Gustavo Daia Damian
Gustavo Daia Damian
Número da OAB:
OAB/SP 202443
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Daia Damian possui 85 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP, TJRJ, TRF6
Nome:
GUSTAVO DAIA DAMIAN
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
INQUéRITO POLICIAL (4)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Daia Damian (OAB 202443/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) Processo 0038533-82.2011.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Reqte: A. L. N. - Reqda: P. C. T. S. N. - NOTA DO CARTÓRIO: fica o peticionário de fls. 393, Dr. Gustavo Daia Damian, ciente da expedição da certidão de objeto e pé, bem como de que as cópias solicitadas por meio da petição de fls. 393 encontram-se à disposição em pasta própria.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Gustavo Daia Damian (OAB 202443/SP) Processo 0000501-26.2024.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gustavo Benedini Ravagnani, Marina Kanayama Ravagnani - Exectda: PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por GUSTAVO BENEDINI RAVAGNANI e MARINA KANAYAMA RAVAGNANI em face de PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S.A., todos qualificados nos autos. Foi deferida penhora na razão de 10% sobre o faturamento mensal bruto da executada, tendo sido determinada, após a apresentação de memória de cálculo atualizada, a expedição de mandado de penhora (fls. 56). Os exequentes juntaram planilha de cálculo atualizada (fls. 59/60). A executada, por sua vez, juntou cópia de r. decisão proferida nos autos nº 1003974-91.2025.8.26.0506 (Tutela Cautelar Antecedente - Liminar), em trâmite perante a Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de Ribeirão Preto-SP (Foro Especializado das 3ª e 6ª RAJS), a qual determinou a suspensão, pelo prazo de 60 dias, das execuções judiciais movidas em face das requerentes naquele feito, dentre as quais figura a ora executada, nos termos do artigo 20-B, § 1º, da Lei nº 11.101/05 (fls. 61/67). Instados (fls. 68), os exequentes pugnaram pela manutenção da penhora, ainda que sem imediata expropriação, como forma de garantir o juízo, requerendo, desde já, a retomada do presente incidente após o transcurso do prazo de suspensão referido no parágrafo anterior (fls. 71/72). Pois bem. Inicialmente, observo que o prazo de suspensão fixado na r. decisão juntada pela executada (fls. 62/67) já se encontra há muito expirado, razão pela qual resta prejudicado o pleito de suspensão da presente execução. Prosseguindo, esclareço que não se desconhece que o juízo da recuperação judicial detém competência para deliberar sobre bens penhorados, inclusive aqueles bloqueados em execuções individuais, ainda que a constrição tenha ocorrido anteriormente ao pedido recuperacional, conforme inteligência dos artigos 6º, inciso III, 22, inciso III, alínea s, e 108, § 3º, todos da Lei nº 11.101/05. Inobstante, no caso em exame, e em atenção ao princípio da cooperação processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), constato que, nos autos nº 1003974-91.2025.8.26.0506, houve indeferimento do pedido de recuperação judicial formulado por Passaredo Transportes Aéreos S.A. (aqui executada), com a consequente extinção do feito, sem resolução de mérito, em relação à referida requerente, com fulcro no artigo 51-A, § 5º, da Lei nº 11.101/05 c/c artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, cumpra-se a parte final da r. decisão de fls. 56, conforme já deliberado nos autos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Daia Damian (OAB 202443/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) Processo 1000958-68.2018.8.26.0153 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. C. L. - Exectdo: B. D. B. S. A. - Vistos. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jaqueline Sadalla Alem (OAB 181792/SP), Gustavo Daia Damian (OAB 202443/SP), Gislene da Silva Lopes (OAB 282600/SP) Processo 1001444-14.2022.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Gervone Bastos - Reqdo: João Benedito Gervone Bastos, Luis Carlos Gervone Bastos - Vistos. Esclareça o subscritor o pedido de pág. 278, considerando que já houve a expedição de certidão de honorários à pág. 261, abrangendo todos os atos praticados nos autos. Prazo: 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Daia Damian (OAB 202443/SP) Processo 0008241-04.2014.8.26.0153 - Divórcio Consensual - Reqte: A. M. F. - Vistos. Em consulta ao processo pelo portal de serviços e-SAJ, verificou-se a presença de todas as páginas disponíveis, indicando que o problema foi, aparentemente, momentâneo da plataforma. Manifeste-se a parte, informando se conseguiu visualizar o processo em sua integralidade e/ou se obteve resposta à solicitação Service Desk nº 53616029. Prazo: 10 dias. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Daia Damian (OAB 202443/SP) Processo 1500652-03.2022.8.26.0153 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autor: Justiça Pública - Réu: LEANDRO THOMAZINI, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA FERREIRA - Vistos. Ante a colidência de pautas, redesigno a audiência de fls. 157/158 para o dia 21/07/2025, às 15h. Renovem-se os atos processuais. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Daia Damian (OAB 202443/SP) Processo 0008241-04.2014.8.26.0153 - Divórcio Consensual - Reqte: A. M. F. - Vistos. Em consulta ao processo pelo portal de serviços e-SAJ, verificou-se a presença de todas as páginas disponíveis, indicando que o problema foi, aparentemente, momentâneo da plataforma. Manifeste-se a parte, informando se conseguiu visualizar o processo em sua integralidade e/ou se obteve resposta à solicitação Service Desk nº 53616029. Prazo: 10 dias. Intimem-se.