Glauco Scheide Pereira Ignácio
Glauco Scheide Pereira Ignácio
Número da OAB:
OAB/SP 202440
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glauco Scheide Pereira Ignácio possui 114 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJRS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TJSP, TJRS
Nome:
GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
APELAçãO CíVEL (8)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012820-74.2010.8.26.0269 (269.01.2010.012820) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.G.C. - - I.G.C. - M.A.P.C. e outro - L.O.T. e outro - Vistos. Fls. 402/403: Por ora, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros em nome da pessoa jurídica "Igreja das Santas Missões Ágape" até o limite do débito, na modalidade teimosinha, por 03 (três) meses. Após, conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE CARDOSO HUNGRIA (OAB 120661/SP), GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP), FABIO PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA (OAB 300299/SP), PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA NETO (OAB 273676/SP), MAYARA SHIGUEMI NANINI HORIY (OAB 397494/SP), CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), GABRIEL MOREIRA RAGAZZI (OAB 354057/SP), MAYARA SHIGUEMI NANINI HORIY (OAB 397494/SP), ANDRÉ NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 155305/SP), GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP), PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA JÚNIOR (OAB 33628/SP), CARLOS EDUARDO CAMPOS DE CAMARGO (OAB 84733/SP), ANDRÉ NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 155305/SP), ALINE ALEIXO HUNGRIA (OAB 122515/SP), CYNTHIA FERRAGI HUNGRIA ANDRADE (OAB 180376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008010-02.2025.8.26.0602 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - L.H.G. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003313-98.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1005535-27.2021.8.26.0269) (processo principal 1005535-27.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Maurício de Almeida Galvão - - Marcia de Almeida Galvão Domingues - - Agnaldo Alves Domingues - Camila Aparecida de Souza Almeida - Trata-se o presente cumprimento de sentença de cobrança de aluguéis e extinção de condomínio com a venda do imóvel em leilão. Reiteradamente intimada, a parte executada deixou de adimplir com a dívida referente aos aluguéis em atraso. Destaca-se que com a alienação judicial do bem, as parcelas vencidas e vincendas serão descontadas da parte correspondente à executada, coproprietária do imóvel. Destarte, indefiro o pedido de despejo da executada, eis que com a venda do bem em hasta pública, consequentemente, haverá a desocupação do imóvel. Até lá, permanecem fluindo os aluguéis vigentes. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DENYS PYERRE DE OLIVEIRA - JUCESP 786 - (www.leje.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário, observando atentamente a matrícula do imóvel, inclusive sobre eventual credor disposto no inciso V do referido artigo. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP), GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP), GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP), ANA PAULA DA PALMA SEVERINO (OAB 487184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018976-83.2007.8.26.0269 (apensado ao processo 0005371-70.2007.8.26.0269) (269.01.2007.018976) - Oposição - Intervenção de Terceiros - Ana Rita de Cassia Vieira de Moraes - Prefeitura Municipal de Itapetininga - - Izael Vieira de Moraes - - Maria Aparecida Silva Moraes e outro - Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ANA RITA DE CASSIA VIEIRA DE MORAES (OAB 249005/SP), FABIANA IRMA DAGLIO (OAB 214510/SP), ANDRE LUIS CAMPOS DOS SANTOS (OAB 255687/SP), ANDRE LUIS CAMPOS DOS SANTOS (OAB 255687/SP), GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP), LAERTE PINTO DA SILVEIRA (OAB 121178/SP), LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES (OAB 112691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005033-51.2025.