Mariangela Merce Oliveira De Lima
Mariangela Merce Oliveira De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 202463
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariangela Merce Oliveira De Lima possui 30 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJPR
Nome:
MARIANGELA MERCE OLIVEIRA DE LIMA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
INVENTáRIO (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014163-21.2025.8.26.0224 (processo principal 1032180-25.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Marcia Aparecida Navarro - BANCO BRADESCO S.A. - Fica o(a) credor(a) intimado para que, em cinco dias - observando, se o caso, o eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao(à) devedor(a): a) se não beneficiário(a) da justiça gratuita, comprove o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 e/ou das despesas para a intimação da parte devedora, em sendo o caso (cf. art. 513, § 2º, do CPC); Ressalta-se que os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MARIANGELA MERCE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 202463/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ADILSON OLIVEIRA DE LIMA (OAB 213840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036660-68.2009.8.26.0554 (apensado ao processo 1021888-97.2020.8.26.0554) (554.01.2009.036660) - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Cristina Rodrigues Garcia - Queila Regina Rodrigues - - Priscila Ferreira P Rodrigues - - Rafaela Aparecida Mestre Rodrigues - - Jorginete Aparecida Ferreira Prado da Silva - Sobolhas Inde Com de Embalagens Especiais Ltda - - Jose Palma Rodrigues - Leandro Cestari - Vistos. Fls. 3726/3779: manifestem-se os demais herdeiros/interessados em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANA MARIA PEINADO AGUDO TORRES (OAB 105422/SP), RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB 207623/SP), ANA MARIA PEINADO AGUDO TORRES (OAB 105422/SP), LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP), ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP), MARIANGELA MERCE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 202463/SP), EDILENE ADRIANA ZANON BUZAID (OAB 202564/SP), ADILSON OLIVEIRA DE LIMA (OAB 213840/SP), JOSE EXPEDITO ALVES PEREIRA (OAB 25688/SP), EDSON AMARAL BOUCAULT AVILLA (OAB 31711/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), LUCIA HELENA DOS SANTOS BRAGA (OAB 118406/SP), FAUSTO CSIZMAR DE FARIA (OAB 314141/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0031894-58.2009.8.16.0001 1. Defiro o pedido retro, referente à penhora de valores pelo sistema Sisbajud em face do executado. a) À Secretaria para que proceda à ordem de bloqueio de valores em face da parte executada junto ao sistema Sisbajud. b) Após, positiva a diligência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente por meio de carta (CPC, art. 854, § 2º) para a ciência da indisponibilidade de valores e da prerrogativa contida no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. c) Decorrido o prazo sem manifestação, desde logo determino à Secretaria que transfira os valores bloqueados à conta judicial vinculada ao feito. d) Desde logo pontuo que, em sendo a intimação enviada ao último endereço do devedor noticiado nos autos, e retornando com notícia de mudança de endereço, será reputada válida a intimação, com esteio no parágrafo único do art. 274 do CPC. e) Consigno que os valores indisponíveis ficarão, desde logo, convertidos em penhora (CPC, art. 854, § 5), servindo a tela de protocolo de transferência de valores como termo de penhora. r) Em caso de bloqueio de valor que ultrapassa o exequendo, à Secretaria para que realize o imediato desbloqueio do excedente, anexando o protocolo. 2. Com resultado, desde que não haja insurgências, desde logo defiro a expedição de alvará em favor do Escrivão, incumbindo-lhe emitir as guias aos demais Serventuários e comprovar, nos autos, o preparo com os valores a serem levantados. 3. Isso feito e nada mais havendo, oportunamente, arquivem-se com baixa definitiva. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Lilian Resende Castanho Schelbauer Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043315-81.