Andrea Pellicioli
Andrea Pellicioli
Número da OAB:
OAB/SP 202326
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Pellicioli possui 62 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
ANDREA PELLICIOLI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017197-74.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - M L Administração Imóveis, Empreendimentos e Participações Ltda - - Marcelo Firmo Gonçalves - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada pelos autores em face dos réus, na qual postularam liminarmente a concessão de tutela de urgência para antecipação da produção de prova pericial e deferimento de obrigação de fazer para reparar danos causados ao imóvel. Sob a nova ótica do Código de Processo Civil de 2015, o legislador agrupou sob o gênero tutelas provisórias tanto as tutelas satisfativas como as tutelas cautelares que podem ser prestadas mediante cognição sumária, ou seja, quando o pedido se encontra embasado no juízo de probabilidade consoante o disposto no art. 300 do NCPC, verbis: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...) § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Vislumbra, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito. Analisando os autos, verifica-se que o pedido de antecipação da produção de prova pericial merece acolhimento. Embora a questão fática demande dilação probatória, especialmente no que se refere ao nexo causal entre a conduta dos réus e os alegados danos ao imóvel dos autores, a realização imediata da perícia técnica mostra-se necessária para preservação da situação atual do bem, evitando-se a deterioração das evidências que poderão ser fundamentais para o deslinde da controvérsia. A antecipação da produção de prova encontra amparo no artigo 381 do Código de Processo Civil, que autoriza a produção antecipada quando houver fundado receio de que a prova venha a tornar-se impossível ou muito difícil. No caso em tela, o decurso do tempo e as condições do imóvel podem comprometer a adequada apuração dos fatos, justificando a medida. Nomeio Perito(a) Judicial o(a) Sr.(a) Dr(a). Mário Josef. A Serventia deverá registrar a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça e cadastrar os dados do(a) Sr.(a) Perito(a) no processo, como terceiro [participação "232 Perito (Terceiro)]: opção "Cadastro" > "Partes e Representantes". Providencie-se, com urgência, a intimação do Perito para que apresente proposta de honorários definitivos. Prazo: 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, as partes deverão, nos termos do art. 465 do CPC, se manifestar sobre eventual suspeição ou impedimento do(a) Senhor(a) Perito(a) nomeado(a), bem como ofertar quesitos e/ou indicar assistentes técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias. Feita a estimativa (e se não houver impugnação à nomeação), as partes deverão ser intimadas por ato ordinatório a sobre ela se manifestar. Prazo: 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo retro, tornem conclusos para arbitramento. O pagamento dos honorários periciais deverá ser feita pelo requerente da provan (autora), em até 5 (cinco) dias após o arbitramento. Arbitro honorários provisórios em R$ 2.000,00. O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta) dias após o pagamento dos honorários definitivos. Com a vinda do laudo, as partes deverão ser intimadas (por ato ordinatório) a ofertar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos do Provimento CSM 2.306/2015 e do Comunicado CG nº 2.348/2016, a Serventia deverá alimentar o Portal dos Auxiliares da Justiça. Deverá ainda manter em cartório a documentação do Senhor Perito, extraída do Portal de Auxiliares, para eventual consulta das partes. A z. Serventia deverá colocar um "alerta" no processo para que seja anotado que a prova pericial está sendo produzida de forma antecipada. Observa-se que o corréu MARCELO FIRMO GONÇALVES não detém legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda. Da documentação acostada aos autos, verifica-se que a propriedade do imóvel pertence exclusivamente à empresa ML Administração, não havendo qualquer título que demonstre a titularidade dominial ou qualquer relação jurídica do referido corréu com o bem objeto da lide. Configurada, portanto, sua ilegitimidade passiva ad causam, nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil. Posto isso, coautor MARCELO FIRMO GONÇALVES, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, CITE-SE a parte ré, por meio eletrônico (art. 246, V, do CPC), para responder, no prazo 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC). A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio (art. 246, §1º-A, inciso I, do CPC). Desta forma, deverá haver o recolhimento da taxa respectiva em até 5 (cinco) dias, excetuando nos casos da parte autora ser beneficiária da gratuidade processual. Intimem-se. - ADV: ANDREA PELLICIOLI (OAB 202326/SP), ANDREA PELLICIOLI (OAB 202326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041115-48.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Haleques Sandre Trujilo Eulalio - Vistos. Ouço o coator. Vista ao Parquet. Intime-se. - ADV: ANDREA PELLICIOLI (OAB 202326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033156-56.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.P.G.R. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: ANDREA PELLICIOLI (OAB 202326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001868-68.2018.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - P.H.S. - Ciência ao (a) defensor (a) do réu de que a certidão de honorários está disponível para impressão, devendo ser acessada pelo E.SAJ, mesmo nos casos de autos físicos, observando que conforme orientação da defensoria, não há necessidade de impressão do ofício de indicação. - ADV: ANDREA PELLICIOLI (OAB 202326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004284-87.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Benedito Ermolan Begliomini Neto - 1 - INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária, tendo em vista que os documentos apresentados não confirmam a alegada impossibilidade de pagamento. Conforme denota-se dos documentos juntados pela parte autora, esta possui rendimentos mensais superiores ao valor de três salários mínimos, o que não condiz com a alegada hipossuficiência. O benefício da gratuidade, por seu turno, deve ser reservado àquelas pessoas que efetivamente dele necessitam, que não podem, sem prejuízo do próprio sustento, custear o processo judicial. Assim, em 10 (dez) dias, promova-se o recolhimento da taxa judiciária inicial e das custas para citação postal, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). - ADV: ANDREA PELLICIOLI (OAB 202326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004284-87.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Benedito Ermolan Begliomini Neto - 1 - INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária, tendo em vista que os documentos apresentados não confirmam a alegada impossibilidade de pagamento. Conforme denota-se dos documentos juntados pela parte autora, esta possui rendimentos mensais superiores ao valor de três salários mínimos, o que não condiz com a alegada hipossuficiência. O benefício da gratuidade, por seu turno, deve ser reservado àquelas pessoas que efetivamente dele necessitam, que não podem, sem prejuízo do próprio sustento, custear o processo judicial. Assim, em 10 (dez) dias, promova-se o recolhimento da taxa judiciária inicial e das custas para citação postal, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). - ADV: ANDREA PELLICIOLI (OAB 202326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057516-59.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Aurea Vanessa Cardozo de Assis - VISTOS. Face o tempo transcorrido, fica intimado o IMESC, via portal eletrônico, a apresentar o agendamento da respectiva perícia, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, nos casos de reiteração para a cobrança de agendamento das perícias deverá a Serventia encaminhar e-mail para a Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico:https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/). Int. - ADV: ANDREA PELLICIOLI (OAB 202326/SP)