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.S. - Diante do ofício de indicação de fl. 05, defiro a gratuidade da justiça, nos termos do Art. 98 do CPC. Anote-se. Trata-se de "ação de interdição c/c pedido de curatela provisória", como denominada, proposta por Joelma dos Santos, a fim de tutelar os interesses de seu pai Arnaldo Frederico dos Santos, aos fundamentos, na sua dicção, de que o interditando é acometido por demência na doença de Alzheimer (CID-F001) e, em razão de sua condição, já não goza mais de plenas condições para continuar exercendo os atos de sua vida civil. Com apoio nesse histórico, a interessada pretende a concessão de Tutela de Urgência para que seja nomeada curadora provisória do interditando, de modo a assisti-lo/representá-lo na administração de sua pessoa e/ou bens. Instrumento de procuração e documentos às fls. 06/15, dentre os quais o de fl. 15, de natureza médica. Manifestação do Ministério Público à fl. 18, na qual requer a juntada de documentos que atestem a incapacidade do interditando, vez que os documentos juntados aos autos não seriam suficientes para esclarecer o grau de comprometimento da capacidade do requerido. Nova manifestação da requerente à fl. 20, instruindo os autos com relatório médico (fl. 21). Parecer opinativo do Ministério Público às fls. 25/26, sede em que anuiu com a concessão do pedido liminar formulado. É O RELATÓRIO ESSENCIAL. DECIDO. O documento de natureza médica juntado à fl. 21 atesta que "O paciente Arnaldo Frederico dos Santos, 85 anos, é portador de Doença de Alzheimer CDR3, apresentando dependência funcional nas atividades básicas de vida diária, como vestir-se, realizar sua higiene pessoal e no banho. Apresenta comprometimento importante de memória recente, inclusive, ocasionalmente, apresenta dificuldade em reconhecer alguns familiares. Encontra-se com desorientação temporal, não sabendo mencionar a data atual e apresenta episódios de perambulação. Diante do exposto acima, paciente não encontra-se apto a exercer suas atividades de vida civil.". Ante o laudo médico, acolho, com a observação abaixo, o requerimento formulado pelo Ministério Público (fls. 25/26) e nomeio Joelma dos Santos, já qualificada nos autos em epígrafe, como Curadora Provisória do interditando. Expeça-se termo de compromisso de curatela provisória, com a restrição, o que deve constar de seu corpo , da prática de atos de transmissão patrimonial que tenham por objeto bens imóveis e móveis de valor econômico. Caso haja necessidade da transmissão de alguns desses bens, de ser ouvido o Ministério Público a respeito, com seguida decisão judicial, o que integra o regime de proteção dos interesses da pessoa apontada como incapaz, notando-se que é a perícia médica que precisará a interferência da doença sobre a manifestação de vontade do interditando. Deverá a interessada comparecer em cartório para a assinatura do termo de compromisso de curatela provisória, no prazo de 15 (quinze) dias. Por ora, dispensado da entrevista, sem prejuízo da realização, se o caso, de entrevista/inspeção judicial, conforme informação de evolução sobre o caso. De toda sorte, de haver a realização de perícia médica na área de psiquiatria, com o que antecipo o momento da produção da prova pericial, determinando, desde já, nos termos do Art. 139, II e VI, do CPC, a nomeação do perito Dr. ANTONIO JOSE DE ALBUQUERQUE BRASIL para a realização do exame de capacidade civil, na residência do interditando, visto que, conforme aduzido na inicial, encontra-se acamado. Fixo os honorários do perito nomeado no valor máximo da tabela anexa da Resolução nº 910/2023. Com aceitação da nomeação por parte do perito nomeado, considerando o benefício da gratuidade da Justiça concedido à requerente, oficie-se à Defensoria Pública nos termos da Resolução nº 910/2023, solicitando a provisão de honorários em favor do perito. Faculto desde já à interessada e ao Ministério Público a formulação de quesitos, no prazo legal. Com a reserva dos honorários periciais, intime-se o perito para a designação da data do exame e, após a designação, intimem-se as partes da data agendada, com urgência. Cite-se e intime-se o interditando, para que apresente contestação no prazo legal. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001154-53.2025.8.26.0624/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Glauco Scheide Pereira Ignácio - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008010-02.2025.8.26.0602 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - L.H.G. - Vistos. Defiro o pedido de fl. 116, providenciando a z. Serventia com as anotações necessárias. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fl. 110. Int. - ADV: GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP)