Flávia Regina De Moraes Barros
Flávia Regina De Moraes Barros
Número da OAB:
OAB/SP 202015
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flávia Regina De Moraes Barros possui 52 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP
Nome:
FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000820-03.2024.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Manuel Ferreira de Souza – Bonsucesso - 05 - Maria Aparecida Correa - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP), GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002613-04.2022.8.26.0428 (apensado ao processo 1001229-23.2021.8.26.0428) (processo principal 1001229-23.2021.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Almunido Gombradi - Luis Fabiano da Silva Alves - - Fabiana Augusta Pereira Michelon Alves - - Alercio Antonio Michelon - - Valeria Maria Pereira Michelon - Ciência às partes acerca da certidão de fls. 161, atentando-se para a "Transferência e Valor e Desbloqueio de Saldo Remanescente" de fls. 158. - ADV: FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP), NAYLLA CRISTINA IANHEZ MOLEIRO (OAB 243562/SP), LUIZ CARLOS IANHEZ JUNIOR (OAB 289831/SP), LUIZ CARLOS IANHEZ JUNIOR (OAB 289831/SP), LUIZ CARLOS IANHEZ JUNIOR (OAB 289831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000925-92.2015.8.26.0150 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cosmópolis - Apelante: Joab Geraldo Braga (Justiça Gratuita) - Apelado: Emídio dos Santos - Apelado: Jorge Olindo Paulino de Paula - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Não conheceram do recurso dos terceiros interessados e negaram provimento ao recurso do autor - APELAÇÃO AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROCEDÊNCIA - USUFRUTUÁRIO QUE PRETENDE A POSSE DO IMÓVEL POSSIBILIDADE, JÁ QUE SE TRATA DE DIREITO REAL PRECEDENTE DO STJ PRETENSÃO DO AUTOR A SER DISPENSADO DE ARCAR COM AS BENFEITORIAS ERIGIDAS PELO RÉU NO PERÍODO DE POSSE POSSE EXERCIDA DE BOA-FÉ RÉU QUE ADQUIRIU DIREITOS SOBRE O IMÓVEL, QUE ESTAVA ABANDONADO NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO, CUJO VALOR DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POSSUIDORES DE BOA-FÉ DIREITO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS ERIGIDAS NO BEM, COM RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RETENÇÃO EXEGESE DO ARTIGO 1.219 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DE TERCEIROS INTERESSADOS, QUE AFIRMAM SER NU-PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL, E QUEREM VER DECLARADO ESSE DIREITO QUESTÃO QUE EXTRAPOLA A LIDE PRINCIPAL, E QUE PODERÁ SER OBJETO DE AÇÃO AUTÔNOMA SENTENÇA MANTIDA RECURSO DOS TERCEIROS INTERESSADOS NÃO CONHECIDO, E DO AUTOR NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB: 308385/SP) - Flávia Regina de Moraes Barros (OAB: 202015/SP) - Luíza Macedo Vacari (OAB: 341308/SP) (Convênio A.J/OAB) - Camila Rodrigues Bellé (OAB: 389525/SP) - Letícia Beatriz Vieira (OAB: 511262/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005055-52.2024.8.26.0428 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Sulamita Nunes Costa e Silva - Vistos. Fl. 62: Diante das informações prestadas pelo Sr. Oficial de Justiça, defiro a imissão dos requerentes na posse do imóvel. A parte deverá acompanhar o oficial quando da diligência. Após o cumprimento, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento. Recolha a parte requerente as custas para a realização da diligência. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000820-03.2024.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Manuel Ferreira de Souza – Bonsucesso - 05 - Maria Aparecida Correa - Trata-se de execução de taxas condominiais que se venceram em 2017, em 2018 e em 15/04/2024. Como a executada está representada por advogado nomeado através do Convênio DPE/OAB, defiro-lhe a gratuidade da justiça. Recebo como mera manifestação, os embargos à execução (fls. 98/107), uma vez que possuem a natureza de ação e deveriam ter sido distribuídos por dependência e em apartado, nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil. Quanto à citação, eventual falta ou nulidade fica suprida com o comparecimento da executada aos autos (artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil). Em relação à impugnação à justiça gratuita, rejeito-a, pois o exequente se trata de um condomínio de baixo padrão, financiado por meio de recursos do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, e apresentou documentos que evidenciam a hipossuficiência financeira (fls. 63/90), inexistindo prova em sentido contrário. No que concerne à prescrição, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a qualquer momento, inclusive, de ofício. Considerando que a cobrança se refere a taxas condominiais, o prazo prescricional é quinquenal, conforme o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, a contar do dia seguinte ao do vencimento da prestação. Nesse sentido, já se decidiu: "A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), é a seguinte: Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (vertical ou horizontal) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária, constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. 2. No caso concreto, recurso especial provido. (REsp 1483930/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 01/02/2017)" COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO. É quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edifício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. Tema 949 do STJ (...). Quanto ao mais, correta se mostra a r. sentença. Ausência de prova depagamento do período cobrado. Honorários majorados. Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1001094-81.2024.8.26.0597; Relator(a):Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/11/2024; Data de Registro: 24/11/2024). Como a distribuição da ação ocorreu em 24/04/2024, somente podem ser cobradas as taxas condominiais que se venceram nos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Por conseguinte, reconheço a prescrição da cobrança das taxas condominiais vencidas nos anos de 2017 e 2018, as quais, ressalto, não foram beneficiadas pelo artigo 3º da Lei Federal n. 14.010/2020, que durante a pandemia do coronavírus (COVID-19), suspendeu a contagem do prazo prescricional no período de 12/06/2020 a 30/10/2020. No mais, afasto a cobrança da taxa condominial vencida em 15/04/2024, por não se mostrar devida, uma vez que houve o pagamento pela executada em 09/04/2024 (fls. 125), antes mesmo do vencimento. Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, com resolução do mérito, a presente execução ajuizada por Condomínio Manuel Ferreira de Souza - Bonsucesso - 05 contra Maria Aparecida Correa Por força da sucumbência e pelo princípio da causalidade, condeno o exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil; cuja exigibilidade, contudo, fica suspensa, em razão da gratuidade da justiça concedida (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Após as anotações de praxe e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP), FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000404-62.2022.8.26.0428 (processo principal 0009290-31.2014.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Aparecida Antonia Rosa Bertoldi - - Antonia Luiza Bertholdi - W A da Silva Costa Me - - Wilson André da Silva Costa - - Josué da Silva - - Rosane Santos Silva - Arley Smanhotto - Não promovido andamento processual, está ABERTO o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis, para que os autos não permaneçam paralisados em cartório até que o interessado promova o seu competente ato, AO ARQUIVO PROVISÓRIO, com base no comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria Geral, esclarecendo que este ato não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu devido prosseguimento, mediante recolhimento das custas de desarquivamento. - ADV: SANDRO FRASSINI PIO (OAB 193291/SP), FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP), MARCIA MONTALTO ROSSATO (OAB 16823/PR), FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP), SANDRO FRASSINI PIO (OAB 193291/SP), ROGERIO AZEVEDO (OAB 182220/SP), ROGERIO AZEVEDO (OAB 182220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000172-31.2010.8.26.0150 (150.01.2010.000172) - Execução Fiscal - Cláusula Penal - Auto Posto Ipiranga de Cosmópolis Ltda - Manifeste-se à exequente, no prazo legal, acerca do resultado da pesquisa efetuada. - ADV: FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP)