Armando Bravo Alba

Armando Bravo Alba

Número da OAB: OAB/SP 202328

📋 Resumo Completo

Dr(a). Armando Bravo Alba possui 64 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TJPR, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRT2, TJPR, TJSP, TJMG
Nome: ARMANDO BRAVO ALBA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) APELAçãO CíVEL (5) INQUéRITO POLICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2151921-98.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Heloisa Helena - Agravado: Ou Yao Tzou - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA BENESSE DECISÃO MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Igor Moura Maciel (OAB: 8397/PI) - Paulo Henrique Martins de Sousa (OAB: 527497/SP) - Fernanda Mendes Bonini (OAB: 186671/SP) - Renan Krettli Sousa (OAB: 425460/SP) - Alexandre Gomes D' Abreu (OAB: 281730/SP) - Carlos Eduardo Pereira da Silva (OAB: 230974/SP) - Monize Bessa Santos (OAB: 397184/SP) - Thais de Amorim Silva Bonachela (OAB: 384281/SP) - Thomas Law (OAB: 271471/SP) - Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB: 299506/SP) - Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB: 299252/SP) - Mauricio Roberto Giosa (OAB: 146969/SP) - Vinicius Gomes da Penna (OAB: 319105/SP) - Armando Bravo Alba (OAB: 202328/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027837-03.2024.8.26.0224 (processo principal 1010103-32.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Votorantim Cimentos S.A. - Pavimentadora e Construtora Vicente Matheus Ltda.,na pessoa da sócia: Marlene Colla Matheus - - Espólio de Abigail Matheus de Azevedo. - - Espólio de Antonio Augusto de Azevedo Filho. - Vistos. 1. Efetue-se pesquisa on-line junto à Delegacia da Receita Federal, pelo sistema InfoJud, das declarações de imposto de renda dos executados. 2. Indefiro o pedido de bloqueio de valores, tendo em vista que não se efetuará antes do prazo de seis meses, ante o princípio utilitarista do processo, nova busca de bens pelos sistemas eletrônicos disponíveis. 3. Indefiro, igualmente, a pesquisa pelo sistema Sniper, por ainda estar em fase de integração de dados, sendo mais eficaz, por ora, a utilização dos demais sistemas eletrônicos disponíveis para localização de bens. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO HATANAKA (OAB 172991/SP), ARMANDO BRAVO ALBA (OAB 202328/SP), ARMANDO BRAVO ALBA (OAB 202328/SP), RICARDO SANTOS JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB 112230/RJ), VANESSA DE GUSMÃO PITTA FROTA (OAB 179410/RJ), RICARDO SANTOS JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB 417006/SP), ARMANDO BRAVO ALBA (OAB 202328/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003982-27.2025.8.26.0008 (processo principal 1004025-78.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Lucinei Tonin Ortega - Banco BMG S/A - VISTOS. Fls. 68/69 e 78: Tendo em vista o pagamento noticiado e a concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a ação de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 73/74, no valor de R$ 8.245,60, em favor do exequente, observando o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico de fls. 79 intimando-o, oportunamente, da disponibilização. Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente e comunique-se a extinção. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ARMANDO BRAVO ALBA (OAB 202328/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000395-33.2015.5.02.0433 RECLAMANTE: RENAN GINGUERRA NEVES RECLAMADO: PEM MONTAGEM E INSTALACAO DE MOVEIS LTDA - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9b77d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 14/07/2025. ELOISA NOVELLI - Servidor DECISÃO Vistos. Defiro a pesquisa de bens e informações por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) do(s) executado(s):  EMERSON MARCELO SOUSA, CPF: 157.833.388-18; TATIANA APARECIDA SACHETTO, CPF: 281.022.558-38; WILIAS DE OLIVEIRA SOUSA, CPF: 129.362.828-02; WILTON DE OLIVEIRA SOUSA, CPF: 178.058.688-40; MICHEL RICARDO DE CASTRO, CPF: 304.319.558-24; Atente-se que o sistema cruza referência em diversos bancos de dados (atualmente Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Receita Federal do Brasil, TSE, Controladoria-Geral da União, ANAC, Tribunal