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Ekipateck Industria Comercio Locacao - R2m Equipamentos para Construção Ltda – Epp - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 158/160, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como avençado. Na ausência de previsão, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando, desde logo, intimada a recolher eventuais custas iniciais pendentes, inclusive as não adiantadas pela parte autora, em função de eventual benefício da justiça gratuita, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos com as anotações de extinção. P.R.I. - ADV: MARIANGELA MERCE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 202463/SP), ADILSON OLIVEIRA DE LIMA (OAB 213840/SP), EDUARDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 279730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2159279-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Solange da Silva Landis e outros - Agravado: Prelude Modas S.A e outros - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS DOS CREDORES, PARA O PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE SEUS NUMERÁRIOS. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA QUE NÃO MERECE SOBRESSAIR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A INDIGITADA HIPOSSUFICIÊNCIA. COMANDO SINGELO EXARADO À ORIGEM, RESTANDO AUSENTE ESCUSA PLAUSÍVEL PARA SEU NÃO CUMPRIMENTO. MATÉRIA QUE, ALÉM DE NÃO COMPOR O ROL DO ART. 1.015, DO CPC, FORA OBJETO DE DECISÃO ANTERIOR, SOBRE A QUAL NÃO HOUVE A INTERPOSIÇÃO DO DEVIDO RECURSO. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Luiz de Souza (OAB: 155033/SP) - Denise Robles (OAB: 272426/SP) - Alexandre Levinzon (OAB: 270836/SP) - Luis Felipe Georges (OAB: 102121/SP) - Elaine Cristina Barbosa Georges (OAB: 146987/SP) - Flavio Alberto de Lima do Prado (OAB: 208473/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Morgana Cristina Tondin (OAB: 66000/RS) - Claudinei Marchi (OAB: 51101/SP) - Johannes Antonius Fonseca Wiegerinck (OAB: 183689/SP) - Jose Eduardo Vuolo (OAB: 130580/SP) - Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP) - Márcio Muneyoshi Mori (OAB: 177631/SP) - Karina Sumie Moori Fukao (OAB: 196285/SP) - Adriano Ferriani (OAB: 138133/SP) - Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB: 195084/SP) - Joyce Ellen de Carvalho Teixeira Sanches (OAB: 220568/SP) - Anderson Jose Liverotti Delarisci (OAB: 211166/SP) - Samuel Junqueira de Oliveira (OAB: 271666/SP) - Pedro Luis Castro (OAB: 84264/SP) - Joao Henrique Soria Torres (OAB: 215136/SP) - Edmarcos Rodrigues (OAB: 139032/SP) - Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB: 246950/SP) - Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB: 112680/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP) - Ivete Siqueira Cisi (OAB: 271754/SP) - Marcos Luciano Lage (OAB: 167224/SP) - Marcos de Oliveira Santos (OAB: 218919/SP) - Jorge Monteiro da Silva (OAB: 272302/SP) - Luis Fernando Cataldo (OAB: 140465/SP) - Simone Pinheiro dos Reis Pereira (OAB: 250295/SP) - Marlene de Cicco Godau (OAB: 151592/SP) - Ellen Cristina Crenitte Fayad (OAB: 172344/SP) - Davi Rodrigo Damasceno Ribeiro (OAB: 362109/SP) - Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB: 117085/SP) - Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB: 99347/SP) - Adriana de Oliveira Juabre (OAB: 161274/SP) - Antonia Cavalcanti Borges (OAB: 48351/SP) - Fabio Picarelli (OAB: 119840/SP) - Vanessa Porto Ribeiro Póstumo (OAB: 174627/SP) - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB: 268408/SP) - Luis Carlos de Moura Ramos (OAB: 139270/SP) - Fabio Cosentino (OAB: 331790/SP) - Paula Ferraresi Santos (OAB: 292062/SP) - Luiz Felipe de Toledo Pieroni (OAB: 208414/SP) - Luciana Amaro Pedro (OAB: 285720/SP) - Adilson Oliveira de Lima (OAB: 213840/SP) - Mariangela Merce Oliveira de Lima (OAB: 202463/SP) - Marcio Pereira Rocha (OAB: 129289/SP) - Daniel Almeida de Souza (OAB: 323197/SP) - Volner Moreira de Assis (OAB: 84829/SP) - Nobuko Tobara Ferreira de Franca (OAB: 44065/SP) - Julia Araujo Miura (OAB: 183115/SP) - Luciany Passoni de Araújo Bellucci (OAB: 179971/SP) - Mara Regina Neves (OAB: 177194/SP) - José da Silva Lemos (OAB: 179157/SP) - Dorival Formigoni (OAB: 43276/SP) - Laura Junqueira Hereny (OAB: 348349/SP) - Antonio Donizeti Bertoline (OAB: 76118/SP) - Maria Helena de Oliveira (OAB: 130279/SP) - Fernando Oliveira de Camargo (OAB: 257371/SP) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - Adriana Gomes de Miranda (OAB: 141194/SP) - Vanilson Izidoro (OAB: 145169/SP) - Fernando Goulart Cardoso (OAB: 324131/SP) - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB: 303042/SP) - Lucilene Alves Rocha (OAB: 155571/SP) - Maria Emilia Artico Navarro (OAB: 136025/SP) - Isabel Maristela Tavares Cordeiro (OAB: 88025/SP) - Marco Emilio Dups (OAB: 82070/PR) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0333085-80.2009.8.26.0100 (100.09.333085-4) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - VALDETE ALBUQUERQUE DA SILVA e outros - ACFB ADMINSITRAÇÃO JUDICIAL LTDA. e outros - Alexandra Martins Sapata e outros - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 5861/5863. 2 - Fls. 5869/5877 (Administradora Judicial): Trata-se de parecer em que: (i) informa que os credores Solange da Silva Landis, José Carlos Espírita, Jessica Aparecida Gonçalves Preto e Débora Pereira Moura não apresentaram a documentação exigida (CPF do beneficiário da conta bancária e documentos de identificação para validação dos instrumentos de mandato e procuração atualizada), mesmo após a concessão de prazo suplementar, pelo que opina pelo perdimento dos respectivos créditos, com a destinação dos valores a um rateio suplementar, com fundamento no art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/2005, ou, alternativamente, a concessão de um derradeiro prazo peremptório para regularização; (ii) narra que o Itaú Unibanco S/A informou não ter localizado valores da Falida Prelude Modas S/A, apesar de o Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central do Brasil indicar a existência de tais valores, pelo que requer a expedição de um novo ofício ao Itaú Unibanco S/A, acompanhado de cópias da manifestação de fls. 5.619/5.620, para que realize a transferência dos valores localizados no SVR para a conta judicial da falência; (iii) manifesta ciência ao pedido da falida de adesão a transação tributária para débitos federais, conforme simulação do portal Regularize (Edital PGDAU nº 02/2024), no valor de R$4.724.211,98. Contudo, a auxiliar do juízo opina que a transação, nos moldes simulados, não pode ser efetivada neste momento, pois o saldo remanescente do plano de rateio (fls. 3.777/3.783) não seria suficiente para a quitação integral do crédito tributário federal, especialmente considerando a existência de outro credor tributário. Além disso, a inclusão de juros e multas na transação violaria o princípio da par conditio creditorum, pelo que opina para que se aguarde a finalização dos pagamentos das classes anteriores e a conclusão da habilitação do crédito da Fazenda Nacional no Incidente de Classificação de Crédito Público nº 0020545-48.2024.8.26.0100; (iv) por fim, informa que já encaminhou os ofícios à Eletrobrás S/A e ao Banco do Brasil S/A, conforme determinações anteriores. Decido. 2.1 - Quanto à destinação dos recursos dos credores Solange da Silva Landis, José Carlos Espírita, Jessica Aparecida Gonçalves Preto e Débora Pereira Moura, considerada a interposição de agravo de instrumento (fls. 5883) e a manifestação do parquet às fls. 5894/5895; determino a reserva dos valores correspondentes aos créditos dos referidos credores até o julgamento definitivo do agravo. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. 2.2 - Expeça-se novo ofício ao Itaú Unibanco S/A com cópias da manifestação da Administradora Judicial de fls. 5.619/5.620, para que proceda à transferência dos valores localizados no Sistema de Valores a Receber (SVR) em nome da Falida Prelude Modas S/A para a conta judicial vinculada a esta falência. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhada pela auxiliar do juízo, com posterior comprovação nos autos. 2.3 - Por fim, considerados os pareceres ofertados pela administradora judicial e pelo Ministério Público, indefiro o pedido de transação fiscal formulado pela falida às fls. 5837/5841. Conforme bem destacado pelo auxiliar do juízo, não há possibilidade de realização de transação tributária neste momento, uma vez que a existência de saldo para pagamento da classe tributária é incerta, ainda mais considerando a existência de outros credores tributários. Ademais, a inclusão de juros e multa sobre o valor devido ao fisco violaria o princípio da par conditio creditorum. Assim, aguarde-se a finalização dos pagamentos relativos ao plano de rateio de fls. 3.777/3.783 e a conclusão do Incidente de Classificação de Crédito Público nº 0020545-48.2024.8.26.0100, para que se verifique a real disponibilidade de ativos e a adequação da proposta aos princípios da legislação falimentar. 3 - Fls. 5883: Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Informe o(a) agravante se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. 4 - Fls. 5894/5896 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. 5 - Fls. 5898/5906 (oficio): Manifeste-se o administrador judicial sobre o ofício do Banco do Brasil com extrato dos pagamentos realizados. 