Leandro Teixeira Ligabo
Leandro Teixeira Ligabo
Número da OAB:
OAB/SP 203419
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Teixeira Ligabo possui 76 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LEANDRO TEIXEIRA LIGABO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003829-25.2024.4.03.6342 AUTOR: NAPOLIANA NERES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO TEIXEIRA LIGABO - SP203419 ADVOGADO do(a) AUTOR: TIAGO DE GOIS BORGES - SP198325 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista a necessidade de redução da circulação de pessoas no prédio em que instalado o Juizado Especial de Barueri, em virtude de obras de grande porte, manifeste-se a parte autora e o corréu, caso existente no processo, no prazo dez (10) dias, acerca da possibilidade de realização da audiência na forma telepresencial (MicrosoftTeams), ou por videoconferência (se for o caso), conforme autorizado pelo artigo 3º, inciso V, da Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual em caso de indisponibilidade temporária do foro. Em sendo afirmativa a resposta, as partes serão intimadas da data designada para a audiência e das providências necessárias para a realização do ato. Intimem-se. BARUERI, 4 de julho de 2025. GABRIEL BRAGA CAMARGOS DE ALMEIDA VIANA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003072-46.2018.4.03.6304 / 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí AUTOR: JOSE LEONCIO MARTINS ADVOGADO do(a) AUTOR: TIAGO DE GOIS BORGES - SP198325 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO TEIXEIRA LIGABO - SP203419 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. JUNDIAí/SP, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011572-26.2021.4.03.6105 // 4ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CLAUDEMAR ARAUJO BARBOSA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA MARIA MORAES DOMENICO - SP365367, LEANDRO TEIXEIRA LIGABO - SP203419, TIAGO DE GOIS BORGES - SP198325 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1. Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, fica a parte exequente intimada dos cálculos apresentados pelo INSS, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, se for o caso, apresentar declaração sobre acumulação de benefício (recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime), nos termos do art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. A declaração deverá ser acessada através do link abaixo indicado e juntada aos autos devidamente assinada. Link de acesso à declaração: https://drive.google.com/file/d/12LGp7RZ7FykXlpvScp7dwaU8jYKcXPNN/view?usp=sharing. 2. Havendo manifestação expressa de discordância por parte do(a)(s) exequente(s), fica(m) intimado(a)(s) a apresentar os cálculos, nos termos do artigo 534, dando-se vista subsequente ao INSS, nos termos do artigo 535, ambos do Código de Processo Civil. 3. Havendo pedido de destaque dos valores relativos aos honorários contratuais, deverá a parte exequente juntar o respectivo contrato.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007616-98.2025.8.26.0309 (processo principal 0007046-40.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco Ribeiro Magalhães Filho - Banco Bradesco Sa - "Vistos. Considerando a certidão de decurso de prazo para cumprimento voluntário da sentença e com base nos princípios da celeridade e economia processual, a fim de se evitar bloqueio de valores em conta, manifeste-se o(a)(s) executado(a)(s) com o depósito devidamente atualizado, do valor R$ 70.913,22, conforme planilha de cálculo da parte exequente, no prazo de 05 dia s úteis, sob pena de execução.No silêncio, manifeste-se o exequente, independente de intimação. Intime-se." - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), TIAGO DE GÓIS BORGES (OAB 198325/SP), LEANDRO TEIXEIRA LIGABÓ (OAB 203419/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001552-83.2020.