Carlos Andre Benzi Gil

Carlos Andre Benzi Gil

Número da OAB: OAB/SP 202400

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 205
Total de Intimações: 261
Tribunais: TJTO, TJSP, TJRJ, TJMG, TJPR, TRT15, TRF3
Nome: CARLOS ANDRE BENZI GIL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 261 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010273-32.2025.5.15.0127 distribuído para Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019731-62.2024.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Vip Piscinas e Lazer Ltda. Me - Providencie a parte responsável, em 30 dias, o recolhimento/complementação da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site abaixo do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000926-33.2023.8.26.0597 (processo principal 4001534-12.2013.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Cheque - PEDREIRA CARRASCOZA LTDA - W.A.D. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PARAFUSOS E CONEXÕES LTDA. EPP - - Livia Bradel Peterlini e outros - Fica parte interessada intimada a proceder a impressão e o envio do(s) ofício(s) expedidos ao seu destinatário, mediante comprovação nos autos, no prazo de dez (10) dias. Alternativamente, nos termos do Provimento CSM nº.2739/2024, publicado no DOE em 06/05/2024, fica regulamentada a cobrança de envio de ofícios por e-mail (artigo 8ºA - Os valores correspondentes às despesas elencadas nos incisos XIII e XIV do art.2º da Lei 11.608/2003, são fixados conforme tabela V). Dessa forma, para o encaminhamento do(s) ofício(s) pelo cartório fica a parte interessada intimada a recolher o valor de R$ 32,75 (por ato) referente às custas para o envio de ofício por e-mail, no prazo de dez (10) dias. - ADV: JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES (OAB 202625/SP), JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES (OAB 202625/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016408-71.2021.8.26.0506 (processo principal 0059705-17.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - M.H.G.C. - - D.C.G.R.A. - R.J.S. - Vistos. 1- Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA - VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5- Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do bem penhorado às fls. 189/190. 6- O edital será publicado em conformidade com o art. 887, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. 7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), OVÍDIO ROCHA BARROS SANDOVAL NETO (OAB 407382/SP), LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), ALEXANDRE SOARES DA SILVEIRA (OAB 233134/SP), OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL JUNIOR (OAB 111280/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028461-70.2010.8.26.0506 (1167/2010) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Joao Batista Alves de Figueiredo - Banco do Brasil S/A - A sentença prolatada (fls. 345) julgou parcialmente procedente os pedidos do autor para afastar a cumulação da comissão de permanência com os juros e a multa moratórios e que eventual saldo apurado após LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA seria levantado em favor da parte credora. Em sede de apelação, a sentença restou mantida (fls. 466/470) e, pese embora tenha sido indeferida a realização de perícia contábil (fls. 734), respeitosamente, não se cuida de mero cálculo aritmético. Ademais, a parte exequente, que solicitou a juntada de diversos documentos (fls. 744/745) para elaborar os cálculos de liquidação, também não o fez até o momento. Assim, em se tratando de sentença ilíquida, de rigor a realização de perícia contábil para se apurar o quantum debeatur, competindo à parte executada o depósito dos honorários periciais, porque restou vencida no processo principal. Conforme decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.274.466/SC (Tema 871), as despesas com a realização de perícia contábil devem ser suportadas pela parte executada, vez que sucumbiu no processo de conhecimento: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DO VENCIDO. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial" (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". 2. Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto.3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Ainda, nesse sentido: 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, fixada sob a sistemática dos recursos repetitivos, na fase autônoma de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido ( AgInt no REsp n. 1.959.105/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 10-03-2022). (...) FASE DE LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ANTECIPAÇÃO. (...) 6. Ademais, o STJ já se manifestou muito embora em demanda derivada de fatos distintos da presente no sentido de que, após o trânsito em julgado da sentença, os encargos relacionados à fase de liquidação devem ser imputados à parte que foi derrotada (no particular, o recorrente), a fim de se garantir a observância da regra geral que impõe ao vencido o pagamento das despesas processuais (REsp 1821048/GO, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 29-08-2019). PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PAGAMENTO PELO DEVEDOR/EXECUTADO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DISTINÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO. (...) 2. Na fase de liquidação de sentença, sendo a perícia realizada quando já conhecida a parte sucumbente, cabe ao devedor, em sua condição de futuro executado, arcar com os honorários periciais, por se mostrar mais adequado e efetivo imputar o encargo diretamente a quem deve suportá-lo, após o trânsito em julgado da PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2364261-27.2024.8.26.0000 -Voto nº 3096 5 sentença. Precedente: REsp 1.274.466/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção DJe 21.5.2014. 3. Sem motivos para ensejar a alteração da decisão recorrida, nega-se provimento ao Agravo Interno. 4. Agravo Interno não provido (AgInt no REsp 1810330/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2019, DJe 19/12/2019). Ora, se o pagamento do débito é imposto à parte vencida, e já se sabe quem é ela na demanda, não faz sentido atribuir a antecipação da despesa ao vencedor para depois imputá-la ao vencido. Nomeio o perito CLOEH WICHMANN ORIVE LUNARDI, que deverá ser intimado para estimar seus honorários no prazo de quinze dias, intimando-se na sequência a parte executada para seu recolhimento, sob pena de prevalecer o valor apontado pela parte exequente. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de quinze dias. Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de trinta dias para apresentação do laudo pericial em juízo. Após, vista do laudo às partes e conclusos. Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012949-54.2015.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Augusto Costa Neto - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003239-92.2008.8.26.0596 (596.01.2008.003239) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wagner Penaforte - Ana Paula Menezes Baldin - SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, suspensa também a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Após o decurso do prazo da suspensão, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Mantida a inércia, remetam-se os autos ao prazo, onde aguardarão o prazo prescricional de 5 (cinco) anos ou provocação do interessado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NILCE HELENA GALLEGO FAVARO (OAB 157631/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034577-92.2010.8.26.0506 (1610/2010) - Execução de Título Extrajudicial - B. - Adelia Guimaraes Gregoldo Me e outros - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 17.302 do 2º Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 443/453), em nome de André Luiz Sant'ana Gregoldo e Adélia Guimarães Gregoldo. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se os executados pessoalmente da penhora e do prazo dos embargos. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
  9. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - MAGNUM AUGUSTI DA SILVA PEREIRA; Apelado(a)(s) - COOPERATIVA REGIONAL DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE MINEIRO E NORDESTE PAULISTA LTDA, - SICOOB NOSSOCREDITO; DANIEL MARCIO DE SOUZA; ILUMINA CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA; MOISES DA SILVA SOUZA; Relator - Des(a). Habib Felippe Jabour Autos incluídos na pauta de julgamento de 15/07/2025, às 13:30 horas. Autos incluídos na sessão de julgamento PRESENCIAL do dia 15/07/2025, da 18ª Câmara Cível, às 13:30h, no plenário 8 do Edifício Sede do TJMG Adv - ALZIRO FRANCISCO GONCALVES, CARLOS ANDRÉ BENZI GIL, CARLOS ANDRÉ BENZI GIL, CARLOS ANDRÉ BENZI GIL, EDUARDO TIAGO RIBEIRO.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001360-61.2023.8.26.0196 (processo principal 1025701-81.2016.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cheque - EVANDRO MÁRCIO LOPES SIQUEIRA ME - Folhas 41: nada a apreciar, ante o decidido às folhas 29 e 33. Assim, conforme despacho de folhas 38, ante a inércia da exequente, aguarde-se provocação em arquivo, anotando-se na movimentação processual (código 61614). Intime(m)-se. Franca, 02 de julho de 2025. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), LUIZ CARLOS BRISOTTI (OAB 309849/SP)
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