Marco Aurélio Botelho
Marco Aurélio Botelho
Número da OAB:
OAB/SP 201070
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARCO AURÉLIO BOTELHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023220-88.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Girassóis I - Ary Alves de Lima - - Aparecida Lopes de Lima - VISTOS. Intime-se a parte executada a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido corretamente com os dados da conta bancária, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105 do CPC e Comunicados n.ºs 474/2017 e 2059/2018), fazendo-se referência a páginas dos autos onde constam as informações. Em sendo de conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado. Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários. Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP. No caso de levantamento na pessoa do síndico, deverá ser apresentada a Ata de Assembleia vigente que o elegeu como representante do condomínio. A parte assistida pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. Intime-se. - ADV: SHIRLEI GOMES DO PRADO (OAB 197961/SP), PATRICIA ANDREA DA SILVA D´ADDEA (OAB 193905/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001472-87.2024.8.26.0101 (processo principal 1001165-63.2017.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Serão Mendes - - Renata Fernandes Silva Serão - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - Vistos. Fls. 172: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (via INFOJUD e SNIPER) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados. Primeiro, porém, verifique a Serventia se a parte interessada está isenta ou já recolheu todas as taxas, calculadas para cada diligência/rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado, intimando-se por ato ordinatório para que recolha em 05 dias se necessário (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). Fls. 172: na condição de ínfimo(s)/irrisório(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) a fls. 132/166, pelo menos em relação ao débito, sequer perfazendo as custas da execução e gastos operacionais do sistema (art. 836 do CPC), DETERMINO o imediato DESBLOQUEIO, devendo a Serventia responsável providenciar o necessário. Indefiro as pesquisa via CCS Bacen e SIMBA, uma vez que não possibilitam penhora de valores, além de somente refletirem informações pretéritas.Não é outro o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS DOS DEVEDORES. SISTEMAS BACEN-CCS, SIMBA, DECRED, DIMOF E SIREI. INVIABILIDADE. 1. O cadastro Bacen-CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) como o SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) foram criados com vistas a investigações tendentes a coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A utilização em ações civis deve ser adotada com cautela e como último recurso, já que atinge o direito constitucional de sigilo (CF, art. 5º, X) de terceiros que não integram a lide. 2. O DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito), instituído pela IN RFB 341/2003, reflete apenas operações passadas de pagamentos ou repasses efetuados mensalmente, visando possibilitar à Fazenda Pública constituir créditos tributários decorrentes de operações com cartões de crédito. Não monitora informações movimentações futuras e nem possibilita penhora de valores. 3. A DIMOF (Declaração sobre Movimentações Financeiras), objeto da IN CNJ 3/2010 tem aplicação no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), também refletindo movimentações pretéritas. 4. Finalmente, o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), previsto no Prov CNJ 47/2015, estabelece diretrizes para o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto nos arts. 37 a 42 da Lei n. 11.977/2009. Ou seja, é ferramenta de trabalho para o registro eletrônico de imóveis. A consulta da existência de imóveis vinculados a determinado CPF ou CNPJ continua sendo feita pelo site oficial dos Registradores da Arisp. Recurso não provido." (TJSP - Agravo de Instrumento n° 2040477-36.2020.8.26.0000 - rel. Melo Colombi - j. 22/04/2020)." Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo. SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int. Caçapava, 11 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO LEONARDO PEREIRA (OAB 55622/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), FERNANDO LEONARDO PEREIRA (OAB 55622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001472-87.2024.8.26.0101 (processo principal 1001165-63.2017.