Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli

Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli

Número da OAB: OAB/SP 201218

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP, TJDFT, TRF3, TJRS
Nome: FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (5) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB 328924/SP) Processo 0211695-17.2007.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Eliana Isabel Balbino da Silva - Fls. 495: em respeito ao princípio do contraditório, consagrado nas normas dos arts. 9º e 10º do CPC, diga a parte contrária. Int.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: [email protected] 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) n. 0016904-70.2004.4.03.6100 Pólo Ativo AUTOR: M. P. F. -. P., I. N. D. S. S. -. I. Pólo Passivo REU: S. K., C. S. M. K., M. F. K., C. R. K., E. R. K. Advogados do(a) REU: ALEXANDRE HENRIQUE MORETTI CAMMAROSANO KOPCZYNSKI - SP353063, FELIPE CECILIO FILIZOLA - SP252832, FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI - SP201218, FLAVIA GIORGINI FUSCO CAMMAROSANO - SP260473, MARCIO ALEXANDRE GIORGINI FUSCO CAMMAROSANO - SP310036, MAXIMILIANO NOGUEIRA GARCIA - SP157903, TONIA MAGALHAES CHALU MENDES - SP304097 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE HENRIQUE MORETTI CAMMAROSANO KOPCZYNSKI - SP353063, FELIPE CECILIO FILIZOLA - SP252832, FERNANDA GHIURO VALENTINI FRITOLI - SP201218, FLAVIA GIORGINI FUSCO CAMMAROSANO - SP260473, MARCIO ALEXANDRE GIORGINI FUSCO CAMMAROSANO - SP310036, MARCIO CAMMAROSANO - SP24170, TONIA MAGALHAES CHALU MENDES - SP304097 Outros Participantes Valor da Causa: R$ 1.000,00 Data da Distribuição: 18/06/2004 00:00:00 ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência à(s) parte(s) de que foi proferida nestes autos a determinação judicial de ID 359604029. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vinicius Teles Sanches (OAB 191246/SP), Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB 201218/SP), ADRIANA RESSURREIÇÃO PASSOS (OAB 210555/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP), MARCIO CAMMAROSANO (OAB 24170/SP), JOSE FABIANO DE ALMEIDA ALVES FILHO (OAB 104421/SP), MARTA SANGIRARDI LIMA (OAB 130057/SP) Processo 0022815-46.2011.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Associação dos Agentes Fiscais Rendas Est. São Paulo - Afresp, Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - Sinafresp - Reqdo: Diretor Depto. Despesa de Pessoal Secr. Faz. Est. São Paulo, Governador do Estado de São Paulo - VISTOS. Por primeiro, providencie a Z. Serventia a alteração da Classe Processual para Cumprimento de Sentença. Após, requeiram em termos de prosseguimento em 10 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2338463-64.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Malvino Rodrigues - Agravado: Estado de São Paulo e outro - Magistrado(a) Renato Delbianco - Deram provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o relator sorteado, que declara. Acórdão com o 2º juiz. Declara voto vencedor a 3ª juíza. - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DOS PROVENTOS DO PARTICULAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, VISTO QUE O PARTICULAR TEM 83 ANOS E ESTÁ ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. ADEMAIS, NÃO SE AFIGURA RAZOÁVEL QUE SE AGUARDE O JULGAMENTO DA AÇÃO CONEXA POR TEMPO INDETERMINADO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO QUE DEVE SER APLICADO DIANTE DO PRAZO DECORRIDO DESDE A PROPOSITURA DA AÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB: 201218/SP) - Marcio Cammarosano (OAB: 24170/SP) - Renato Manente Corrêa (OAB: 430494/SP) (Procurador) - Renata Lane (OAB: 289214/SP) (Procurador) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2371823-87.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Admir Donizeti Ferro e outro - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DIVERSOS RÉUS, REFERENTE À AQUISIÇÃO SEM LICITAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO DE BAIXA QUALIDADE. A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, PERMITINDO AOS RÉUS A JUNTADA DE DOCUMENTOS ADICIONAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR (I) SE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS SÃO SUFICIENTES PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA; E (II) SE HOUVE A TRANSFERÊNCIA DO ÔNUS DA PROVA, SUPOSTAMENTE VIOLANDO O ARTIGO 17, § 19, INCISO II, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.III. RAZÕES DE DECIDIR: A DECISÃO RECORRIDA NÃO REDISTRIBUI O ÔNUS DA PROVA, MAS CONCEDE AOS RÉUS A OPORTUNIDADE DE COMPLEMENTAR AS PROVAS JÁ JUNTADAS. A VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO SERÁ FEITA NA SENTENÇA, NÃO HAVENDO ILEGALIDADE NA DECISÃO AGRAVADA.IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NÃO REDISTRIBUI O ÔNUS DA PROVA. 