Juliana De Almeida Tavares Salvador

Juliana De Almeida Tavares Salvador

Número da OAB: OAB/SP 202128

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJRJ
Nome: JULIANA DE ALMEIDA TAVARES SALVADOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005626-72.2019.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Loja Cristiantex Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, quanto à devolução do mandado com resultado negativo, devendo recolher no mesmo ato as despesas para nova diligência ou pesquisa, se o caso (art. 82 do CPC). - ADV: JULIANA DE ALMEIDA TAVARES SALVADOR (OAB 202128/SP), DANIEL SANFLORIAN SALVADOR (OAB 258096/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001448-12.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - S.F. - - Giovanna Victória Felix - - Camilly Victoria Felix - Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D´oeste e outro - A.G.L.P. - Fica a parte autora, devidamente intimada a apresentar as contrarrazões aos recursos de apelação, interpostos tempestivamente. - ADV: MARCOS HENRIQUE GONZALES DA SILVA (OAB 483554/SP), DANIEL SANFLORIAN SALVADOR (OAB 258096/SP), DANIEL SANFLORIAN SALVADOR (OAB 258096/SP), DANIEL SANFLORIAN SALVADOR (OAB 258096/SP), REGIS FERNANDO DAMIANUS DE GODOY (OAB 335543/SP), MARCOS HERMÍNIO GONZALES DA SILVA (OAB 224993/SP), MATHEUS VINICIUS DEROLDO SOARES (OAB 443657/SP), CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 212730/SP), MATHEUS VINICIUS DEROLDO SOARES (OAB 443657/SP), MATHEUS VINICIUS DEROLDO SOARES (OAB 443657/SP), VIVIAN DANIELI MAGANHATO SCARPELIN (OAB 441009/SP), JULIANA DE ALMEIDA TAVARES SALVADOR (OAB 202128/SP), JULIANA DE ALMEIDA TAVARES SALVADOR (OAB 202128/SP), JULIANA DE ALMEIDA TAVARES SALVADOR (OAB 202128/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    1) Fls. 12854/12857 (EBSE) - Recuperanda solicita a baixa e arquivamento do feito, haja vista o atendimento da decisão de fls. 12602/12604, o cumprimento de todas as exigências legais e o trânsito em julgado da sentença de encerramento desta Recuperação Judicial. 2) Fls. 12863 (AJ) - Ratifica manifestação do Ministério Público de fls. 12716 em prol da remessa dos presentes autos ao arquivo, uma vez certificado o trânsito em julgado. 3) Fls. 12867/12868 (JANAYNA FRAZÃO DE ARAUJO) - Argumenta situação de descumprimento do plano de recuperação, visando garantir o recebimento de seus créditos. Solicitada a intimação da recuperanda para quitação de saldo remanescente. 4) Fls. 12900 - Despacho que encaminha o feito ao AJ e MP. 5) Fls. 12906/12913 (ENIO CARLO RODRIGUES PESSOA) - Requerimento de habilitação do valor de R$ 19.776,49. 6) Fls. 12940 (MP) - Reiteração do parecer de fls. 12.716 (remessa dos autos ao arquivo) e solicitação de intimação do AJ sobre despacho de fls. 12900. 7) Fls. 12944 - Despacho que determina a intimação do AJ. 8) Fls. 12946 (AJ) - Manifesta o administrador que juntou, às fls. 11947/11957 dos autos, o relatório circunstanciado sobre o encerramento da presente recuperação, o qual já foi dada ciência aos interessados. Ademais, reitera sua manifestação de fl. 12863. 9) Fls. 12952 (MP) - Sem oposição ao arquivamento. 10) Fls. 12955 - Despacho que remete os autos ao arquivo. 11) Fls. 12957 (G.B. INDUSTRIA MECÂNICA LTDA.) - Requer a apreciação da petição e documentos acostados às fls. 12927/12933. 12) Fls. 12959 (EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S.A.) - Argumenta situação de descumprimento do plano de recuperação (falta de pagamento dos valores devidos à credora) que importa na convolação da recuperação em procedimento falimentar, vide artigo 73, inciso IV da Lei 11.101/2005. 13) Fls. 12962/ 12963 (MBG TRASNPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA.) - Requerimento de habilitação do valor de R$ 310.115,68. 14) Fls. 12971 (F.A.B. ZONA OESTE S.A.) - Requer a juntada de sentença proferida no proc. n° 0329353-14.2017.8.19.0001 (2ª Vara Empresarial) em que se determina a inclusão de crédito na categoria quirografária, no valor de R$ 90.485,38 e em favor da F.A.B. Zona Oeste S.A. 15) Fls. 12976 (TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A.) - Juntada de habilitação de patrono nos autos. 16) Fls. 12979/12986 (2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz - TJRJ) - Juntada de ofício para pagamento do valor de R$?3.711,08 (honorários advocatícios), referente ao processo n° 0410313-88.2016.8.19.0001. 17) Fls. 12990 (MARCIO PINTO MAROUN) - Reitera as petições de fls. 12428 e 12444, visando o pagamento do crédito na conta do ADVOGADO (DR. MARCIO DA SILVA MONTEIRO), haja vista procuração juntada às fls. 12432. Por fim, aponta que o credor foi diagnosticado com câncer de próstata. 18) Fls. 12994 (ELETROMAX 25 DE AGOSTO EIRELI) - Solicita a intimação do AJ para esclarecimento do valor atualizado que o habilitante em questão tem a receber, haja vista que o valor original, em 2017, era de R$ 14785,20. 19) Fls.13019/13020 (MONICA G. A. FREITAS) - Requerimento de retificação de cadastro para que seja desvinculada do processo, cessando o envio indevido de intimações. 20) Fls. 13024 (MP) - Opina pelo retorno dos autos ao arquivo, eis que, nos termos do artigo 62 da Lei 11.101/2005, Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei . Portanto, compete a cada credor executar individualmente o crédito ou requerer a falência da devedora. . 21) Fls. 13027/13028 (JULIO CESAR DE ATAIDE) - Informa que fez pedido de habilitação de seu crédito trabalhista por meio do incidente processual sob nº 0287756-94.2019.8.19.0001, que tramitou perante este juízo, tendo obtido decisão homologatória do crédito no valor de R$48.084,17 e determinação para majoração no QGC, com publicação e trânsito em julgado em 10/06/2021 . Todavia, aponta que seu crédito ainda não foi incluído no QGC ou pago pelo administrador judicial. . Por fim, informa os dados bancários de conta para pagamento. 22) Fls. 13036/13040 (GILEADE CONSULTORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA LTDA.) - Requer o chamando do feito a ordem para que seja intimada a devedora para efetuar o pagamento do valor apurado na Ação de Habilitação do Crédito (R$ 211.460,55), já devidamente habilitado na presente recuperação. 23) Fls. 13144/13148 (EBSE) - Informa que iniciou o pagamento do crédito do credor Júlio Cesar de Ataide, nos termos da Cláusula 5.1.1 do PRJ e requer a intimação do credor Gileade Consultoria Técnica em Engenharia Ltda, para que informe os seus dados bancários para o devido pagamento do seu crédito de acordo com a Cláusula 5.1.2 do PRJ acima transcrita. . 24) Fls. 13910 - Despacho que aprecia as manifestações de JULIO CESAR DE ATAIDE e GILEADE CONSULTORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA LTDA., e, quanto a última, determina sua intimação para que informe os dados bancários para o devido pagamento. 25) Fls. 13912/13921 (GILEADE CONSULTORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA LTDA.) - Informa os dados bancários para o devido pagamento. 26) Fls. 13923/13949 (5° Registro de Imóveis CAPITAL - RJ) - Juntada de ofícios. 27) Fls. 13951 (G.B. INDUSTRIA MECÂNICA LTDA.) - Requer a apreciação da petição e documentos acostados às fls. 12927/12933. 