Lucimar Dias Dos Santos Silva

Lucimar Dias Dos Santos Silva

Número da OAB: OAB/SP 201250

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 228
Total de Intimações: 283
Tribunais: TJSP
Nome: LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 283 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026176-17.2024.8.26.0053 (processo principal 0113752-44.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Heide Takako Ikehara Takigawa - - Maria de Lourdes Zaninoto Maldonado - - Maria de Lourdes Sobreira da Silva - - Maria Assunta Pieri Granado - - Maria Aparecida Basilio - - Izabel Martins Pinto - - Helenice Guadanucci Zaccharias - - Elza David - - Graucelena Monteiro de Souza - - Elizabeth Von Dreifus de Marchi - - Dalva Regina Canedo Sabadin - - Dagmar Silva Souza - - Conceição Aparecida Mendes Ferreira Jorge - - Cenyra Dotto Tercariol - - Aidyl Brito Paiva - - Maria Eloiza Mori Carvalho - - Marlene Aparecida Bage Conde - - Mizue Hirano - - Theresinha Mesquita Valerio - - Teresa de Jesus Scrignoli Guimarães - - Tania Maura Calil Melis Asse - - Raquel Edite de Almeida - - Odethe Jubran e Silva - - Maria Helena Barbosa Alves Ferreira - - Marina Chagas Francisco - - Maria Silvia Ribeiro Nogueira Ramos - - Maria Passarelli Fernandes - - (espolio) Maria Luiza Ferreira Prado - - (espolio) Maria José Valio Perpetuo - - Maria Helena Dias Diniz Rocha - Vistos. Defiro a habilitação de herdeiros de Odethe Jubran e Silva (fl.S. 335/345). Anote-se. Intime-se. - ADV: LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195952-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Público; NOGUEIRA DIEFENTHALER; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 7ª Vara de Fazenda Pública; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 0016602-72.2021.8.26.0053; Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI; Agravante: Neusa Aparecida Santurbano Gervasio; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Maria José Dias; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: Maria Terezinha Vioto Valois; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: Mariza Batista Plates; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: Matilde Maria de Oliveira Pereira; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: Meris Boldorini Moris; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: Neide Maggioni Guglielmetti; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: Maria Izabel Paes; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: Neusa Pupin Bérgamo; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: Olinda Tereza Verri; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: Rituko Kitagawa Amaya; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: RIVALMIR PITTA OLIVEIRA; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: SONIA DA SILVA CLAUDIO; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: SONIA MARIA RODRIGUES GARCIA FERREIRA; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: Valmiria do Nascimento Figueiredo; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: IONE DE SOUZA PINTO; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: LUCIA DE FATIMA BARBOSA DOS SANTOS; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: ALICE HELENA PEGRUCCI; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: Aparecida Eliziaria Cardozo; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: Augusto Knoll Júnior; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: Devanir Marques Sato; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: Elisete Nardi Torres; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: Lourdes Mackssud Margarido; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: Maria Eugenia Del Corto; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: Maria Aparecida Leite Knoll; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: Maria Aparecida Magnani Roza; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: Maria Aparecida Malagoni Mangili; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: Maria da Gloria Costa Cardoso; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: Maria de Lourdes Guedes Gallo; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravante: Maria do Rosário Oliveira Pavam; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP); Agravado: São Paulo Previdência - Spprev; Advogado: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001435-44.2023.8.26.0053 (processo principal 0044929-42.