Patricia Fernanda Do Nascimento Batata Vieira

Patricia Fernanda Do Nascimento Batata Vieira

Número da OAB: OAB/SP 202365

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJRJ, TRT2, TJSP
Nome: PATRICIA FERNANDA DO NASCIMENTO BATATA VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000893-46.2025.5.02.0024 distribuído para 24ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 29/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573999800000408771853?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002234-31.2016.5.02.0313 RECLAMANTE: ADALBERTO FERNANDES JUNIOR RECLAMADO: SELETA INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3681735 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.  Guarulhos, 04 de julho de 2025 MAGDA MARCIA GONCALVES TEIXEIRA DESPACHO      Vistos, etc. Ante o julgamento da ação rescisória, observado o valor atualizado do débito e o(s) depósitos atualizados  SIF de R$ 27.497,08 e SISCONDJ R$ 27.188,68 LIBERE-SE: a) R$ 27.497,08 e  R$ 27.188,68 ao(à) reclamante. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás de transferência dos valores, ficando as partes, desde já, intimadas para apresentar: nome do(a) patrono(a), CPF e OAB do(a) patrono(a), e dados bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), visando a devida liberação dos valores com a implantação do SISCONDJ/SIF. Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor/reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Cumpridas as providências determinadas, aguarde-se o pagamento do remanescente #id:2b2898b, no prazo de 15 dias. No silêncio, execute-se por meio do sistema ARGOS (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD – IR e DOI –, SERASAJUD e CNIB) as reclamadas solidárias. Int. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SELETA INDUSTRIAL EIRELI - MASSIMO CASILLI - RIO VERDE IMOVEIS SA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002234-31.2016.5.02.0313 RECLAMANTE: ADALBERTO FERNANDES JUNIOR RECLAMADO: SELETA INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3681735 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP.  Guarulhos, 04 de julho de 2025 MAGDA MARCIA GONCALVES TEIXEIRA DESPACHO      Vistos, etc. Ante o julgamento da ação rescisória, observado o valor atualizado do débito e o(s) depósitos atualizados  SIF de R$ 27.497,08 e SISCONDJ R$ 27.188,68 LIBERE-SE: a) R$ 27.497,08 e  R$ 27.188,68 ao(à) reclamante. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás de transferência dos valores, ficando as partes, desde já, intimadas para apresentar: nome do(a) patrono(a), CPF e OAB do(a) patrono(a), e dados bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), visando a devida liberação dos valores com a implantação do SISCONDJ/SIF. Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor/reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Cumpridas as providências determinadas, aguarde-se o pagamento do remanescente #id:2b2898b, no prazo de 15 dias. No silêncio, execute-se por meio do sistema ARGOS (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD – IR e DOI –, SERASAJUD e CNIB) as reclamadas solidárias. Int. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. PAULO COBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO FERNANDES JUNIOR
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005907-73.2025.8.26.0003 (processo principal 1010583-81.2024.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - O.E.T.F. - F.M.F. - Vistos. Fls. 32/33: Manifeste-se a parte exequente acerca das alegações da parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: PATRICIA FERNANDA DO NASCIMENTO BATATA VIEIRA (OAB 202365/SP), KATIA EMILIA TAKANO (OAB 486447/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003323-33.2025.8.26.0100 (processo principal 1053914-26.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Carlos Alfredo Cury Galebe - Carmen Cristina Campo Santos - Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de planilha atualizada do débito. - ADV: PATRICIA FERNANDA DO NASCIMENTO BATATA VIEIRA (OAB 202365/SP), LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP), CARMELINA CLEUDE ORMEZZAN (OAB 33485/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1106935-07.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joseneide Bandeira Melo de Amorim Carvalho - S.A.C. - 1. Acolho a manifestação do Ministério Público como razão de decidir e indefiro os pedidos de levantamento de valores e alienação de bens de titularidade do espólio. Remeto a inventariante ao item 5 da decisão de fls. 87/91. Não havendo motivo excepcional - documentalmente comprovado nos autos - que justifique os pedidos de levantamento e alienação, estes serão indeferidos. 