Francisco Rafael Ferreira

Francisco Rafael Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 203445

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 226
Total de Intimações: 291
Tribunais: TRF3, TJGO, TJSP
Nome: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 291 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008402-02.2024.8.26.0038 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araras - Recorrente: Lúcio Renato Cabrini Belão - Recorrido: Prefeitura Municipal de Araras - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ARARAS - ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO FUNCIONAL, TRANSFERÊNCIAS ARBITRÁRIAS E HUMILHAÇÃO POR SUPERIORA HIERÁRQUICA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVAS INSUFICIENTES PARA CONFIGURAR ASSÉDIO MORAL - DISCUSSÃO PONTUAL E MÚTUA, SEM ABUSO DE AUTORIDADE - PAD AINDA EM FASE PRELIMINAR, SEM CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS OBJETIVOS QUE INDIQUEM HUMILHAÇÃO DELIBERADA OU DANO À HONRA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Francisco Rafael Ferreira (OAB: 203445/SP) - Lais Carine Pedrilli Gomes (OAB: 365043/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000068-26.2025.8.26.0146 (processo principal 1000922-81.2017.8.26.0146) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.T.M. - S.J.M. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data, dispensada a elaboração de certidão. Sem custas, pelo cumprimento voluntário da obrigação. Ficam liberadas/levantadas eventuais constrições e pendências, se existentes, independente de qualquer formalidade. Oportunamente, arquivem-se, na forma de praxe, lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ. P.I.C. - ADV: ELLEN BUENO PAGANOTTI (OAB 262179/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), JOSIAS FREITAS DE JESUS ROSADO (OAB 376715/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2276116-92.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: Sandra Elizabeth Coser - Agravada: Ana Claudia Ferreira - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. A AGRAVANTE, PROPRIETÁRIA DE SALA COMERCIAL, ALEGA QUE O IMÓVEL FOI CEDIDO EM COMODATO À AGRAVADA, QUE NÃO DEVOLVEU O BEM APÓS NOTIFICAÇÃO. REQUER CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E CONCESSÃO DE LIMINAR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE COMODATO VERBAL E A POSSE PROLONGADA DA AGRAVADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A POSSE DO IMÓVEL PELA AGRAVADA DESDE 2005 É INCONTROVERSA E NÃO HÁ PROVA DO COMODATO ALEGADO PELA AGRAVANTE.4. EM AÇÃO POSSESSÓRIA, A POSSE DEVE SER PRESERVADA ATÉ DECISÃO DEFINITIVA, NÃO HAVENDO ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A REVISÃO DA DECISÃO IMPUGNADA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.TESE DE JULGAMENTO: 1. EM AÇÃO POSSESSÓRIA, A POSSE PROLONGADA DEVE SER PRESERVADA NA AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DE ESBULHO. 2. A INEXISTÊNCIA DE PROVA DO COMODATO IMPEDE A CONCESSÃO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruna Maria Roesler (OAB: 274560/SP) - Francisco Rafael Ferreira (OAB: 203445/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001475-37.2024.8.26.0038 (processo principal 1003005-93.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Família - E.E.C. - A.P.D.M.C. - ato(s) ordinatório(s): Fica intimada a parte requerida para manifestação acerca dos pedidos/ alegações da parte autora no prazo de 5 dias. Nada Mais. - ADV: ANDRESSA BORGES SANTANA ROSSINI (OAB 442279/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), ROSELI PEREIRA POLESI (OAB 436950/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000254-19.2024.8.26.0038 (apensado ao processo 1001615-25.2022.8.26.0038) (processo principal 1001615-25.2022.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Inês Aparecida Petrônio Derossi - Daniel Elizandro da Rocha - - Sue Ellen Mikie Angelini Rocha e outros - Vistos. Observo que, de acordo com o ato ordinatório de fls. 250, resta um valor constrito de R$ 120,28 em nome de Daniel Elizandro da Rocha, que já havia sido objeto do pedido de desbloqueio de fls. 92/93, mas que, por um lapso, não constou do item 5 da decisão de fls. 217. Assim, pelos mesmos motivos contidos na referida decisão, defiro o desbloqueio do valor de R$ 120,28 (fls. 126); Fls. 220/223 - Considerando que, não obstante a citação válida, decorreu in albis o prazo para pagamento, e tendo o exequente apresentado matrícula atualizada (fls. 196/199), defiro a penhora da parte cabente ao executado, no imóvel indicado, nomeando o mesmo como depositário; Servirá o presente como termo de penhora previsto no artigo 845, § 1º do C.P.C.; Providencie-se a averbação da penhora do (s) referido (s) imóvel (is), pelo sistema ARISP, sendo que o e-mail com boleto bancário para pagamento da taxa devida será encaminhado ao e-mail informado pelo exequente (fls. 193, item 1.3)*, comprovando o exequente o pagamento dos emolumentos junto ao respectivo C.R.I; Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário (salvo se beneficiário da gratuidade processual - caberá a serventia); Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas; Na sequência, intime-se da penhora: a) o exequente, por seu