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Renato Moura Santos - - Mauro Morelato - - Nilse Gregori Palacios - - Oswaldo Silva - - Pincus Racowski - - Rachel Soares da Silva - - Regina Costa Pascale - - Rodolpho Magnani Filho - - Roberto Benedicto Leite - - Tania Aparecida Pereira - - Teresa Francisco dos Santos - - Tuba Milstein Kuschneroff - - Rute Prieto Fernandes Pereira - - Odmyr Rosa Pandufo - - Marilena Gentile - - Kazuko Sagae Yokoya - - Odette Sarcedo - - Antonio Sergio Spano Seixas - - Benedito Partos de Camargo - - Doralice Catarina de Toledo - - Gustav Lutz - - Izaura Augusta de Oliveira - - Marlene Gomes Augimeri - - Kiyoko Monzem Takayama - - Luiz Angelo Passoni - - Luiz Gonzaga Malheiros - - Luzia Helena Maimone - - Maria de Lourdes Grecco Figueiredo - - Maria Jose Candido de Figueiredo - - Maria Lucia Cavalcanti Teixeira - Faiena Apparecida de Castro Santos Magnani - - ADRIANA DE CASTRO SANTOS MAGNANI - - Kenia de Castro Santos Magnani e outros - Rejeito os embargos declaratórios. Ademais, vale destacar que, independentemente de se tratar de documentos distintos, os demonstrativos de pagamento viabilizam o cálculo do valor devido e a execução se processa no interesse do credor. 2. Págs. 896/898. Inviável a anulação dos atos praticados após o falecimento sem a demonstração de prejuízo, a ser aferida após a habilitação de herdeiros e mediante alegação específica destes. 3. Quanto à habilitação dos herdeiros de Gustav Lutz, observo que não há informação acerca de existência de inventário. É certo que a legitimidade ativa para instaurar o cumprimento individual de sentença coletiva é do espólio ou de todos os sucessores, em litisconsórcio necessário. Nesse caso, deverão os exequentes: a. Em caso de existência de inventário finalizado, anexar o respectivo formal de partilha e a habilitação de todos os herdeiros nele indicados. b. Em caso de inventário em curso, será necessária a habilitação do espólio, com informação de estágio atual do processo; bem como a indicação do inventariante e procuração do espólio outorgada por ele. - ADV: LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195885-44.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Público; EDSON FERREIRA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 7ª Vara de Fazenda Pública; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 0017889-70.2021.8.26.0053; Gratificação Natalina/13º salário; Agravante: Soraia Maria dos Santos; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Roseli Eliani Luz Machado Maksoud; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Sandra Regina de Mattos da Silva; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Selma Soares da Silva; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Sergio Aparecido Cleto; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Simone de Oliveira Caetano dos Santos; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Sirley Quintanilha Moreira Zorzam; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Paulo Roberto Sforsin; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Terezinha Aparecida Teixeira; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Valeria Cintia dos Santos Carneiro; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Vera Lucia Barbosa de Oliveira; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Zenailde Maria de Morais Sousa; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Zenite Pascoal Pereira; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Foz Sociedade de Advogados; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Sonia Maria Dias; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Janete Gasperimi de Abreu; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Cicero Martins da Rocha; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Cleuza Pereira dos Santos; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Edileuza Merces de Souza; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Edson Leite; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Elisangela Rangon Ramos; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Elzi Rocha Aquino; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Paula Vicençote Pagani Pavin; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Maria Aparecida Iseppe; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Maria do Carmo Cabral; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Maria Joana dos Santos; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Maria Madalena de Almeida Pereira; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Maria Ozilia Garcez Ferreira; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravante: Maria Regina Lopes; Advogada: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP); Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP); Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogada: Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021042-19.2018.8.26.0053 (processo principal 0013035-48.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Graciosa Longuini de Oliveira - - Josepha Fabian Penhalves Lopes - - Justo Castilho - - Laiz de Sousa Morais Matos - - Maria Aparecida Nunes Martins - - Maria Aparecida Gomes Pechini - - Maria Elvira Ferreira Plazas - - João Baptista Oriente - - Maria Joana Vieira - - Maria Josefina Simionato Hortense - - Maria Rita Batoni Mendonça Lari Nóbrega - - Rubens Antonio Gasparotto - - Santina Vera Leite Ribeiro - - Tarzi Marques Albino - - Valdemar Cecilio Cabrera - - Wanilda Margarida da Silveira Oliveira - - Brasil Campos Junior - - Jane Nicoletti - - Ana de Lima Fernandes - - Ana Maria Fontes Olardi - - Anita Yukizi Odake - - Antonio Dias de Novaes - - Benedita Zelia Vieira - - Isis Léa Martins Mendonça - - Celia Marcari - - Darley Mandarino Martins - - Dolores Garcia Carvalho - - Eliane Alves Passos - - Eloiza Martins de Oliveira Miranda - - Iria Lucia de Freitas Castilho - Vistos. Defiro o prazo de 90 dias à parte requerente para as providências solicitadas. Decorrido o prazo sem manifestação aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), VICTÓRIA KUWAMOTO NAKAMA (OAB 482054/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), VICTÓRIA KUWAMOTO NAKAMA (OAB 482054/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044888-14.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Joao Cleto Junior - Vistos. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031092-95.2004.8.26.0053 (053.04.031092-5) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Paula Santos de Oliveira - - Alzira Bonamelli Moraes Barbosa - - Cacilda Vacari Tezeni Marinho - - Berthe Antonieta Galdi Mestieri - - Dulcinea Gonçalves Marin - - Maria Zilda Orefice de Brito - - Raimunda Galvão de Souza - - Denize Aparecida da Silva Moraes - - Sandra Elidia Vasseur - - Haydee Apparecida Marini Gonçalves - - Josefa Silveira Ferreira - - Zilca Musa - - Eiko Fujiwara Mori - - Carla Vacari Marinho - - Guilherme Augusto da Silva Moraes - - Manoel Medeiros Filho - - Livia Maria Sartori de Melo - - Maria Selma Mansur Silva - - Tiago de Andrade Bastos - - Catherine Sabbagh Tancredo de Oliveira - - Laudelina de Azevedo - - Suellen Marry Coelho - - Thiago Vacari Marinho - - Vilma de Fátima de Oliveira Dutra - - Clotilde Barbulho - - Therezinha Zilda Talarico Oriente - - Rafael Santos de Oliveira - - Romilda da Silva - - Josete Lima Pinheiro Mattos - - Maria Aparecida Cangussu Teixeira de Andrade - - Vera Lúcia Queiroz - - Maria Helena Fraga Brisolla - - Yolanda Petrosino - - Maria Augusta Marino - - Ana Elisa Oriente - - Dirce Tedesco Jorge - - Helena Mostafa Pereira - - Edenilce Antonio Coelho - - Domingos Elias - - Wilma Moya Cocchi - - Julia Prata Reimberg - - Maria Aparecida da Silva Oliveira - - Ana Letícia da Silva Moraes - - Maria José Rocha Prado - - Nezia dos Santos Prado - - Benedita Cirino da Costa Carvalho - - Carlos Henrique Borges de Melo - - Rostin Investimentos e Participações Ltda - - CROWN OCEAN CAPITAL CREDITS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - - cessionária: Jeruel Plásticos Indústria e Comércio Ltda - EPP - - Albareda Consultoria Empresarial - - Cessionário: Rogério Mauro D'Avola - Cedente: Domingos Elias - - Cessionário: RMD Securitizadora S.A - Cedente: Domingos Elias - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - Cessionária: Auto Viação Bragança Ltda - - Haydee Apparecida Marini Gonçalves Gheralde - - Ricardo Marini Gonçalves - - José Roberto Marini Gonçalves - - Viação Danunio Azul Ltda e outro - Vistos. 1. Fls. 1803/1809: Crown Ocean Capital Credits I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, enquanto cessionária do crédito de Josefa Silveira Ferreira, apresenta pedido para apreciação de embargos de declaração de fls. 1741/1743. Informa, em fls. 1804, que, quanto à duplicidade de cessão, sua cessão de crédito se encontra em fls. 1230/1279. A cadeia de cessões se daria da seguinte forma: Josefa Silveira Ferreira cedeu os créditos à Rostin Investimentos e Participações LTDA (fls. 1097/1133). Rostin Investimentos e Participações LTDA cedeu os créditos à Crown Ocean Capital Credits I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (fls. 1230/1279). Em fls. 1171/1173 a decisão aponta que a cessão entre Josefa e Albareda Consultoria Empresarial está desmunida de qualquer documento comprobatório (falta Escritura de Cessão, Procuração e Contrato Social da Cessionária). Ainda, as folhas mencionadas na certidão de regularidade onde estaria suposta cessão de crédito de Josefa Para Albareda foram desentranhadas dos autos por determinação judicial de fls. 1317, com manifestação do patrono originário em fls. 1311. Em fls. 1327/1329 é apresentada procuração negocial outorgada pela credora originária Josefa às advogadas Gabriela Monteiro Albareda e Lilian Souza Correa Silva. Decido. Fls. 1741/1743: Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, passo a dar-lhes acolhimento nos termos abaixo. Em que pese decisão de fls. 1663/1665 ter feito prevalecer a cessão do crédito da credora originária Josefa Silveira Ferreira à cessionária Albareda Consultoria Empresarial e ter declarado inválida a cessão de crédito de mesma credora para Rostin Investimentos e Participações LTDA, compulsando os autos, nos termos que fora discorrido pela parte embargante, a suposta cessionária Albareda Consultoria Empresarial não seria cessionária, mas intermediadora, como se observa em fls. 1115, na escritura pública de cessão de crédito realizada entre a credora originária e a empresa Rostin, eis que consta como representante da cedente o Sr. Rony Luiz Ferreira, que recebeu poderes através da procuração pública de fls. 1328/1329 (juntada por Albareda Consultoria Empresarial) e substabelecimento de fls. 1674/1676. Agrega-se a informação anterior ao fato de que não há nos autos quaisquer documentos comprobatórios de suposta cessão de crédito realizada entre a credora originária e a empresa Albareda Consultoria Empresarial, conforme registrado em certidão de regularidade de fls. 1171/1173. Em fls. 1561/1562 foi dado prazo para manifestação da empresa Albareda Consultoria Empresarial sobre a duplicidade de cessões. O prazo venceu sem manifestação. Diante de tais considerações, considero demonstrada a existência de omissão na decisão embargada, de forma a dar acolhimento aos embargos declaratórios de fls. 1741/1743 para considerar como válida a informação de cessão de crédito entre a credora originária Josefa Silveira Ferreira e a cessionária Rostin Investimentos e Participações LTDA (fls. 1097/1100). Passo a análise da documentação para homologação da cadeia de cessão do crédito da credora originária Josefa Silveira Ferreira. Anoto a juntada de documentos: Fls. 1102 Contrato Social da empresa ROSTIN, Fls. 1111 Procuração ROSTIN (Freire Assis Sakamoto e Violante Advogados) e Fls. 1114 Escritura Pública de Cessão. Para análise da cessão de crédito deverá ser apresentado contrato que indique a porcentagem do crédito da coautora que foi cedido, e não em valores, pois ocorreram diversos pagamentos de prioridade e acordos nestes autos em diferentes datas, e não é possível ao Juízo aferir com certeza a fração indicada em relação a valores. Além disso, a parte não pode negociar o valor integral do precatório, mas apenas a parte que lhe pertence, de forma que a escritura pública retromencionada não apresentou qualquer reserva a título de honorários contratuais advocatícios o que torna o negócio indicado inválido. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Fls. 1890/1892: Cumpra-se decisão de fls. 1308, pela devolução de valores de depósito prioritário, com relação à credora Josefa Silveira Ferreira, à DEPRE. 3. Fls. 1900/1910 e 1911/1969: Atlanta Assessoria e Intermediação de Precatórios e RMD Securitizadora apresentam petição em que, se referindo às cessões de créditos de fls. 1619/1654 e 1448/1495 (credores originários Haydee Apparecida Marini Gonçalves e Domingos Elias realizadas entre as peticionarias e as empresas Auto Viação Bragança e Viação Danúbio Azul), informando que houve formalização de acordo entre as partes nos autos da ação 1025572-92.2024.8.26.0100 (27ª Vara Cível do Foro Central), requerendo a expedição de mandado de levantamento, em seu favor. Quanto ao crédito de Haydee A. Marini Gonçalves, há cessão de crédito para Atlanta Assessoria Intermediação de Precatórios LTDA, com pedido em fls. 1587 e homologação em decisão de fls. 1665, item 5. Em fls. 1619/1654, há cessão de crédito entre a Atlanta Assessoria Intermediação de Precatórios LTDA e Viação Danúbio Azul (fls. 1619/1654). Quanto ao crédito de Domingos Elias, há cessão de crédito para Rogério Mauro Davola, com pedido em fls. 1399 e decisão de homologação em fls. 1442, item 1.1. Mesma decisão homologou a recessão do crédito para RMD Securitizadora S.A. (pedido fls. 1411). Houve comunicação de recessão do crédito para Auto Viação Bragança LTDA (fls. 1448). O pedido deduzido nas peças em análise se resumem, portanto, em que sejam desconsideradas as últimas informações de cessões de crédito (fls. 1448 e 1619). Primeiramente, concedo prazo de 15 dias para que se manifestem nos autos as empresas Auto Viação Bragança LTDA e Viação Danubio Azul, quanto às informações trazidas aos autos e sobre os pedidos. Prazo: 15 dias. Com a manifestação ou vencido o prazo, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 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  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0031613-49.2018.8.26.0053 (processo principal 0047120-65.