Andreza Liz Botteon Botan
Andreza Liz Botteon Botan
Número da OAB:
OAB/SP 202394
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreza Liz Botteon Botan possui 38 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJRJ, TRT15
Nome:
ANDREZA LIZ BOTTEON BOTAN
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004874-69.2025.8.26.0637 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Petição intermediária - Paulo Pinheiro - - Iraci Pinheiro Ramazotti - Vistos. Fls. 70/71: providencie a Serventia. Em caso de impossibilidade de expedição do MLE, que seja certificado nos autos, juntando-se a respectiva tela do sistema. Int. - ADV: ANDREZA LIZ BOTTEON BOTAN (OAB 202394/SP), ANDREZA LIZ BOTTEON BOTAN (OAB 202394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000172-17.2025.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.B.S. - K.D.S.B. - K.D.S.B. - L.B.S. - A parte autora deverá manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LUIS PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 451267/SP), LUIS PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 451267/SP), JÊNIFER SANTANA DANTAS (OAB 388666/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), ANDREZA LIZ BOTTEON BOTAN (OAB 202394/SP), ANDREZA LIZ BOTTEON BOTAN (OAB 202394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007051-06.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.M.R.N. - Vistos. Trata-se de ação de guarda c/c regulamentação de visitas e fixação de alimentos. Para a análise da exordial, há necessidade de regularização do polo ativo da ação, a fim de que neste passe a constar, também, a titular do direito à guarda pretendida, qual seja, a genitora do menor. Assim, EMENDE a parte autora a petição inicial, em 15 (quinze) dias, a fim de sanar a pendência anotada acima. Decorrido o prazo e verificada a inércia ou atendimento deficiente desta determinação, intime-se o requerente, na pessoa de sua representante legal, por carta com aviso de recebimento, para que promova o regular prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Com o cumprimento integral desta decisão, abra-se vista ao Ministério Público. Após, retornem os autos à conclusão com celeridade para a análise do pedido de tutela. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: ANDREZA LIZ BOTTEON BOTAN (OAB 202394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000449-21.2022.8.26.0637/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Pinheiro - Vistos. À vista da intercorrência noticiada pela certidão de fls. 183, a fim de operacionalizar a ordem de levantamento de valores determinada às fls. 180/182, determino que a Serventia expeça alvará eletrônico em favor do credor, com observância do Comunicado 318/2023 e dos dados Bancários elencados às fls. 109. Feito isto, comunique-se com cópias no feito de nº 1004874-69.2025.8.26.0637 e arquivem-se. Intime-se. - ADV: ANDREZA LIZ BOTTEON BOTAN (OAB 202394/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATOrd 0011156-69.2022.5.15.0034 AUTOR: VALQUIRIA APARECIDA TONON DOS SANTOS RÉU: INBRAPAN - ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eefcb63 proferida nos autos. DECISÃO Diante da concordância expressa do exequente ID 86dadbe e da concordância tácita das executadas ID 8bfd215 com o laudo contábil ID e estando o mesmo consentâneo com as decisões proferidas, homologo-o, para fixar o valor da execução em R$ 59.900,14, cujo montante se compõe das seguintes parcelas: O ARQUIVO DO PJC ENCAMINHADO PELO SR. PERITO FOI JUNTADO AO SISTEMA PJE-CALC SOB O NÚMERO 1040686 Valores devidos ao(à) exequente - atualizados até 01/04/2025: Principal corrigido.................................................... R$ 38.062,18 Juros …………………………………………….......... R$ 11.851,78 Total Bruto................................................................ R$ 49.913,96 INSS devido pelo(a) exequente............................... R$ 147,34 IR devido pelo(a) exequente …................................ ISENTO Total Líquido............................................................. R$ 49.766,62 Valores devidos ao patrono do(a) exequente - atualizados até 01/04/2025: Honorários advocatícios .......................................... R$ 7.487,09 Valores devidos à União - atualizados até 01/04/2025: INSS cota parte segurado ......................................... R$ 147,34 Juros s/INSS segurado ............................................. R$ 45,49 INSS cota parte empresa + SAT ............................... R$ 422,99 Juros INSS empresa + SAT ....................................... R$ 130,61 Total das contribuições previdenciárias ..................... R$ 746,43 Custas processuais em 01/04/2025 ………………….. R$ 400,00 Valores devidos ao(á) Sr(a). KLEBER BURATIERO Honorários periciais em 07/07/2025.......... R$ 1.500,00 ATENTEM AS PARTES PARA O DISPOSTO NO ARTIGO 878, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, QUANTO AO ANDAMENTO DA EXECUÇÃO. Diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sucessivos a contar do término do prazo para pagamento da condenação, se tem interesse no início dos atos executórios, em caso de não pagamento espontâneo pelo devedor, restando esclarecido que o silêncio será interpretado como consentimento tácito. O débito exequendo será atualizado com JUROS DE MORA PELA SELIC E SEM CORREÇÃO MONETÁRIA até a data do efetivo pagamento, sendo que a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas, atentando às determinações da Receita Federal do Brasil, as partes reclamadas devem observar novas diretrizes para registro