Fabio Gomes De Mattos Garcia De Oliveira

Fabio Gomes De Mattos Garcia De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 200026

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJMG, TJPR, TJRJ, TRF4, TJSP
Nome: FABIO GOMES DE MATTOS GARCIA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020826-56.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Edificio Sabel I - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais) em guia própria, conforme disciplinado no Provimento CG nº 33/2013, em 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015). Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: GEISON LUIZ FACUNDO DE SOUZA (OAB 330261/SP), FÁBIO GOMES MATTOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 200026/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2188022-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Nova Radar Motos Ltda. - Em Recuperação Judicial - Agravado: Fernando Borges Administração Participações e Desenvolvimento de Negocios Ltda - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Caixa Economica Federal - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Interessado: Procuradoria da Fazenda Publica do Municipio de Osasco - Interessado: Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp - Interessado: Thivic Administração e Participações Ltda. - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Invista Cf - Interessado: Moto Honda da Amazônia Ltda - Interessado: Juliana Yumi Takahashi - Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: União Federal - Prfn - 4.Pretende-se a reforma da r. decisão para o fim de limitar a remuneração da administradora judicial ao limite de 5% do passivo. Afirma ter a Administradora Judicial recebido valores que excedem o parâmetro legal, de maneira que deve ser compelida à restituição de R$ 82.724,04, valor que alega ter sido pago a maior. 5.Ausente requerimento para atribuição de efeito suspensivo. 6.Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II e III, CPC15, intime-se a Administradora Judicial e abra-se vista ao Ministério Público nesta jurisdição. 7.Comunique-se , publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: João Cesar Cáceres (OAB: 162393/SP) - Fernando José Ramos Borges (OAB: 271013/SP) - Carlos Augusto Nascimento (OAB: 98473/SP) - Ricardo Penachin Netto (OAB: 31405/SP) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - André Yokomizo Aceiro (OAB: 175337/SP) - Zora Yonara M. dos Santos Carvalho (OAB: 215219/SP) - Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB: 163607/SP) - João Alberto Graça (OAB: 165598/SP) - Nilo Siroti (OAB: 303116/SP) - Marco Antonio Fragoas Zuffo (OAB: 54323/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - João Pedro de Paula Cõrtes (OAB: 389645/SP) - Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB: 156347/SP) - Fábio Gomes Mattos Garcia de Oliveira (OAB: 200026/SP) - Welson Coutinho Caetano (OAB: 151883/SP) - Ivo Pereira (OAB: 143801/SP) - Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB: 355653/SP) - 4º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006375-32.2016.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Cucinare Pro Alimentação Ltda - Terra Nova Comércio e Distribuição de Hortifruti Ltda e outro - Vistos. A questão do CENSEC foi decidida às fls. 391, sendo pesquisa que prescinde do concurso do judiciário, cabendo a parte efetuar. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. 15 dias. Intime-se. - ADV: VLADIMIR AOKI PAULO (OAB 291829/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), FÁBIO GOMES MATTOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 200026/SP), JOSE AUGUSTO VARGAS DE MORAES PIRES ESTEVES (OAB 257805/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190203-79.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Roberto Soares Londres - Agravado: Condominio Edificio Lago Di Como - Agravado: Ljd Participações e Empreendimentos S/a. - Agravada: Angela Kuchkarian - Agravado: Geraldo Kuchkarian - Agravado: Comercio de Calçados Robs Ltda - Interessado: Município de São Paulo - Interessada: Maria Cecilia Londres Fonseca - Interessada: Maria Stella Londres Slerca - VOTO N.º 28.026 Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Luiz Roberto Soares Londres contra a r. decisão proferida às fls.3645 que, nos autos da ação renovatória de locação comercial movida por Comércio de Calçados Robs Ltda., declarou, em complemento à r. decisão de fls.3634, que o Condomínio Edifício Lago Di Como tem legitimidade para, em concurso de credores, requerer a providência do artigo 908, parágrafo único do CPC, porque seu crédito é propter rem e tem preferência legal. Alega o agravante/exequente, em síntese, que o edital de leilão do bem imóvel consignou que as despesas condominiais são devidas pelo arrematante e, portanto, não pode o condomínio por elas postular se no edital não lhe foi conferido esse direito. Inicialmente distribuído à C. 32ª Câmara de Direito Privado, o recurso não foi conhecido em razão da prevenção desta C. 27ª Câmara, vindo os autos conclusos em 31/07/2023. Contraminuta a fls. 38/47. É O RELATÓRIO. O recurso não deve ser conhecido. Cuida-se de ação renovatória de locação comercial. A decisão agravada declarou, em complemento à r. decisão de fls. 3634, que o Condomínio Edifício Lago Di Como tem legitimidade para, em concurso de credores, requerer a providência do artigo 908, parágrafo único do CPC, nos seguintes termos: Vistos. A disposição editalícia não tem o condão de obstar o exercício pelo condomínio de seus direitos de preferência no pagamento do produto da arrematação, em face da regra do art.908, parágrafo primeiro do CPC, inexistindo nulidade a ser pronunciada e que implique qualquer prejuízo à parte executada. Indefiro os pedidos de fls. 3560/3565 e 3629/3633. I. São Paulo, 15 de maio de 2023. Contudo, a decisão que estabeleceu o privilégio para pagamento em relação ao produto da arrematação, determinou a expedição da MLE em favor do condomínio e, por decorrência lógica, atribuiu ao condomínio a legitimidade para integrar o concurso de credores foi prolatada a fls. 3310 da origem e publicada em 19/08/2020 (fls. 3312). A decisão de fls. 3310 da origem contou com o seguinte teor: Vistos. O crédito condominial é de natureza propter rem e se sub-roga no preço, havendo privilégio no seu pagamento em relação ao produto da arrematação, cabendo seu levantamento em favor do Condomínio em razão do concurso de credores instalado com sua intervenção no processo (art. 908, parágrafo primeiro do CPC). Indefiro o pedido de fls. 3631 e defiro o pedido de fl.3633. Expeça-se MLE como requerido pelo interveniente. Int. São Paulo, 19 de agosto de 2020. É de se observar que contra a decisão de fls. 3310 da origem não houve interposição de recurso. Apenas em 27/09/2022, o agravante apresentou pedido de instauração de concurso de credores visando ao levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 3439/3440 da origem). Posteriormente, às fls. 3461/3464, o Condomínio agravado requereu a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) para liberação dos referidos valores, o que foi deferido por meio da decisão de fls. 3488. Contra essa última decisão, o agravante interpôs o agravo de instrumento n.º 2287224-89.2022.8.26.0000, contudo, de forma intempestiva, uma vez que o levantamento já havia sido autorizado anteriormente, pela decisão fls. 3310, ensejando a o não conhecimento daquele recurso, uma vez que se concluiu que a decisão de fls. 3488 apenas reiterou o deferimento anteriormente concedido às fls. 3310. Houve, ainda, a interposição de novo agravo de instrumento, desta vez em face da decisão de fls. 3552 da origem, que determinou a expedição novamente mandado de levantamento em favor do agravado com relação aos valores depositados nos autos, sob o fundamento da intempestividade para interposição, uma vez que se buscava, novamente, alterar aquilo que foi decidido a fls. 3310 da origem. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência contra a decisão que defere o levantamento de valores decorrentes de arrematação de imóvel do agravante para pagamento de débitos condominiais. Autorização anterior, de 19/08/2020, contra a qual não foi interposto recurso. Intempestividade. Questão suscitada fora do prazo legal. Agravo anterior que já havia analisado a pretensão. Agravo interno pendente de análise que não possui efeito suspensivo. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107276-56.2023.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2023; Data de Registro: 29/05/2023) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Autorização anterior, de 19/08/2020, contra a qual não foi interposto recurso. Intempestividade. Questão suscitada fora do prazo legal. Agravo anterior que já havia analisado a pretensão. Omissão ou contradição inexistente no v acórdão embargado. Ausência das hipóteses do artigo 1.022 do CPC. Nítido caráter infringente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2107276-56.2023.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/07/2023; Data de Registro: 17/07/2023) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de "posicionamento em torno da prevenção da 27ª Câmra de Direito Privado. Omissão em torno da perda de objeto do agravo. Contradição ou omissão inexistente no v acórdão embargado. Ausência das hipóteses do artigo 1.022 do CPC. Nítido caráter infringente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2107276-56.2023.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2023; Data de Registro: 08/08/2023) Irresignado, o agravante interpôs agravo interno, em face da decisão monocrática proferida nos autos n.º 2287224-89.2022.8.26.0000. Contudo, o recurso foi julgado prejudicado, diante do cancelamento do MLE deferido em favor do condomínio, como se observa a seguir: AGRAVO INTERNO Insurgência contra a decisão monocrática que não conheceu do recurso de agravo de instrumento porque intempestivo Juízo a quo proferiu decisão posterior à agravada em que cancelou o mandado de levantamento outrora deferido em favor do condomínio interessado, objeto da irresignação do exequente - Perda superveniente do objeto recursal - RECURSO PREJUDICADO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2287224-89.2022.8.26.0000; Relator (a):Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2024; Data de Registro: 26/03/2024) Desta forma, conclui-se que decisão de fls. 3634 da origem, tem apenas o condão de confirmar a legitimidade daquilo que foi decidido a fls. 3310 e reiterado a fls. 3552 da origem, uma vez que, o cancelamento da MLE não alterou aquilo que foi decidido quanto a legitimidade do condomínio agravado para, em concurso de credores, postular a providência do art. 908. Está, portanto, a questão abarcada pela preclusão, obstáculo insuperável para o conhecimento do presente recurso. Fls. 57/58: a decisão de fls. 3900 da origem de nada altera as razões de decidir que levaram ao não provimento do presente recurso. No mais, a ocorrência da prescrição foi afastada em decisão proferida no agravo de instrumento n. 2050729-25.2025.8.26.0000, de relatoria do Desembargador Mário Daccache. Nesse sentido: Despesas condominiais Ação de cobrança Pretensão de terceiro de que seja declarada a prescrição dapretensãoexecutória - Decisão agravada que afasta essa alegação - Credor que habilitou tempestivamente seu crédito, em concurso de credores - Terceiro que possui interesse meramente econômico, carecendo de interesse jurídico Prazo prescricional, que de todo modo, não foi extrapolado Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050729-25.2025.8.26.0000; Relator (a):Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025) Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não se conhece do recurso. Alerta-se, desde já, que, em caso de interposição de agravo interno, poderá ser aplicada a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, se presentes os seus requisitos (Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.). Ao arquivo. São Paulo, 17 de junho de 2025. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Luiz Carlos Pacheco E Silva (OAB: 82340/SP) - Lea Carneiro Machado Bezerra (OAB: 281439/SP) - Marcia Mellito Arenas (OAB: 109998/SP) - Paula Iannone (OAB: 154662/SP) - Fábio Gomes Mattos Garcia de Oliveira (OAB: 200026/SP) - Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB: 299252/SP) - Rodolfo Andre Molon (OAB: 129299/SP) - Dinorah Molon Wenceslau Batista (OAB: 111776/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004942-19.2000.8.26.0053 (053.00.004942-8) - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S/A - Espólio de Osvaldo de Oliveira - - Yara Perrucci Garcia de Oliveira - - Irahy Rita Garcia de Oliveira - - Ubajara Garcia de Oliveira - - Ubiratan Garcia de Oliveira - - ELIANA APARECIDA RIBEIRO GARCIA DE OLIVEIRA - - Fernanda Ribeiro Garcia de Oliveira e outro - Espólio de Dulce Gracio Jorge e outro - Vistos. Cuida-se de avaliação de imóvel de aproximandamente 50.000 m² determinada pelo e. Tribunal (fls. 3440/3446), que foi dado em garantia em razão de valores pagos a maior pela expropriada e que devem ser ressarcidos. Fixo os honorários em R$ 51.300,00, nos termos pleiteados pelo Perito a fls. 3505/3507 porque compatível com o trabalho a ser realizado nos autos, que envolve a avaliação de extensa área, e cujo montante foi justificado pelo Auxiliar do Juízo. Venha o depósito em 15 dias. Int. - ADV: TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), GEISON LUIZ FACUNDO DE SOUZA (OAB 330261/SP), FABIO SHIMAZAKI KUBOTA (OAB 312802/SP), FERNANDA RIBEIRO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 309457/SP), OSWALDO DE OLIVEIRA (OAB 5484/SP), OSWALDO DE OLIVEIRA (OAB 5484/SP), WELTON GOMES DE MATOS (OAB 298841/SP), GUILHERME ALVIM CRUZ (OAB 157682/SP), UBIRATAN GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 59835/SP), UBIRATAN GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 59835/SP), EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP), FÁBIO GOMES MATTOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 200026/SP), FÁBIO GOMES MATTOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 200026/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), GUILHERME ALVIM CRUZ (OAB 157682/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003958-58.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 0033597-24.2018.8.26.0100) (processo principal 0013530-82.2011.8.26.0100) - Relatório Falimentar - Inadimplemento - Capital Consultoria e Assessoria Ltda - Aviccena Assistência Médica Ltda. e outros - MAK 3 Participações Societárias e Empreendimentos Ltda - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 1100. 2 - Fls. 1105/1127 (administrador judicial): ciência aos interessados da prestação de contas relativa ao mês de outubro de 2024. 3 - Fls. 1144 (Ministério Público): manifestação de anuência às prestações de contas relativas ao período de maio a outubro de 2024. 4 - Fls. 1147/1170 (administrador judicial): ciência aos interessados da prestação de contas relativa ao mês de novembro de 2024. 5 - Fls. 1184 e 1224 (São Camilo): proceda-se com a anotação do advogado constituído. 6 - Fls. 1188 (Ministério Público): manifestação de anuência às prestações de contas relativas ao período de novembro de 2024. 7 - Fls. 1190/1213, 1228/1251, 1264/1287 e 1301/1323 (administrador judicial): ciência aos interessados da prestação de contas relativa ao mês de dezembro de 2024 a abril de 2025. Anote-se a anuência ministerial e a ausência de impugnações. Aguarde-se a vinda dos relatórios dos próximos meses. 8 - Fls. 1336 (Ministério Público): manifestação de anuência às prestações de contas relativas ao período dezembro de 2024 a abril de 2025. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO SIQUEIRA NETO (OAB 69135/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), OTAVIO CRISTIANO TADEU MOCARZEL (OAB 74073/SP), JOCELINO PEREIRA DA SILVA (OAB 72530/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), JOSE FRANCISCO SIQUEIRA NETO (OAB 69135/SP), JOSE FRANCISCO SIQUEIRA NETO (OAB 69135/SP), JOSE FRANCISCO SIQUEIRA NETO (OAB 69135/SP), JOSE FRANCISCO SIQUEIRA NETO (OAB 69135/SP), JOSE FRANCISCO SIQUEIRA NETO (OAB 69135/SP), JOSE FRANCISCO SIQUEIRA NETO (OAB 69135/SP), JOSE FRANCISCO SIQUEIRA NETO (OAB 69135/SP), DOMINGOS PALMIERI (OAB 82991/SP), DOMINGOS PALMIERI (OAB 82991/SP), DOMINGOS PALMIERI (OAB 82991/SP), DOMINGOS PALMIERI (OAB 82991/SP), DOMINGOS PALMIERI (OAB 82991/SP), DOMINGOS PALMIERI (OAB 82991/SP), DOMINGOS PALMIERI (OAB 82991/SP), DOMINGOS PALMIERI (OAB 82991/SP), DOMINGOS PALMIERI (OAB 82991/SP), DOMINGOS PALMIERI (OAB 82991/SP), DOMINGOS PALMIERI (OAB 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MARTINS (OAB 182424/SP), JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR (OAB 181183/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030006-10.2025.8.26.0100 (processo principal 1088621-15.2021.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Empreitada - Empresa Brasileira de Comunicação e Produção Ltda - Tv1 - Ulma Brasil Formas Escoramentos Ltda. - À parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. - ADV: WOLF EJZENBERG (OAB 237920/SP), FÁBIO GOMES MATTOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 200026/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002567-94.2020.8.26.0004 (processo principal 0012265-95.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Alvim Coelho Sociedade de Advogados - Porto Digital Ltda e outros - Vistos. 1. Diligencie-se através do sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome da(s) pessoa(s) acima descrita(s). 2. Defiro a pesquisa on line a respeito de bens em nome do(s) executado(s) acima descritos, perante a DRF, via sistema INFOJUD.No caso de restar positiva, a referida pesquisa será juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (Art. 1.263 das NSCGJ, § 1º). 3. Providencie-se, para os fins dispostos no artigo 782, §3°, do Código de Processo Civil de 2015, o necessário, relativamente à inclusão dos nomes dos executados em seu cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, sob o risco e a responsabilidade da Exequente, máxime no que tange ao ulterior cancelamento da negativação, nos termos do parágrafo quarto daquele mesmo dispositivo legal. Int. - ADV: MISAEL DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO FILHO (OAB 14026/PE), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), FÁBIO GOMES MATTOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 200026/SP), MISAEL DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO FILHO (OAB 14026/PE), JOÃO FIRMINO DE PAULA CAVALCANTE NETE (OAB 2894/PE), MISAEL DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO FILHO (OAB 14026/PE)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001782-53.2018.8.26.0441 (processo principal 0001892-96.2011.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Beatriz Coelho Soares de Araujo - Leila Teobaldino - Vistos. As diligências deverão ser efetuadas pela própria parte, independe de intervenção deste Juízo, razão pela qual, INDEFIRO o pedido. Nova manifestação em trinta dias. Intime-se. - ADV: JULIANA DE AQUINO FORNAZIER RANGEL MARRA CORTEZ (OAB 243720/SP), LEILA TEOBALDINO (OAB 263087/SP), GEISON LUIZ FACUNDO DE SOUZA (OAB 330261/SP), FÁBIO GOMES MATTOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 200026/SP), LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP)
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