Vanessa Padilha Aroni

Vanessa Padilha Aroni

Número da OAB: OAB/SP 202007

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRF6, TRF1, TJMG, TRF3, TJSP
Nome: VANESSA PADILHA ARONI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008253-13.2001.8.26.0302 (302.01.2001.008253) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - EDNA CHACON MANZINI TEIXEIRA - Valdir Chacon Manzini - - ALANIS BÁVARO CHACON e outros - Jober Chacon Teixeira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Jober Chacon Teixeira - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido nos autos, encaminhado à instituição bancária para cumprimento. - ADV: VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), FELIPE MARQUES RIBEIRO (OAB 357196/SP), LUCIANA MARIA FERRUCCI CALANDRIM (OAB 331071/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), ISALTINO DO AMARAL CARVALHO FILHO (OAB 46611/SP), ISALTINO DO AMARAL CARVALHO FILHO (OAB 46611/SP), EVANDRO ROSA DE LIMA (OAB 145158/SP), VANIA MARIA BARBIERI BENATTI (OAB 104401/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ADILSON GUERREIRO DE MORAES (OAB 411594/SP), PAULO GUILHERME MADY HANASHIRO (OAB 407389/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1180737-35.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - João Andreas Dieberger - Sul America Companhia de Seguro Saude - Vistos. JOÃO ANDREAS DIERBERGER move a presente AÇÃO AUTÔNOMA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. sustentando, em apertada síntese, que, (...) perdeu seu irmão, Sr. Christian Alfredo Dierberger, de forma súbita e sem causa mortis definida em 28/012/2020 Doc. 03. Entretanto, quando da exumação realizada, o IML constatou fratura no osso hióide, a qual considerou ser crônica Doc. 04. Ou seja, doença crônica de longa duração. Ocorre que, se assim de fato fosse, o diagnóstico deve ser realizado utilizando-se de exames de imagem, como tomografias computadorizadas, e as vítimas queixam-se de dor para deglutir, para falar e a movimentar a cabeça... Doc. n° 05. Ademais, considerando a vitalidade na função do osso hioide, o trauma ocasionaria impacto significativo na vida do irmão do requerente, exigindo que o mesmo fizesse tratamento intensivo com uma equipe multidisciplinar, além de exames frequentes. Fratura de hioide prévia, poderia apresentar sinais e sintomas e comprometimento especialmente da função da deglutição, com repercussão clínica na qualidade de vida do falecido, o que teria sido diagnosticado com o aparecimento dos sintomas Doc. 05. É cediço que até pouco antes do seu falecimento, o Sr. Christian era beneficiário da requerida, motivo pelo qual o requerente a notificou extrajudicialmente para que apresentasse os documentos relativos ao seu irmão (Doc. 06) e que pudessem comprovar a doença crônica constatada pelo IML, haja vista que a família desconhecia tal condição. Contudo, a tentativa extrajudicial restou frustrada, vez que os protocolos confirmam a quantidade de vezes em que esteve no local buscando qualquer tipo de resposta, que nunca veio. Desta feita, não restando alternativa, o requerente recorre a via judiciária para que faça valer seu direito. Requereu assim que a requerida seja citada para que apresente o prontuário completo e demais documentos referentes ao Sr. Christian Alfredo Dierberger, na forma de tutela de urgência, uma vez presente os requisitos do artigo 300 do CPC, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária equivalente a um salário-mínimo a ser depositado para uma instituição de caridade, determinada por Vossa Excelência. Juntou documentos. Este Juízo deferiu a pretensão acautelatória buscada pelo autor no bojo de sua petição inicial, assim, se manifestando: Presentes os requisitos consignados no artigo 300, do Código de Processo, hei por bem em deferir a pretensão emergencial buscada pelo autor no bojo de petição inicial, DETERMINANDO-SE que a ré traga aos presentes autos em cinco dias, "o prontuário completo e demais documentos referentes ao Sr. Christian Alfredo Dierberger", sob pena de , em assim não procedendo, incidir numa multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00, servindo a presente decisão como ofício. Devidamente citadas, somente a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ofereceu contestação assim se manifestando: Outrossim, cabe trazer a tona que o único intuito da presente ação é a apresentação de provas que são impossíveis de serem produzidas pela Seguradora/Ré, isso porque não possui acesso e nem poderia possuir, pelas razoes aclaradas na presente contestação. Pelo lado da Seguradora/Ré, é impossível que produza ou obtenha as provas solicitadas pelo Autor, eis que não é possuidora dos documentos solicitados, motivo pelo qual não há meios de que a Ré cumpra com o que foi requerido, o que impacta diretamente no julgamento da lide. Nesse contexto deve-se lembrar da impossibilidade de produção de prova negativa ou diabólica pela Ré. Juntou documentos. O autor ofereceu réplica. Relatados. Fundamento e decido. O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, vez que desnecessária a produção de outras provas, estando a matéria fática suficientemente demonstrada através dos documentos já juntados aos autos. Tenho para mim serem as rés partes legítimas para figurar no pólo passivo da lide instaurada. De fato, conforme ensinamento de Antonio Raphael Silva Salvador (Teoria Geral do Processo, editora Universitária Leopoldianum, 2005, 1ª edição, página 149): A legitimidade de