advogado; b) o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; c) o companheiro ou cônjuge do executado, se a penhora recaiu sobre imóvel; d) o coproprietário do bem (condômino), se a penhora recaiu sobre bem tido em condomínio e indivisível; e) se o caso, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; f) se o caso, o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; g) credores com garantia real (tais como o credor hipotecário e pignoratício), se houver; h) o promitente comprador, se a penhora recaiu sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; i) o promitente vendedor, se a penhora recaiu sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda; j) os credores com penhora anteriormente averbada, se houver; l) a sociedade, se a penhora recaiu sobre quotas sociais ou ações; m) a Fazenda Pública, mediante intimação pessoal, havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da mesma; Decorridos os prazos, sem apresentação de impugnação, será nomeado perito para avaliação do bem; Intime-se. - ADV: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060484-96.2016.8.26.0100 - Monitória - Mútuo - Cleide Galizio - Rmp Passagens Turismo e Câmbio L Ltda - Me - - R.M.P. e outros - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, devendo ser executada na modalidade teimosinha por trinta dias, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Ronaldo Marques Passos TOP CÂMBIO INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS EIRELI ME Simone Marques Passos Valor atualizado: R$ 216.057,23 Documentos: 037.006.748-72, 26.471.863/0001-30 e 075.221.238-95 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), MANOEL DE PAULA E SILVA (OAB 16070/SP), MANOEL DE PAULA E SILVA (OAB 16070/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060484-96.2016.8.26.0100 - Monitória - Mútuo - Cleide Galizio - Rmp Passagens Turismo e Câmbio L Ltda - Me - - R.M.P. e outros - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, devendo ser executada na modalidade teimosinha por trinta dias, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Ronaldo Marques Passos TOP CÂMBIO INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS EIRELI ME Simone Marques Passos Valor atualizado: R$ 216.057,23 Documentos: 037.006.748-72, 26.471.863/0001-30 e 075.221.238-95 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), MANOEL DE PAULA E SILVA (OAB 16070/SP), MANOEL DE PAULA E SILVA (OAB 16070/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001580-56.2024.8.26.0606 (processo principal 1009384-63.2021.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Imissão - Cyane Frazão Castello Toledo - - Cyane Frazão Castello Toledo - - Marcos Vinicius de Toledo - João Luiz Madureira - - João Luiz Madureira - Vistos. 1. A fim de se evitar alegação de nulidade, na forma do artigo 513 § 2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito indicado às folhas 92-93 (R$ 204.308,47), acrescido de custas, se houver. A carta deverá ser encaminhada para o endereço da parte executada cadastrado nos autos, considerando-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil para o pagamento voluntário (com ou sem pagamento), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ressalto que a faculdade do artigo 916 do Código de Processo Civil não se aplica à fase de cumprimento de sentença, nos termos do parágrafo 7º do mesmo artigo. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das respectivas taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do mesmo diploma. 2. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO NASSER DOS SANTOS (OAB 437773/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), ALESSANDRO NASSER DOS SANTOS (OAB 437773/SP), ALESSANDRO NASSER DOS SANTOS (OAB 437773/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004169-13.2023.8.26.0038 (apensado ao processo 1006029-37.2020.8.26.0038) (processo principal 1006029-37.2020.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Julia Piovesan Adolphi - - Eduardo de Souza Adolphi - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Fls. 472/476 e 488/491 - A decisão que fixou o valor das astreintes para R$ 130.000,00 (fls. 479/484), deve prevalecer, haja vista que não há notícia da interposição de recurso com a concessão de efeito suspensivo. Ainda que não tenha transitado em julgado, a exigibilidade é imediata, embora provisória; Em caráter definitivo, apenas o valor valor fixado (fls. 226/229) pode ser objeto de levantamento, por ser incontroverso; Assim, defiro o levantamento do valor bloqueado (R$ 42.153,12 - fls. 464), após a juntada do formulário pela exequente; Após, com a juntada do cálculo do valor residual, diga a exequente em termos de prosseguimento, com as observações acima; Intime-se. - ADV: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001060-20.2025.8.26.0038 (processo principal 1004161-19.2023.8.26.0038) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seção Cível - F.D.C. - H.A.M.H. - Ante o exposto, rejeito a impugnação de fls. 39-44. Intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Publique-se. Intime-se. - ADV: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Anterior Página 2 de 30 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou