Daniele Dos Santos Gois
Daniele Dos Santos Gois
Número da OAB:
OAB/SP 202410
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELE DOS SANTOS GOIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024154-91.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Vasquez Garcia - Defiro a penhora do imóvel apto. 12 da Rua Cel. Joaquim Montenegro, nº 333 em Santos/SP, matricula n. 19.961 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos.Fica nomeado como depositário o Espólio de Aguinaldo Oberdam Garrido, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Proceda-se à averbação via ARISP. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, juntando a declaração de corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência para o oficial de justiça.Deverá ser efetuada pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal , comprovando-se nos autos.Depositada a diligência, expeça-se mandado para vistoria e avaliação, lavrando-se auto e ainda intimação do executado ou ocupante do imóvel.Prazo para impugnação: 15 dias. Deverá ainda, intimar todos os coproprietários constantes na matricula. - ADV: DANIELE DOS SANTOS GOIS (OAB 202410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010993-19.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Edifício Rebouças Park - Paulo Sergio Araujo pelo inv. Silvio Cesar Carvalho Araujo e outro - Fl. 400/401: ao exequente , no prazo de 15 dias. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP), DANIELE DOS SANTOS GOIS (OAB 202410/SP), RUBENS JOSE REIS MOSCATELLI (OAB 116934/SP), THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010993-19.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Edifício Rebouças Park - Paulo Sergio Araujo pelo inv. Silvio Cesar Carvalho Araujo e outro - Eleven Particpações e Empreendimentos Ltda - Fl. 400/401: ao exequente , no prazo de 15 dias. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). Advogados(s): Rubens Jose Reis Moscatelli (OAB 116934/SP), Daniele dos Santos Gois (OAB 202410/SP), Thyago Garcia (OAB 299751/SP) - ADV: THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP), THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP), DANIELE DOS SANTOS GOIS (OAB 202410/SP), RUBENS JOSE REIS MOSCATELLI (OAB 116934/SP), MARCELO DA FONSECA LIMA (OAB 295521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010288-72.2020.8.26.0562 (processo principal 1012727-10.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Crhrystian Augusto - Paulo Joaquim do Nascimento - - Mônica Brito de Figueiredo Nascimento - Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. - ADV: VANESSA MARTINS SARRO (OAB 264647/SP), DANIELE DOS SANTOS GOIS (OAB 202410/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023457-41.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Condomínio Edifício Primavera - Beluz Comercio de Materiais de Construcao Ltda e outro - Ciência sobre resposta de oficios. - ADV: DANIELE DOS SANTOS GOIS (OAB 202410/SP), FABIO LUIZ DOS SANTOS (OAB 230191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026276-77.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Querencia - Providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada da planilha atualizada do débito e/ou o recolhimento ou complementação da taxa necessária para utilização do(s) sistema(s) requerido(s), por CPF/CNPJ e por sistema (código 434-1 da guia do FEDTJ/SP), sob pena de arquivamento nos termos do artigo 921 do CPC, caso não cumpra integralmente. Segue abaixo link onde constam orientações e valores: - ADV: DANIELE DOS SANTOS GOIS (OAB 202410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012023-84.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Espólio de Vicente Lourenco - Davile Gesteira Ferreira 36051791850 - MEI - - Guaraci dos Santos Ferreira - - Angela Gesteira Ferreira - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: DANIELE DOS SANTOS GOIS (OAB 202410/SP), MOACIR FERREIRA (OAB 121191/SP), MOACIR FERREIRA (OAB 121191/SP), VANESSA MARTINS SARRO (OAB 264647/SP), FABIANA DA SILVA VEPPO (OAB 290235/SP), MOACIR FERREIRA (OAB 121191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012165-08.2024.8.26.0562 (processo principal 1019083-79.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Joselito Garcia Zeferino - Condomínio Edifício Tuniz - Vistos. Quanto ao valor constrito, já regularmente cientificadas as partes, defiro o levantamento em favor do exequente, lembrando que o valor efetivamente levantado deverá ser devidamente abatido nas futuras atualizações do saldo devedor. Antes, porém, no contexto do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, para levantamento de valores depositados judicialmente após 01/03/2017, necessário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Providencie o interessado o preenchimento e a juntada aos autos do referido formulário visando à efetiva expedição do MLE. Intime-se. - ADV: KATIA HELENA BASTOS DOS SANTOS (OAB 278789/SP), DANIELE DOS SANTOS GOIS (OAB 202410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009453-91.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio São Gabriel - Vicente Eurico Gervásio e outro - Vistos. Antes de proferir decisão, determino que a parte executada se manifeste acerca do pedido mais recente apresentado neste feito (fls. 69), no prazo de 5 (cinco) dias. É imperativo reconhecer que o contraditório, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, não se limita meramente ao direito de ser ouvido. Ele é a manifestação concreta do princípio democrático no processo e exige a efetiva participação das partes na construção da decisão judicial. Nesse sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 7º, 9º e 10, reforça essa concepção, estabelecendo como norma fundamental a garantia de que nenhuma decisão será proferida sem que as partes tenham tido a oportunidade de se manifestar. A moderna dinâmica do contraditório, no Estado Democrático de Direito, não se satisfaz apenas com a bilateralidade da audiência. Requer, além disso, a efetiva participação dos litigantes na formação do provimento jurisdicional, evitando decisões surpresa e consolidando o processo como instrumento de justiça. Deste modo, assegura-se que a solução da controvérsia respeite o direito das partes de influir ativamente na decisão, consolidando o processo como uma via de efetivação da justiça. Intime-se a parte contrária. - ADV: MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP), DANIELE DOS SANTOS GOIS (OAB 202410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014566-26.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maison Roland Garros - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELE DOS SANTOS GOIS (OAB 202410/SP)
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