Carlos André Benzi Gil
Carlos André Benzi Gil
Número da OAB:
OAB/SP 202400
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
160
Total de Intimações:
192
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3, TJPR, TJRJ
Nome:
CARLOS ANDRÉ BENZI GIL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007561-24.2009.8.26.0596 (596.01.2009.007561) - Inventário - Inventário e Partilha - Fátima do Bem Montanari - Maria Elena Garcia Morales - - MARIA JOSÉ SACCO DA SILVA - - Lucas Francisco Martins - - Marilene Angelina Sicchieri da Silva - Elizabeth Aparecida Cavalheri Fernandes e outro - Maria Cecilia Imori dos Santos - 1. Ciente do falecimento do herdeiro Gustavo. Diante do óbito do herdeiro incapaz, cessada a atuação do Ministério Público na ação. Considerando que o herdeiro faleceu após o genitor, o mesmo herdará sua cota parte da herança, a qual, oportunamente, em ação autônoma ou de forma extrajudicial, deverá ser partilhada aos seus sucessores. 2. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que a inventariante providencie a regularização dos termos de Cessão de Direitos Hereditários, com a assinatura de todos os interessados, em cartório. 3. Em relação ao procedimento administrativo para apuração do ITCMD causa mortis, deve a inventariante apresentar cópia de todo o procedimento para fins de conferência dos bens arrolados. 4. Em relação às penhoras no rosto dos autos, deverão ser juntados todos os termos de levantamento das penhoras e comprovada a extinção das respectivas execuções. Intime-se. - ADV: ADRIANA PADOVANI LOT (OAB 131162/SP), UELITON THIAGO MARCOLINO (OAB 301758/SP), MARIANE DE OLIVEIRA CARVALHO GARCIA (OAB 390544/SP), JÚLIA MARIA MEGHELLI SILVA ARJONA (OAB 371104/SP), VALTER HENRIQUE UPNECK (OAB 171365/SP), ROGÉRIO MARCOS DA SILVA (OAB 175897/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), GISELI CRISTINA CUSTÓDIO SILVA (OAB 219827/SP), NEI PEREIRA LIMA (OAB 55803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000071-71.2017.8.26.0589 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Peracini & Cia Ltda Epp - Construbrass Construtora Ltda. - Epp - Vistos. Considerando que não há nos autos certidão de publicação referente à decisão de f. 407, concedo ao autor o prazo de 5 dias para que se manifeste nos termos ali delineados. Intime-se. - ADV: LILIANE DE SOUZA LIMA (OAB 397730/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000926-33.2023.8.26.0597 (processo principal 4001534-12.2013.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Cheque - PEDREIRA CARRASCOZA LTDA - W.A.D. INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PARAFUSOS E CONEXÕES LTDA. EPP - - Livia Bradel Peterlini e outros - Posto isso, observadas a casuística e os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e efetividade da execução, defiro a penhora de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos auferidos pela executada. Débito informado à fl. 228. Oficie-se para descontos. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES (OAB 202625/SP), JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES (OAB 202625/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0806174-65.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA LOBO TEIXEIRA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Dispensado o relatório, nos termos do disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de ação proposta por MARCIA LOBO TEIXEIRA em face de MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS. O réu, apesar de devidamente intimado, não compareceu ao ato designado, configurando a revelia. Autorizado o julgamento antecipado da lide, presumo verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, eis que o contrário não resulta dos autos (artigo 20 da Lei 9.099/95). Cumpre salientar, por oportuno, ser a relação jurídica objeto da presente demanda de consumo, consoante entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, uma vez subsumir-se a empresa ré ao conceito de fornecedor da Lei Consumerista, sendo, de outro giro, a autor, destinatário final. Aplicam-se, portanto, à hipótese vertente as disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive no que tange à inversão do ônus da prova, conforme previsto no artigo 6º, inciso VIII, do referido Diploma Legal e demais dispositivos pertinentes, haja vista a verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial e a hipossuficiência técnica da parte autora. De fato, o autor vem sofrendo com a alegada manutenção indevida de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, diante da quitação do débito anteriormente existente. Os danos morais restaram configurados decorrentes in re ipsa dos fatos em questão, tendo o autor inegavelmente sofrido abalos, os quais não podem ser considerados meros dissabores, principalmente por ter tido seu nome mantido indevidamente em cadastros restritivos. Atenta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixo a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a inexigibilidade do débito objeto da demanda, condenar as rés ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais sofridos, quantia esta devidamente acrescida de juros de mora a partir da citação e correção monetária a contar desta data, nos termos da nova legislação. Oficie-se aos cadastros restritivos para baixa do apontamento indevido, nos termos da Súmula n°144 TJRJ. Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55 da Lei n 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001032-73.2025.8.26.0322 (processo principal 1003830-58.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Mandaliti e Prado Sociedade de Advogados - Juliana Nascimento Ushirobira Hoga - Vistos. Suspendo a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Durante este período ficará suspensa a prescrição, o que ocorrerá por uma única vez (art. 921, § 4º, do CPC). Inclua-se a movimentação unitária 61613. Para fins de controle, deverá a serventia inserir no sistema a pendência "Prescrição suspensa por um ano - art. 921", bem como incluir a respectiva anotação. Ciente a parte exequente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do § 4º de mencionado artigo. Findo o prazo de um ano de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, na forma do § 4º do referido artigo, independentemente de nova intimação ao credor e de novos atos executivos. Decorrido o prazo de um ano e não havendo manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002368-51.2020.8.26.0070 - Embargos à Execução - Pagamento - D.M. - R.A.C.E. - Recurso de Apelação apresentado, às contrarrazões no prazo legal. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), LUIZ CARLOS BRISOTTI (OAB 309849/SP), FABIANO BORGES DIAS (OAB 200434/SP), MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001609-43.2025.8.26.0319 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Jocinaldo Moreira Dantas - Fls. 84/85: Ciência ao autor. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004032-94.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Aluga Plataformas Ltda - Sec2 Estruturas Metalicas e Equipamentos Ltda - Nº Protocolo: WRPR.25.70361057-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/06/2025 10:43 - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011948-32.2007.8.26.0506 (443/2007) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Zilda Maria Lima dos Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - Vista ao(s) interessado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004032-94.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Aluga Plataformas Ltda - Sec2 Estruturas Metalicas e Equipamentos Ltda - Nº Protocolo: WRPR.25.70361057-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/06/2025 10:43 - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP)
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