Renato José Mariano
Renato José Mariano
Número da OAB:
OAB/SP 202370
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJPR, TJMG
Nome:
RENATO JOSÉ MARIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1054700-86.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Roberto Maluf Custódio da Silva - Apelada: Silvana Glerean - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Ivan Cappelli Marcondes de Almeida (OAB: 354095/SP) - Renato José Mariano (OAB: 202370/SP) - Giuliano Ricardo Müller (OAB: 174541/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1054700-86.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Roberto Maluf Custódio da Silva - Apelada: Silvana Glerean - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Ivan Cappelli Marcondes de Almeida (OAB: 354095/SP) - Renato José Mariano (OAB: 202370/SP) - Giuliano Ricardo Müller (OAB: 174541/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4002697-07.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - C.M.K. - A.G.S. e outros - L.H.P. - Manifestar a parte autora sobre a devolução do mandado negativo página 417 no prazo de 30 dias sob pena de extinção. - ADV: RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015225-38.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - R.C.F.I.E.D.C.N.P. - F.P.C.I.E.P. - - L.F.G.Z. - - L.R.M. - Vistos. Fls. 368: Nos termos do Comunicado nº 41/2024, providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs. Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos formulados. No silêncio, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas devidas. Int. - ADV: RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP), STEPHANIE CAROLINE CORREA DE MORAES (OAB 385857/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013781-23.2020.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Aurea Garcia Pavan - Apelado: Karine Cambuy e outros - Apelada: Erika Camargo Barion - Magistrado(a) Andrade Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL LOCAÇÃO DE IMÓVEL INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS RESPONSABILIDADE DOS LOCATÁRIOS E DA ADMINISTRADORA INOCORRÊNCIA PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE OS DANOS DECORRERAM DE INFILTRAÇÕES PROVENIENTES DE OBRA EM IMÓVEL VIZINHO PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA LOCATÁRIA, LAUDO DE CONSTATAÇÃO E VISTORIA DE SAÍDA QUE CONFIRMARAM A CAUSA EXTERNA LOCADORA QUE ACOMPANHOU A INSPEÇÃO E ATRIBUIU OS DANOS AO VIZINHO DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS CORROBORANDO A EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato José Mariano (OAB: 202370/SP) - Pedro Luiz Lorencon (OAB: 101515/SP) - Marco Antonio Figueiredo (OAB: 109803/SP) - Nilce Bernadete Manacero (OAB: 145023/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013781-23.2020.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Aurea Garcia Pavan - Apelado: Karine Cambuy e outros - Apelada: Erika Camargo Barion - Magistrado(a) Andrade Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL LOCAÇÃO DE IMÓVEL INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS RESPONSABILIDADE DOS LOCATÁRIOS E DA ADMINISTRADORA INOCORRÊNCIA PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE OS DANOS DECORRERAM DE INFILTRAÇÕES PROVENIENTES DE OBRA EM IMÓVEL VIZINHO PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA LOCATÁRIA, LAUDO DE CONSTATAÇÃO E VISTORIA DE SAÍDA QUE CONFIRMARAM A CAUSA EXTERNA LOCADORA QUE ACOMPANHOU A INSPEÇÃO E ATRIBUIU OS DANOS AO VIZINHO DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS CORROBORANDO A EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato José Mariano (OAB: 202370/SP) - Pedro Luiz Lorencon (OAB: 101515/SP) - Marco Antonio Figueiredo (OAB: 109803/SP) - Nilce Bernadete Manacero (OAB: 145023/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005012-50.2008.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Mario Aladino Barci Junior - - Edvirges Gonçalves de Souza Barci - Sueli Vinhatico Garducci de Oliveira e outro - Fls. 394/399: A petição não foi protocolizada com sigilo (Comunicado CG 2193/2019), bem como deixou de comprovar o recolhimento das custas necessárias ao procedimento requerido, o que inviabiliza a prolação de decisão nos termos do art. 854, CPC. Diante da notícia de descumprimento do acordo, o feito prosseguirá em seus regulares termos. Desnecessária nova intimação dos executados. Comprovem os exequentes o recolhimento necessário. Após, providencie a serventia as pesquisas de bens, nos termos da decisão de fls. 344/345. Em complemento à decisão de fls. 344/345,ficam deferidas,nos termos do artigo 835 do CPC, as seguintes pesquisas complementares: SNIPER, INFOSEG e CENSEC. Os sistemas acima mencionados, juntamente com os deferidos a fls. 344/345, são os disponibilizados ao judiciário, pelo que pedidos de pesquisas em sistemas distintos ficam, desde já, INDEFERIDOS. - ADV: CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011958-58.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1011958-58.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rhuan Santesso Aguiar Rivero - José Augusto Louro - SARA GABRIELA ZOLANDEK Vistos. Defiro a penhora do crédito informado na última planilha juntada aos autos, em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera a ordem de bloqueio, intime-se o advogado do devedor. Não havendo, intime-se pessoalmente a parte executada, após o recolhimento das custas postais, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, §3º). Presume-se válida a intimação, mesmo que o "AR" seja assinado por pessoa diversa, se realizada no endereço em que a parte executada foi citada (CPC, art. 274, parágrafo único) ou se presente a hipótese do art. 248, § 4º, do CPC. Defiro, após o decurso dos prazos acima estabelecidos, a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente na hipótese de, intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) do bloqueio de valores, este(a)(s) não apresentar impugnação ou arguição relativa a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação. Dados da parte executada para a(s) operação(ões): José Augusto Louro; Valor: R$ 3.221.943,54. Após o procedimento, retirar o sigilo (se houver) da petição e desta decisão. Outrossim, solicite o cartório, por operação ARISP, ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, a averbação da penhora que recaiu sobre os imóveis de transcrição n. 78.380 e 93.598. Caso não seja possível a providência, o cartório deverá certificar e, nesse caso, o exequente deverá proceder à averbação da penhora nos termos do art. 844 do CPC. Por fim, expeça-se o mandado para avaliação do imóvel indicado (percentual de 37,62% pertencente ao executado, objeto da matrícula n. 88.725 do 2º CRI de Jundiaí). Int. - ADV: RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB 307336/SP), ALEXANDRE JOSE MARIANO (OAB 117839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011958-58.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1011958-58.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rhuan Santesso Aguiar Rivero - José Augusto Louro - SARA GABRIELA ZOLANDEK Vistos. Defiro a penhora do crédito informado na última planilha juntada aos autos, em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), por meio do sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Frutífera a ordem de bloqueio, intime-se o advogado do devedor. Não havendo, intime-se pessoalmente a parte executada, após o recolhimento das custas postais, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, §3º). Presume-se válida a intimação, mesmo que o "AR" seja assinado por pessoa diversa, se realizada no endereço em que a parte executada foi citada (CPC, art. 274, parágrafo único) ou se presente a hipótese do art. 248, § 4º, do CPC. Defiro, após o decurso dos prazos acima estabelecidos, a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente na hipótese de, intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) do bloqueio de valores, este(a)(s) não apresentar impugnação ou arguição relativa a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação. Dados da parte executada para a(s) operação(ões): José Augusto Louro; Valor: R$ 3.221.943,54. Após o procedimento, retirar o sigilo (se houver) da petição e desta decisão. Outrossim, solicite o cartório, por operação ARISP, ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, a averbação da penhora que recaiu sobre os imóveis de transcrição n. 78.380 e 93.598. Caso não seja possível a providência, o cartório deverá certificar e, nesse caso, o exequente deverá proceder à averbação da penhora nos termos do art. 844 do CPC. Por fim, expeça-se o mandado para avaliação do imóvel indicado (percentual de 37,62% pertencente ao executado, objeto da matrícula n. 88.725 do 2º CRI de Jundiaí). Int. - ADV: RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB 307336/SP), ALEXANDRE JOSE MARIANO (OAB 117839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000719-37.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - João Vitor Metzker Furlan - Hairzy Institute Extensao Educacional Ltda - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços educacionais celebrado entre as partes; declarar a inexigibilidade de quaisquer débitos referentes ao contrato após a data da desistência, bem como CONDENAR a requerida a restituir ao autor o valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), correspondente ao valor pago (R$ 42.000,00) com a retenção de 10% sobre o valor total do contrato (R$ 135.000,00), devidamente corrigidos desde o desembolso pelo IPCA, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil,com as alterações promovidas pela Lei nº. 14.905, de 28 de junho de 2024); e julgar IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Havendo sucumbência recíproca, arcará cada parte com metade das despesas processuais, bem como honorários do advogado da parte contrária que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.I, e oportunamente, arquivem-se. - ADV: RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), LUIZ FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO (OAB 452020/SP)
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