Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso

Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso

Número da OAB: OAB/SP 200039

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso possui 32 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO POPULAR.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF2, TJRJ, TJSP
Nome: MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA TAMASO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO POPULAR (7) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001938-68.2015.8.26.0369 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Wanderley José Cassiano Sat'Anna - - Nelson Antonio Avellar - - Antônio Maria Pinheiro Moraes de Oliveira ME - - Antonio Maria Pinheiro Moraes de Oliveira - Vistos. Não constou o nome do procurador dos réus na publicação de intimação para pagamento das custas apuradas (fls. 1506). Diante disso, intimem-se novamente os réus Antonio Maria Pinheiro Moraes de Oliveira e Antonio Maria Pinheiro Moraes de Oliveira-ME, na pessoa de seu procurador, para pagamento das custas apuradas às fls. 1503 (Taxa Judiciária: R$ 545,64), sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), ALBERTO DUTRA GOMIDE (OAB 133141/SP), ANDRE LUIS DE FARIA SANTOS (OAB 188285/SP), MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA TAMASO (OAB 200039/SP), JOAO FERNANDO LOPES DE CARVALHO (OAB 93989/SP), RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1001633-77.2022.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cubatão - Apte/Apdo: A. da S. O. - Apdo/Apte: G. C. I. LTDA - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB: 114295/SP) - Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB: 93989/SP) - Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB: 200039/SP) - Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB: 163414/SP) - Andréia Tezotto Santa Rosa (OAB: 224410/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2143310-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Edson Ferrarini - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessada: Erica Aparecida Cintra Brina - Espólio de Gilberto Brina - Interessado: Adaécio Martins Junior - Interessado: Feliciano Nahimy Filho - Interessada: Marisa Akiama Hashizum - Interessado: Adilson Rossi - Interessado: Fernando dos Santos Andrade Cavalcante - Interessado: Milton Vieira Pinto - Interessado: Francisco das Chagas Martins Sobrinho - Interessado: Silas Alves de Almeida - Interessado: Luiz Antonio Trevisan Vedoin - Interessado: Ronildo Pereira de Medeiros - Interessado: Estado de São Paulo - Visto. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Edson Ferrarini e voltado contra r. decisão de fls. 4304/4306 que decretou a indisponibilidade de todos os seus bens imóveis. Esclareceu ser réu em ação civil pública de ressarcimento ao erário, em que se discute suposto ato de improbidade praticado pelo agravante e outros em detrimento de hospitais e entidades beneficentes, como a Santa Casa de Misericórda de São Carlos, por meio de emendas parlamentares. Disse ser autor, na condição de deputado estadual, de 01 (uma) única emenda parlamentar que destinou R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à Santa Casa, e que é acusado de ser beneficiário de 10% desse valor. Aduziu com a prescrição, eis que a emenda é do ano de 2012. Afirmou que a petição inicial formulada pelo Ministério Público Estadual não descreve minimamente sua participação no ilícito, salvo o fato de ser o autor dessa única emenda parlamentar. Disse que uma primeira decisão, proferida em abril de 2025, foi negado o pedido de indisponibilidade de bens formulado pelo autor, todavia, sem a demonstração da alteração da situação fática, tampouco suspeita da dilapidação patrimonial, sobreveio a decisão agravada, justificando que não seria mais necessária a prova da eventual dilapidação do patrimônio, e que o perigo da demora seria presumido. Colacionou jurisprudência e afirmou que a inicial se utiliza de depoimentos colhidos em inquérito civil e colaboração premiada, sem outros elementos de convicção, ou seja, não estariam comprovados os danos materiais. Ademais, os anexos indicados pelo Ministério Público não acompanharam a petição inicial ou os links não se encontram disponíveis para acesso. Pediu a concessão do efeito suspensivo. Pois bem. Para a concessão do efeito suspensivo, necessária a conjugação de dois elementos, consistentes na possibilidade de lesão grave e de difícil reparação aos direitos do agravante e a relevância da fundamentação, nos termos do artigo 1.019, I e 995, parágrafo único, do CPC/15. Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação doart. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; E especificamente em relação à Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7347/1985: Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte. No caso, tenho que os requisitos legais não se encontram demonstrados. Discute-se supostos ilícitos praticados pelo agravante que ensejariam a necessidade de ressarcimento ao erário, daí o escopo da ação civil pública. E ao reverso do que sustenta o agravante, não se trata de ação civil pública por ato de improbidade, mas ação civil de ressarcimento fundada em ato doloso de improbidade, o que afasta, nessa fase de cognição sumária a discussão acerca da prescrição, considerado o teor do Tema 897, do C. STF (São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.). Nesse sentido: Agravo de Instrumento Ação civil pública Ressarcimento ao erário fundada na prática de ato doloso descrito no art. 10, I ou VIII da Lei nº 8.429/92 Decisão saneadora que afasta a alegação de prescrição nos termos do Tema nº 897/STF, determinando o prosseguimento do feito Admissibilidade São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Precedentes Decisão Mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2215641-73.2024.8.26.0000; Relator (a):Renato Delbianco; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024) No caso, a petição inicial apontou expressamente a conduta praticada pelo agravante, eis que teria, na condição de deputado estadual, e mediante recebimento de propina, direcionado emenda parlamentar à Santa Casa, a fim de que fossem adquiridos equipamentos médicos superfaturados junto às empresas de outros réus na ação. Há farta documentação carreada aos autos. A análise minuciosa, no entanto, deve ser relegada à fase própria; inclusive a suposta inviabilidade de acesso, sob pena de supressão de instancia. Ademais, não há impedimento para a revisão da r. decisão pela i. magistrada em sede de embargos de declaração, eis que reconheceu que não se tratava de ação de improbidade administrativa, mas ação civil pública de ressarcimento ao erário fundada em ato doloso de improbidade, de modo que os dispositivos da LIA não se prestariam a justificar o procedimento da ação. Assim, nesta fase processual, não se vislumbra a presença da probabilidade do provimento do recurso. Tampouco o risco de dano grave ou irreparável ao agravante. A decretação de indisponibilidade de bens visa tão somente garantir que bens dos requeridos permaneçam vinculados aos proprietários no decorrer do litigio, afastando-se a possibilidade de transferência a terceiros, se mostrando desnecessária qualquer demonstração de dilapidação do patrimônio, como faz crer o agravante. Além disso, visa garantir eventual futuro ressarcimento aos cofres públicos. Não há restrição ao uso e gozo, mas tão somente à alienação. Nesse sentido, acerca da possibilidade de indisponibilidade em sede de ação civil pública: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO, COM A IMPLANTAÇÃO E VENDA DE LOTES DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO "TERRAS DE SANTA ISABEL II", ALÉM DE POSSÍVEIS DANOS AMBIENTAIS TUTELA DE URGÊNCIA INDISPONIBILIDADE DE BENS Decisão que deferiu, liminarmente, o bloqueio de bens dos correqueridos, dentre outras medidas Manutenção Medida que visa garantir futura reparação de danos ambientais, além de danos patrimoniais e/ou morais dos adquirentes dos lotes - Apesar das fiscalizações efetivadas pelo Município de Santa Isabel, no ano de 2019, houve a continuidade do loteamento irregular e das construções embargadas, com movimentação de terra para a construção de platores e formação de novos lotes, como constatado pela Polícia Militar Ambiental, em 19.10.2023 - Desnecessidade, na espécie, da presença de indícios de dilapidação do patrimônio Precedente deste E. Tribunal - Cabimento da medida de indisponibilidade Inteligência dos arts. 12 e 19, da Lei nº 7.347/1985, c.c. art. 300, "caput", do CPC Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2057904-07.2024.8.26.0000; Relator (a):Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Isabel -2ª Vara; Data do Julgamento: 07/03/2025; Data de Registro: 07/03/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. Insurgência contra decisão que deferiu da indisponibilidade dos bens dos requeridos. Pleito para aplicação da Lei de Improbidade com as alterações havidas após a Lei 14.230/2021. Demanda que não se refere a improbidade, mas sim a ressarcimento ao erário. Tema 1257, STJ. Requisitos para concessão da liminar que estão presentes. Agravantes que podem ser responsabilizadas, bem como risco de dano irreparável evidente. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2060772-21.2025.8.26.0000; Relator (a):Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Brotas -1ª Vara; Data do Julgamento: 14/04/2025; Data de Registro: 14/04/2025) A jurisprudência colacionada pelo agravante em suas razões do recurso não lhe beneficia, eis que dizem respeito especificamente a processos de improbidade administrativa. Enfim, a decisão de fls. 4304/4306, dos autos principais, não se mostrou temerária, uma vez que devidamente fundamentada nas provas coligidas até o momento, de modo que possível o deferimento da medida de indisponibilidade decretada. Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Intime-se o agravado para apresentação de contraminuta. Int. - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Advs: Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB: 114295/SP) - Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB: 93989/SP) - Maria do Carmo A de A M Pasqualucci (OAB: 138981/SP) - Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB: 200039/SP) - Francisco Kaio Victor Maia (OAB: 396237/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rossano Rossi (OAB 93560/SP), Cláudia Cristina Soares (OAB 393589/SP), Aléssio Caetano Rossi (OAB 332088/SP), Vitor Camargo Mangolim (OAB 310273/SP), Rubens da Cunha Lobo Junior (OAB 309906/SP), Geovani Zamana (OAB 308504/SP), Alan de Lima (OAB 287297/SP), Fernando Marigliani (OAB 283361/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Celso Dalri (OAB 84777/SP), Sergio Helena (OAB 64320/SP), Viviane Maiorino Dalri (OAB 243633/SP), Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB 200039/SP), Celso Maiorino Dalri (OAB 158360/SP), Marli Rodrigues de Andrade (OAB 141407/SP), Julio Cesar de Alencar Leme (OAB 140920/SP), Antonio Carlos Seixas Pereira (OAB 131172/SP) Processo 0016778-30.2009.8.26.0099 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Reqdo: Amarildo Antônio de Lima, Maria Adélia Ribeiro, Carlos Bueno da Silva, Roberto Zamana, Maria Eunice da Costa Bianchi, Jair Fernandes Gonçalves, Milton Custódio, Clóvis José de Oliveira, José Mário Bezerra dos Santos, José Antônio Ramos, José Francisco Mangolim - Fls. 2.849/2.855. Ciência às partes da estimativa dos honorários pelo Perito.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rossano Rossi (OAB 93560/SP), Cláudia Cristina Soares (OAB 393589/SP), Aléssio Caetano Rossi (OAB 332088/SP), Vitor Camargo Mangolim (OAB 310273/SP), Rubens da Cunha Lobo Junior (OAB 309906/SP), Geovani Zamana (OAB 308504/SP), Alan de Lima (OAB 287297/SP), Fernando Marigliani (OAB 283361/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Celso Dalri (OAB 84777/SP), Sergio Helena (OAB 64320/SP), Viviane Maiorino Dalri (OAB 243633/SP), Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB 200039/SP), Celso Maiorino Dalri (OAB 158360/SP), Marli Rodrigues de Andrade (OAB 141407/SP), Julio Cesar de Alencar Leme (OAB 140920/SP), Antonio Carlos Seixas Pereira (OAB 131172/SP) Processo 0016778-30.2009.8.26.0099 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Reqdo: Amarildo Antônio de Lima, Maria Adélia Ribeiro, Carlos Bueno da Silva, Roberto Zamana, Maria Eunice da Costa Bianchi, Jair Fernandes Gonçalves, Milton Custódio, Clóvis José de Oliveira, José Mário Bezerra dos Santos, José Antônio Ramos, José Francisco Mangolim - Fls. 2.849/2.855. Ciência às partes da estimativa dos honorários pelo Perito.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alberto Luis Mendonca Rollo (OAB 114295/SP), Flavio Gomes Caetano (OAB 198992/SP), Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB 200039/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), Angelica Correa de Souza (OAB 269846/SP), Maísa Salgado Rezende (OAB 273618/SP), Marina Viana da Fonseca Patto Xavier (OAB 311898/SP), Francisco Kaio Victor Maia (OAB 396237/SP), Nathalia Aparecida Romeu de Paula (OAB 472610/SP) Processo 1000066-76.2018.8.26.0116 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milk Vitta Comércio e Indutria Ltda. - Exectdo: Araucaria Industria e Comerco de Alimentos Ltda Epp, MARCOS ARTHUR GERLINGER - Vistos. I - (fls. 1869-1870) - Por ora, cadastre-se o Dr. Flavio Gomes Caetano, inscrito na OAB/SP nº 198.992 como terceiro interessado. II - (fls. 1876-1909) - Decisão final do AI n. 2012768-50.2025.8.26.0000 - negaram provimento ao recurso V.U. - Ciência. III - (fls. 1910-1911) - Manifeste-se o Dr. Flávio Gomes, em 10 dias. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB 200039/SP), Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB 93989/SP), David Carvalho Martins (OAB 275451/SP) Processo 1044021-04.2024.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: F. L. R. - Reqdo: A. de B. S. - Vistos. Abra-se vista ao MP. Intimem-se.
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