Anderson Clayton Nogueira Maia
Anderson Clayton Nogueira Maia
Número da OAB:
OAB/SP 202324
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Clayton Nogueira Maia possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT1, TRF5, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT1, TRF5, TJMS, TJMG, TRT2, TJSP
Nome:
ANDERSON CLAYTON NOGUEIRA MAIA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARTA CASADEI MOMEZZO AP 0117400-66.2005.5.02.0038 AGRAVANTE: JOAO BATISTA SANTOS SANTANA AGRAVADO: TEREZINHA MARIA BONFIM DE OLIVEIRA CALCADOS E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:7df4370), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA SANTOS SANTANA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARTA CASADEI MOMEZZO AP 0117400-66.2005.5.02.0038 AGRAVANTE: JOAO BATISTA SANTOS SANTANA AGRAVADO: TEREZINHA MARIA BONFIM DE OLIVEIRA CALCADOS E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:7df4370), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TEREZINHA MARIA BONFIM DE OLIVEIRA CALCADOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARTA CASADEI MOMEZZO AP 0117400-66.2005.5.02.0038 AGRAVANTE: JOAO BATISTA SANTOS SANTANA AGRAVADO: TEREZINHA MARIA BONFIM DE OLIVEIRA CALCADOS E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:7df4370), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TEREZINHA MARIA BONFIM DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc2bc93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que o autor foi intimado para indicar apresentar liquidação aos pedidos, quedando-se inerte há mais de 02 anos, caracterizando-se a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, prevista no art. 11-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. O fornecimento de meios de prosseguimento na ação é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, abaixo transcrito: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. No caso dos autos, a paralisação da ação decorre da inércia do autor, uma vez que, intimado em24.03.2023 id e0a291f não se manifestou, razão pela qual deve-se decretar a prescrição intercorrente. Ressalto que o autor foi novamente intimado para apresentar liquidação do julgado em 21.06.2023 id 76c02bf, constando expressamente ressaltava acerca da prescrição intercorrente. Contudo, o autor não se manifestou. Outrossim, verifica-se que o regramento é totalmente adequado ao presente caso uma vez que a liquidação encontra-se inserida no Capítulo V, da CLT, referente à Execução, conforme artigo 879. Observa-se, ainda, que o decurso do prazo de 2 anos se deu após 11/11/2017, atendendo ao disposto no art.2º da IN nº41/2018, do C. TST, in verbis: “Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)”. Assim, paralisada a ação, por culpa do autor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º, do art.11-A, da CLT, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória, conforme fundamentação supra. Notifiquem-se as partes, por 8 dias. Decorrido o prazo, arquive-se com baixa. Em se tratando de processo migrado arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc2bc93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que o autor foi intimado para indicar apresentar liquidação aos pedidos, quedando-se inerte há mais de 02 anos, caracterizando-se a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, prevista no art. 11-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. O fornecimento de meios de prosseguimento na ação é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, abaixo transcrito: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. No caso dos autos, a paralisação da ação decorre da inércia do autor, uma vez que, intimado em24.03.2023 id e0a291f não se manifestou, razão pela qual deve-se decretar a prescrição intercorrente. Ressalto que o autor foi novamente intimado para apresentar liquidação do julgado em 21.06.2023 id 76c02bf, constando expressamente ressaltava acerca da prescrição intercorrente. Contudo, o autor não se manifestou. Outrossim, verifica-se que o regramento é totalmente adequado ao presente caso uma vez que a liquidação encontra-se inserida no Capítulo V, da CLT, referente à Execução, conforme artigo 879. Observa-se, ainda, que o decurso do prazo de 2 anos se deu após 11/11/2017, atendendo ao disposto no art.2º da IN nº41/2018, do C. TST, in verbis: “Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)”. Assim, paralisada a ação, por culpa do autor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º, do art.11-A, da CLT, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória, conforme fundamentação supra. Notifiquem-se as partes, por 8 dias. Decorrido o prazo, arquive-se com baixa. Em se tratando de processo migrado arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HYDRA TRANSPORTES E SERVICOS MONITORAMENTO DE BENS LTDA - EPP - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001651-82.2017.5.02.0322 RECLAMANTE: JOSE PEDROTO MARTINS JUNIOR RECLAMADO: VIACAO URBANA GUARULHOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98f279 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARINA HELENA DA SILVA DESPACHO Vistos. Tendo em vista que a solução pacífica deve ser intentada a qualquer tempo, remetam-se os autos ao CEJUSC - GUARULHOS, para que seja designada audiência de conciliação. Se não lograr êxito, façam conclusos para homologação dos cálculos. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 02 de julho de 2025. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PEDROTO MARTINS JUNIOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001651-82.2017.5.02.0322 RECLAMANTE: JOSE PEDROTO MARTINS JUNIOR RECLAMADO: VIACAO URBANA GUARULHOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98f279 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARINA HELENA DA SILVA DESPACHO Vistos. Tendo em vista que a solução pacífica deve ser intentada a qualquer tempo, remetam-se os autos ao CEJUSC - GUARULHOS, para que seja designada audiência de conciliação. Se não lograr êxito, façam conclusos para homologação dos cálculos. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 02 de julho de 2025. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO URBANA GUARULHOS S.A.
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