de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões proferidas na Justiça do Trabalho. Pelas atuais regras, previstas na instrução normativa nº 2.005/2021 do órgão de arrecadação, as contribuições devem ser registradas nos sistemas eSocial e na DCTFWEB, conforme orientado a seguir: Decisões que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023 – é o caso dos autos -, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista. Os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Os tributos escriturados no evento “S-2501” serão confessados na DCTFWeb e resultarão em emissão de DARF com os valores para recolhimento, com comprovação nos autos. Citem-se os executados solidários para pagamento da presente execução, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT. Para tanto, DETERMINO que a citação se dê através do i. PATRONO(A) DO(A) EXECUTADO(A) INBRAPAN - ALIMENTOS LTDA – EPP e JOSIMARA DE LIMA, VIA DEJT para os fins do art. 880, da CLT, uma vez que no processo de execução não precisa ser pessoal, estando o i. patrono(a) constituído(a) nos autos muito mais apto(a) a recebê-la do que qualquer representante do executado que possa ser encontrado pelo Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria CR nº 01/2019, fica o executado ciente que, caso queira opor Embargos à Execução, deverá proceder ao depósito total da quantia executada, observando que os débitos de natureza tributária, deverão ser efetuados através de Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais (DJE), empregando-se o código “7525 – Depósito Judicial Justiça Federal” e os demais débitos através de Depósito Judicial. Dê-se ciência à(ao) exequente. Atente a Secretaria que os dados bancários já foram informados no ID 86dadbe. Fica dispensada a intimação da União, nos exatos termos da Portaria 47/2023 do Ministério da Fazenda, por ser o montante total da contribuição previdenciária, constantes do cálculo de liquidação em epígrafe, igual ou inferior ao valor de R$ 40.000,00. Considerando que houve concordância expressa do exequente (ID. ) com os valores homologados, desnecessária sua intimação para oposição de Impugnação à Sentença de Liquidação, quando da garantia do Juízo. Decorrido o prazo para pagamento sem que os débitos tenham sido quitados e não havendo quaisquer insurgências contra o início dos atos executórios, inicie-se a fase de execução. SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 07 de julho de 2025. CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta RCB Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMARA DE LIMA - INBRAPAN - ALIMENTOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATOrd 0011156-69.2022.5.15.0034 AUTOR: VALQUIRIA APARECIDA TONON DOS SANTOS RÉU: INBRAPAN - ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eefcb63 proferida nos autos. DECISÃO Diante da concordância expressa do exequente ID 86dadbe e da concordância tácita das executadas ID 8bfd215 com o laudo contábil ID e estando o mesmo consentâneo com as decisões proferidas, homologo-o, para fixar o valor da execução em R$ 59.900,14, cujo montante se compõe das seguintes parcelas: O ARQUIVO DO PJC ENCAMINHADO PELO SR. PERITO FOI JUNTADO AO SISTEMA PJE-CALC SOB O NÚMERO 1040686 Valores devidos ao(à) exequente - atualizados até 01/04/2025: Principal corrigido.................................................... R$ 38.062,18 Juros …………………………………………….......... R$ 11.851,78 Total Bruto................................................................ R$ 49.913,96 INSS devido pelo(a) exequente............................... R$ 147,34 IR devido pelo(a) exequente …................................ ISENTO Total Líquido............................................................. R$ 49.766,62 Valores devidos ao patrono do(a) exequente - atualizados até 01/04/2025: Honorários advocatícios .......................................... R$ 7.487,09 Valores devidos à União - atualizados até 01/04/2025: INSS cota parte segurado ......................................... R$ 147,34 Juros s/INSS segurado ............................................. R$ 45,49 INSS cota parte empresa + SAT ............................... R$ 422,99 Juros INSS empresa + SAT ....................................... R$ 130,61 Total das contribuições previdenciárias ..................... R$ 746,43 Custas processuais em 01/04/2025 ………………….. R$ 400,00 Valores devidos ao(á) Sr(a). KLEBER BURATIERO Honorários periciais em 07/07/2025.......... R$ 1.500,00 ATENTEM AS PARTES PARA O DISPOSTO NO ARTIGO 878, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, QUANTO AO ANDAMENTO DA EXECUÇÃO. Diga o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sucessivos a contar do término do prazo para pagamento da condenação, se tem interesse no início dos atos executórios, em caso de não pagamento espontâneo pelo devedor, restando esclarecido que o silêncio será interpretado como consentimento tácito. O débito exequendo será atualizado com JUROS DE MORA PELA SELIC E SEM CORREÇÃO MONETÁRIA até a data do efetivo pagamento, sendo que a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas, atentando às determinações da Receita Federal do Brasil, as partes reclamadas devem observar novas diretrizes para registro de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões proferidas na Justiça do Trabalho. Pelas atuais regras, previstas na instrução normativa nº 2.005/2021 do órgão de arrecadação, as contribuições devem ser registradas nos sistemas eSocial e na DCTFWEB, conforme orientado a seguir: Decisões que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023 – é o