parte importa em estarem em juízo, discutindo a lide, os mesmos sujeitos da relação de direito material existente fora do processo, na qual surgiu o conflito de interesses. Se a discussão se faz sobre um contrato de locação, partes legítimas no processo serão o locador e o locatário que firmaram o contrato. Se a ação se funda em não pagamento das prestações combinadas em mútuo bancário. Partes legítimas serão o banco que fez o empréstimo e o mutuário, que o recebeu. Em contrato de locação, o pai de um locador, este último sendo maior e capaz, não pode, a favor do mesmo locador maior, cobrar aluguéis vencidos, apenas porque devidos e porque seu filho está viajando. E isso que diz o art. 6º do CPC: Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado em lei. No caso concreto, empreendendo-se uma perfeita subsunção fática entre as pessoas constantes da relação jurídica de direito material e as da relação jurídica de direito processual, verifica-se ostentarem as rés plena legitimidade ad causam para ocupar aquele sítio processual, com exclusão de quem quer que seja. Petição inicial do autor não é inepta, em absoluto, posto que veio de obedecer, na íntegra, a todos os requisitos trazidos pelos incisos do artigo 319, do Código de Processo Civil. Ademais, de tão formalmente perfeita, veio de propiciar à ré o efetivo exercício do direito de defesa, contradizendo todas as assertivas lá consignadas, em obediência aos princípios jurídico-constitucionais da ampla defesa e do contraditório artigo 5º, inciso LV, da atual Constituição Federal. Ademais, veio de ser devidamente acompanhada de todos os documentos considerados imprescindíveis ao seu aforamento. Depreende-se que a ré, devidamente citada, juntou aos presentes autos os documentos cuja exibição foi pleiteada pelo autor o prontuário completo e demais documentos referentes ao Sr. Christian Alfredo Dierberger O autor, em réplica, não os impugnou, pelo que reputo atendido o pleito em sua integralidade Não há interesse do autor em composição amigável, até porque, após contestar a ação, a requerida, embora fora do prazo determinado pelo ilustre magistrado, apresentou a documentação que se buscava através da presente medida. Este Magistrado, salvo melhor juízo, não consegue enxergar, ao reverso do que faz o autor em sua recente investida nos presentes autos, atraso algum por parte da ré em exibir os documentos reclamados em petição inicial, preferindo, ao reverso, imputar aos trâmites burocráticos internos da SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE a demora na consecução da empreitada. Dando os trâmites por findos e por estes fundamentos, julgo procedente a presente AÇÃO AUTÔNOMA DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS movida por JOÃO ANDREAS DIERBERGER contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. Pelo princípio da causalidade, condeno a ré a arcar com todas as custas judiciais e despesas processuais ocorrentes na lide, bem como honorários advocatícios à parte litigante adversa, os quais arbitro em 10% do valor da causa. P. R. I. C. - ADV: RENATA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 335176/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001277-34.2025.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Estabile & Soprani Indústria e Comércio de Bordados Ltda - Vistos. Fls. 47/48: Acolho, em princípio, a justificativa apresentada acerca da divergência de endereços da parte executada. Todavia, tal discussão perde relevância, ao menos para fins de citação, na medida em que, conforme consulta ao sistema informatizado, verifica-se que o executado possui domicílio judicial eletrônico regularmente cadastrado. Sendo assim, a citação deverá ocorrer por meio eletrônico, nos termos do art. 246, caput, do Código de Processo Civil, modalidade preferencial para a comunicação dos atos processuais. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Está decisão valerá como certidão do art. 828 do CPC para todos os efeitos, podendo a parte exequente, se assim desejar, e sob sua responsabilidade, imprimí-la e averbá-la nos órgãos/ofícios competentes. O(a)(s) exequente(s) deverá(ão) comunicar ao Juízo a averbação no prazo de 10 (dez) dias, ciente(s) da responsabilidade decorrente do §5º do mesmo dispositivo. Valor da causa: - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP)
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 26 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: MISTER BEEF INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: RAFAEL GALVAO DO NASCIMENTO - SP390022, VANESSA PADILHA ARONI - SP202007, JOSE ALEXANDRE ZAPATERO - SP152900-A EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1019939-75.2023.4.01.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 23/07/2025 Horário: 14:00 Local: Plenário - 4ª seção - Observação: O(A) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Federal Presidente da Seção, comunica aos(às) senhores(as) advogados(as) e membros da advocacia pública e do Ministério Público Federal que a sessão de julgamento designada será realizada na modalidade presencial, sala de sessões do Plenário, térreo, Edifício Sede I e por videoconferência (plataforma Teams), nos termos da RESOLUÇÃO PRESI 16/2022. Os requerimentos de sustentações orais deverão ser encaminhados para o e-mail da Divisão de Coordenação de Julgamentos da Coordenadoria da Corte Especial, Seções e feitos da Presidência (dijul@trf1.jus.br), com a indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador para cadastro no ambiente virtual, do processo, parte(s), relator e número da inscrição do advogado na OAB, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010475-55.2018.8.26.0302 (processo principal 1009199-06.