Marítimo, INFOJUD, SISBAJUD e destaca vínculos sigilosos ou não entre pessoas físicas e jurídicas para identificar bens e ativos que podem ser usados para pagamento do débito. Revela, de forma gráfica, informações societárias, patrimoniais e financeiras a fim de facilitar identificar relações, grupos econômicos e não faz análise de mérito acerca das informações prestadas, que deverão ser analisadas pela parte interessada. Atentem-se que o Sistema não busca a penhora ou bloqueio de bens e a inclusão de sistema de indicação de bens é gradativa e não substitui a utilização dos demais convênios já existentes e ordinariamente utilizados pelo E.TRT2. Cumprido, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da pesquisa e indique meios para prosseguimento da execução em 10 dias. Inerte, sobreste-se o feito por execução frustrada, nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST 47/2023, sem prejuízo da incidência do disposto nos artigos 11-A e 11-A, §§1º e 2º da CLT. A Secretaria deve observar os seguintes lançamentos no PJE: Suspender ou sobrestar o processo por: Execução frustrada (276).   SANTO ANDRE/SP, 14 de julho de 2025. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENAN GINGUERRA NEVES
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000395-33.2015.5.02.0433 RECLAMANTE: RENAN GINGUERRA NEVES RECLAMADO: PEM MONTAGEM E INSTALACAO DE MOVEIS LTDA - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9b77d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 14/07/2025. ELOISA NOVELLI - Servidor DECISÃO Vistos. Defiro a pesquisa de bens e informações por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) do(s) executado(s):  EMERSON MARCELO SOUSA, CPF: 157.833.388-18; TATIANA APARECIDA SACHETTO, CPF: 281.022.558-38; WILIAS DE OLIVEIRA SOUSA, CPF: 129.362.828-02; WILTON DE OLIVEIRA SOUSA, CPF: 178.058.688-40; MICHEL RICARDO DE CASTRO, CPF: 304.319.558-24; Atente-se que o sistema cruza referência em diversos bancos de dados (atualmente Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Receita Federal do Brasil, TSE, Controladoria-Geral da União, ANAC, Tribunal Marítimo, INFOJUD, SISBAJUD e destaca vínculos sigilosos ou não entre pessoas físicas e jurídicas para identificar bens e ativos que podem ser usados para pagamento do débito. Revela, de forma gráfica, informações societárias, patrimoniais e financeiras a fim de facilitar identificar relações, grupos econômicos e não faz análise de mérito acerca das informações prestadas, que deverão ser analisadas pela parte interessada. Atentem-se que o Sistema não busca a penhora ou bloqueio de bens e a inclusão de sistema de indicação de bens é gradativa e não substitui a utilização dos demais convênios já existentes e ordinariamente utilizados pelo E.TRT2. Cumprido, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da pesquisa e indique meios para prosseguimento da execução em 10 dias. Inerte, sobreste-se o feito por execução frustrada, nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST 47/2023, sem prejuízo da incidência do disposto nos artigos 11-A e 11-A, §§1º e 2º da CLT. A Secretaria deve observar os seguintes lançamentos no PJE: Suspender ou sobrestar o processo por: Execução frustrada (276).   SANTO ANDRE/SP, 14 de julho de 2025. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALMEIDA CARDOSO COMERCIO E VAREJO DE MOVEIS E SERVICOS EIRELI - MICHEL RICARDO DE CASTRO - SIM SISTEMA INTEGRADO DE MOVEIS LTDA. - ATELIER DESIGN E PLANEJAMENTO DE MOVEIS LTDA - ICARA PEREIRA CARDOSO
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013463-29.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1009050-09.2023.8.26.0008) (processo principal 1009050-09.