados. Frisa-se que, para realização dos cálculos, será necessária a apresentação dos instrumentos firmados entre as partes, devidamente assinados. Se o caso, será deferida a produção de prova grafotécnica para averiguar eventual falsidade de assinatura. Int. - ADV: MARTILEIDE VIEIRA PERROTI (OAB 203711/SP), LUCAS FERREIRA FALEIROS (OAB 426912/SP), VICENTE RAFAEL LUDWIG CORTAZZI DE OLIVEIRA (OAB 497143/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036228-69.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Waldecir Colombini - Enio Jose Silva Campos Lobo - 1) A impugnação comporta julgamento. E ela deve ser rejeitada. Em relação a impenhorabilidade do valor do limite de cheque especial (fls. 197-203 R$19.824,55), efetivada no período de 5.9.2024 a 11.10.2024 (fls. 190-220), verifica-se dos extratos (fls. 227-229-233) que ele interceptou um valor resgatado do CBD (R$19.798,19 - 11.10.20224 - Banco Itaú), que, em princípio teria o objetivo de cobrir o limite da conta bancária. Sobre o valor creditado via cheque especial, não há extensão das hipóteses de impenhorabilidade do art. 833, do NCPC. Os valores creditados incorporaram-se ao patrimônio disponível do correntista, sem correlação com obrigação pela eventual operação financeira contraída com a instituição bancária. Ou seja, não foi comprovada a impenhorabilidade do bloqueio efetivo e, tratando-se de valores em espécie, há preferência legal (NCPC, art. 835), prevalecendo-se sobre eventual bem dado em garantia. Diante do exposto, rejeito a impugnação. Não havendo recurso, fica autorizado o levantamento (fls. 197-203 R$19.824,55) pela parte exequente, atentando-se para o formulário (fl. 270). Com a certidão e após a conferência dos formulários, remetam-nos para assinatura digital. 2) Sem prejuízo, certifique-se a Unidade sobre o eventual desfecho dos embargos à execução (n. 1007279-98.2024). 3) No mais, atento ao requerimento e recolhimento (fls. 245-263), (a) liberem-se os resultados das pesquisas deferidas (fl. 189) e faça-se a pesquisa de busca de vínculos da parte executada ENIO JOSE SILVA CAMPOS LOBO, CPF 28459739856 - eventualmente existentes entre pessoa física e jurídica, através do Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme dispositivo (Comunicado Conjunto 680/2020, publicado em 10/11/2022 - DJE, pág. 28). Fica advertida a parte exequente de que, eventual pedido de desconsideração será analisado mediante incidente respectivo, após realizadas todas as demais pesquisas de bens. Havendo resultado negativo, intime-se a parte exequente (por ato ordinatório), em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) juntar planilha de débito com este abatimento; (b) informar sobre o interesse na penhora do imóvel garantidor do contrato ou (c) requerer as outras pesquisas de bens PREVJUD/CENSEC, ainda não realizadas e (b) recolher taxas respectivas; ou (c) indicar bens outros passíveis à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835) ou (d) requerer o arquivamento dos autos (execução frustrada). Havendo requerimento e taxas, sem necessidade de nova conclusão, façam-se as pesquisas de bens (PREVJUD/CENSEC). Havendo requerimento de penhora e diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4) Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: GABRIEL SANTOS ARAUJO (OAB 342986/SP), MARTILEIDE VIEIRA PERROTI (OAB 203711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029666-66.2025.8.26.0100 (processo principal 1011539-49.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Mandato - NICOLE KIRSTELLER - Myriem Lombard-Platet - Vistos. Justifique a parte interessada o ajuizamento da petição ante a certidão de fl. 625, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MONICA MOYA MARTINS WOLFF (OAB 195096/SP), RACHEL FIGUEIREDO CAVALCANTE (OAB 264748/SP), BRAZ MARTINS NETO (OAB 32583/SP), MARCIA MARIA RODRIGUES PRESOTO (OAB 219379/SP), MARTILEIDE VIEIRA PERROTI (OAB 203711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001056-78.2022.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Diego do Prado Rodrigues Me - Ticket Serviços S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por DIEGO DO PRADO RODRIGUES - ME em face de TICKET SERVIÇOS S/A para reconhecer apenas que a ré efetuou cobrança excessiva de taxa de anuidade no período questionado e declarar quitada a obrigação referente à diferença da taxa de anuidade pelo pagamento espontâneo de R$ 646,18 já efetuado pela ré durante o curso do processo. Julgo improcedentes os demais pedidos, por não restar comprovada a existência de outros valores em aberto. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 80% para o autor e 20% para a ré, observada a maior sucumbência da parte autora. Fixo honorários advocatícios em favor do procurador do autor, por equidade, em R$ 900,00 (novecentos reais), considerando o reconhecimento parcial do direito. Em favor do advogado da ré, fixo honorários de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Autorizo o levantamento dos honorários periciais mediante apresentação do competente formulário MLE pelo Sr. Perito, se ainda não realizado. Atentem as partes para o fato de que a oposição de embargos de declaração protelatórios dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARTILEIDE VIEIRA PERROTI (OAB 203711/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0077753-63.2019.8.26.0100 (processo principal 1004274-88.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Ticket Serviços S/A - Auto Posto Vila Diva Ltda. - Vistos. Indefiro o pedido de penhora de ativos em nome do sócio da executada, porquanto não esgotadas as tentativas de localização de bens em nome da empresa, tampouco apresentados indícios de fraude ou confusão patrimonial. Anoto que para a realização de pesquisas e atos constritivos em face dos sócios é necessário prévia desconsideração da personalidade jurídica. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo Int. - ADV: MARCIA HISSA FERRETTI (OAB 166576/SP), RACHEL FIGUEIREDO CAVALCANTE (OAB 264748/SP), MARTILEIDE VIEIRA PERROTI (OAB 203711/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0713557-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 23 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1031251-30.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fundação para A Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo - Apelado: Ticket Serviços S.a. - Interessado: Gilmar Vieira Borges - Interessado: JOSÉ EDUARDO GASPERINI - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 3.344/3.356) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Natalia Dias Segantin (OAB: 400299/SP) - Valeria Barbosa Alves (OAB: 207762/SP) - Camila Nogueira de Moraes Figliano (OAB: 263342/SP) - Braz Martins Neto (OAB: 32583/SP) - Martileide Vieira Perroti (OAB: 203711/SP) - Rafael Moura de Almeida (OAB: 393426/SP) - Israel Messias Milagres (OAB: 211280/SP) - Jaelson Ferreira Neris (OAB: 249677/SP) - 1º andar