2. Com a notícia da descoberta de bens não indicados às fls. 120/123, determino à inventariante que reapresente as declarações e o plano de partilha, em 20 dias. 3. A fim de auxiliar este juízo na verificação da documentação acostada em atendimento ao princípio da cooperação disposto no art. 6º do CPC, determino à inventariante que, ao reapresentar as declarações, indique as páginas onde se encontram os seguintes documentos, ou, caso não tenham sido juntados aos autos, que os junte em 30 dias: A) Documentos relativos ao inventariado: I) Certidão de óbito; II) Certidão de nascimento, se era solteiro, ou de casamento, se foi ou era casado, expedida em data contemporânea ou posterior a seu óbito; III) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo(s) falecido(s), que pode ser obtida no site do tribunal (https://esaj.tjsp.jus.br/) -> Certidões -> Certidões de 1º Grau -> Cadastro de Pedido de Certidão -> Cert. Dist. Inventários Arrolamentos e Testamentos; IV) Certidão negativa de testamento do Colégio Notarial do Brasil, que pode ser obtida em seu site (https://cnbsp.org.br/); V) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, que poderá ser obtida por meio do sítio da Receita Federal na rede mundial de computadores (http://www.receita.fazenda.gov.br); VI) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais e à dívida ativa do Estado, que poderá ser obtida por meio do sítio da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado na rede mundial de computadores (https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx); B) Documentos relativos aos herdeiros, para cada herdeiro: I) A comprovação da qualidade de herdeiro/cônjuge e do grau de parentesco com o inventariado, mediante certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros, expedidas em data contemporânea ou posterior ao do óbito. II) Documento de identificação. III) Procuração devidamente assinada. C) Documentos relativos aos bens imóveis, para cada imóvel inventariado: I) A certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; Anoto que os documentos de fls. 109/112 e 120/127 não valem como certidão. II) Certidão de dados cadastrais de IPTU do imóvel, correspondente ao ano do óbito ou posterior, obtida junto à Prefeitura do Município onde se localiza, a fim de permitir a aferição do seu valor (para imóveis localizados no município de São Paulo: https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/servicos/certidoes/); III) Certidão negativa de débito de IPTU (para imóveis localizados no município de São Paulo, vide link supra); IV) Em se tratando de sucessão da posse ou de outros direitos relativos ao imóvel, devem ser juntados todos os documentos indicados acima e a escritura pública de compra e venda, o contrato particular de compra e venda/cessão ou, ainda, outro(s) documento(s) que comprove(m) a posse civil ou natural do imóvel. D) Quanto aos veículos automotores, para cada veículo inventariado: I) Cópia do documento de titularidade; II A impressão da Tabela FIPE (http://veiculos.fipe.org.br), a fim de atestar o valor do veículo de mesma, marca modelo e ano; e III) A certidão negativa de débitos de IPVA referente ao veículo. E) Quanto aos saldos depositados em conta-corrente ou poupança, comprovação da titularidade por meio da juntada de extrato indicando o saldo da conta à data do óbito. F) Quanto às participações societárias: I) Certidão de inteiro teor obtida na Junta Comercial ou cartório extrajudicial, se o caso; e I) Comprovação do valor patrimonial da participação. G) Quanto às ações negociadas em bolsa, sua cotação na data do óbito. H) Quanto aos demais bens móveis eventualmente não listados, comprovação de titularidade por meio de nota fiscal ou outro documento equivalente; Serventia: Permanecendo o processo sem andamento por mais de 60 dias, remeta-se ao arquivo. - ADV: ALESSANDRO TESCI (OAB 152717/SP), PATRICIA FERNANDA DO NASCIMENTO BATATA VIEIRA (OAB 202365/SP), PATRICIA FERNANDA DO NASCIMENTO BATATA VIEIRA (OAB 202365/SP), ALESSANDRO TESCI (OAB 152717/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014691-27.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Accredito Sociedade de Crédito Direto S.a. - Ivan Paiva de Almeida e outro - Proceda-se à pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício, no caso de pessoa física, ou da Escrituração Contábil Fiscal referente ao último exercício, no caso de pessoa jurídica. - ADV: SANDRA REGINA BETTO (OAB 123703/SP), PATRICIA FERNANDA DO NASCIMENTO BATATA VIEIRA (OAB 202365/SP), PATRICIA FERNANDA DO NASCIMENTO BATATA VIEIRA (OAB 202365/SP)
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