Fabio Rangel Marim Toledo
Fabio Rangel Marim Toledo
Número da OAB:
OAB/SP 203498
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Rangel Marim Toledo possui 222 comunicações processuais, em 198 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPE, TJSP, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
198
Total de Intimações:
222
Tribunais:
TJPE, TJSP, TRT5, TRF1, TJRJ
Nome:
FABIO RANGEL MARIM TOLEDO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
222
Últimos 90 dias
222
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (179)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 222 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1002629-61.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária, com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021, nomeio a assistente social INACIA BATISTA DE BRITO, integrante do rol de peritos deste Juízo, para realizar a INSPEÇÃO SOCIAL da parte autora no(s) endereço(s) informado(s) nos autos. Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), em vista de deslocamento para zona rural, a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305. Visando tornar mais célere e efetiva a visita técnica do(a) assistente social, o(a) expert acima nomeado(a) deverá entrar em contato com o(a) advogado(a) da parte autora, por e-mail (sem prejuízo de contato telefônico), a fim de informar a data da visita, bem como o(s) seu(s) contato(s) para os ajustes necessários à localização do endereço de seu cliente. Caso não tenha sido possível localizar a parte autora ou a sua residência, o processo será imediatamente concluso para sentença. Fica, desde já, intimado(a) o(a) expert acerca deste ato. Paulo Afonso, BA, 7 de julho de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1003182-11.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária, com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021, e em razão da necessidade de realização de exame técnico, nomeio a Dra. ISIS MARIA FIRMINO DE LIMA para atuar no presente feito, como perita do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 29/07/2025, às 09:00 horas (ordem de chegada), na Sede da Justiça Federal em Paulo Afonso/BA (Rua da Gangorra, 148, bairro Alves de Souza). Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305. Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada. A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito. Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença. Paulo Afonso, BA, 7 de julho de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor *Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Enunciado nº 112 do Fonajef).
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1003187-33.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária, com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021, e em razão da necessidade de realização de exame técnico, nomeio a Dra. ISIS MARIA FIRMINO DE LIMA para atuar no presente feito, como perita do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 29/07/2025, às 09:00 horas (ordem de chegada), na Sede da Justiça Federal em Paulo Afonso/BA (Rua da Gangorra, 148, bairro Alves de Souza). Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305. Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada. A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito. Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença. Paulo Afonso, BA, 7 de julho de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor *Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Enunciado nº 112 do Fonajef).
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1003186-48.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária, com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021, e em razão da necessidade de realização de exame técnico, nomeio a Dra. ISIS MARIA FIRMINO DE LIMA para atuar no presente feito, como perita do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 29/07/2025, às 09:00 horas (ordem de chegada), na Sede da Justiça Federal em Paulo Afonso/BA (Rua da Gangorra, 148, bairro Alves de Souza). Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305. Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada. A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito. Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença. Paulo Afonso, BA, 7 de julho de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor *Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Enunciado nº 112 do Fonajef).
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1001526-19.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203 do CPC, faz-se necessária a intimação do patrono para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do ID 2189926449. Paulo Afonso, BA, 4 de julho de 2025. DANIELA FERREIRA OLIVEIRA Supervisora JEF (assinado eletronicamente) WISA LIMA AZEVEDO
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1005083-14.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203 do CPC e considerando a correta formação do processo eletrônico, faz-se necessária a intimação do patrono para, no prazo de 15 dias, apresentar comprovante de residência, certidão de nascimento do infante e prova material da qualidade de segurado especial, sob pena de indeferimento da petição inicial. Paulo Afonso, BA, 4 de julho de 2025. JOBSON SILVA NASCIMENTO Técnico Judiciário (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1005094-43.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203 do CPC e considerando a correta formação do processo eletrônico, faz-se necessária a intimação do patrono para, no prazo de 15 dias, apresentar o comprovante de inscrição no CadÚnico, sob pena de indeferimento da petição inicial. Paulo Afonso, BA, 4 de julho de 2025. JOBSON SILVA NASCIMENTO Técnico Judiciário (assinado eletronicamente)