2. A VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO COMPETE AO JUÍZO NA SENTENÇA.LEGISLAÇÃO CITADA: LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ART. 17, § 19, INCISO II. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 373, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA: NÃO HOUVE A CITAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vitorino Francisco Antunes Neto (OAB: 54051/SP) - Bernardo Ferreira Fraga (OAB: 124980/SP) - Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) - Carlos Alberto Mancusi (OAB: 129783/SP) - Francisco Augusto Zardo Guedes (OAB: 35303/PR) - Pedro Henrique Gallotti Kenicke (OAB: 65870/PR) - Marcio Cammarosano (OAB: 24170/SP) - Marcio Alexandre Giorgini Fusco Cammarosano (OAB: 310036/SP) - Jair Arevalo (OAB: 46078/SP) - Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB: 146162/SP) - Antonio Carlos Mendes (OAB: 28436/SP) - Adriana Ressurreição Passos (OAB: 210555/SP) - Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB: 201218/SP) - Andrea Luzia Morales Pontes (OAB: 210737/SP) - Paulo César Machado de Macedo (OAB: 138576/SP) - Kamille Neves Filgueiras Cabral de Souza (OAB: 434158/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2371921-72.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Eurico Souza Leite Filho - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DIVERSOS RÉUS, REFERENTE À AQUISIÇÃO SEM LICITAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO DE BAIXA QUALIDADE. A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, PERMITINDO AO RÉU A JUNTADA DE DOCUMENTOS ADICIONAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR (I) SE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS SÃO SUFICIENTES PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA; E (II) SE HOUVE A TRANSFERÊNCIA DO ÔNUS DA PROVA, SUPOSTAMENTE VIOLANDO O ARTIGO 17, § 19, INCISO II, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.III. RAZÕES DE DECIDIR: A DECISÃO RECORRIDA NÃO REDISTRIBUI O ÔNUS DA PROVA, MAS CONCEDE AO RÉU A OPORTUNIDADE DE COMPLEMENTAR AS PROVAS JÁ JUNTADAS. A VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO SERÁ FEITA NA SENTENÇA, NÃO HAVENDO ILEGALIDADE NA DECISÃO AGRAVADA.IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NÃO REDISTRIBUI O ÔNUS DA PROVA. 2. A VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO COMPETE AO JUÍZO NA SENTENÇA.LEGISLAÇÃO CITADA: LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ART. 17, § 19, INCISO II. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 373, II.JURISPRUDÊNCIA CITADA: NÃO HOUVE A CITAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carolina Bariani Brolio (OAB: 314298/SP) - Fabio Carneiro Bueno Oliveira (OAB: 146162/SP) - Antonio Carlos Mendes (OAB: 28436/SP) - Bernardo Ferreira Fraga (OAB: 124980/SP) - Paulo Roberto Mancusi (OAB: 103380/SP) - Carlos Alberto Mancusi (OAB: 129783/SP) - Francisco Augusto Zardo Guedes (OAB: 35303/PR) - Pedro Henrique Gallotti Kenicke (OAB: 65870/PR) - Marcio Cammarosano (OAB: 24170/SP) - Marcio Alexandre Giorgini Fusco Cammarosano (OAB: 310036/SP) - Jair Arevalo (OAB: 46078/SP) - Vitorino Francisco Antunes Neto (OAB: 54051/SP) - Roberta Souza Boiani (OAB: 226258/SP) - Carlos Americo Margonari (OAB: 88948/SP) - Adriana Ressurreição Passos (OAB: 210555/SP) - Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB: 201218/SP) - Andrea Luzia Morales Pontes (OAB: 210737/SP) - Paulo César Machado de Macedo (OAB: 138576/SP) - Kamille Neves Filgueiras Cabral de Souza (OAB: 434158/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2088784-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Roberto Gomes de Souza Berlinck - Agravado: Diretor do Instituto de Química de São Carlos - Interessado: Universidade de São Paulo - Usp - DECISÃO Nº 22 O impetrante interpõe agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar, visando a sobrestar os efeitos da Portaria IQSC1958/2025, que instaurou o processo administrativo disciplinar n° 2025.1.13.75.3 (fls. 127/129). Alega que a decisão recorrida é nula por vício de fundamentação, pois não analisou os fundamentos expostos na petição inicial e nem os documentos que comprovam a ilegalidade do ato administrativo. A escolha da penalidade não é aleatória e nem se insere na discricionaridade administrativa. Na Lei nº 10.261/68, aplicável aos docentes da USP, são previstas as seguintes penalidades: i) repreensão, em caso de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres (artigo 253); ii) suspensão, em caso de falta grave ou de reincidência (artigo 254); iii) demissão e de demissão a bem do serviço público, em casos de maior gravidade, que incluem crimes e ato de improbidade administrativa (artigos 257 e 258). Na hipótese vertente, após apuração preliminar, a autoridade coatora concluiu pela existência de indícios de que o docente não teria desempenhado o seu trabalho com zelo e presteza, mas descartou o processo administrativo disciplinar, por ser cabível apenas para as infrações passíveis de demissão e demissão a bem do serviço público. Porém, após ser alertada pela Procuradoria da USP quanto à ocorrência de prescrição, sem qualquer fato novo modificou a capitulação da infração, na Portaria IQSC nº 1958/2025, com a finalidade de ampliar a prescrição de dois anos para cinco anos, instaurando o processo administrativo disciplinar. O ato administrativo é nulo, pois viola a Lei Estadual nº 10.261/68 e os princípios do processo administrativo sancionador, já que os fatos são os mesmos e o acusado se defende deles. Pede tutela antecipada recursal e, ao final, o provimento do recurso para tornar definitiva a liminar. O recurso foi processado somente no efeito devolutivo (fls.20/22). Nas contrarrazões, a agravada, além de sustentar a legalidade do ato administrativo, juntou cópia da sentença denegatória (fls.33/49). É o relatório. Já proferida a sentença (fls. 168/175), perde o objeto o agravo de instrumento interposto contra decisão que defere ou indefere a tutela de urgência ou liminar, conforme jurisprudência pacífica dos tribunais superiores: IV. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "na específica hipótese de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, a prolatação desentençameritória implica a perda de objeto do agravo de instrumento por ausência superveniente de interesse recursal, uma vez que: a) asentençade procedência do pedido - que substitui a decisão deferitória datutela de urgência- torna-se plenamente eficaz ante o recebimento da apelação tão somente no efeito devolutivo, permitindo desde logo a execução provisória do julgado (art. 520, VII, do Código de Processo Civil); b) asentençade improcedência do pedido tem o condão de revogar a decisão concessiva da antecipação, ante a existência de evidente antinomia entre elas" (STJ, EAREsp 488.188/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe de 19/11/2015). Nesse sentido: STJ, REsp 857.058/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/09/2006; REsp 1.383.406/ES, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/11/2017 (AgInt na Pet 11504/AM, Rel. Min. Assusete Magalhães, publicado em 21.5.18). Esse entendimento também é unânime nesta Câmara: AGRAVO DE INSTRUMENTO Recurso que se volta contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de medida liminar Prolação de sentença Perda superveniente do interesse recursal Recurso prejudicado. (Agravo de Instrumento n º 2348955-18.2024.8.26.0000, Rel. Des. Luis Sergio Fernandes de Souza, publicado em 4.4.25). Agravo de instrumento. Recurso contra decisão que indeferiu antecipação de tutela. Prolação superveniente de sentença e subsequente perda de objeto do agravo. Perda superveniente do interesse recursal. Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento nº 2224381-20.2024.8.26.0000, Rel. Des. Fernão Borba Franco, publicado nº 2224381-2024.8.26.0000, publicado em 12.11.24). Destarte, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso. Int. - Magistrado(a) Fausto Seabra - Advs: Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli (OAB: 201218/SP) - 1° andar
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