Mario Martins Lourenço Filho
Mario Martins Lourenço Filho
Número da OAB:
OAB/SP 203708
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Martins Lourenço Filho possui 54 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARIO MARTINS LOURENÇO FILHO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001895-74.2025.8.26.0075 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.N.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Postergo a análise acerca da pertinência da designação de audiência para tentativa de conciliação para momento oportuno. 1. CITE-SE a parte requerida, pela modalidade de citação requerida na inicial, de todo o conteúdo da petição inicial, informando-a do prazo para a apresentação de contestação (15 dias), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Faça-se constar da carta/mandado de citação a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado ou aviso de recebimento cumprido (art. 231, incisos I e II, combinado com o art. 335, inc. III, do CPC). Advirta-se a parte ré de que a ausência da apresentação de contestação no prazo assinalado implica revelia, ou seja, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). - ADV: MARIO MARTINS LOURENÇO FILHO (OAB 203708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001758-63.2023.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Investigação de Paternidade - L.J.V. - Ciência às partes acerca da designação de perícia a ser realizada no dia 26/06/2025, às 13h30min, para realização da COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE no mutirão - FÓRUM DE SANTOS - PRAÇA JOSÉ BONIFÁCIO, S/N, Centro, Santos/SP, conforme documento às fls. Retro. - ADV: MARIO MARTINS LOURENÇO FILHO (OAB 203708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002390-61.2020.8.26.0609 (processo principal 0002043-62.2019.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Irany Vilhena Gomes - Luciano Afonso Mendes da Silva - - Flávio Moreira Santana - - R.A.N SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA - Vistos. Indefiro a penhora do veículo Ford Ecosport de placa DSI9207, considerando que, conforme fl. 175, há comunicação de venda ativa, datada de 16/05/2020, de modo que a penhora importaria atingimento de direito de terceiro de boa-fé. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Na inércia, o feito será extinto, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES MACHADO MARTINS (OAB 219677/SP), MARIO MARTINS LOURENÇO FILHO (OAB 203708/SP), MARIO MARTINS LOURENÇO FILHO (OAB 203708/SP), CARMINE RUSSO (OAB 144191/SP), MARCELO EUZEBIO DE SENE FONSECA MARTINS (OAB 353352/SP), ALEXANDRE ALVES GRANDE (OAB 395213/SP), VIVIANE DIB JORGE (OAB 192377/SP), DENILSON MANUSSADJIAN PEREIRA (OAB 283505/SP), DENILSON MANUSSADJIAN PEREIRA (OAB 283505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001239-25.2022.8.26.0075 - Guarda de Família - Guarda - A.M.S. - D.V.D. - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na ação para, atribuir a guarda da menor Yasmin Duarte dos Santos ao pai, ficando livre o direito de visitas da mãe. CONDENA-SE a ré ao pagamento nas custas e despesas processuais, bem como em honorários de advogado que se fixa em 10% do valor dado à causa, com a observância do disposto no artigo 98, p. 3º, do CPC. Em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Lavre-se termo de guarda em favor do pai. P.I.C. - ADV: MARIO MARTINS LOURENÇO FILHO (OAB 203708/SP), MARLÚZIA MARQUES PEREIRA (OAB 12090/PA)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001198-87.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Silvana Calia Bastos - Alice Operadora Ltda. - Certificado o trânsito em julgado, ficam as partes cientes que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado. O interessado deve observar o disposto no art. 1286, §2º NSCGJ. Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, os autos serão arquivados. (Art. 1286, §1º NSCGJ e Comunicado CG 1789/2017). - ADV: GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), MARIO MARTINS LOURENÇO FILHO (OAB 203708/SP), MARIA SILVANA CALIA BASTOS (OAB 175052/SP), JOSE SENHOR DA SILVA (OAB 415028/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001656-41.2023.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.I.F.S. - M.H.R.S. - Ante o exposto, reconhecendo a perda de objeto com relação ao pedido de reconhecimento de paternidade, HOMOLOGA-SE o acordo a que as partes chegaram, nos termos da petição de págs. 122/124, para por fim ao litígio existente, para que se produzam os respectivos efeitos jurídicos. Em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. P.I.C. - ADV: ADRIANA SUPPI (OAB 151382/SP), MARIO MARTINS LOURENÇO FILHO (OAB 203708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000146-90.2023.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.F.O. - - N.O.S. - N.S.G. - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na ação para o fim de ATRIBUIR a guarda da filha à mãe, com visitas nos finais de semanas alternados, com retirada da menor na residência da mãe aos sábados e devolução aos domingos, até às 19 horas. No mais, CONDENA-SE o pai ao pagamento de alimentos na quantia equivalente a 30% dos rendimentos líquidos, descontados em folha, e na hipótese de trabalho na informalidade, em 1/2 salário mínimo, com vencimento a partir da citação, do respectivo mês de pagamento, tornando-se assim definitiva a liminar concedida. Por fim, CONDENA-SE ainda a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado, fixados em 10% do valor dado à causa, com a observância do disposto no artigo 98, p. 3º, do CPC. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC. P.I.C. - ADV: MARIO MARTINS LOURENÇO FILHO (OAB 203708/SP), MARIO MARTINS LOURENÇO FILHO (OAB 203708/SP), ZUITA VIEIRA FALZONI (OAB 180639/SP)