Priscila De Carvalho Corazza Pamio
Priscila De Carvalho Corazza Pamio
Número da OAB:
OAB/SP 200045
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJDFT, TJMT, TJRJ, TRF6, TJPA, TJPR, TRF3, TRF2, TJMG, TJSP
Nome:
PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002549-42.2019.4.03.6100 AUTOR: AMARO RICARDO QUEIROZ RODERO Advogados do(a) AUTOR: BRUNO SOARES DE ALVARENGA - SP222420, PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO - SP200045 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, JBS S/A Advogados do(a) REU: ADRIANO BAKCHACHIAN CHALEGH FERREIRA DOS SANTOS - SP320228, ADRIANO CLAUDIO PIRES RIBEIRO - SP159951-A, ALTAIR TROVA DE OLIVEIRA - PR19882, FABIO AUGUSTO CHILO - SP221616 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela Autora em face da sentença constante de ID. 361407413, a qual julgou improcedente o pedido formulado na inicial. Aduz a embargante, em seus embargos, que houve omissão/contradição na sentença, conforme fundamentos apresentados (ID. 363203323). Os embargos foram opostos dentro do prazo legal previsto pelo artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Aberta oportunidade, a parte Ré pugnou pela rejeição dos Embargos (ID. 365676559). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos declaratórios, posto que tempestivos. Analisando as razões dos embargos, não verifico a ocorrência de qualquer das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, tendo o recurso nítido caráter infringente. Cumpre mencionar a definição de obscuridade, contradição e omissão traçada por Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart: “Obscuridade significa falta de clareza no desenvolvimento das ideias que norteiam a fundamentação da decisão. Representa ela hipótese em que a concatenação do raciocínio, a fluidez das ideias, vem comprometida, ou porque exposta de maneira confusa ou porque lacônica, ou ainda porque a redação foi mal feita, com erros gramaticais, de sintaxe, concordância, etc., capazes de prejudicar a interpretação da motivação. A contradição, à semelhança do que ocorre com a obscuridade, também gera dúvida quanto ao raciocínio do magistrado. Mas essa falta de clareza não decorre da inadequada expressão da ideia, e sim da justaposição de fundamentos antagônicos, seja com outros fundamentos, seja com a conclusão, seja com o relatório (quando houver, no caso de sentença ou acórdão), seja ainda, no caso de julgamentos de tribunais, com a ementa da decisão. Representa incongruência lógica entre os distintos elementos da decisão judicial, que impedem o hermeneuta de aprender adequadamente a fundamentação dada pelo juiz ou tribunal. Finalmente, quanto à omissão, representa ela a falta de manifestação expressa sobre algum ponto (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa, e sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou tribunal. Ao deixar de cumprir seu ofício, resolvendo sobre as informações de fato ou de direito da causa, o juiz inibe o prosseguimento adequado da solução da controvérsia, e, em caso de sentença (ou acórdão) sobre o mérito, praticamente nega tutela jurisdicional à parte, na medida em que tolhe a esta o direito de ver seus argumentos examinados pelo Estado.” (Processo de Conhecimento, Vol. II, São Paulo: RT, 6ª ed., 2007, p. 547). Não vislumbro, neste sentido, qualquer obscuridade, contradição ou omissão no corpo da sentença merecedora de reforma. A omissão/obscuridade deve ocorrer entre os termos da própria decisão, gerando uma incongruência intransponível no texto, e não entre os termos decisórios e os demais elementos carreados nos autos. Inexiste, nesse passo, omissão/contradição/obscuridade na sentença atacada ou fundamento que enseje a reforma do seu texto. Concluo, assim, que o recurso interposto pela embargante consigna o seu inconformismo com os termos da sentença proferida, objetivando a sua reforma, o que deve ser objeto de recurso próprio. Os embargos de declaração não se prestam como sucedâneo recursal, razão pela qual, se impõe a sua rejeição. Ante todo o exposto, conheço dos embargos declaratórios e NEGO-LHES provimento, nos termos do art. 1022 e seguintes do Código de Processo Civil. Permanece a sentença tal como prolatada. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 23 de junho de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0095841-04.1999.4.03.0399 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MICRONAL S A, ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE - SP220726, LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO - SP145719, PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO - SP200045 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE - SP220726 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Restam pendentes a questão do destacamento dos honorários contratuais pelo advogado que atuou na fase de conhecimento, bem como a regularidade do CNPJ da exequente, para possibilitar a expedição do ofício precatório. Decisão anterior julgou prejudicado o pedido de expedição de ofício requisitório da empresa com CNPJ baixado, sem a realização da sucessão processual. A exequente juntou documentos, bem como reiterou o pedido de expedição do ofício requisitório (id 337620307 e seguintes). É o relatório. Em análise dos documentos juntados pela exequente, verifica-se que são acionistas Fábio Roberto da Silva e José Carlos de Oliveira Albuquerque. A sucessão processual pode ser aplicada na empresa baixada por inaptidão caso haja comprovação da extinção formal da pessoa jurídica, o que não restou claro pelos documentos juntados. Decisão. Intime-se a exequente para juntar documentos que comprovem a extinção da pessoa jurídica e promover a habilitação dos sócios, com a juntada de documentos pessoais e procuração. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001974-75.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Noroeste Comercio de Ferro e Aço Ltda Epp - - Norometal Comercio de Ferro e Aço Ltda - - Noroaco Comercio de Ferro e Aco Ltda - - Norometal Betucatu Comercio de Ferro e Aço Ltda - - Rioaço Comércio de Ferro e Aço Limitada - Adiq Soluções de Pagamento S.a. - - I9pay Soluções Em Pagamentos e Serviços Ltda - Vistos Não há sequer título executivo para embasar medida constritiva patrimonial. Rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO (OAB 200045/SP), PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO (OAB 200045/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO (OAB 200045/SP), PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO (OAB 200045/SP), PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO (OAB 200045/SP), BRUNO SOARES DE ALVARENGA (OAB 222420/SP), DANILO PALINKAS ANZELOTTI (OAB 302986/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1008223-58.2022.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Centro Educacional e Tecnologico Poligno Ss Ltda - Apelante: Flavia Buissa de Barros Gomes Feletto - Apelado: Antonio Silva Ramos - Apelada: Alda Martins Ramos - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Bruno Soares de Alvarenga (OAB: 222420/SP) - Priscila de Carvalho Corazza Pamio (OAB: 200045/SP) - Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB: 125731/SP) - Carla Alecsandra Verardi Mesquita (OAB: 215596/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016955-02.2023.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - Patrícia Santos de Albuquerque - Sophia Santos Matsumoto - - Giovanna Mont Serrat de Oliveira Matsumoto - - Yuri de Oliveira Matsumoto e outros - Vista dos autos ao autor/exequente para: manifestar-se, no prazo de 05 dias, quanto a certidão da serventia lançada nos autos, e, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO (OAB 200045/SP), PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO (OAB 200045/SP), ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 220726/SP), ALEXANDER AUGUSTO ISAC BELTRÃO (OAB 430331/SP), ALEXANDER AUGUSTO ISAC BELTRÃO (OAB 430331/SP), MARIO VANDERLEI TIMÓTEO DOMINGOS (OAB 485684/SP), MARIO VANDERLEI TIMÓTEO DOMINGOS (OAB 485684/SP), ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 220726/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2023, artigo 2, inciso XXI, deste Juízo, fica a parte autora regularmente intimada a promover a distribuição da carta precatória de ID 238661741X perante o juízo deprecado, acompanhado das peças necessárias (inicial, emenda, decisão de recebimento ou gratuidade, procuração, decisão que determinou a expedição da precatória e carta precatória), recolher eventuais custas no Juízo deprecado e instruir a precatória com as referidas peças com o QR-CODE de assinatura eletronicamente, juntando o protocolo de distribuição neste processo no prazo de prazo de 10 dias. Brasília/DF, 24 de junho de 2025. CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2188405-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1056601-29.2025.8.26.0100; Assunto: Fixação; Agravante: V. G.; Advogado: Felipe Martin Paro (OAB: 488109/SP); Advogada: Vivianne Ferreira Mese (OAB: 208042/SP); Agravada: R. de C. T. A. G.; Advogado: Alexander Augusto Isac Beltrão (OAB: 430331/SP); Advogada: Sophia Miklos (OAB: 458089/SP); Advogado: Anderson Alves de Albuquerque (OAB: 220726/SP); Advogado: Bruno Soares de Alvarenga (OAB: 222420/SP); Advogada: Priscila de Carvalho Corazza Pamio (OAB: 200045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2188405-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; CESAR MECCHI MORALES; Foro Central Cível; 4ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1056601-29.2025.8.26.0100; Fixação; Agravante: V. G.; Advogado: Felipe Martin Paro (OAB: 488109/SP); Advogada: Vivianne Ferreira Mese (OAB: 208042/SP); Agravada: R. de C. T. A. G.; Advogado: Alexander Augusto Isac Beltrão (OAB: 430331/SP); Advogada: Sophia Miklos (OAB: 458089/SP); Advogado: Anderson Alves de Albuquerque (OAB: 220726/SP); Advogado: Bruno Soares de Alvarenga (OAB: 222420/SP); Advogada: Priscila de Carvalho Corazza Pamio (OAB: 200045/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0031075-62.2013.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: HOSPITAL E MATERNIDADE VOLUNTARIOS LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: BRUNO SOARES DE ALVARENGA - SP222420, KARLA RONQUI SILVA - SP275001, PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO - SP200045 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ante a concordância da União e decurso do prazo sem insurgência pela embargante, homologo o valor apresentado para realização da perícia (R$ 19.200,00) Intime-se a parte embargante para que promova a vinda aos autos do depósito do citado valor, em conta a ser aberta na agência 2527 da CEF, à disposição deste juízo federal. Prazo: dez dias. Após, comunique-se o perito judicial nomeado para os fins do art. 474, do CPC, bem como para que decline todos os dados para levantamento de metade da verba pericial, a seguir oficiando-se. Fixo o prazo de trinta dias para a apresentação do laudo. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008385-83.2025.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: VIVER A VIDA RESTAURANTE LTDA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO SOARES DE ALVARENGA - SP222420, PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO - SP200045 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Dê-se ciência à FAZENDA NACIONAL sobre os documentos juntados aos autos com a réplica. Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir provas, justificando-as. Int. SãO PAULO, data da assinatura no sistema.