Leonardo Mialichi
Leonardo Mialichi
Número da OAB:
OAB/SP 200352
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
LEONARDO MIALICHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 355 da CGJ, art. 203, §4º do CPC e Ofício Circular nº 01/2018, Intime o procurador do(a) exequente sobre a certidão supra, devendo recolher o valor referente à taxa do alvará judicial via Depox a ser expedido ao Banco do Brasil, devendo comprová-la nos autos, no prazo de 10 dias. (Site TJMG >> Guia de custas >> acesse ao sistema >> seleciona o tipo de processo >> informar número do processo >> tipo de guia >> Atos ocasionais / outras despesas >> ALVARÁ JUDICIAL OU MANDADO PAGAMENTO), bem como informar a agência bancária, conta do favorecido, especificando se é corrente ou poupança, e seu CPF/CNPJ para a expedição do alvará.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011832-08.2012.8.26.0132 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Catanduva - Recorrente: Prefeitura Municipal de Catanduva - Recorrido: Amélia Garcia - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAMEFORNECIMENTO DO MEDICAMENTO LETROZOL 2,5 MG PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA, CUJO CUSTO DE AQUISIÇÃO A AUTORA NÃO TEM CONDIÇÕES DE SUPORTAR. O MEDICAMENTO ESTÁ DISPONÍVEL NO SUS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O PODER PÚBLICO TEM O DEVER DE FORNECER O MEDICAMENTO LETROZOL, JÁ INCORPORADO AO SUS, PARA TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O MEDICAMENTO LETROZOL ESTÁ DISPONÍVEL NO SUS, AFASTANDO A APLICAÇÃO DO TEMA 6 DO STF.4. A INCORPORAÇÃO DO FÁRMACO AO SUS PARA TRATAMENTO DA ENFERMIDADE DA AUTORA RATIFICA O DEVER DE FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O PODER PÚBLICO DEVE FORNECER MEDICAMENTOS INCORPORADOS AO SUS PARA TRATAMENTO DE ENFERMIDADES. 2. A INCORPORAÇÃO DE MEDICAMENTOS AO SUS AFASTA A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1007653-37.2024.8.26.0053, REL. SPOLADORE DOMINGUEZ, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 14/05/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1005375-50.2024.8.26.0510, REL. RUBENS HIDEO ARAI, 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 05/05/2025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carolina Trassi Daoglio (OAB: 295224/SP) - Leonardo Mialichi (OAB: 200352/SP) - Ketri Daniela Rossigalli da Silva (OAB: 282146/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002143-94.2015.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Célia Regina das Novas - - Claudete Carosio Casseb - - Edna Teresinha Alberguine Frigeri - - Jose Agostinho Barbosa - - Jose Carlos Marcon - - José Reginaldo Mialichi - - Maria do Socorro Silva Oliveira - - Odair Eduardo Frigeri - - Edvaldo Cimardi - Banco do Brasil S/A - Fls. 472/473. Anote-se. Considerando que houve levantamento de valores em montante superior ao saldo disponível, conforme certificado em fl. 442, impõe-se a prévia verificação do cumprimento integral da obrigação pelo executado antes da liberação dos valores remanescentes. Logo, determino que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre a existência de saldo remanescente a ser depositado pelo executado e apresente demonstrativo individualizado dos valores devidos a cada parte. Apresentado o cálculo e constatada a existência de saldo devedor, intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Após a integralização do depósito pelo executado, a parte exequente deverá apresentar cálculo de repartição final, considerando os valores já levantados por cada parte, os valores levantados a maior e a distribuição proporcional entre todos os credores. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002909-12.2020.8.26.0132 (processo principal 1007560-80.2014.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - TALLIS GUILHERME FERREIRA DE PAULA - João Chimello Netto - - ESPAÇO DA VISÃO COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA. - ME - Angelo Andrade Depizol - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada pela parte contrária quanto à penhora de fls. 274/275. Após, conclusos para decisão. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), LUCIANO DE ABREU PAULINO (OAB 224953/SP), EVANDRO BUENO MENEGASSO (OAB 223369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010009-38.2008.8.26.0132 (132.01.2008.010009) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Ivana Cristina Ambrozini Furlan Me - - Ivana Cristina Ambrozini Furlan - - Ademar Furlan - Vistos. Manifeste-se o banco autor em 15 dias sobre a arguição de impenhorabilidade manejada pela parte executada às fls. 420/445, retornando-me conclusos após para decisão. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO SPÓSITO CENEVIVA (OAB 210914/SP), BRUNO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 305790/SP), BRUNO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 305790/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), GUSTAVO SPÓSITO CENEVIVA (OAB 210914/SP), LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001229-42.2017.