Fernanda Felix Soares
Fernanda Felix Soares
Número da OAB:
OAB/SP 202431
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMG, TJGO
Nome:
FERNANDA FELIX SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000115-77.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.F.S. - - L.M.S. - - A.H.L.M. - Tendo em vista o decurso "in albis" do prazo para contestação, manifeste-se a parte autora indicando eventuais provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo legal. - ADV: FERNANDA FELIX SOARES (OAB 202431/SP), FERNANDA FELIX SOARES (OAB 202431/SP), FERNANDA FELIX SOARES (OAB 202431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013755-84.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Fatima da Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do perito juntados aos autos. - ADV: JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP), FERNANDA FELIX SOARES (OAB 202431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002553-42.2025.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - M.F.F. - Vistos. DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ para o fim de autorizar a requerente Monica de Fatima Furlani, CPF nº 276.160.408-37, na pessoa de cua curadora SIMONE HELENA FURLANI, CPF nº 276.180.528-32, a alienar o imóvel: Apartamento nº 04, situado no terreno, localizado na fachada frontal de quem olha para a entrada principal do Condomínio Residencial Alto da Boa Vista, com frente para a rua General Osório 534, Bairro da Boa Vista, desta cidade, comarca 1ª Circunscrição, contendo, sala, cozinha/área de serviço, suíte, dormitório, banho, e áreas privativas descobertas, com a área útil coberta de: 52,370m2, área útil descoberta de 8,450m2, área comum real: 13,171 m2, área total real: 73,991m2, fração de terreno 41,3405m2, fração ideal de terreno: 1,856668%, correspondente ainda a essa unidade, uma vaga vinculada de estacionamento de veículo nª043, situado no térreo. CADASTRO DA PREFEITURA MUNICIPAL: 0565.013.004, em nome da requerente e da sua curadora, desde que a alienação ocorra pelo valor da média das avaliações acostadas aos autos, comprovando-se a venda nos autos, e providenciando o depósito do valor recebido em conta judicial para futuro levantamento, mediante comprovada necessidade. com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo a autorizada assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará, com prazo de 120 (cento e vinte) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ para que seja dado cumprimento ao quanto deferido nesta decisão. - ADV: FERNANDA FELIX SOARES (OAB 202431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002553-42.2025.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - M.F.F. - Vistos. DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ para o fim de autorizar a requerente Monica de Fatima Furlani, CPF nº 276.160.408-37, na pessoa de cua curadora SIMONE HELENA FURLANI, CPF nº 276.180.528-32, a alienar o imóvel: Apartamento nº 04, situado no terreno, localizado na fachada frontal de quem olha para a entrada principal do Condomínio Residencial Alto da Boa Vista, com frente para a rua General Osório 534, Bairro da Boa Vista, desta cidade, comarca 1ª Circunscrição, contendo, sala, cozinha/área de serviço, suíte, dormitório, banho, e áreas privativas descobertas, com a área útil coberta de: 52,370m2, área útil descoberta de 8,450m2, área comum real: 13,171 m2, área total real: 73,991m2, fração de terreno 41,3405m2, fração ideal de terreno: 1,856668%, correspondente ainda a essa unidade, uma vaga vinculada de estacionamento de veículo nª043, situado no térreo. CADASTRO DA PREFEITURA MUNICIPAL: 0565.013.004, em nome da requerente e da sua curadora, desde que a alienação ocorra pelo valor da média das avaliações acostadas aos autos, comprovando-se a venda nos autos, e providenciando o depósito do valor recebido em conta judicial para futuro levantamento, mediante comprovada necessidade. com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo a autorizada assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará, com prazo de 120 (cento e vinte) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ para que seja dado cumprimento ao quanto deferido nesta decisão. - ADV: FERNANDA FELIX SOARES (OAB 202431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016434-23.2024.8.26.0320 - Embargos à Execução - Pagamento - Daniel Row - Glaucia Alves Rossato - Rodrigo Cordeiro - Ante a apresentação dos embargos de declaração, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC, manifeste-se a parte embargada no prazo de cinco dias. Após tornem para apreciação. No mais, ante o quanto requerido às fls. 891/892, respeitado o entendimento exarado pelo causídico, tal matéria é estranha à lide, devendo ser objeto de ação própria, conforme jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PEDIDO DE RESERVA DE NUMERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO MANDATO. DISSÍDIO ENTRE OS NOVOS PATRONOS CONSTITUÍDOS E O TITULAR DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NECESSIDADE. AÇÃO AUTÔNOMA. PRECEDENTES DO STJ.1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que "a controvérsia quanto ao percentual de honorários advocatícios que cada advogado que atuou na causa deve receber, tendo em vista a revogação do mandato e substituição dos causídicos, deve ser solucionada em ação autônoma" (REsp 766.279/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 18.9.2006).2. "A discordância entre a parte exequente e o advogado em relação ao quantum que pretende ver destacado a título de honorários contratuais, como, no caso de sucessão de procuradores, revela a instauração de novo litígio, por isso que a satisfação do direito consagrado no vínculo contratual deve ser perquirida por meio de ação autônoma; vale dizer, em sede de execução de título extrajudicial, nos termos do art.585, VIII, do CPC c/c art. 24, da Lei n.º 8.906/94. (Precedentes: REsp 766.279/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2005, DJ 18/09/2006 p. 278; REsp 556570/SP, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2004, DJ 17/05/2004 p. 301; RMS 1012/RJ, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/1993, DJ 23/08/1993 p. 16559; AgRg no REsp 1048229/PR, Rel.Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/08/2008, DJe 27/08/2008; REsp 641146/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2006, DJ 05/10/2006 p. 240).Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido". (REsp 1087135/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17/11/2009). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp 342.108/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 06/03/2014). Decorrido o prazo para eventuais recursos, excluam-se os patronos da petição de fls. 891/892 dos autos. Intime-se. - ADV: FERNANDA FELIX SOARES (OAB 202431/SP), CARLOS ALBERTO ANTHERO (OAB 360140/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005272-75.2017.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - M.B. - G.C.L.P. - Vistos. Fls. 438/440: ciente do recolhimento da taxa judiciária. Arquivem-se os autos fazendo as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: FERNANDA FELIX SOARES (OAB 202431/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que intimo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas às pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 16 de junho de 2025. ALICE BELARMINO DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Das Alagoas / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conceição das Alagoas Rua Floriano Peixoto, 444, Conceição Das Alagoas - MG - CEP: 38120-000 PROCESSO Nº: 0075741-71.2006.8.13.0172 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: CAMPOFERT DIESEL LTDA CPF: 02.015.213/0001-12 RÉU: NIVALDO LOURENCO CPF: 864.991.228-15 DECISÃO Vistos, Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta pela PJ. CAMPOFERT DIESEL LTDA em desfavor de NIVALDO LOURENÇO, já qualificados nos autos. A exequente pleiteia o pagamento de obrigação representada por dois cheques. O executado foi citado regularmente - mandado id 2677961399. Conforme manifestação da exequente acostada no id 10468761784, os imóveis de propriedade do executado arrolados no curso do processo foram penhorados e/ou expropriados em favor de terceiros, ou seja, não há patrimônio desembaraçado para assegurar a execução. Na falta de bens passíveis de penhora, determino a suspensão do feito na forma do art. 921, III, do CPC, com arquivamento imediato do feito, nos termos do Provimento 301/15 da CGJ/MG. A contagem do prazo prescricional segue o disposto no art. 921, §4º, do CPC. Cumpra-se. Conceição Das Alagoas, data da assinatura eletrônica. LUIS MARIO LEAL SALVADOR CAETANO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conceição das Alagoas
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Das Alagoas / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conceição das Alagoas Rua Floriano Peixoto, 444, Conceição Das Alagoas - MG - CEP: 38120-000 PROCESSO Nº: 5002397-15.2019.8.13.0172 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOAO EURIPEDES BORGES DE OLIVEIRA CPF: 372.338.408-06 DAVIDSON DE ALMEIDA EIRELI - ME CPF: 22.931.852/0001-35 e outros Vista às partes acerca dos esclarecimentos do Sr. Perito (ID 10469547905). LAURA GAIOSO OLIVEIRA Conceição Das Alagoas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006200-45.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clarice dos Santos Souza - BANCO PAN S.A. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos juntados às fls. 210/212. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FERNANDA FELIX SOARES (OAB 202431/SP)