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - B. - A.P.T.P. - - C.A.P. - - R.M.T. - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, na forma reiterada, ou seja, operando o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, no SISBAJUD, observando o nome do devedor. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia a intimação da parte executada nos termos do § 2º do artigo 854 do CPC. Rejeitada ou não apresentada manifestação da parte executada, proceda-se a ordem de depósito judicial do montante indisponível independente de nova determinação judicial. Providencie-se e expeça-se o necessário. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), TALITA ORMELEZI (OAB 280838/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), TALITA ORMELEZI (OAB 280838/SP), TALITA ORMELEZI (OAB 280838/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010475-55.2018.8.26.0302 (processo principal 1009199-06.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - B. - A.P.T.P. - - C.A.P. - - R.M.T. - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, na forma reiterada, ou seja, operando o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, no SISBAJUD, observando o nome do devedor. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia a intimação da parte executada nos termos do § 2º do artigo 854 do CPC. Rejeitada ou não apresentada manifestação da parte executada, proceda-se a ordem de depósito judicial do montante indisponível independente de nova determinação judicial. Providencie-se e expeça-se o necessário. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), TALITA ORMELEZI (OAB 280838/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), TALITA ORMELEZI (OAB 280838/SP), TALITA ORMELEZI (OAB 280838/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001761-23.2022.8.26.0058 (processo principal 1000799-51.2020.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - C.E.F.E. - Vistos. Considerando os princípios norteadores do Juizado Especial, notadamente a celeridade e informalidade, indefiro o pedido de apreensão do passaporte e da CNH, bem como o bloqueio do cartão de crédito. Tais medidas são atípicas e excepcionais, incompatíveis com o rito simplificado do Juizado Especial. Querendo, volte em termos. Intime-se. - ADV: VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), LARISSA CRISTINA TIROLLO (OAB 531482/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2144233-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barra Bonita - Agravante: Cooperbarra - Cooperativa de Consumo Barra-igaraçu - Agravado: Comércio de Carnes Boi Bom Ltda. - 3. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de JUSTIÇA GRATUITA deduzido somente nesta Instância Recursal e, DETERMINO à agravante, que providencie o recolhimento do preparo do seu recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de DESERÇÃO, com fundamento no Art. 1.007, caput c.c. Art. 1.017, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. 4. Cumprida a determinação, ou decorrido o prazo preconizado pelo art. 1.070, do Código de Processo Civil, certificado pela z. serventia, tornem os autos conclusos. 5. Intime-se e providencie-se. - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Advs: Jose Alexandre Zapatero (OAB: 152900/SP) - Vanessa Padilha Aroni (OAB: 202007/SP) - Miguel Tadeu Giglio Pagliuso (OAB: 191029/SP) - 3º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005732-23.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1012087-49.2023.8.26.0071) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Stone Pires Materiais de Acabamento Ltda. - - Cristiano Jose Pires - Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023 de 31/01/2023 - Anexo V: 01 UFESP, por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado/consultado, guia FEDTJ, código 434-1 - Impressão de Informações dos Sistemas on line Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, Serasajud, Comgásjud, SCPCjud, Sniper, Arisp ou CPFL), no valor de R$ 37,02 por pesquisa. 02 UFESPs, por CNPJ a ser pesquisado/consultado, guia FEDTJ, código 434-1 - Infojud, no valor de R$ 74,07. 03 UFESPs, por CPF e/ou CNPJ, guia FEDTJ, código 434-1 - Sistema on line Sisbajud - Teimosinha), no valor de R$ 111,06. - ADV: VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), RENATA DANGELO (OAB 50304/PR), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), TALITA ORMELEZI (OAB 280838/SP), TALITA ORMELEZI (OAB 280838/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001075-52.2020.8.26.0165 - Monitória - Cheque - Eduardo do Nascimento Justino - A L Jeans Comércio de Roupas Ltda Me e outros - Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 209/210 e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. As custas finais, data venia, serão suportadas pelo executado, diante da evidente inconstitucionalidade do artigo 90, §3º, CPC, visto que a lei federal não pode conceder isenções em tributos estaduais, no caso, a taxa judiciária. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FABIO MOURÃO ANTONIO (OAB 121225/SP), LUÍS MARCO DE FIGUEIREDO (OAB 161925/SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), KAMILA ALVES MOURÃO ANTONIO (OAB 465445/SP)
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