Mariane Delafiori Hikiji
Mariane Delafiori Hikiji
Número da OAB:
OAB/SP 201730
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARIANE DELAFIORI HIKIJI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002807-82.2025.8.26.0077 (processo principal 1005788-14.2018.8.26.0077) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Clealco Açúcar e Álcool S/A - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001833-06.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Iolanda dos Santos Moreno - Pacaembu Lins III - Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - - Maria Eduarda Pereira Teles - Os autos encontram-se aguardando Manifestação da par - ADV: DANIANI RIBEIRO PINTO (OAB 191126/SP), MARIANE DELAFIORI HIKIJI (OAB 201730/SP), MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 342223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002126-73.2024.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.H.Z.M.L. - - S.Z.M.L. - U.E.M.L. - Fls. 77/83: cadastre-se. - ADV: MARIANE DELAFIORI HIKIJI (OAB 201730/SP), ELBER CARVALHO DE SOUZA (OAB 265193/SP), MARIANE DELAFIORI HIKIJI (OAB 201730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500075-37.2025.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - R.V. - Cumpra-se a r. Sentença. Expeça-se guia de recolhimento/execução definitiva, encaminhando-a à Vara de Execuções Criminais competente para fiscalização do cumprimento da pena. Comunique-se ao IIRGD e ao TRE. Arbitro os honorários advocatícios ao Advogado do réu, expedindo-se certidão de honorários, a qual ficará disponível no sistema E-saj. Comunique-se a vítima da r. sentença proferida nos autos, nos termos do Provimento do C.S.M. nº 770/02. Quanto à taxa judiciária, aguarde-se eventual pagamento voluntário pelo prazo de 60 dias do trânsito em julgado. Decorrido o prazo, sem o pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Expeça-se o necessário. - ADV: MARIANE DELAFIORI HIKIJI (OAB 201730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004020-72.2022.8.26.0322 (processo principal 1005402-64.2014.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.H.S.F. - - D.L.S.F. - Diante do cumprimento da prisão do executado noticiado as fls. 84, dê-se vista à parte exequente para requerer o que de direito, em 15 dias. Após, dê-se vista ao MP. - ADV: MARIANE DELAFIORI HIKIJI (OAB 201730/SP), MARIANE DELAFIORI HIKIJI (OAB 201730/SP), TALITHA KELLI DOS SANTOS LOPES (OAB 313153/SP), TALITHA KELLI DOS SANTOS LOPES (OAB 313153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1500337-50.2022.8.26.0322; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Lins; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1500337-50.2022.8.26.0322; Assunto: Desacato; Apelante: Adriano Gonçalves Trindade; Advogada: Mariane Delafiori Hikiji (OAB: 201730/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500172-71.2024.8.26.0600 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADILSON FERRAZ PRADO JUNIOR - Réu Preso Vistos. (I) Com o trânsito em julgado, cumpra-se a o V. Acórdão. Comunique-se à Justiça Eleitoral e ao IIRGD. Promova-se o aditamento à Guia de Recolhimento previamente expedida PEC nº 0007812-84.2024.8.26.0509. (II) Ao Defensor nomeado, fixo os honorários no teto previsto na Tabela de Honorários da DP-SP/OAB-SP. Expeça-se a certidão na forma do convênio vigente, a qual deverá ser impressa pelo interessado diretamente no sistema e-SAJ. (III) Considerando que o(a) sentenciado(a) foi assistido(a) por Defensor(a) Dativo(a) (fl. 115), suspendo a ordem de pagamento da Taxa Judiciária, nos termos do Comunicado CG nº 651/2021. Elabore-se o cálculo da pena de multa. Após, dê-se vista ao Ministério Público. (IV) Diante do decreto de perdimento do numerário apreendido (R$ 518,00), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico para a transferência do valor total, acrescido de juros e correção monetária, se houver, em favor da FUNAD. Considerando também o decreto de perdimento do aparelho celular apreendido, oficie-se à Autoridade Policial para ciência e adoção das providências cabíveis quanto à destruição do celular, dos petrechos e demais objetos apreendidos (fls. 9/11). (V) Int. Lins, 17 de junho de 2025. - ADV: MARIANE DELAFIORI HIKIJI (OAB 201730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015192-07.2005.8.26.0322 (322.01.2005.015192) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Lins - Luiz Eduardo Moraes Antunes - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a termo do artigo 485, inciso IV, do diploma processual referido, nos termos da Resolução n. 617, de 12 de março de 2025, por ausência de elementos de qualificação CPF/CNPJ. Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA (SAJ 61615). Anote-se e comunique-se. - ADV: MARIANE DELAFIORI HIKIJI (OAB 201730/SP), GYSELLE SANDRA MUNUERA FELIX DE OLIVEIRA (OAB 264927/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005272-06.2016.8.26.0322/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Lins - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Geraldo Munuera - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UTILIZAÇÃO IMPRÓPRIA DO RECURSO PARA O REEXAME DAS QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO JULGADO EMBARGADO. CARÁTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAGISTRADO QUE NÃO SE ENCONTRA OBRIGADO A APRECIAR TODOS OS FUNDAMENTOS INVOCADOS PELAS PARTES. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO ADMISSÍVEIS, EXCLUSIVAMENTE, NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO SENDO CABÍVEL A SUA UTILIZAÇÃO PARA O REEXAME DAS QUESTÕES DE MÉRITO JÁ APRECIADAS NA DECISÃO EMBARGADA. 2. DESNECESSÁRIO QUE O MAGISTRADO APRECIE TODOS OS FUNDAMENTOS INVOCADOS PELAS PARTES, CASO ESTES NÃO INFLUENCIEM O RESULTADO DO JULGADO, BASTANDO QUE TENHA ENCONTRADO MOTIVO SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR A SUA CONVICÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mariane Delafiori Hikiji (OAB: 201730/SP) - Gyselle Sandra Nerva Munuera (OAB: 264927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500075-37.2025.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - R.V. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 387 do Código de Processo Penal, julgo PROCEDENTE a pretensão ministerial para CONDENAR o réu REINALDO VIEIRA como incurso nas sanções previstas no artigo 129, § 13º, do Código Penal, c/c o artigo 5º da Lei n. 11.340/06, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, reprimenda que SUSPENDO, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos moldes do artigo 77 do Código Penal, CONDICIONALMENTE ao cumprimento das exigências acima fixadas. Ante a representação de fls. 18/19 e na ausência de ausência de análise, ao menos nestes autos, CONCEDO as seguintes medidas cautelares e protetivas à vítima: a) afastamento do requerido do lar (art. 22, inciso II, da Lei nº 11.340/06); b) proibição de se aproximar da ofendida e das testemunhas, fixado o limite mínimo de 500 metros (art. 22, inciso III, "a", da Lei nº 11.340/06); e) proibição de comunicar-se, por qualquer forma que seja, com a ofendida e testemunhas (art. 22, inciso III, "b", da Lei nº 11.340/06). NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS ORDENS ACIMA PODERÁ SER DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA parágrafo único do art. 312 do CPP. Intime-se a vítima Márcia Regina Xavier, COM URGÊNCIA. Pelo princípio da homogeneidade, REVOGO a prisão preventiva anteriormente decretada e concedo o direito de recorrer em liberdade. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA. Deixo de fixar o valor mínimo para a reparação civil, à míngua de pedido. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expeçam-se as comunicações de praxe, oficie-se para suspensão dos seus direitos políticos. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (artigo 804 do Código de Processo Penal). Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Lins, 16 de junho de 2.025. - ADV: MARIANE DELAFIORI HIKIJI (OAB 201730/SP)
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