Flávia Regina De Moraes Barros
Flávia Regina De Moraes Barros
Número da OAB:
OAB/SP 202015
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flávia Regina De Moraes Barros possui 52 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP
Nome:
FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001802-78.2017.8.26.0150 (processo principal 1000213-34.2017.8.26.0150) - Cumprimento Provisório de Decisão - Multa - Juliana Cardoso Pontes - TELEFONICA BRASIL S.A. - Trata-se de cumprimento provisório de decisão destinado à cobrança de astreintes por descumprimento de tutela antecipada. Nos autos da ação principal, a sentença revogou a tutela antecipada anteriormente deferida, acolhendo a justificativa pelo não cumprimento, o que, aliás, não restou modificado em Instância Superior, durante o julgamento de recurso de apelação; sendo que já houve o trânsito em julgado (fls. 212). Diante da revogação da tutela antecipada, não possui mais fundamento a cobrança de astreintes pela parte requerente, as quais não são mais exigíveis. De rigor, então, o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Como as astreintes não são mais exigíveis, dou por prejudicada a impugnação de fls. 14/20. Em relação ao depósito de fls. 42, expeça-se mandado de levantamento à requerida, observando-se o formulário MLE de fls. 84. Por se tratar de mero incidente, deixo de fixar honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000200-71.2025.8.26.0150 (processo principal 0004866-09.2011.8.26.0150) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - C.L.S.O. - L.H.O. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de impugnação apresentada às fls. 39/62. Int. - ADV: MARIANA BARBOSA LEITE (OAB 491921/SP), DECIO FREIRE JACQUES (OAB 61897/SP), SILVANA COELHO ZAR (OAB 80161/SP), PAOLA ELIZA LÜCK DE PAULA (OAB 283796/SP), FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000584-34.2025.8.26.0150 (processo principal 1001362-21.2024.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.R.F. - V.F.S. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Intime-se a parte executada por seu procurador, via Diário Oficial de Justiça, nos termos do artigo 528 § 1º a 6º do CPC, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, no valor de R$ 1.543,00, e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em 3 (três) dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Cosmopolis, 30 de junho de 2025. - ADV: MARCELA TATIANE DA SILVA LEITE (OAB 278517/SP), FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000411-83.2020.8.26.0150 (processo principal 0002129-91.2015.8.26.0150) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.O. - - A.B.S. - - G.O. - M.G.O. - Fls. 340/344: conheço os embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, e acolho-os para revogar a decisão de fls. 337, em função do erro material havido, uma vez que a dívida alimentar somente foi quitada parcialmente. Diante da existência de débito remanescente, a execução deve prosseguir em seus regulares efeitos. Embora a execução prossiga, não prospera o pleito de condenação por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, pois não se vislumbra a ocorrência de dolo processual a ensejar a caracterização do instituto pretendido. Em relação à tese de fraude à execução, em que pese o alegado na manifestação de fls. 300/302, faltam elementos para a configuração do instituto. O executado se casou com Dayane Andreza Albino sob o regime de separação total de bens (fls. 316/318) e, por ora, não se tem prova segura de confusão patrimonial ou desvio de patrimônio imputável ao devedor; o que impossibilita a constrição de valores em conta de pessoa que não integra a lide. Para análise do pedido de decretação de prisão civil, providencie a parte exequente, primeiramente, a apresentação da planilha atualizada do débito remanescente, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, na sequência, voltem para decisão. - ADV: DARWIN GUENA CABRERA (OAB 218710/SP), DARWIN GUENA CABRERA (OAB 218710/SP), FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP), DECIO FREIRE JACQUES (OAB 61897/SP), DARWIN GUENA CABRERA (OAB 218710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001697-62.2025.8.26.0428 (processo principal 1007576-04.2023.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Beatriz Levantezi Esteves - - Guilherme Romero Levantezi Esteves - José Roberto de Moraes - - Nair Maria Moraes - 1) Determino à parte exequente que recolha as custas e despesas iniciais, tendo em vista a distribuição deste incidente ser posterior a 03/01/2024, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460, sob pena de extinção. Ainda que o presente cumprimento de sentença trate-se de obrigação de fazer, nestes casos, orienta-se a utilizar como base de cálculo para o recolhimento das custas de distribuição do cumprimento o valor da causa indicado nos autos principais, conforme disposto no item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023: "7. No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 1)." À z.Serventia para certificação da validade e veracidade da guia recolhida. 2) Após devidamente cumprido o item 1, determino a expedição de mandado para desocupação voluntária dos requeridos José Roberto de Moraes e Nair Maria Moraes, no prazo de 30 (trinta) dias, alternativamente podendo no mesmo prazo a parte requerida se manifestar nos autos comprovando o pagamento das referidas parcelas e encargos, sob pena de desocupação de forma coercitiva, do imóvel sito à Rua Maria Aparecida de Matos Bueno, nº 62, Vila Monte Alegre, Paulínia/SP. - ADV: JOSÉ RICARDO RAMPONI (OAB 300880/SP), JOSÉ RICARDO RAMPONI (OAB 300880/SP), FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP), FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001750-60.2024.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.L.A. - P.T.A. - NOTA DO CARTÓRIO: Ciência ao curador especial acerca da nomeação, bem como para apresentar contestação no prazo legal. Nada mais. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: ADÉLIA SOARES COSTA PROOST DE SOUZA (OAB 231843/SP), FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000263-67.2025.8.26.0428 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paulínia na data de 16/06/2025.