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Mauro Sizer - - Luiz Antonio Ribalta - - Márcia de Melo Franco - - Marcio Sergio Mistieri - - Marco Antonio Meloncini - - Maria da Gloria Oliveira de Andrade - - Maria Dorys Emmy Menacho Durán - - Maria Odaiza dos Santos Silva - - Lourdes Cavalcanti França - - MICALI BLOUGOURAS - - Roberto Carlos Mendes dos Santos - - Solange Ribeiro de Souza Antunes - - Sonia Maria Sanazaro Hossono - - Walter Nogueira da Silva Junior - - Angélica Santos - - Karina Santos da Silva - - (Espólio) Elizete Maria de Jesus - - Cristiane do Nascimento - - Abigail da Silva Vieira - - Adriana Honorato de Barros - - Aurea Cristina Soares Cardoso - - Camila Terasso Araujo Pizzani - - Cecila Vieira Lopes de Farias - - Celia Zilio Ferreira Branco - - JORGE ROBERTO CARDOZO CORIOLANO - - Dileusa Barbosa da Silva - - Edimilson Farias Figueiredo - - Elizabeth Reche Figueiredo - - Elvio Luiz Novelleto - - Ildeu Reis de Campos - - Izabel Maria da Silva Barreto - - João de Almeida Neto - Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos. Trata-se de pretensão referente a autor para qual já houve expedição de precatório. Desse modo, o requerimento deverá ser direcionado ao respectivo incidente, onde será objeto de análise por este Juízo, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), ADRIANA MARIA RULLI (OAB 120693/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), JANAINA DE MORAES SANTOS (OAB 236064/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0413881-54.1999.8.26.0053 (053.99.413881-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Lais Lima Soares - - Priscila Elaine do Prado Faria - - Enrique Valarelli Menezes - - Porto Feliz - Industria e Comercio de Papel e Papelão LTDA. (cedente Ignez de Castro) - - Bencafil Comércio de Exportação e Importação Ltda (cedente Rita de Cassia Silva Dias - - PORTO FELIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL E PAPELÃO LTDA (CESSIONÁRIA) - - Refinaria de petróleos de Manguinhos SA e outros - IGNEZ DE CASTRO E OO - - AMERICO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR E OO - - ALINE COSTA TELLES CAMARGO - - FERNANDO TELLES DE ASSIS CAMARGO - - HENRY TELLES DE ASSIS CAMARGO - - LOIDE LIMA SOARES - - ORIVALDA ALMEIDA DE SOUZA SOARES - - ABEL ALVES GARCIA - - Maria Isabel Galvão Garcia - - ALINE COSTA TELLES CAMARGO - - MARCOS PAULO ALVES GARCIA e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - Refinaria de petróleos de Manguinhos SA - Execução nº 2005/003690 Vistos. 1 - Fls. 1776: informe a cessionária Porto Feliz se houve homologação da cessão de crédito indicando as folhas dos autos digitais em que ocorrida. Prazo de 10 dias. 2 - fls. 1799/1800: Cuida-se de pedido de habilitação formulado pelos sucessores de NEUSA RODRIGUES GARCIA com o objetivo de promover-se a regularização processual e, posteriormente, a distribuição e o levantamento do crédito relativo ao precatório contido nestes autos em favor de cada um deles. Os documentos juntados aos autos pelos interessados, conforme as disposições dos artigos 110, 313, § 2º, 687, 688, 689 e 778, § 1º, II, do Código de Processo Civil, independentemente da existência de inventário inaugurado judicial ou extrajudicialmente, permitem a este Juízo de Execuções concluir, dentro da sua esfera de competências, e para fins processuais, que eles são sucessores do falecido. Quanto a este ponto específico do pedido ora analisado, de fato, a conclusão não poderia ser diferente, já que, pelo princípio da saisine, a abertura da sucessão em decorrência da morte faz com que os bens pertencentes ao de cujus sejam transmitidos aos sucessores de pleno direito (art. 1.784 do Código Civil), cabendo a eles dar continuidade ao processo em que o falecido era parte. Assim, para esta específica finalidade, FICA DEFERIDA a habilitação dos sucessores identificados na petição ora analisada e, em consequência, fica registrada a regularização por eles promovida para fins processuais. Para o reconhecimento da qualidade de herdeiros e para a definição dos quinhões do crédito que poderão ser posteriormente destinados a cada um deles, por outro lado, a solução é diversa. As normas que regem as providências acima referidas dispõem claramente, e de maneira cogente, que há necessidade de apresentação de formal de partilha ou de procedimento de sobrepartilha se já findo o inventário (artigos 654, 655 e 669, I e II, e 670 do Código de Processo Civil e artigo 2.022 do Código Civil) ou de apresentação de escritura pública de inventário e partilha (artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil) para que haja a definição do quinhão de cada herdeiro. Além do mais, há que se registrar que a competência para concretização das normas em comento pertence ao Juízo das Sucessões, e não ao Juízo das Execuções. A individualização de quinhões e a autorização de levantamento de valores por este Juízo, para além da usurpação da competência do Juízo das Sucessões, poderia acarretar riscos de variadas naturezas, como ausência de recolhimento tributário sobre o crédito, quando cabível, a possibilidade de haver herdeiros não identificados ou em processo de reconhecimento desta qualidade em outros autos, o prejuízo a credores do de cujus, dentre outros. Não foi à toa que o Provimento n. 2.753/2024, recentemente aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, em seus artigos 19 e 20, previu expressamente que ao Juízo de Execuções caberá apenas a análise do pedido de sucessão para que haja regularização processual e que, por outro lado, a alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros ocorrerá mediante ordem emanada da autoridade judicial competente (Juízo das Sucessões) ou a partir da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Não é à toa que a jurisprudência, atenta a esta necessária e imprescindível distinção existente entre a habilitação de sucessores para regularização processual e definição da qualidade de herdeiros para futura distribuição de quinhões dos créditos do falecido, após a superação dos débitos, acolhe de forma pacífica o entendimento ora desenvolvido. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nesse sentido: (...) a habilitação dos herdeiros tem o sentido de garantir a continuidade do processo, não tendo ligação direta e necessária com a questão relativa à definição dos quinhões hereditários e a divisão dos bens do de cujus, o que deve ser discutido no juízo do inventário (PET na ExeMS 4151/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca). Ainda no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, destaca-se a Instrução Normativa STJ n. 3/14, que trata dos procedimentos aplicáveis à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e RPVs no âmbito do STJ, verbis: Art. 3º A petição de cumprimento de sentença será dirigida ao presidente do órgão julgador, que fará o esclarecimento dos parâmetros de liquidação e determinará a intimação da Fazenda Pública para os fins do § 2º deste artigo. (...) § 6º Falecido o credor, os herdeiros deverão requerer a habilitação no processo de cumprimento de sentença, sendo que a partilha deverá ser feita no juízo competente para inventário. Em havendo precatório ou requisição de pequeno valor já expedido, a habilitação deverá ser requerida naqueles autos § 7º O pagamento aos herdeiros será feito mediante comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário. (...) Art. 19. No depósito de valores de precatórios e RPVs cujos credores originais já tiverem falecido, o crédito deverá ser apresentado pelos respectivos herdeiros em processo de arrolamento ou inventário, ou, no caso de estarem esses concluídos, em procedimento de sobrepartilha, cuja partilha será decidida pelo juízo competente em favor dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente, e deverá ser levantado mediante alvará expedido por essa autoridade judicial. (grifos meus). Como já referido, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, faz a distinção clara entre a habilitação para fins de sucessão e regularidade processual com o posterior levantamento de valores a cargo do juízo sucessório: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NÃO RECHAÇADO NAS RAZÕES RECURSAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO E COMPROVADO NOS TERMOS LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelos ora agravantes contra decisão que deferiu o pedido de habilitação dos herdeiros, contudo, indeferiu o pedido de levantamento dos valores em razão da inexistência de partilha. III. No caso, além de as razões recursais estarem dissociadas do que restou decidido no acórdão combatido, os fundamentos do referido acórdão não foram devidamente rechaçados pela parte recorrente, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, ao caso. IV. Demais disso, nos termos do art. 1.029, § 1°, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial exige comprovação - mediante a juntada de cópia dos acórdãos paradigma ou a citação do repositório oficial ou autorizado em que publicados - e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretação. Precedentes do STJ: AgInt no REsp 1.796.880/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/10/2019; AgInt no AREsp 1.290.738/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 04/10/2019; AgRg nos EDcl no AREsp 1.447.962/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe de 07/10/2019. V. A título meramente ilustrativo, registra-se que o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que "não obstante seja possível a habilitação pretendida pelos agravantes, herdeiros do beneficiário principal falecido, o levantamento dos valores requisitados por meio do presente precatório fica condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário judicial ou administrativo" (STJ, AgInt no Prc 5.236/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/06/2021). VI. Agravo interno improvido.(AgInt no AREsp n. 2.174.016/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que apesar de ser possível a habilitação dos herdeiros no processo em que o falecido era parte, o levantamento dos valores ficam condicionados à partilha em processo de inventário. Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.237.567/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. SUCESSÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. 2. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. ART. 778, § 1º, II, CPC. REGULARIDADE PROCESSUAL. 3. DESNECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DOS AUTOS. EVENTUAIS DIREITOS QUE SERÃO DISCUTIDOS NO JUÍZO SUCESSÓRIO. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A jurisprudência do STJ entende que, embora o Mandado de Segurança tenha caráter personalíssimo, o que torna incabível a sucessão processual na fase de conhecimento, na execução é cabível a habilitação dos herdeiros" (EmbExeMS 786/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017). 2. "A habilitação direta de herdeiros não acarreta prejuízo a eventuais herdeiros que não estejam no processo, uma vez que, para o levantamento dos valores devidos, deverá ser exigida a comprovação formal da partilha de bens, por meio da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, sob pena de os valores ficarem disponíveis unicamente para o espólio" (AgRg nos EmbExeMS 11.849/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe 20/3/2013). 3. Revela-se desnecessário ampliar o objeto dos presentes autos, para aferir se o inventário foi aberto ou se o requerente é o representante do espólio, sendo suficiente, no caso concreto, a sucessão nos termos em que deferida, para manter a regularidade no trâmite processual. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt nos EmbExeMS n. 11.475/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 20/3/2019.) O Tribunal de Justiça de São Paulo possui a mesma jurisprudência, o que pode ser verificado a partir dos julgados encontrados nas mais variadas Câmaras de Direito Público (1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 12ª, exemplificativamente): Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Precatório Habilitação de herdeiros Inteligência dos arts. 110, 313 e 778, todos do Código de Processo Civil Levantamento de valores, contudo, condicionado a prévia abertura de inventário e partilha de bens Inteligência dos arts. 654, 655 e 610, § 1º, do CPC Lineamento jurisprudencial Cessão de créditos Inexistência de óbice à homologação, observada a restrição quanto ao levantamento Decisão parcialmente reformada Recurso provido em parte (TJSP; Agravo de Instrumento 2010703-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que determinou a habilitação dos herdeiros de DIRCE NASCIMENTO CARVALHO mediante a abertura de inventário Pleito de reforma da decisão Não cabimento Admissão dos herdeiros como sucessores processuais que não constitui reconhecimento do direito destes ao levantamento dos valores pagos nos autos ao falecido sucedido Necessidade de apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, que deverá relacionar especificamente o crédito Precedente do STJ Decisão mantida AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107074-45.2024.8.26.0000; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pedido de habilitação dos herdeiros do exequente falecido e fixação dos respectivos quinhões Levantamento condicionado à comprovação, pelos herdeiros, da regular partilha dos créditos em questão, pela via judicial ou extrajudicial - Decisão reformada, apenas para homologar a habilitação dos herdeiros indicados nos autos, regularizando a representação processual Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2124445-22.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. AUTORIZAÇÃO AO POSTERIOR LEVANTAMENTO DE VALORES. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE PARTILHA OU ARROLAMENTO. REDISCUSSÃO DO DECIDIDO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Inocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no V. Acórdão. Inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Questões e provas carreadas nos autos que foram devidamente apreciadas e fundamentadas. Caráter nitidamente infringente. Inadmissibilidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2284254-82.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/05/2024; Data de Registro: 15/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Precatório Falecimento da credora - Decisão agravada que indeferiu o pedido de habilitação do seu irmão, tendo em vista que o crédito executado não constou do formal de partilha Irresignação Parcial cabimento Como houve acordo amigável de partilha que contemplou o irmão da "de cujus", ele é qualificável como herdeiro para o fim de se habilitar no incidente Art. 778, § 1º, inciso II, do CPC Por outro lado, se o crédito não foi levado à colação no inventário e, portanto, partilhado entre os herdeiros, não cabe ao juízo da execução definir a quota parte de cada um, mas ao juízo do inventário, em procedimento de sobrepartilha Arts. 669, incisos I e II, e 670 do CPC, e do art. 2.022 do CC Instrução Normativa nº 03 do Superior Tribunal de Justiça Precedentes - Decisão reformada, em parte, para que o agravante seja habilitado nos autos do precatório, o que não implica que ele tenha, ou não, qualquer participação na divisão do crédito, ficando o eventual levantamento de valores condicionado ao que decidir o juízo sucessório, nos autos do inventário Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236326-38.