28) Fls. 13953/13956 (EBSE) - Informa o início do pagamento do crédito devido ao credor Gileade Consultoria Técnica em Engenharia Ltda. ressaltando que as demais parcelas serão adimplidas na mesma conta bancária , reiteram que caso algum credor ainda não tenha informado seus dados bancários para pagamento, tais informações poderão ser disponibilizadas através nos contatos indicados na cláusula 10.4 do PRJ homologado. e, por fim, pugna pelo arquivamento do feito e, a fim de viabilizar a medida, requer seja autorizado o levantamento dos valores que ainda se encontram depositados nos autos. . 29) Fls. 13961 - Decisão que encaminha as fls. 13951 para apreciação do AJ, reforça necessidade de expedição dos mandados de pagamentos já autorizados, bem como determina que, com o retorno dos autos, há de proceder ao encerramento e arquivamento, eis que a sentença de encerramento da RJ foi prolatada em 21/11/2022 com trânsito em julgado em 2023. É o relatório. Decido. Ressalte-se, desde já, que a recuperação judicial foi encerrada em 21/11/2022, conforme sentença de fls. 11756/11757. Assim sendo, considerando o estágio atual do processo e em conformidade com o artigo 62, da Lei 11.101/2005, cuja íntegra segue transcrita, DETERMINO que os presentes autos sejam arquivados. Cite-se o dispositivo legal: Art. 62. Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei. Frise-se que compete a cada interessado diligenciar através de demanda própria, visando o cumprimento de obrigação relacionada ao PRJ. Nesse ponto, cite-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FINDO O PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS. OBRIGAÇÕES VINCENDAS E IMPUGNAÇÕES DE CRÉDITO PENDENTES DE JULGAMENTO NÃO IMPEDEM O ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INAPLICABILIDADE DA MULTA POR LITIGÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Lei de Recuperação e Falências ( LRF), no art. 61, estabeleceu que a empresa devedora permanecerá em recuperação judicial até que cumpra com as obrigações assumidas no plano pelo período de 2 (dois) anos após a concessão do pedido. Expirado esse prazo, ainda que remanesçam obrigações a serem efetivadas, ou existam impugnações de crédito pendentes de julgamento ou de trânsito em julgado, encerra-se o processo de recuperação, e o credor fica com a garantia de um título executivo judicial . 2. Conforme o art. 62, c/c art. 94, III, g, da referida lei, em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano, é facultada ao credor a execução específica da obrigação pelas vias individuais ou o requerimento de falência do devedor . Ressalta-se que o credor não sofrerá prejuízo, tendo em vista que terão seus direitos e garantias reconstituídos nas condições originalmente contratadas. 3. Não havendo pronunciamento do Tribunal local sobre o ponto em debate, tem-se que o prequestionamento, requisito viabilizador do recurso especial, não é preenchido, o que impede o conhecimento da matéria por esta Corte Superior, nos termos da Súmula n. 211/STJ . 4. A suposta violação a artigo de lei sem trazer os argumentos para amparar sua alegação caracteriza deficiência de fundamentação, incidindo, no caso, o teor da Súmula 284 do STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 5. A multa por litigância de má-fé, pleiteada pelos agravados, é inaplicável, pois não se verifica, ao menos neste momento, o caráter protelatório do recurso . 6. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1710482 MS 2017/0277735-6, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 10/02/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/02/2020) . Pelo exposto, ARQUIVE-SE. Quanto ao item 16, oficie-se ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz - TJRJ, com cópia da presente decisão. Em relação ao item 29, REVOGO a decisão de fls. 13961, a qual não se coaduna com a presente decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público e aos interessados.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ciência de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037738-22.2021.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - dos B Confecções Ltda Me - Condomínio Shopping Parque Dom Pedro - Ciência às partes dos esclarecimentos periciais prestados, para que se manifestem, em 15 dias. - ADV: DANIEL SANFLORIAN SALVADOR (OAB 258096/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), JULIANA DE ALMEIDA TAVARES SALVADOR (OAB 202128/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006469-84.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Renan Andreuccetti - - Noeli Cristina Andreucceti - Ana Paula Peron dos Santos - - Letícia Peron dos Santos - - Ligia Cristina Peron Santos - Vistos. 1- Indefiro o benefício da gratuita processual, posto que a requerida Ana Paula Perón não apresentou a documentação exigida às fls. 856. 2- Cumpra-se fls. 841. Intime-se. Piracicaba, 18 de junho de 2025. - ADV: DANIEL SANFLORIAN SALVADOR (OAB 258096/SP), JULIANA DE ALMEIDA TAVARES SALVADOR (OAB 202128/SP), JULIANA DE ALMEIDA TAVARES SALVADOR (OAB 202128/SP), RENATA BARROS FEFIN (OAB 253441/SP), RENATA BARROS FEFIN (OAB 253441/SP), DANIEL SANFLORIAN SALVADOR (OAB 258096/SP), DANIEL SANFLORIAN SALVADOR (OAB 258096/SP), JULIANA DE ALMEIDA TAVARES SALVADOR (OAB 202128/SP), LUIZ GUSTAVO ARRUDA SILVA (OAB 376152/SP), LUIZ GUSTAVO ARRUDA SILVA (OAB 376152/SP), MATHEUS VINICIUS DEROLDO SOARES (OAB 443657/SP), MATHEUS VINICIUS DEROLDO SOARES (OAB 443657/SP), MATHEUS VINICIUS DEROLDO SOARES (OAB 443657/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031662-82.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Claudio José Schooder - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios interpostos às fls. 94/97, persistindo, assim, a sentença tal como se encontra lançada. Intime-se. - ADV: DANIEL SANFLORIAN SALVADOR (OAB 258096/SP), JULIANA DE ALMEIDA TAVARES SALVADOR (OAB 202128/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017773-42.2024.8.26.0576 (processo principal 1051728-86.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Cleide Lucia de Queiroz Gandolfo - - José Mauricio Gandolfo - Carolina Maria Prezotto Vicente - Vistos. Pág(s). 45: defiro o acesso ao Sistema SNIPER, em relação à parte executada. No entanto, para realização da pesquisa solicitada, deverá a parte exequente, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1). Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente. Intime-se. - ADV: DANIEL AUGUSTO BRAGA JUNQUEIRA (OAB 320646/SP), MATHEUS VINICIUS DEROLDO SOARES (OAB 443657/SP), DANIEL AUGUSTO BRAGA JUNQUEIRA (OAB 320646/SP), JULIANA DE ALMEIDA TAVARES SALVADOR (OAB 202128/SP), DANIEL SANFLORIAN SALVADOR (OAB 258096/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017773-42.2024.8.26.0576 (processo principal 1051728-86.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Cleide Lucia de Queiroz Gandolfo - - José Mauricio Gandolfo - Carolina Maria Prezotto Vicente - Vistos. Pág(s). 45: defiro o acesso ao Sistema SNIPER, em relação à parte executada. No entanto, para realização da pesquisa solicitada, deverá a parte exequente, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1). Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente. Intime-se. - ADV: DANIEL AUGUSTO BRAGA JUNQUEIRA (OAB 320646/SP), MATHEUS VINICIUS DEROLDO SOARES (OAB 443657/SP), DANIEL AUGUSTO BRAGA JUNQUEIRA (OAB 320646/SP), JULIANA DE ALMEIDA TAVARES SALVADOR (OAB 202128/SP), DANIEL SANFLORIAN SALVADOR (OAB 258096/SP)
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