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Adriana Manoel de Oliveira - Pavimentadora e Construtora Vicente Matheus Ltda - Vistas dos autos à(s) parte(s) para ciência acerca da republicação: Vistos. Fl.29/31: Não há falar em aplicação § 3º do art. 82 do CPC, incluído pela Lei Federal n. 15.109/25, ao caso em tela. Caso se interprete que o dispositivo legal positiva hipótese de isenção tributária, ele não se estende às custas judiciais instituídas pelos Estados, senão tão somente àquelas instituídas pela União. As custas judiciais têm natureza de tributo, mais precisamente de taxa de serviço, nos termos do art. 145, II, da Constituição da República de 1988 (CR/88), conforme orientação jurisprudencial consolidada no âmbito de nossos tribunais (cf. STF, ADI 3.694; STF, ADI 2.653; STJ, REsp 1.893.966/SP). Sucede que a instituição de isenção de custas judiciais depende de previsão por lei editada pelo ente federado tributante. Com efeito, à luz dos arts. 150, I, e 151, III, da Constituição da República, assim como do art. 97 do Código Tributário Nacional, e pela técnica de hermenêutica constitucional da interpretação conforme a constituição, a previsão do §3º do art. 82 do CPC somente tem aplicação aos tributos federais, não aos estaduais ou municipais. Lado outro, entendendo-se que o dispositivo prevê hipótese de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, a norma estaria maculada de vício de inconstitucionalidade formal. A instituição da referida hipótese dependeria de previsão por lei complementar, segundo o teor do art. 146, III, da Constituição. Cumpre consignar, ademais, que as leis concessivas de isenção de taxa judiciária são de iniciativa reservada aos órgãos superiores do Poder Judiciário (cf. STF, ADI 3.629 e ADI 6.859), orientação que se aplica por analogia às normas que instituem hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Em todo caso, as normas legais concessivas de dispensa de pagamento de tributo a determinada categoria profissional (advogados) violam flagrantemente a igualdade tributária (a propósito, cf. STF, ADI 3.260 e ADI 6.859), sendo certo que o fundamento da referida orientação se aplica, analogamente, às normas instituidoras de causa de suspensão de exigibilidade. Analisando situação semelhante, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu em controle concentrado de constitucionalidade que a concessão de isenção de recolhimento de taxa judiciária por advogados contém, ainda, outros dois vícios, um de ordem formal e outro de ordem material (ADI 6.859/RS), inclusive com caráter vinculante a este juízo, consoante o art. 927 do Código de Processo Civil. No plano formal, no julgamento da ADI 3.629, o plenário do Supremo já havia reconhecido que, [a]pós a EC 45/2004, a iniciativa de lei sobre custas judiciais foi reservada para os órgãos superiores do Poder Judiciário (ADI 3629, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 3/3/2020). No plano material, quando do julgamento da ADI 3.260, o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu que viola a igualdade tributária (CF/88, art. 150, II) lei que concede isenção de custas judiciais a membros de determinada categoria profissional pelo simples fato de a integrarem (ADI 3260, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno j. 29/3/2007). Ambas as orientações foram recentemente repisadas por ocasião do julgamento da ADI n. 6.859, oportunidade em que o plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: É inconstitucional norma estadual de origem parlamentar que concede isenção a advogados para execução de honorários, por vício de iniciativa e afronta à igualdade (ADI 6.859/RS, Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 22.2.2023). Inviável, portanto, o acolhimento do requerido pelo polo ativo. No que tange ao diferimento do pagamento das despesas, a hipótese examinada não se enquadra em qualquer daquelas previstas pelo art. 5º da lei estadual n. 11.608/03 (ações de alimentos e revisionais de alimentos; ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros; ação declaratória incidental; e embargos à execução), razão pela qual não está autorizada a postergação pretendida. Por fim, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser perseguido em incidente próprio. Assim sendo, concedo à parte o prazo adicional e derradeiro de 15 dias para que recolha as custas iniciais, sob pena de extinção. Intime-se.. - ADV: ARMANDO BRAVO ALBA (OAB 202328/SP), ADRIANA MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 151553/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501426-94.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ENRIQUE LIMPRICH MANDIL - Vistos. - ADV: RENE MENEZES BRAGA (OAB 433865/SP), ARMANDO BRAVO ALBA (OAB 202328/SP)
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