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) Agravo de Instrumento - Ação de Desapropriação em fase de cumprimento de sentença - Pretendem os agravantes a habilitação dos herdeiros e o levantamento de valor depositado - A habilitação direta dos herdeiros por si só não garante o direito ao levantamento dos valores devidos ao falecido, porquanto o montante devido integra o universo patrimonial deste, devendo o valor ser partilhado nos autos próprios - Necessidade de sobrepartilha, se já houver encerrado o inventário - Precedentes desta Corte. Decisão mantida - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2285434-41.2020.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Sidney Romano dos Reis, j. 18.03.2021) (destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu a homologação de cessões creditórias realizadas por herdeiros e determinou a remessa do valor da indenização para os autos do inventário. Manutenção. Plano de partilha que não contemplou os valores do precatório. Montante que deve ser objeto de sobrepartilha. Artigo 669, I e II, do Código de Processo Civil e art. 2.022 do Código Civil. Cabe ao Juízo da sucessão dispor sobre o levantamento dos valores devidos aos falecidos e verificar a incidência ou não de eventual ITCMD. Decisão agravada que não encerra ilegalidade ou abuso. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227971-78.2019.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que autorizou a habilitação de herdeiros de coautor falecido, condicionando o levantamento de valores à existência de inventário e/ou sobre partilha Possibilidade De cujus que deixou bens 0 Levantamento de valores que deve observar as regras sucessórias Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2290835-84.2021.8.26.0000; Relator (a): Moreira de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/03/2022; Data de Registro: 21/03/2022 grifos nossos); Vale deixar registrado, por fim, que a abertura de inventário e partilha, antes de qualquer coisa, além de representar cumprimento das normas atinentes às sucessões, respeito à competência do juízo correspondente e garantir segurança jurídica e mitigação dos riscos acima registrados, muitos quais já foram verificados por este Juízo de Execuções, representa obrigação legal cogente expressamente prevista no artigo 611 do Código de Processo Civil. Diante deste contexto, e com os fundamentos acima expostos: (i) DEFIRO A HABILITAÇÃO dos herdeiros de NEUSA RODRIGUES GARCIA (Certidão de óbito a fls. 1802), nos termos abaixo, especificamente para que haja continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito, o que dependerá de apresentação de escritura pública/decisão judicial proferida pelo juízo competente (família/sucessões). A - ABEL ALVES GARCIA B - ALINE COSTA TELLES CAMARGO C - FERNANDO TELLES DE ASSIS CAMARGO D - HENRY TELLES DE ASSIS CAMARGO E - MARCOS PAULO ALVES GARCIA F - MARIA ISABEL GALVÃO GARCIA Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono LUCIMAR DIAS DAIS SANTO SILVA OAB-SP 201.250, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 1804, 1811, 1817, 1820, 1822, 1824 e 1828. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP [Processo correspondente]. (ii) considerando as disposições do artigo 611 do Código de Processo Civil, no que toca à postulação para levantamento de valores, concedo aos sucessores o prazo de até 30 dias, a partir da intimação, para (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. Quanto ao segundo item, vencido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. 3 - fls.: 1831/1836: ciência ao exequente, cabendo manifestação em 10 dias. Int. - ADV: SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), ANDREA FERREIRA BEDRAN (OAB 226389/SP), FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB 216360/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/SP), SAMANTHA RODRIGUES 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  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025170-09.2023.8.26.0053 (processo principal 0015967-14.2009.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Decisão - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Espólio de Izilda Zanesco - - Ines Gomes Teixeira - - Lucia Regina da Silva - Fl. 442: diga a parte executada, no prazo de 15 dias, acerca da manifestação da parte exequente. Fls. 443/456: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso para prosseguimento. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP)
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