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Serão Mendes - - Renata Fernandes Silva Serão - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - Vistos. Fls. 172: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (via INFOJUD e SNIPER) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados. Primeiro, porém, verifique a Serventia se a parte interessada está isenta ou já recolheu todas as taxas, calculadas para cada diligência/rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado, intimando-se por ato ordinatório para que recolha em 05 dias se necessário (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n. 11.608/03). Fls. 172: na condição de ínfimo(s)/irrisório(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) a fls. 132/166, pelo menos em relação ao débito, sequer perfazendo as custas da execução e gastos operacionais do sistema (art. 836 do CPC), DETERMINO o imediato DESBLOQUEIO, devendo a Serventia responsável providenciar o necessário. Indefiro as pesquisa via CCS Bacen e SIMBA, uma vez que não possibilitam penhora de valores, além de somente refletirem informações pretéritas.Não é outro o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS DOS DEVEDORES. SISTEMAS BACEN-CCS, SIMBA, DECRED, DIMOF E SIREI. INVIABILIDADE. 1. O cadastro Bacen-CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) como o SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) foram criados com vistas a investigações tendentes a coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A utilização em ações civis deve ser adotada com cautela e como último recurso, já que atinge o direito constitucional de sigilo (CF, art. 5º, X) de terceiros que não integram a lide. 2. O DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito), instituído pela IN RFB 341/2003, reflete apenas operações passadas de pagamentos ou repasses efetuados mensalmente, visando possibilitar à Fazenda Pública constituir créditos tributários decorrentes de operações com cartões de crédito. Não monitora informações movimentações futuras e nem possibilita penhora de valores. 3. A DIMOF (Declaração sobre Movimentações Financeiras), objeto da IN CNJ 3/2010 tem aplicação no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), também refletindo movimentações pretéritas. 4. Finalmente, o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), previsto no Prov CNJ 47/2015, estabelece diretrizes para o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto nos arts. 37 a 42 da Lei n. 11.977/2009. Ou seja, é ferramenta de trabalho para o registro eletrônico de imóveis. A consulta da existência de imóveis vinculados a determinado CPF ou CNPJ continua sendo feita pelo site oficial dos Registradores da Arisp. Recurso não provido." (TJSP - Agravo de Instrumento n° 2040477-36.2020.8.26.0000 - rel. Melo Colombi - j. 22/04/2020)." Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo. SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int. Caçapava, 11 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO LEONARDO PEREIRA (OAB 55622/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), FERNANDO LEONARDO PEREIRA (OAB 55622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015523-79.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Claudia Dutra Lopes - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012660-41.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1024626-57.2018.8.26.0577) (processo principal 1024626-57.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marco Aurélio Botelho - Regina Bueno Lahoz Guimaraes Concilio - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença, com trânsito. Intimada (fl. 15), a executada nem pagou nem embargou (fl. 18). A executada (fls. 22-23) requereu nulidade da intimação. Reconheceu-se a intimação e deferiu-se SISBAJUD (fl. 28), com bloqueio integral (fls. 30-31 - R$9.036,49). Instada, a executada impugnou (fls. 35-38), com documentos e depósito (R$7.525,18 - fls. 39-44). Instada, veio manifestação da exequente (fls. 48-49). Deferiu-se levantamento pelo exequente e pela executada e, com determinação (fls. 56-57), o exequente (fls. 60-61/62-63) apresentou cálculo do valor remanescente. Em seguida, a executada (fls. 63-66) impugnou o valor indicado como débito remanescente e apresentou demonstrativo. O exequente recebeu o valor (fl. 77). Juntou-se transferência em favor da executada (fl. 81). A executada (fls. 82-85) informou que não recebeu o valor (fl. 81) e que seu CPF está incorreto. A executada recebeu o valor (fl. 93). É o relatório. Fundamento e decido. O cálculo da executada (fls. 63-66) está em sintonia com a decisão (fls. 56-57), de modo que aquele apresentado pelo exequente não atende aos parâmetros dela. Assim, homologo o débito remanescente em R$268,38 (fl. 64). E porque há ainda valor no Portal de Custas (R$1.511,31), valor suficiente para pagamento do débito, o processo deve ser extinto pela satisfação. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Desde já, fica autorizado levantamento de R$268,38 pela exequente, devendo ele, em 5 dias úteis, apresentar formulário de MLE respectivo. Não houve nem outros bloqueios nem inscrição em cadastro de inadimplentes. Com o trânsito, (a) fica autorizado levantamento (R$1.242,93) pela executada, devendo ela, em 5 dias úteis, apresentar formulário de MLE respectivo, (b) intime-sea parte executada, nos termos do art. 274 e parágrafo único, do NCPC, para que pague a taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003, art. 4o), sob pena de expedição de certidão de crédito. Caso o executado não pague a taxa,aguarde-sepor60 diascorridos, contados da expedição da notificação; após o decurso do prazo,expeça-secertidão de crédito eencaminhem-naà Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (NSCGJ, art. 1098, §2o), e, por fim, (c) arquivem-noscom as anotações (cód. 61.615) e as formalidades legais. P.I. - ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005474-93.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Vicente de Oliveira Castro - VISTOS. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018234-57.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Família - P.C.C. - Vistos Trata-se de ação de retificação de registro civil proposta por PRISCILA CRUZ CABRAL, por meio da qual pretende a retificação de seu nome, com a inclusão do sobrenome de sua mãe, passando a se chamar PRISCILA GIVORT CRUZ CABRAL. Instado a se manifestar, o Ministério Público informou que não é caso de intervenção. É o relatório. DECIDO. O pedido é procedente. As alegações da autora, aliada a prova documental juntada, aponta a possibilidade daretificaçãopretendida. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e determino que seja expedido mandado para aretificaçãorequerida, passando a autora a se chamar "PRISCILA GIVORT CRUZ CABRAL ", na forma do art. 109 da Lei n° 6.015/73. Sem custas e honorários por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Após o trânsito em julgado, servirá a presente sentença assinada digitalmente como mandado de averbação, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive a certidão de trânsito, a ser encaminhado ao Oficial da Unidade de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para retificação. P.I. - ADV: MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018512-97.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - C. Maiolo Comercio de Equipamentos Uso Comercial Me - Ssvale Equipamentos Industriais e Comerciais - - Caroline Maiolo - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Roque Celso Claro e outros - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), NICOLE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 469558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003370-31.2025.8.26.0577 (processo principal 1016109-29.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.R.F. - L.F.S. - Vistos. Considerando que o executado não apresentou a documentação exigida às fls. 48, indefiro-lhe o pedido de gratuidade de justiça. Para fins de melhor analisar os reais valores devidos a título de alimentos, providencie a Serventia a juntada da CNIS do executado. Após, tornem conclusos para análise. - ADV: KARINA CARVALHO LIMA (OAB 386357/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0399050-29.2009.8.26.0577 (577.09.399050-9) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - VIRGINIA MARIA GARCIA - JOSE CARLOS DOS SANTOS - - GABRIEL SANTANA PALMA SANTOS - - Rogério Rodrigues Ruivo - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Caixa Economica Federal - 1. Para análise do pedido formulado às fls. 927/943, verifique e informe a z. Serventia, certificando-se nos autos: (i) se houve a intimação do executado acerca da penhora deferida às fls. 637, com termo lavrado às fls. 657 e (ii) se consta dos autos registro da penhora ou averbação premonitória a demonstrar a prova do conhecimento prévio da demanda pendente que possa reduzir a parte a insolvência em detrimento do direito do terceiro adquirente. Certificado, dê-se ciência às partes e, após, conclusos. 2. Fls. 920/922: no que compatível, mantenho os termos da decisão de fls. 917. 3. Fls. 920/922: no que tange ao cumprimento da decisão de fls. 807/808, se pendente, providencie-se a z. Serventia com brevidade. Int. - ADV: JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), RAFAEL PEIXOTO ABAL (OAB 493169/SP), RAFAEL PEIXOTO ABAL (OAB 493169/SP), CLAUDENICE APARECIDA PEREIRA GOMES (OAB 272046/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), PATRICIA GODOY ARRUDA (OAB 221718/SP), VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 7515/SP)
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