Aldair Candido De Souza

Aldair Candido De Souza

Número da OAB: OAB/SP 201321

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 92
Total de Intimações: 113
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ALDAIR CANDIDO DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003148-78.2024.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Mario Turci - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Autos com vista a parte requerida-manifestar sobre a petição do autor juntada às fls. 180 informando os montante descontado.Prazo 10 dias. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), TÂNIA APARECIDA FONZARE DE SOUZA (OAB 322908/SP), LAIS CRISTINA DE SOUZA (OAB 319009/SP), ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB 201321/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003253-55.2024.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rivaldo Lins de Albuquerque - No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, a parte será intimada pessoalmente via Carta AR ou mandado, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação via Dje. - ADV: ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB 201321/SP), LAIS CRISTINA DE SOUZA (OAB 319009/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003281-23.2024.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luzia Sueli Quaglio Colletti - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos- Ambec - Vistos. O cumprimento de sentença foi instaurado. Arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando o código 61615 conforme determina o Comunicado 1789/17 CG. Int. - ADV: ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB 201321/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), LAIS CRISTINA DE SOUZA (OAB 319009/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001376-39.2024.8.26.0597 (processo principal 1000631-71.2022.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jose Angelo Polegato - BANCO PAN S/A - Recolha o interessado a taxa correspondente ao desarquivamento (Comunicado 41/2024). Formalizada a intimação, aguarde-se em arquivo a comprovação do recolhimento. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB 201321/SP), LAIS CRISTINA DE SOUZA (OAB 319009/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000591-97.2025.8.26.0638 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.H.S.S. - S.F.J.S.S. - Vistos. Fls. 137/145: Sem prejuízo do cumprimento da decisão de fls. 133/134, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MATHEUS POSTINGUE FRANCHI (OAB 488948/SP), ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB 201321/SP), LAIS CRISTINA DE SOUZA (OAB 319009/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001381-39.2023.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: REMILTON DARIO TANI Advogados do(a) AUTOR: ALDAIR CANDIDO DE SOUZA - SP201321, LAIS CRISTINA DE SOUZA - SP319009, TANIA APARECIDA FONZARE DE SOUZA - SP322908 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, fica a parte autora intimada ACERCA DO DEPÓSITO EFETUADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE RPV - PROPOSTA 06/2025. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações, inclusive acerca do banco depositário (1= BANCO DO BRASIL ou 104 = Caixa Econômica Federal - CEF) e, deverá comparecer a qualquer agência do referido banco, localizada nos estados de São Paulo ou Mato Grosso do Sul, para efetuar o levantamento do valor depositado. Caso o depósito esteja à Ordem do Juízo e, portanto, necessita de autorização para levantamento, deverá a parte interessada protocolizar petição nos autos. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2025
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008278-33.2025.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: ADEMIR GOMES Advogados do(a) AUTOR: ALDAIR CANDIDO DE SOUZA - SP201321, LAIS CRISTINA DE SOUZA - SP319009, TANIA APARECIDA FONZARE DE SOUZA - SP322908 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de apreciar pedido de antecipação da tutela em que o autor requer que lhe seja concedido o benefício aposentadoria especial e, subsidiariamente, por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento da especialidade das atividades relacionadas na inicial. Não verifico os pressupostos para a concessão da medida, notadamente ante a eventual necessidade de instrução probatória, sem prejuízo de reanálise do pedido quando do julgamento definitivo da demanda. Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação da tutela requerida. Não se há de designar audiência de tentativa de conciliação/mediação, uma vez que não se admite in casu autocomposição (CPC, Art. 334, § 4º, II). Cite-se conforme requerido. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001383-72.2024.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rufino Bernabe - - José Luiz Bernabe - Luiz Eduardo Bossoni - - Clemildes da Silva Borssoni - Vistos. 1. Chamo o feito à ordem. 2. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por RUFINO BERNABÉ NIETTO contra D.F. RASERA RÁDIO ME, objetivando o recebimento de R$ 87.228,31 (oitenta e sete mil duzentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos), decorrente de contrato de locação inadimplido. O exequente alega que houve inadimplemento contratual por parte da executada, resultando em débito atualizado no valor de R$ 87.228,31, composto por aluguéis e encargos vencidos e não pagos. Sustenta que o contrato de locação constitui título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, inciso VIII, do Código de Processo Civil. É a síntese do necessário. Da revogação da decisão de fl. 78. Primeiramente, cumpre revisar de ofício a decisão proferida à fl. 78, tendo em vista que o presente feito trata de execução de título extrajudicial e não de ação ordinária, conforme inicialmente processado. O artigo 139, inciso IX, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Tal dispositivo confere ao magistrado o poder-dever de corrigir equívocos processuais de ofício, visando a adequada tramitação do feito. No caso dos autos, verifica-se que a natureza jurídica da demanda é de execução de título extrajudicial. Dessa forma, revogo a decisão de fl. 78 para adequar o processamento do feito à sua correta natureza jurídica. Da penhora no rosto dos autos. Ademais, postulam os credores LUIZ EDUARDO BOSSONI e CLEMILDES DA SILVA BOSSONI, do cumprimento de sentença nº 0001953-51.2019.8.26.0222, a decretação de penhora no rosto dos autos, no qual o exequente aqui figura como devedor naqueles autos, no valor atualizado de R$ 176.563,82. O instituto da penhora no rosto dos autos encontra respaldo no artigo 860 do Código de Processo Civil, que estabelece: "Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado". No caso em análise, restou demonstrado que exequente RUFINO BERNABÉ NIETTO possui crédito no valor de R$ 87.228,31. O valor do crédito pretendido pelos credores LUIZ EDUARDO BOSSONI e CLEMILDES DA SILVA BOSSONI, no processo de cumprimento de sentença (R$ 176.563,82) é superior ao débito exequendo (R$ 87.228,31), demonstrando a suficiência da garantia para satisfação integral do crédito. Assim, recebo o pedido de penhora "no rosto dos autos" do futuro crédito do exequente (R$ 87.228,31) em desfavor dos credores supracitados. Cadastrem-se, no sistema SAJ, o credores LUIZ EDUARDO BOSSONI e CLEMILDES DA SILVA BOSSONI como terceiros interessados, bem como seus respectivos procuradores. Certifique a z. serventia acerca da penhora "no rosto dos autos", inserindo "alerta de pendência" no sistema SAJ/PG5, nos termos do artigo 1.232 das NSCGJ. Intime-se o exequente pelo DJEN. Da citação. 3. No mais, cite(m)-se, por mandado, o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, dê-se vista à parte exequente para requerer as diligências que entender necessárias à satisfação do seu crédito. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4. A(s) parte(s) executada(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 5. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. 6. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 7. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 8. A(s) parte(s) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizada(s) a(s) parte(s) executada(s), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 9. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das despesas correspondentes (guia FEDTJ - código 434-1), no prazo de 05 dias, nos termos do anexo V do Provimento CSM n° 2.684/2023, disponibilizado no DJE em 31/01/2023, págs. 1/3, observando que os valores deverão ser multiplicados pelo número de pessoas a serem pesquisadas. Intimem-se. - ADV: GILBERTO FAGUNDES DE OLIVEIRA (OAB 325606/SP), GILBERTO FAGUNDES DE OLIVEIRA (OAB 325606/SP), LAIS CRISTINA DE SOUZA (OAB 319009/SP), LAIS CRISTINA DE SOUZA (OAB 319009/SP), VIVIANE CRISTINA BRONZATI (OAB 444669/SP), CLOVIS BRONZATI (OAB 279195/SP), CLOVIS BRONZATI (OAB 279195/SP), ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB 201321/SP), ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB 201321/SP), VIVIANE CRISTINA BRONZATI (OAB 444669/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003164-32.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdemir Natal Cano - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos. Trata-se de comunicação encaminhada por escritório de advocacia, por meio de e-mail, informando suposta renúncia ao patrocínio da causa. Contudo, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, a renúncia ao mandato deve ser comprovada nos autos, mediante comunicação expressa ao mandante e, se for o caso, com comprovação da ciência da parte. No caso, não consta nos autos a formalização da renúncia, tampouco a ciência da parte autora quanto à eventual renúncia do patrono constituído. Assim, o e-mail apresentado não tem o condão de comprovar a regular renúncia processual, tratando-se, por ora, apenas de comunicação informal. Dessa forma, intime-se o patrono constituído nos autos a regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, mediante petição formal de renúncia e comprovação da ciência da parte autora, nos termos do artigo 112 do CPC, sob pena de continuidade da representação. Intime-se. - ADV: TÂNIA APARECIDA FONZARE DE SOUZA (OAB 322908/SP), LAIS CRISTINA DE SOUZA (OAB 319009/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB 201321/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002002-75.2019.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dirceia Inácio dos Santos da Silva - Brasilcard Administradora de Cartões Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda para declarar a inexistência da contratação (cartão de crédito sob n.º 6059.1902.2321.7718) e, consequentemente, a inexistência do débito indicado na emenda à inicial. Fica a parte ré condenada ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios à parte contrária, nos termos da fundamentação. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente e em apartado (peticionamento intermediário categoria execução de sentença), com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, além do recolhimento da taxa judiciária de que trata o artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/03, observando-se que, no cumprimento relativo a obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa (Comunicado Conjunto 951/23). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LAIS CRISTINA DE SOUZA (OAB 319009/SP), ALDAIR CANDIDO DE SOUZA (OAB 201321/SP), NEYR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG)
Página 1 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou