Kelly Cristina Pereira Dos Santos

Kelly Cristina Pereira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 202349

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kelly Cristina Pereira Dos Santos possui 122 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJSC e outros 9 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 122
Tribunais: TJMG, TRT2, TJSC, TJPE, TRT3, TRT13, TJSP, TJGO, TJRJ, TST, TJES, TRT21
Nome: KELLY CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - COTEMINAS S.A.; Embargado(a)(s) - BATISTA MENDES TRANSPORTES EIRELI; Relator - Des(a). José Arthur Filho A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO, ALVARO HENRIQUE MARRA DA SILVA, ÁLVARO SILVA BOMFIM, CARLOS ALBERTO ARIKAWA, KELLY CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS, PATRICIA FERNANDES VELOSO, SAMIRA CASTRO SILVEIRA, THIAGO LOPES BRANT.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5012414-13.2025.8.24.0005 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 08/07/2025.
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000453-67.2024.5.13.0001 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300148400000014762632?instancia=2
  5. Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000539-23.2024.5.13.0006 AUTOR: FLAVIANA RUFINO MEDEIROS DA SILVA RÉU: COTEMINAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) Destinatário:  FLAVIANA RUFINO MEDEIROS DA SILVA Notificação pelo DJEN: DE ORDEM, Fica a parte acima identificada notificada da impugnação apresentada pelos executados sob o Id f330f42, para manifestação no prazo de 15 dias. JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2025. ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIANA RUFINO MEDEIROS DA SILVA
  6. Tribunal: TJES | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0004663-19.2016.8.08.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: EDIVALDO COMERIO, JORGETE COUTINHO COMERCIO INTERESSADO: COTEMINAS S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100 Advogados do(a) INTERESSADO: KELLY CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS - SP202349, MARCELO MERIZIO - ES10685 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração (ID 63907485) tempestivamente opostos por EDIVALDO COMERIO e JORGETE COUTINHO COMERCIO, em face da sentença de ID 57090981, que julgou improcedentes os Embargos à Execução. Afirmam os embargantes a existência de omissão e contradição na decisão, sob o argumento de que a sentença, embora tenha reconhecido a ausência de assinatura de duas testemunhas na carta de fiança, afastou a sua inexequibilidade, em suposta violação ao art. 784, III, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte embargada, em sede de impugnação (ID 65287047), pugnou pela rejeição dos embargos, alegando a inexistência dos vícios apontados e que a pretensão autoral é de rediscussão do mérito, o que é incabível na via eleita. Requereu, ainda, a condenação dos embargantes em multa por litigância de má-fé, por considerar o recurso manifestamente protelatório. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em sede de juízo de admissibilidade, verifico que a peça recursal está devidamente assinada por procurador habilitado, foi interposta tempestivamente, bem como há indicação de vício elencado no art. 1.022, do CPC. Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, passo à análise do mérito recursal. Pois bem. Em que pesem os argumentos dos embargantes, observo que a decisão recorrida não possui omissão, obscuridade ou contradição, bem como não há ocorrência de erro material. Os Embargos de Declaração se configuram como recurso oponível contra qualquer decisão judicial, objetivando esclarecer possível obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material, conforme determinam os arts. 1.022 e seguintes do CPC. Os embargantes sustentam em sua tese que houve omissão e contradição na decisão proferida, sob o argumento de que este Juízo, ao validar a carta de fiança como título executivo mesmo sem a assinatura de duas testemunhas, deixou de aplicar a norma expressa do art. 784, III, do CPC, tornando o julgado contraditório e o título inexequível. Em detida análise dos autos, especificamente na sentença embargada (ID 57090981), este juízo fundamentou expressamente o afastamento da tese de inexequibilidade do título. A decisão consignou que a jurisprudência é pacífica em dispensar a assinatura de duas testemunhas em fiança quando esta estiver vinculada a uma obrigação principal consubstanciada em título executivo. Nesse sentido, ao contrário do que alegam os embargantes, verifico que não há vício a ser sanado na decisão prolatada. A sentença enfrentou diretamente a questão jurídica, adotando uma linha de fundamentação clara e coesa, ainda que contrária aos interesses da parte embargante. O julgado não foi omisso, pois se pronunciou sobre o tema, nem contraditório, uma vez que seus fundamentos são harmônicos entre si. Ocorre que a discordância do entendimento do Juízo e os fundamentos utilizados para sua conclusão, como é o caso dos autos, não são razão suficiente para opor os embargos de declaração, tratando-se de recurso de fundamentação vinculada. O que os embargantes chamam de omissão e contradição não passa de mero inconformismo com a sentença proferida nos autos. Pretendem os embargantes a substituição da sentença recorrida por outra, que lhes seja favorável, contudo, os embargos declaratórios não se prestam a rediscutir matéria já decidida, vez que possuem somente efeito de integração e não de substituição. Assim, não constituem os embargos declaratórios instrumento adequado para a rediscussão da matéria, razão pela qual nego provimento aos presentes embargos. Frente ao exposto, nos termos da fundamentação acima, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença de ID 57090981. Deixo de aplicar a multa por litigância de má-fé, porquanto, embora incabível a via eleita para o fim pretendido, não vislumbro dolo processual ou intuito manifestamente protelatório, mas tão somente o exercício do direito de recorrer sob uma perspectiva jurídica diversa da adotada por este juízo. P.R.I. Diligencie-se. ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica. THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Carta Precatória Cível Nº 5012414-13.2025.8.24.0005/SC AUTOR : COTEMINAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS (OAB SP202349) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher/comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais do processo, acompanhadas das respectivas diligências de condução do Oficial de Justiça necessárias. Certifico que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: 47-3261 1718 e 47-3261 1719 ou email: [email protected] . Fica a parte ciente da possibilidade de Devolução da Carta, no estado em que se encontra, caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.
  8. Tribunal: TJES | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0013444-74.2015.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COTEMINAS S.A. INTERESSADO: EDIVALDO COMÉRIO, JORGETE COUTINHO COMERCIO Advogados do(a) INTERESSADO: ALVARO SILVA BOMFIM - SP228269, KELLY CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS - SP202349, MARCELO MERIZIO - ES10685 Advogado do(a) INTERESSADO: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100 DESPACHO Intimar o polo ativo do ato de id 61728107, para ciência e manifestação no prazo de quinze dias. VILA VELHA-ES, 28 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito
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