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Riguetti Plásticos Ltda - Epp e outros - Vistos. Fl. 312: Tendo os executados satisfeito sua obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924 II do C.P.C. A presente transita em julgado nesta data, ante o disposto no parágrafo único do artigo 1.000 do C.P.C. Intime a parte devedora para no prazo legal comprovar o pagamento de eventuais das despesas processuais em aberto, sob pena de inscrição da dívida. Expeça-se o necessário para levantamento/cancelamento de eventuais bloqueios/restrições. Providencie a serventia a queima das guias. Proceda as anotações necessárias e arquivem-se. Intime-se. -------- (republicação para o procurador do executado, devendo o mesmo providenciar no prazo legal o recolhimento das custas processuais certificada a fl. 317, sob pena de não o fazendo ser a dívida inscrita). - ADV: LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037133-31.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S.A. e outros - Schahin Oil & Gas Ltd., e outros - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. e outro - Dorival de Sousa Bastos e outros - Nota de cartório a Dorival de Sousa Bastos: regularize suarepresentação processual juntando nos autos procuração devidamente assinada pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): José Luiz Seraphico de Assis Carvalho (OAB 358159/SP). Nota de cartório a Humberto Bispo Gonçalves : regularize sua representação processual juntando nos autos substabelecimento devidamente assinado pela parte outorgante ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): Arides de Campos Júnior (OAB 315195/SP) e Daniela Silva Lopes (OAB 316426/SP). - ADV: JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), ARIDES DE CAMPOS JUNIOR (OAB 315195/SP), DANIELA SILVA LOPES (OAB 316426/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), SCHAHIN OIL & GAS LTD.,
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002034-93.2014.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A - VILMA CANHAÇO GABALDI e outros - Vistos. Indefere-se a pesquisa SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), porque as informações são abrangidas pela pesquisa SISBAJUD. No caso analisado já foi feita a pesquisa "SISBAJUD" e não se viu qualquer informação positiva. Confira-se a orientação jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução. Cédula de Crédito Bancário. Pedido de ofício à SEFAZ, SUSEP e CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização para investigar patrimônio da executada, com relação a planos de previdência privada. Ausência de interesse de agir. Pesquisa via BACENJUD que já abrange todos os ativos financeiros. Art. 13 do Regulamento 2.0 do BANCENJUD, do Banco Central. Precedentes. Decisão mantida. Agravo improvido (Agravo de Instrumento 2228346- 16.2018.8.26.0000; Relator: Desembargador Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRV.Nº: 2283981-11.2020.8.26.0000 São Paulo - Voto 32519 Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2019; Data de Registro: 11/03/2019). Indcfere-se, igualmente, a pesquisa CNSEG, com observação de nem pesquisa CETIP é congruente com a finalidade buscada. O Eg. TJSP, em jurisprudência contemporânea, decidiu dessa forma: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Insurgência contra a decisão que indeferiu a expedição de ofício à CNSEG, à SUSEP para informação acerca da existência de valores em nome do Agravado. Inconformismo. Não cabimento. Não há nada nos Autos a indicar que a Parte Executada seja credora de referidos títulos. Inexistência de situação excepcional a justificar a mitigação da regra legal. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO" (Agravo de Instrumento nº 2243362-34.2023.8.26.0000 Rel. Des. Penna Machado j. 08/11/2023). "PROCESSUAL CIVIL - Busca e apreensão - Fase de cumprimento - Decisão de primeiro grau que indefere pedidos de expedição de ofícios à CETIP e a administradoras de consórcios - Agravo interposto pela exequente - Expedição de ofício à CETIP - Desnecessidade - Sistema BACENJUD que engloba tal pesquisa, nos termos do Comunicado CG nº 148/2019 - Administradoras de consórcios não integradas no referido sistema - Admissibilidade do pedido - Agravo parcialmente provido" (TJ-SP - AI: 22700916820218260000 - Rel. Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan - DJe 25/04/2022). Tornem os autos ao arquivo. Aguarde-se indicação de bens penhoráveis. Sem prejuízo do cômputo prescricional intercorrente. Intime-se. - ADV: LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000128-23.2024.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - Simoni de Fatima Lelisbino Dias - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO - Vistos. Proceda as anotações e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000447-25.2023.8.26.0370 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Azul Paulista - Apelante: Apeoesp Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Apelado: Município de Paraíso - Vistos em devolução (fls.601-2). Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Servidor - Magistério - Piso - Salarial - Reflexos - Tema nº 1218 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 429/452, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Luiz Alberto Leite Gomes (OAB: 359121/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Leonardo Mialichi (OAB: 200352/SP) (Procurador) - 1º andar
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