6 - Fls. 5907/5912 (Município de São Paulo): O Município de São Paulo requer a sub-rogação de seu crédito tributário de IPTU sobre o produto da arrematação dos imóveis de transcrição nº 80676, 80677 e 80673 do 6º CRI da Capital (contribuinte SQL nº 050.112.0047-7) (fls. 3576/3578), ocorrida em 2018. Afirma que a dívida existente é de R$355.691,52 e requer o levantamento dos valores. Decido. Indefiro o imediato pagamento do crédito pretendido pelo Município de São Paulo. Ainda que se trate de dívida de IPTU sobre imóvel pertencente à massa falida e alienado no curso da falência, os créditos tributários devem ser relacionados no quadro geral de credores para posterior pagamento nos termos dos artigos 83 e 84 da Lei nº 11.101/2005, conforme sua natureza e classificação. Desse modo, intime-se o administrador judicial para que informe se os créditos indicados pelo Município já estão listados no quadro de credores, bem como se há incidente de classificação de crédito público destinado à análise dos créditos do Município de São Paulo. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ISABEL MARISTELA TAVARES CORDEIRO (OAB 88025/SP), FERNANDO OLIVEIRA DE CAMARGO (OAB 257371/SP), SAMUEL JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 271666/SP), MARA REGINA NEVES (OAB 177194/SP), MARA REGINA NEVES (OAB 177194/SP), KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB 196285/SP), FERNANDO OLIVEIRA DE CAMARGO (OAB 257371/SP), ALEXANDRE LEVINZON (OAB 270836/SP), DENISE ROBLES (OAB 272426/SP), JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), IVETE SIQUEIRA CISI (OAB 271754/SP), LUCIANA AMARO PEDRO (OAB 285720/SP), PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP), MORGANA CRISTINA TONDIN (OAB 66000/RS), NOBUKO TOBARA FERREIRA DE FRANCA (OAB 44065/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), SIMONE PINHEIRO DOS REIS PEREIRA (OAB 250295/SP), SIMONE PINHEIRO DOS REIS PEREIRA (OAB 250295/SP), SIMONE PINHEIRO DOS REIS PEREIRA (OAB 250295/SP), DORIVAL FORMIGONI (OAB 43276/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), ANTONIA CAVALCANTI BORGES (OAB 48351/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), CLAUDINEI MARCHI (OAB 51101/SP), PEDRO LUIS CASTRO (OAB 84264/SP), VOLNER MOREIRA DE ASSIS (OAB 84829/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), LAURA JUNQUEIRA HERENY (OAB 348349/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), DAVI RODRIGO DAMASCENO RIBEIRO (OAB 362109/SP), FABIO COSENTINO (OAB 331790/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), DENISE ROBLES (OAB 272426/SP), DENISE ROBLES (OAB 272426/SP), ANDRE LUIS FRANÇA DE NARDE (OAB 25060/PR), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), DARICLEIA MARIA BACH (OAB 72710/PR), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCIO PEREIRA ROCHA (OAB 129289/SP), MARCIO PEREIRA ROCHA (OAB 129289/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FERNANDO GOULART CARDOSO (OAB 324131/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DANIEL ALMEIDA DE SOUZA (OAB 323197/SP), FERNANDO GOULART CARDOSO (OAB 324131/SP), FERNANDO GOULART CARDOSO (OAB 324131/SP), FERNANDO GOULART CARDOSO (OAB 324131/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), MARLENE DE CICCO GODAU (OAB 151592/SP), MARLENE DE CICCO GODAU (OAB 151592/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), VANILSON IZIDORO (OAB 145169/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA JUABRE (OAB 161274/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), FABIO PICARELLI (OAB 119840/SP), MARIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 130279/SP), MARIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 130279/SP), ADRIANA GOMES DE MIRANDA (OAB 141194/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), LUIS CARLOS DE MOURA RAMOS (OAB 139270/SP), LUIS FERNANDO CATALDO (OAB 140465/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 218919/SP), FLAVIO ALBERTO DE LIMA DO PRADO (OAB 208473/SP), FLAVIO ALBERTO DE LIMA DO PRADO (OAB 208473/SP), FLAVIO ALBERTO DE LIMA DO PRADO (OAB 208473/SP), FLAVIO ALBERTO DE LIMA DO PRADO (OAB 208473/SP), FLAVIO ALBERTO DE LIMA DO PRADO (OAB 208473/SP), FLAVIO ALBERTO DE LIMA DO PRADO (OAB 208473/SP), FLAVIO ALBERTO DE LIMA DO PRADO (OAB 208473/SP), FLAVIO ALBERTO DE LIMA DO PRADO (OAB 208473/SP), FLAVIO ALBERTO DE LIMA DO PRADO (OAB 208473/SP), ANDERSON JOSE LIVEROTTI DELARISCI (OAB 211166/SP), ADILSON OLIVEIRA DE LIMA (OAB 213840/SP), JOAO HENRIQUE SORIA TORRES (OAB 215136/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 218919/SP), MARCOS LUCIANO LAGE (OAB 167224/SP), JULIA ARAUJO MIURA (OAB 183115/SP), ELLEN CRISTINA CRENITTE FAYAD (OAB 172344/SP), VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP), MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP), JOSÉ DA SILVA LEMOS (OAB 179157/SP), LUCIANY PASSONI DE ARAÚJO BELLUCCI (OAB 179971/SP), FLAVIO ALBERTO DE LIMA DO PRADO (OAB 208473/SP), JOHANNES ANTONIUS FONSECA WIEGERINCK (OAB 183689/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), MARIANGELA MERCE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 202463/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), LUIZ FELIPE DE TOLEDO PIERONI (OAB 208414/SP), LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 0324727-61.2011.