Fabiane Felix Antunes
Fabiane Felix Antunes
Número da OAB:
OAB/SP 203495
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRT3, TRT2, TST, TJSP, TJMG
Nome:
FABIANE FELIX ANTUNES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001417-62.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: CAIO AUGUSTO NASCIMENTO LOPES RECLAMADO: JE CONEXOES E ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d2b14 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO O reclamante requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 133 e seguintes do CPC/2015, conforme o art. 855-A da CLT, trazido pela Lei nº 13.467/2017. Através da análise das fichas cadastrais da JUCESP de ID 11cb78c e ID 1143aab, constata-se que as empresas executadas são unipessoais. Desta forma, ante a inexistência de personalidade jurídica distinta entre a empresa individual e a pessoa física, os bens pessoais devem responder de forma ilimitada pelas dívidas do negócio e vice-versa. Assim, está dispensada a formalização da Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, razão pela qual recebo o pedido do(a) autor(a) de id. d83090c como simples petição. Nesse sentido, aplicável a jurisprudência firmada pelo E.Tribunal Regional do Trabalho (TRT) desta 2ª Região: Execução. Inclusão no polo passivo. Empresa individual. O empresário individual não conta com patrimônio destacado para o exercício da atividade empresarial, à vista da inexistência de personalidade jurídica distinta entre a empresa individual e a pessoa física do seu titular. Portanto, e em razão da confusão patrimonial, a empresa individual de titularidade do sócio executado também responde pela dívida em execução. Agravo de Petição do exequente a que se dá provimento. (TRT da 2ª Região; Processo: 0000104-46.2013.5.02.0263; Data: 04-07-2022; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 4 - 11ª Turma; Relator(a): EDUARDO DE AZEVEDO SILVA). RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - DESNECESSIDADE. PENHORA DE 30% SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - LEGALIDADE - ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado em face de decisão por meio da qual foi determinada a penhora no percentual de 30% dos proventos de aposentadoria da executada, sem a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ . 2. No que concerne à necessidade de instituição desse incidente à hipótese vertente, cumpre registrar que se trata a empresa individual de mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atividades empresariais, caracterizadas por habitualidade, profissionalismo e finalidade lucrativa. Em outras palavras, o empresário individual nada mais é do que a pessoa física empreendendo atos de comércio em seu próprio nome. Nesse caso, o sujeito assume todo o risco da atividade, em virtude de inexistir distinção entre o seu patrimônio e o da empresa individual. Assim sendo, a inclusão da pessoa física no polo passivo da execução prescinde da instauração do IDPJ, pois, pela perspectiva da doutrina e da jurisprudência do STJ, o sócio e a empresa constituem um único complexo de bens e direitos. (...)" (TST - ROT: 801435820205070000, Relator: Morgana De Almeida Richa, Data de Julgamento: 17/05/2022, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 20/05/2022). Posto isto, incluam-se as pessoas físicas SIMONE VIEIRA LEMOS (CPF: 037.126.879-66) e ANDERSON LEMOS (CPF: 118.171.528-82) no polo passivo da ação. Observa-se que os sócios já possuem advogados constituídos nos autos (ID e350b0c e ID 3fbb29f). Considerando-se a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a citação dos ora incluídos pelo DJEN, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIO AUGUSTO NASCIMENTO LOPES
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001344-90.2023.5.02.0008 RECLAMANTE: ROBERTY VIEIRA LIMA RECLAMADO: JE CONEXOES E ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: ROBERTY VIEIRA LIMA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da decisão de ID. 1bdabdf. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RICARDO JOSE BARROS REIS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTY VIEIRA LIMA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000502-37.2024.5.02.0312 RECLAMANTE: FELIPE LUIZ DE SOUZA PANGELLA RECLAMADO: BABA INDUSTRIA ALIMENTICIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616943d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. SUZANA DINIZ DANTAS. Vistos e etc... Tendo em vista a necessidade de reorganização da pauta de audiências, redesigno a audiência Instrução PRESENCIAL para o dia 04/08/2025 09:20, unicamente para oitiva da testemunha da reclamada Lucia Felix da Silva, dispensado o comparecimento das partes, ficando autorizado a sua participação por videoconferência. Atente(m)-se a(s) parte(s) que o(s) participante(s) da audiência deverá(ão) estar em local silencioso e adequado para colheita do(s) depoimento(s), bem como em conexão estável e com áudio e vídeo em funcionamento, sob pena de confissão e preclusão, respectivamente. As penalidades acima serão aplicadas inclusive para as partes e testemunhas que se encontrem em transporte privado ou público, em deslocamento, praça de alimentação ou qualquer outro local público que, em razão do excesso de ruído ou instabilidade do equipamento telemático, prejudique a colheita do depoimento. Segue o link para acesso à sala de audiências virtual: ID da reunião: 811 5663 7014 Senha de acesso: 213331 Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81156637014?pwd=Z0x1MVNIbE1aN3V2dVVBc212dGJiZz09 Registre-se no PJE "Juízo 100% Digital" apenas para controle da secretaria. Ademais, destaque-se que é OBRIGATÓRIA a presença física das demais partes, advogados e testemunhas. Aguarde-se audiência. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BABA INDUSTRIA ALIMENTICIA EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000502-37.2024.5.02.0312 RECLAMANTE: FELIPE LUIZ DE SOUZA PANGELLA RECLAMADO: BABA INDUSTRIA ALIMENTICIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616943d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. SUZANA DINIZ DANTAS. Vistos e etc... Tendo em vista a necessidade de reorganização da pauta de audiências, redesigno a audiência Instrução PRESENCIAL para o dia 04/08/2025 09:20, unicamente para oitiva da testemunha da reclamada Lucia Felix da Silva, dispensado o comparecimento das partes, ficando autorizado a sua participação por videoconferência. Atente(m)-se a(s) parte(s) que o(s) participante(s) da audiência deverá(ão) estar em local silencioso e adequado para colheita do(s) depoimento(s), bem como em conexão estável e com áudio e vídeo em funcionamento, sob pena de confissão e preclusão, respectivamente. As penalidades acima serão aplicadas inclusive para as partes e testemunhas que se encontrem em transporte privado ou público, em deslocamento, praça de alimentação ou qualquer outro local público que, em razão do excesso de ruído ou instabilidade do equipamento telemático, prejudique a colheita do depoimento. Segue o link para acesso à sala de audiências virtual: ID da reunião: 811 5663 7014 Senha de acesso: 213331 Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81156637014?pwd=Z0x1MVNIbE1aN3V2dVVBc212dGJiZz09 Registre-se no PJE "Juízo 100% Digital" apenas para controle da secretaria. Ademais, destaque-se que é OBRIGATÓRIA a presença física das demais partes, advogados e testemunhas. Aguarde-se audiência. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE LUIZ DE SOUZA PANGELLA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003851-20.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1010293-53.2022.8.26.0127) (processo principal 1010293-53.2022.8.26.0127) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Augusto Santana da Mata - Adilson dos Santos Rodrigues Filho e outros - Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. - ADV: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP), ANGELICA LIMA RODRIGUES (OAB 445296/SP), MICKAELA FORCCINI PASSARO (OAB 469789/SP), FABIANE FELIX ANTUNES (OAB 203495/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001694-23.2016.5.02.0720 RECLAMANTE: JOSE EDES DOMINGOS RECLAMADO: J F EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c10eeb proferida nos autos. DECISÃO Vistos... 1- Em 30/06/2025, foi protocolada petição pela reclamada, ROSSI RESIDENCIAL S/A, sob Id 87765fa (pág. 5610/5612), na qual, informa, que, concorda, que, seja realizado o pagamento atinente ao recolhimento previdenciário, insistindo, no entanto, que, o valor atinente aos honorários periciais, deverão ser habilitados nos autos da Recuperação Judicial. 2- Verifico, que, este Juízo já se pronunciou acerca deste tema, conforme termos da decisão proferida em 17/06/2025 (Id 089e185 - pág. 5604/5605). 3- A reclamada realizou acordo, no qual, conforme já mencionado, englobou o pagamento de valor devido ao Autor, INSS, e honorários periciais, tendo, inequivocamente praticado ato jurídico, cujo trânsito em julgado se operou-se na data da própria homologação, ou seja, em 07/10/2021. 4- Pretender desnaturar ato jurídico perfeito e acabado, após o decurso de prazo de 4 anos, afronta o princípio da razoabilidade e segurança jurídica, que devem nortear os atos judicas praticados, e, sendo assim, nada há para ser deferido. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDES DOMINGOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001694-23.2016.5.02.0720 RECLAMANTE: JOSE EDES DOMINGOS RECLAMADO: J F EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c10eeb proferida nos autos. DECISÃO Vistos... 1- Em 30/06/2025, foi protocolada petição pela reclamada, ROSSI RESIDENCIAL S/A, sob Id 87765fa (pág. 5610/5612), na qual, informa, que, concorda, que, seja realizado o pagamento atinente ao recolhimento previdenciário, insistindo, no entanto, que, o valor atinente aos honorários periciais, deverão ser habilitados nos autos da Recuperação Judicial. 2- Verifico, que, este Juízo já se pronunciou acerca deste tema, conforme termos da decisão proferida em 17/06/2025 (Id 089e185 - pág. 5604/5605). 3- A reclamada realizou acordo, no qual, conforme já mencionado, englobou o pagamento de valor devido ao Autor, INSS, e honorários periciais, tendo, inequivocamente praticado ato jurídico, cujo trânsito em julgado se operou-se na data da própria homologação, ou seja, em 07/10/2021. 4- Pretender desnaturar ato jurídico perfeito e acabado, após o decurso de prazo de 4 anos, afronta o princípio da razoabilidade e segurança jurídica, que devem nortear os atos judicas praticados, e, sendo assim, nada há para ser deferido. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ROSSI RESIDENCIAL - ABADIR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - JOAO ALVES FERREIRA - MICHELA MARTINS BERTO FERREIRA - ROSSI RESIDENCIAL SA - J F EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA
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