Flavia Lopes Viana
Flavia Lopes Viana
Número da OAB:
OAB/SP 202435
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
FLAVIA LOPES VIANA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000938-02.2022.5.02.0462 RECLAMANTE: ARTUR MARSON JUNIOR RECLAMADO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b837b8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. ADRIANA TORRES SABIO ONOSAKI Servidor DESPACHO Ciência às partes sobre o laudo pericial contábil de ID. 09cc339 para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000938-02.2022.5.02.0462 RECLAMANTE: ARTUR MARSON JUNIOR RECLAMADO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b837b8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 02 de julho de 2025. ADRIANA TORRES SABIO ONOSAKI Servidor DESPACHO Ciência às partes sobre o laudo pericial contábil de ID. 09cc339 para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTUR MARSON JUNIOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO RORSum 1001242-33.2024.5.02.0461 RECORRENTE: JAILSON APARECIDO DE ALMEIDA RECORRIDO: IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:1ac85b9), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PAULO ROGERIO FLORES RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JAILSON APARECIDO DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO RORSum 1001242-33.2024.5.02.0461 RECORRENTE: JAILSON APARECIDO DE ALMEIDA RECORRIDO: IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:1ac85b9), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PAULO ROGERIO FLORES RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO RORSum 1001242-33.2024.5.02.0461 RECORRENTE: JAILSON APARECIDO DE ALMEIDA RECORRIDO: IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:1ac85b9), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. PAULO ROGERIO FLORES RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000071-32.2024.5.02.0464 RECLAMANTE: MONICA ALVES DO BONFIM RECLAMADO: AUTOPORT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. E OUTROS (2) Destinatário: MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará(s) (ID(s). #id:d2b28a6). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR VISACRE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000117-90.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: JOSE VALDENIO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7637cb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, decido afastar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por J.V.O.S em face de GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA e MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma solidária em relação às indenizações decorrentes do acidente e subsidiária quanto as demais parcelas, ao pagamento das seguintes verbas, a serem apuradas em liquidação de sentença por simples cálculos, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. a) horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação; b) adicional de insalubridade e reflexos, nos termos da fundamentação; c) indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00, nos termos da fundamentação; d) indenização por danos estéticos, no importe de R$ 5.000,00, nos termos da fundamentação. Julgo improcedentes os demais pedidos. Honorários de sucumbência fixados nos termos da fundamentação. Honorários periciais, nos termos da fundamentação. Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, declaro o caráter salarial das parcelas previstas no artigo 28 da Lei nº 8212/91. Assim, as contribuições previdenciárias não incidirão sobre as parcelas relacionadas no §9ºdo artigo 28 da Lei nº 8.212/91. Deverá ser observado, ainda, o Decreto 6727/2009, que revogou a alínea “f” do inciso V do §9º do artigo 214 e o inciso V do artigo 292 do Regulamento da Previdência Social. Deverá a reclamada recolher as contribuições previdenciárias e o imposto de renda, autorizadas as retenções tributárias. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 40.000,00) no importe de R$ 800,00. As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração que não apontem, claramente, a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), demonstram intuito procrastinatório, resultando no pagamento de multa à parte contrária, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. - GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000117-90.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: JOSE VALDENIO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7637cb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, decido afastar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por J.V.O.S em face de GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA e MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma solidária em relação às indenizações decorrentes do acidente e subsidiária quanto as demais parcelas, ao pagamento das seguintes verbas, a serem apuradas em liquidação de sentença por simples cálculos, nos termos da fundamentação, que passa a integrar esse dispositivo. a) horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação; b) adicional de insalubridade e reflexos, nos termos da fundamentação; c) indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00, nos termos da fundamentação; d) indenização por danos estéticos, no importe de R$ 5.000,00, nos termos da fundamentação. Julgo improcedentes os demais pedidos. Honorários de sucumbência fixados nos termos da fundamentação. Honorários periciais, nos termos da fundamentação. Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, declaro o caráter salarial das parcelas previstas no artigo 28 da Lei nº 8212/91. Assim, as contribuições previdenciárias não incidirão sobre as parcelas relacionadas no §9ºdo artigo 28 da Lei nº 8.212/91. Deverá ser observado, ainda, o Decreto 6727/2009, que revogou a alínea “f” do inciso V do §9º do artigo 214 e o inciso V do artigo 292 do Regulamento da Previdência Social. Deverá a reclamada recolher as contribuições previdenciárias e o imposto de renda, autorizadas as retenções tributárias. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 40.000,00) no importe de R$ 800,00. As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração que não apontem, claramente, a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), demonstram intuito procrastinatório, resultando no pagamento de multa à parte contrária, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VALDENIO OLIVEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1002211-51.2015.5.02.0465 RECLAMANTE: EDUARDO ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: SUMONT - MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22d669 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr. RODRIGO ACUIO SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. Considerando o lapso temporal transcorrido - mormente após a entrada em vigor da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, introduziu o artigo 11-A na CLT, no prazo de 5 dias, deverá a parte autora comprovar, POR MEIO DE DOCUMENTOS HÁBEIS (cópia do respectivo despacho ou similar), que o crédito do exequente encontra-se devidamente habilitado nos autos da recuperação judicial/falência, e que não houve encerramento do processo de recuperação judicial/falência (cópia do andamento processual ou similar), sendo o silêncio entendido como crédito integralmente recebido. Cumprido, ou no decurso do prazo, tornem conclusos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUMONT - MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1002211-51.2015.5.02.0465 RECLAMANTE: EDUARDO ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: SUMONT - MONTAGENS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22d669 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr. RODRIGO ACUIO SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. Considerando o lapso temporal transcorrido - mormente após a entrada em vigor da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, introduziu o artigo 11-A na CLT, no prazo de 5 dias, deverá a parte autora comprovar, POR MEIO DE DOCUMENTOS HÁBEIS (cópia do respectivo despacho ou similar), que o crédito do exequente encontra-se devidamente habilitado nos autos da recuperação judicial/falência, e que não houve encerramento do processo de recuperação judicial/falência (cópia do andamento processual ou similar), sendo o silêncio entendido como crédito integralmente recebido. Cumprido, ou no decurso do prazo, tornem conclusos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de julho de 2025. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ANDRADE DA SILVA
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