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: MARIA IZABEL RIBEIRO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LEANDRO TEIXEIRA LIGABO - SP203419, TIAGO DE GOIS BORGES - SP198325 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Houve impugnação do réu aos cálculos apresentados. Dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 10 dias, justificando a hipótese de discordância. No silêncio, ficam homologados os cálculos apresentados pelo réu. Na hipótese de controvérsia, remetam-se os autos à CECALC para apresentação de parecer e, se necessário, retificação dos cálculos. Intimem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004705-52.2019.4.03.6306 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 5ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e CJF3R n. 80/2022. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo em sede de juízo positivo de retratação. Alega, em síntese, contrariedade à tese firmada no tema 208/TNU, visto que "(...) limitou-se ao entendimento padrão (apresentação de LTCAT), ignorando a alternativa dada pela própria jurisprudência (elementos técnicos equivalentes acompanhados da declaração do empregador de inexistência de alteração do ambiente de trabalho). (...) No caso dos autos, há indicação de responsável técnico em período posterior, acompanhado de declaração de que a medição foi realizada posteriormente no 'mesmo local/setor/equipamento'(...) Em suma, enquanto o V. Acórdão recorrido entende que apenas o PPP acompanhado de laudo técnico permite o reconhecimento do tempo especial em caso de laudo extemporâneo, a jurisprudência é clara no sentido de que a informação obtida em laudo técnico, acompanhada de declaração de inexistência de alteração do ambiente de trabalho é suficiente.". É o relatório. DECIDO. O recurso não deve ser admitido. Nos termos do artigo 14 da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. Em complemento, dispõe o artigo 12 da Resolução n. 586/2019 – CJF (Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização): Art. 12. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal endereçado à Turma Nacional de Uniformização será interposto perante a Turma Recursal ou Regional de origem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do acórdão recorrido. § 1º O recorrente deverá demonstrar, quanto à questão de direito material, a existência de divergência na interpretação da lei federal entre a decisão recorrida e: a) decisão proferida por turma recursal ou regional vinculadas a outro Tribunal Regional Federal; b) súmula ou entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização. A função institucional da Turma Nacional e da Turma Regional de Uniformização é, assim, uniformizar teses de direito material no microssistema do Juizado Especial Federal, sem retirar das instâncias ordinárias sua soberania na análise do conjunto fático-probatório. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EMBARGADA CLARA E PRECISA SOBRE A CONTROVÉRSIA AO EXPOR QUE: COLHEM-SE DOS FATOS DEDUZIDOS DUAS SITUAÇÕES MUITO CLARAS. A PRIMEIRA PELA QUAL A TURMA DE ORIGEM APRECIOU A PROVA DOS AUTOS, ASSIM CONSIGNANDO AS RAZÕES DA AUTORA A RESPEITO DESSA ANÁLISE: "A AUTORA TRABALHAVA EM SEÇÃO SEM CONTATO DIRETO E PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS, E A ATIVIDADE POR ELA DESEMPENHADA NÃO IMPLICAVA EM EXPOSIÇÃO PERMANENTE E HABITUAL, REQUISITOS NECESSÁRIOS DEPOIS DA LEI Nº 9.032/95". A SEGUNDA SITUAÇÃO É O QUE A AUTORA PRETENDE QUE A TNU FAÇA: "BASTA ANALISAR O FORMULÁRIO PPP ELABORADO PELO PRÓPRIO EMPREGADOR (FLS. 53/56 DO EVENTO 01)". INSISTÊNCIA PELA EMBARGANTE DE QUE O ACÓRDÃO IMPUGNADO TERIA REVELADO A HABITUALIDADE SEGUNDO UMA DE SUAS ATIVIDADES: "AUXILIAR NA DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES AOS PACIENTES INTERNADOS E PROCEDER O REGISTRO DE INGESTA, QUANDO NECESSÁRIO". CONDIÇÃO DE EVENTUALIDADE. NÃO COMPETE À TNU O REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E REVOLVER O CONTEÚDO FÁTICO, MATÉRIA DE APRECIAÇÃO SOBERANA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EMBARGOS REJEITADOS E DECLARADOS PROTELATÓRIOS. (TNU, RECLAM - RECLAMAÇÃO 0000009-18.2020.4.90.0000, ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 18/10/2020.) No caso concreto, pretende a parte recorrente rediscussão sobre a prova de labor especial. É o que se conclui de trechos dos votos proferidos em embargos de declaração, abaixo transcritos: "6. Deveras, a despeito das razões dos Embargos opostos, em juízo de retratação, foi observado que o PPP dos autos está em desconformidade com os entendimentos firmados no Tema nº 208 da TNU, como constou do acórdão embargado, in verbis: '(...) 7. Embora o Tema seja aplicado a partir da vigência da obrigatoriedade no uso do PPP para a comprovação da exposição ao agente nocivo, no caso do ruído, a necessidade de comprovação mediante laudo técnico é anterior a essa data, o que não foi devidamente comprovado no caso dos autos, havendo a ausência do responsável pela medição e técnica empregada, no período pleiteado.'." (ID 310253892 - Primeiro Acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração) "1. Embargos de declaração opostos pela segunda vez pela parte Autora em face de acórdão proferido por esta Turma Recursal. 2. Reitera alegação de que cumpriu o entendimento firmado no Tema nº 208 da TNU, e pleiteia novamente a extinção do processo sem o julgamento do mérito. (...) 5. Não houve a devida comprovação de indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos questionados, conforme entendimento consolidado no Tema nº 208 da TNU. Deveras, o período controvertido é o de 11/12/1989 a 30/11/1995, e a anotação do responsável técnico figura apenas em 08/2005. Os dados constantes no item 15 e campo de informações não suprem a irregularidade do PPP apresentado, máxime quando o agente nocivo é ruído e não houve a juntada de LTCAT ou outro documento hábil para a comprovação." (ID 319232738 - Segundo Acórdão proferido em Embargos de Declaração) É cediço que a vedação ao reexame de prova não impede que se conheça de incidente de uniformização cuja controvérsia centre-se na valoração do acervo, segundo os critérios jurídicos adotados pelas Cortes Superiores. Contudo, no presente caso, a divergência ventilada refere-se à aplicação em concreto da prova, estando-se, inegavelmente, diante de hipótese de reexame. A Jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização é uníssona a esse respeito. Confira-se: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DISPENSA DE CARÊNCIA. HEMIPARESIA DECORRENTE DE AVC. NÃO SE PRESTAM COMO PARADIGMAS PRECEDENTES DE TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS; OU QUE NÃO POSSUEM IDENTIFICAÇÃO; OU QUE NÃO TRATAM DE MATÉRIA IDÊNTICA A ENFRENTADA NESTES AUTOS; OU QUE NÃO FIRMAM QUALQUER TESE JURÍDICA. JULGADO DE TR/PE QUE ENFRENTA CONTEXTO DE "GRAVE" HEMIPARESIA CAUSADA POR AVC, QUE NECESSITA DE AUXÍLIO PERMANENTE DE TERCEIROS E JUSTIFICA ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DA TRU4 QUE RECONHECE A NATUREZA EXEMPLIFICATIVA DO ART. 151 DA LEI 8.213/91, MAS EXIGE SIMILARIDADE COM ALGUMA DAS MOLÉSTIAS ELENCADAS. CASO CONCRETO EM QUE A TURMA DE ORIGEM, APÓS AVALIAR O LAUDO PERICIAL, COMPREENDEU QUE, EMBORA O PERITO TENHA CONCLUÍDO PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE, AS LIMITAÇÕES DESCRITAS NÃO SÃO COMPATÍVEIS COM A HIPÓTESE DE "PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE", NÃO SENDO POSSÍVEL ENQUADRAMENTO NO ART. 151 DA LEI 8.213/91. OU SEJA, NÃO SE VISLUMBROU GRAVIDADE NA CONDIÇÃO CLÍNICA DO REQUERENTE, NEM EQUIVALÊNCIA COM ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE DISPENSA DA CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIVERGÊNCIA JURÍDICA. QUESTÃO DE ORDEM 22 DA TNU. DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NECESSITA DE REEXAME DE FATOS E PROVAS, PARA PONDERAÇÃO ACERCA DO QUADRO CLÍNICO DO DEMANDANTE. SÚMULA 42 DA TNU. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0054129-15.2018.4.03.6301, PAULO CEZAR NEVES JUNIOR - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 06/05/2022.) Por conseguinte, impõe-se a aplicação do disposto na Súmula n. 42 da Turma Nacional de Uniformização: "Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato." Diante do exposto, com fulcro no artigo 14, V, "d", da Resolução n. 586/2019 - CJF, não admito o pedido de uniformização. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002114-33.2022.4.03.6304 AUTOR: APARECIDO COSTA Advogados do(a) AUTOR: ANA MARIA MORAES DOMENICO - SP365367, LEANDRO TEIXEIRA LIGABO - SP203419, TIAGO DE GOIS BORGES - SP198325 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte autora das informações prestadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (averbação de período(s); implantação / revisão de benefício previdenciário; implantação / revisão de benefício de prestação continuada). Jundiaí, 4 de julho de 2025.