Anderson Clayton Nogueira Maia
Anderson Clayton Nogueira Maia
Número da OAB:
OAB/SP 202324
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Clayton Nogueira Maia possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT1, TRF5, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT1, TRF5, TJMS, TJMG, TRT2, TJSP
Nome:
ANDERSON CLAYTON NOGUEIRA MAIA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0118400-81.2005.5.02.0077 RECLAMANTE: EDGAR NUNES LOPES RECLAMADO: TEREZINHA MARIA BONFIM DE OLIVEIRA CALCADOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54bada9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUCIANA MORITA KAYO DESPACHO #id:2ca9af9: Proceda-se a pesquisa de bens junto ao convênio SNIPER em face dos executados, conforme requerido pela parte autora. Com a resposta, intime-se o(a) reclamante para indicar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Saliente-se que não serão reiteradas as pesquisas aos convênios já efetuadas, salvo se demonstrado indício de modificação patrimonial. Na inércia, os autos serão sobrestados sem prejuízo da contagem do prazo disposto no artigo 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDGAR NUNES LOPES
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Tribunal: TJMG | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5128733-47.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: TIAGO FREITAS MARTINS CPF: 082.615.356-90 e outros RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA CPF: 33.136.896/0001-90 DECISÃO Vistos. No caso, vejo que a Autora pugnou pela aplicação das regras consumeristas e formulou pedido de inversão do ônus da prova. Assim, sabendo-se que o pedido de inversão do ônus da prova deve ser analisado antes da instrução do processo e, inclusive, caso proferida em momento posterior, deve garantir a quem foi imposto esse ônus a oportunidade de novamente apresentar suas provas. Diante do exposto, antes de proceder ao saneamento do feito, analiso o pedido de incidência do CDC e inversão do ônus da prova. Quanto ao requerimento de inversão do ônus da prova, indefiro-o, pois cumpre registrar que a pretendida inversão do ônus da prova não se faz de forma obrigatória e automática, exigindo, para tanto, a presença dos requisitos previstos no inciso, VIII, do art. 6º, da Lei nº 8.078/1990, ou seja, que o magistrado se convença da verossimilhança das alegações deduzidas, a teor de circunstância que, data venia, não se verifica na hipótese em exame. Diante de todo o exposto, concedo às partes, novamente, o prazo de 15 dias, a fim de, caso queiram, ratificarem as provas requeridas anteriormente, podendo, ainda, em razão dos termos expostos na presente decisão, desde que fundamentadamente, pugnar pela produção de outras provas além daquelas já especificadas. Após, venham-me os autos conclusos para a análise das provas requeridas. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANA GARCIA RABELO Juiz(íza) de Direito 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001479-52.2017.5.02.0319 RECLAMANTE: ADILSON ALVES VIANA RECLAMADO: UTE COMERCIO, MONTAGENS E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369cf27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Da análise dos autos, observa-se, que, silente o reclamante quanto à indicação de meios para o regular prosseguimento da execução, os autos foram remetidos ao arquivo provisório há mais de 02 (dois) anos. Registre-se que o autor foi devidamente intimado para indicar meios ao prosseguimento da execução, deixando transcorrer, in albis, seu prazo, bem como foi regularmente cientificado acerca do sobrestamento do feito com anotação específica de execução frustrada, inexistindo qualquer provocação da parte para continuidade da execução por mais de 2 anos. Dessa forma, considerando os termos do art. 11-A, § 2º da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17("Reforma Trabalhista"), declaro EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. Após o trânsito em julgado da presente sentença, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON ALVES VIANA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001479-52.2017.5.02.0319 RECLAMANTE: ADILSON ALVES VIANA RECLAMADO: UTE COMERCIO, MONTAGENS E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369cf27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Da análise dos autos, observa-se, que, silente o reclamante quanto à indicação de meios para o regular prosseguimento da execução, os autos foram remetidos ao arquivo provisório há mais de 02 (dois) anos. Registre-se que o autor foi devidamente intimado para indicar meios ao prosseguimento da execução, deixando transcorrer, in albis, seu prazo, bem como foi regularmente cientificado acerca do sobrestamento do feito com anotação específica de execução frustrada, inexistindo qualquer provocação da parte para continuidade da execução por mais de 2 anos. Dessa forma, considerando os termos do art. 11-A, § 2º da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17("Reforma Trabalhista"), declaro EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. Após o trânsito em julgado da presente sentença, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UTE COMERCIO, MONTAGENS E INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA - ME - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
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