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: GERALDO FERREIRA DA SILVA CPF: 405.206.926-91 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 e outros DECISÃO Vistos, etc.4 Diante do que restou assentado no acórdão de ID 10393073288, determino o prosseguimento do feito com as providências necessárias à realização da perícia contábil. Cumpre consignar que, em se tratando de fase de liquidação de sentença, os honorários periciais devem ser suportados pela parte sucumbente na fase de conhecimento. Nesse sentido é a jurisprudência do e. TJMG: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS PERICIAIS - RESPONSABILIDADE. Na fase de liquidação e cumprimento de sentença, o ônus da realização da perícia recai sobre a parte sucumbente na fase cognitiva do feito. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.043341-5/002, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/05/2023, publicação da súmula em 11/05/2023) Sendo assim, considerando que o autor, além de ter sido sucumbente (ID 10195134856), foi quem pleiteou a prova pericial, deverá arcar com a integralidade dos honorários do perito, nos termos do disposto no art. 95 do CPC. Não obstante, em razão de litigar sob o pálio da gratuidade da justiça, o montante alusivo aos honorários advocatícios ficará restrito ao limite de pagamento permitido pelo E. TJMG. Feitas tais considerações, nomeio perito contábil, por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TJMG, cadastrado junto ao Banco de Peritos, Tradutores e Intérpretes, nos termos da Resolução do TJMG nº 882/2018 (nomeação em anexo). As partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentados os quesitos, proceda-se a Secretaria à verificação quanto ao aceite da nomeação junto ao Sistema Eletrônico AJG1. Havendo escusa do perito ou cancelamento da nomeação pelo próprio Sistema, volvam os autos conclusos para nova nomeação. Aceitando a perícia, comunique-se o perito (de preferência por correio eletrônico) para designar dia, hora e local para ter início os trabalhos e, em seguida, intimem-se as partes, nos termos do art. 474 do CPC. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito der início aos trabalhos. Com a juntada aos autos do laudo pericial, dê-se vista aos litigantes pelo prazo de 15 dias e não havendo pedido de esclarecimentos, proceda a Secretaria à solicitação de pagamento junto ao Sistema Eletrônico, observando-se o contido no art. 18, da Resolução do Órgão Especial nº 804, de 2015, alterada pela Resolução nº 812/20162. Advirta-se as partes que o sucumbente, salvo se beneficiário da assistência judiciária, será intimado ao final do processo a ressarcir o TJMG das despesas com a assistência, sob pena de emissão da CNPDP, não podendo o processo ser baixado sem a adoção da aludida providência3. Na oportunidade, realizei a retificação da classe processual da presente demanda para constar liquidação de sentença por arbitramento. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga/MG, 25 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) RODRIGO BRAGA RAMOS Juiz de Direito 1 http://ajg.intra.tjmg.gov.br/aj/ 2 “Art. 18. A solicitação de pagamento deverá ser registrada no Sistema AJG/TJMG após a entrega do trabalho, observando-se: I - o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o trabalho executado ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após haverem sido prestados; e II - o trânsito em julgado da decisão que arbitrar os honorários.” 3 Art. 21. O sucumbente no processo fica obrigado ao ressarcimento, aos cofres públicos, dos pagamentos efetuados nos termos desta Resolução, salvo se beneficiário da assistência judiciária. § 1º O sucumbente será intimado ao final do processo a ressarcir o TJMG das despesas com a assistência, em primeira ou em segunda instância, conforme o caso. § 2º O ressarcimento de que trata este artigo será feito por intermédio da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ. § 3º Desatendida a intimação de que trata o § 1º deste artigo: I - a secretaria do juízo emitirá a Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP; II - a CNPDP será remetida eletronicamente à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, para que sejam adotadas as medidas cabíveis. (Nova redação dada pela Resolução nº 812/2016)
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