Caroline Simões Amaral

Caroline Simões Amaral

Número da OAB: OAB/SP 202204

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Simões Amaral possui 116 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 116
Tribunais: TRT2, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: CAROLINE SIMÕES AMARAL

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) APELAçãO CíVEL (13) INTERDIçãO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000461-74.2024.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de João Paes de Souza e Nair Ribeiro de Souza - Francisco Marques da Silva - Expeça-se mandado de citação. Int. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP), CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP), JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP), MAURICIO ANDRE COMODO (OAB 281442/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002359-59.2023.8.26.0337 - Monitória - Pagamento - Roberval do Nascimento - Grande Lance Negócios Ltda Epp - Fls. 154: O valor deve ser recolhido pela parte que deu causa. O agravante é quem deve recolher, nos termos do julgado, sob pena de inscrição na dívida ativa (fls. 103/111). Calcule-se a taxa judiciária e intime-se a parte requerida para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, pagas as custas ou extraída certidão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE MARIA LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 39972/SP), CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP), ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006309-68.2023.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.H.K.G. - A.L.K.G. - Vistos. Vislumbrando a possibilidade de acordo, na forma do artigo 8º do Provimento nº 2651/2022, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, designo audiência virtual de conciliação junto ao CEJUSC para o dia 02 de JULHO de 2025, às 11h. Assim, intime(m)-se as partes, para participarem da audiência acima designada, por videoconferência. As partes e seus procuradores deverão informar seus endereços atualizados de e-mail pessoal, bem como telefone celular, no prazo de cinco dias, a contar da intimação desta decisão. Anoto que, aos e-mails que forem informados, será enviado o link de acesso denominado: "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams", necessário para participação da audiência virtual. Vale observar: I) será necessário acesso à internet; II) aqueles que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams", e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; III) se o acesso for via computador ou laptop, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade web, não sendo necessário baixar o aplicativo do "Microsoft Teams"; IV) as partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas à reunião virtual; V) Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto; Caberá ao interessado informar nos autos que tem interesse em ser ouvido no fórum local por ausência de equipamentos aptos, comparecendo ao fórum local com 20 (vinte) minutos de antecedência. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FABIO GABRIEL MARTINS (OAB 405867/SP), ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP), CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002697-56.2023.8.26.0529 (processo principal 1009733-06.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilton Pereira da Silva - Jonhy Luis Ferreira 22776671881 (Polaris Marmoraria ME) - réu revel - Nos termos do Provimento CSM N° 2.516/2019, Art. 9º, o valor para obtenção das informações constantes dos Sistemas Conveniados com o TJSP (por CPF/CNPJ e por sistema), de acordo com as deliberações do magistrado. Assim, providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas devidas para a realização das pesquisas, na Guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, para cada pesquisa e para cada pessoa. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP), CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP), JONHY LUIS FERREIRA 22776671881 (POLARIS MARMORARIA ME)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000620-85.2022.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Expedito Correa - Rogerio de Oliveira Batista e outro - A decisão de fls. 71 restou mantida em sede de recurso (fls. 87/89), o qual já transitou em julgado. Em que pese o alegado pelo executado as fls. 111/116, o simples fato do valor constrito em conta corrente ser inferior a 40 salários não tem condão em revestir tal valor com o manto da inpenhorabilidade, a qual ressalta-se não é automatica. Na hipótese dos autos executado não comprovou que os valores possuíam caráter de reserva financeira destinada à subsistência, tampouco comprovou a origem alimentar do numerário Alais, tais argumentos sequer foram aventados em manifestações anteriores, justificando a manutenação da constrição. No mais não restou comprovada a duplicidade de desconto de valores, pelo que mantenho o bloqueio e converto em penhora. Não havendo interposição de recurso, expeça-se mandado de levantamento em prol da parte exequente, mediante a apresentação do respectivo formulário Intime-se e cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP), CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP), SELMA MARIA LOPES ALVES (OAB 88138/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001538-89.2022.8.26.0337 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.L.B. - E.L.B. - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, em decorrência, decretar a interdição de E.L.B., nascido em 24 de março de 1994, brasileiro, filho de A. da S.B. e E.A.L., natural de Angatuba SP, devidamente qualificado nos autos às fls. 01, declarando-a relativamente incapaz, nos termos do laudo pericial de fls. 139/152, aplicando-se as disposições do artigo 755 do Código de Processo Civil, c.c. artigo 1.781 do Código Civil, restando incapaz de praticar os seguintes atos sem curador que o represente: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e administrar seus bens, enquanto perdurar as causas ora consideradas para a interdição, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, observando-se os limites da curatela na forma acima citada e nomeio-lhe como curadora sua irmã A.L.L.B., devidamente qualificada às fls. 01, que ficará incumbida de proporcionar a interditada o tratamento médico adequado, gerir seus negócios e, se requisitado, prestar contas de sua administração ao juízo, nos termos do artigo 84, parágrafo 4º da Lei 13.146/15.Em razão disso, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ainda, deixodedeterminaraespecializaçãodehipotecalegal, por ser a curadora sua irmã, presumindo-se a boa-fé, e não haver nos autos qualquer informação que a desabone. Nestes autos em especifico, considerando que já são excessivas os ônus pertinentes à curatela e aos cuidados os quais o interditando demanda, dispenso a curadora daprestaçãodecontas, bem como da indicação de bem para especialização de hipoteca legal ou caução. Nomes das partes substituídos por suas iniciais, nos termos do art. 2º do Provimento CSM 2.241/2015. Nos termos do artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local por 01 (uma) vez, e no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias imprensa local. Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, transitada esta em julgado: certifique-se; expeça-se certidão de honorários advocatícios em prol do defensor como curador especial a requerida, extraiam-se certidões; expeça-se o termo de curatela definitivo; e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. Sentença Registrada Eletronicamente, nos termos do art. 72, §4º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP), GENOVEVA GENEVIEVE LEAO (OAB 259415/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000159-28.2025.8.26.0337 (processo principal 1002662-73.2023.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio de Jesus Netto - Sebraseg - Clube de Beneficios Ltda. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. A taxa judiciária deverá ser recolhida na guia DARE - cód. 230-6. Int. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF), CAROLINE SIMÕES AMARAL (OAB 202204/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
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