caso dos autos -, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista. Os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Os tributos escriturados no evento “S-2501” serão confessados na DCTFWeb e resultarão em emissão de DARF com os valores para recolhimento, com comprovação nos autos. Citem-se os executados solidários para pagamento da presente execução, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT. Para tanto, DETERMINO que a citação se dê através do i. PATRONO(A) DO(A) EXECUTADO(A) INBRAPAN - ALIMENTOS LTDA – EPP e JOSIMARA DE LIMA, VIA DEJT para os fins do art. 880, da CLT, uma vez que no processo de execução não precisa ser pessoal, estando o i. patrono(a) constituído(a) nos autos muito mais apto(a) a recebê-la do que qualquer representante do executado que possa ser encontrado pelo Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria CR nº 01/2019, fica o executado ciente que, caso queira opor Embargos à Execução, deverá proceder ao depósito total da quantia executada, observando que os débitos de natureza tributária, deverão ser efetuados através de Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais (DJE), empregando-se o código “7525 – Depósito Judicial Justiça Federal” e os demais débitos através de Depósito Judicial. Dê-se ciência à(ao) exequente. Atente a Secretaria que os dados bancários já foram informados no ID 86dadbe. Fica dispensada a intimação da União, nos exatos termos da Portaria 47/2023 do Ministério da Fazenda, por ser o montante total da contribuição previdenciária, constantes do cálculo de liquidação em epígrafe, igual ou inferior ao valor de R$ 40.000,00. Considerando que houve concordância expressa do exequente (ID. ) com os valores homologados, desnecessária sua intimação para oposição de Impugnação à Sentença de Liquidação, quando da garantia do Juízo. Decorrido o prazo para pagamento sem que os débitos tenham sido quitados e não havendo quaisquer insurgências contra o início dos atos executórios, inicie-se a fase de execução. SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 07 de julho de 2025. CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta RCB Intimado(s) / Citado(s) - VALQUIRIA APARECIDA TONON DOS SANTOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0018850-91.2019.8.19.0209 Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0018850-91.2019.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00295267 APELANTE: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO: DIOGO SAIA TAPIAS OAB/RJ-202128 ADVOGADO: OMAR MOHAMAD SALEH OAB/SP-266486 ADVOGADO: ANA KARINNE LIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-202394 APELADO: EDVALDO CLEMENTINO DOS SANTOS Relator: DES. RENATA SILVARES FRANÇA FADEL Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INÉRCIA DO AUTOR POR MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL DE PESSOA JURÍDICA POR MEIO ELETRÔNICO. VALIDADE.EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do CPC, em razão do abandono da causa pelo autor. A ação originária visava ao despejo do réu, bem como à cobrança de aluguéis e encargos inadimplidos. Após a desocupação espontânea do imóvel e a imissão do autor na posse, a demanda prosseguiu apenas quanto às cobranças. Verificada a inércia do demandante por mais de trinta dias quanto à complementação das custas relativas à diligência em novos endereços do réu, houve intimação do Autor para promover o andamento do processo em cinco dias, quedando-se inerte, vindo o juízo de origem a extinguir o feitoII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se a extinção do processo por abandono da causa foi válida diante da alegação de ausência de intimação pessoal do autor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC, exige a intimação pessoal do autor para suprir a omissão no prazo de cinco dias.4. Nos termos do art. 246, §1º, do CPC, e do art. 5º, §6º, da Lei nº 11.419/06, a intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos legais, quando a parte for pessoa jurídica cadastrada nos sistemas eletrônicos, como no caso.5. A parte autora foi devidamente intimada pessoalmente por meio eletrônico, nos moldes legais, e permaneceu inerte, não promovendo o andamento do feito, configurando-se o abandono da causa.6. A alegação de nulidade da sentença por ausência de contraditório ou devido processo legal não se sustenta diante da própria desídia da parte autora, que deixou de atuar após intimação válida.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. A intimação realizada por meio do portal eletrônico é válida e possui natureza pessoal quando dirigida a pessoa jurídica previamente cadastrada nos sistemas eletrônicos do tribunal.2. A inércia da parte autora por trinta dias, com recalcitrância após posterior intimação válida para impulsionar o processo em cinco dias, configura abandono da causa e autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC.3. Não há nulidade a ser reconhecida quando a parte, devidamente intimada, permanece omissa, não sendo possível invocar princípios como contraditório ou devido processo legal para justificar sua própria desídia.__________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, III e §1º; 246, §1º; 270; Lei nº 11.419/06, art. 5º, §6º.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação Cível nº 0008456-02.2022.8.19.0021, Des(a). Maria Helena Pinto Machado, j. 06.02.2025;Apelação Cível nº 0800486-38.2023.8.19.0002, Des(a). Maria da Glória Oliveira Bandeira de M Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
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