Camila Saad Valdrighi
Camila Saad Valdrighi
Número da OAB:
OAB/SP 199162
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJGO, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
CAMILA SAAD VALDRIGHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013331-55.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Fabiano Perez Godino Alves - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança ajuizada porBanco Bradesco S/Aem face deFabiano Perez Godino Alves, para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 148.163,10 (cento e quarenta e oito mil, cento e sessenta e três reais e dez centavos), conforme apurado na última fatura vencida. Os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA, nos termos da nova redação conferida ao parágrafo único do artigo 389 do Código Civil. Sobre os valores incidirão juros moratórios calculados pela taxa Selic, a contar da data da citação. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), LUIS GUILHERME DA SILVA BRAGA (OAB 266385/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035126-44.2017.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jaraguá Equipamentos Industriais Ltda - Em recuperação judicial - Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens (SISBAJUD), conforme requerimento. Resultado: NEGATIVO para SISBAJUD. EM CASO DE CONTA ÚNICA CADASTRADA: Conforme o artigo 5º da Resolução 527, de 13/10/23, do CNJ, "a pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente. Caso se trate de cadastro de conta única, SERVIRÁ DE OFÍCIO ao órgão indicado pela Presidência deste Tribunal de Justiça, pois foi constatada a insuficiência de ativos financeiros na conta única cadastrada, para as providências previstas na Resolução 527 do CNJ: Art. 6º Constatada a insuficiência de ativos financeiros na conta única cadastrada para acolher ordens de constrição transmitidas por meio do Sisbajud: I - o(a) magistrado(a) emitente da ordem, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá comunicar o fato à autoridade a que esse estiver vinculado, entre as indicadas no art. 3º; Art. 3º O requerimento a que se refere o art. 2º, caput, será dirigido: na Justiça Federal e na Justiça dos Estados, inclusive Militar, e do Distrito Federal, ao Presidente do respectivo tribunal ou a quem esse indicar em ato próprio No caso de conta única, deverá a exequente requerer o encaminhamento do ofício. Nos demais casos, arquivem-se provisoriamente os autos (art. 40, LEF). - ADV: ALEXANDRE GUILHERME SENNE DE MORAES (OAB 330378/SP), LUIS GUILHERME DA SILVA BRAGA (OAB 266385/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002026-38.1996.8.26.0510 (510.01.1996.002026) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Concretubo Tubulacoes e Pre-moldados Ltda. - Jesus Varela Gonzalez - MARCOS PEDRO BOTTA - - Adilson Alves dos Santos - - Walter Bergström - - Marcos de Arruda - - Rodrigo José Miranda - - Nelson Francisco Vendrami - - Acos Sao Carlos Comercio de Ferro e Aco Ltda. - - Leoni Chirino de Almeida - - Claudinei Antonio Candian - - Claudecir José Perud - - José Aldair Camilo Tavares - - Luis da Silva Campos - - José Gilberto - - Supermercados Brasil Serv Ltda. - - Gilmar Antonio dos Santos - - Pedro de Alcantara Leitão Rodrigues - - Antonio Roberto Franca - - Gualberto José Corocher - - Roque Pereira de Novais - - Josias Candido de Almeida - - Rubens Estevam - - Siderurgica Barra Mansa S.A - - Geraldo Panciera - - Cooperativa de Lacticínios de São Carlos e Rio Claro - - Companhia Siderurgica Belgo Mineira - - Ibitirama Formularios Ltda - - S/A Industrias Votorantim - - Abc Pneus Ltda. - - Transportadora Castro Ltda - - BB. Leasing S.A Arrendamento Mercantil - - Stavias Stanoski Terraplanagem, Pavimentaça e Obra Ltda. - - Manuel Antonio Pires - - BANCO DO BRASIL S/A - - Olinda Rossi Vieira - - Jaime Ferreira de Lima - - José de Oliveira - - Eduardo Alessandro Soares - - Manetoni Distribuidora de Cimento, Cal e Produtos Siderúrgicos Ltda. - - Espolio de Luiz de Oliveira Arraes - - Votorantim Cimentos Sa - - Armando Schneider Filho e outros - Leilão Judicial Eletrônico - Leiloeiro Denys Pyerre de Oliveira - Black Bridge Empreendimentos e Participações S.A. - Antonio Zucon - - José Gomes dos Santos - - Cristiano de Paula - - Jessica Cristofoletti e outros - Diego Henrique Pereira do Nascimento - Ao Síndico: ciência de fls.3374 (depósito de parcela da arrematação), para verificação. - ADV: FRANCISCO DE MUNNO NETO (OAB 52183/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), LUIZ ANTONIO VIEIRA (OAB 51171/SP), EDISON DINIZ TOLEDO (OAB 48467/SP), REINALDO VIOTTO FERRAZ (OAB 59083/SP), LUIZ CARLOS PANTOJA (OAB 31316/SP), APARECIDA SIMONE GOMES WIDMER (OAB 208564/SP), JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP), OSVINO MARCUS SCAGLIA (OAB 244768/SP), ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP), MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (OAB 240398/SP), RAFAEL FOWLER ALVES PEREIRA (OAB 231664/SP), CLAUDIA STURION ANGELELI FERREIRA (OAB 185871/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), CARLOS MIGUEL VIVIANI (OAB 20921/SP), WLADEMIR DE BARROS (OAB 78757/SP), SORAYA GOMES CARDIM (OAB 316024/SP), VITORIA ETEROVIC (OAB 445255/SP), ROSANA LIBERATO (OAB 421949/SP), ROSANA LIBERATO (OAB 421949/SP), ROSANA LIBERATO (OAB 421949/SP), ANTONIO AMERICO BRANDI (OAB 18456/RJ), CARLOS DE ALMEIDA BRAGA (OAB 15470/RJ), ANA CRISTINA FABRÍCIO NUCCI (OAB 131230/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP), LIDIA TOMAZELA (OAB 63823/SP), JOSE PIOVEZAN (OAB 32036/SP), EVERTON ALCIDES PALMA CARDOSO (OAB 260588/SP), FLAVIO AUGUSTO SARAIVA STRAUS (OAB 91791/SP), MARINALVA LAURENTI (OAB 87501/SP), GILMAR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 72514/SP), GILMAR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 72514/SP), JAIR CALSA (OAB 68791/SP), JAIR CALSA (OAB 68791/SP), JAIR CALSA (OAB 68791/SP), LIDIA TOMAZELA (OAB 63823/SP), RENATA PATRICIO B MESQUITA (OAB 100340/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), JESUS VARELA GONZALEZ (OAB 139197/SP), CARLOS ROBERTO MARRICHI (OAB 122058/SP), MARIA ANGELA FASSIS COROCHER (OAB 111855/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), CARLOS ROBERTO MARRICHI (OAB 122058/SP), ADRIANA PADOVANI MINHOLO DOS SANTOS (OAB 143620/SP), RENATA FRAGA BRISO (OAB 145131/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), RENATA FRAGA BRISO (OAB 145131/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), MIRNA PAOLA COSTA SILVA (OAB 136278/SP), JAIME DE LUCIA (OAB 135768/SP), ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES (OAB 135811/SP), GILSON TADEU LORENZON (OAB 128669/SP), SANDRA MARIA DOS SANTOS (OAB 127659/SP), CLAUDIA BAPTISTA LOPES (OAB 151683/SP), MIRNA PAOLA COSTA SILVA (OAB 136278/SP), ADRIANA ZACCARIA RIBEIRO (OAB 123369/SP), ADRIANA ZACCARIA RIBEIRO (OAB 123369/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), CARLOS ROBERTO MARRICHI (OAB 122058/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB 132840/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP), JOAO BATISTA ROQUE JUNIOR (OAB 147379/SP), MARCELO PANTOJA (OAB 103839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000077-51.2023.8.26.0142 (apensado ao processo 1001068-03.2018.8.26.0142) - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Thiago Milena Hernandez - Vanessa Hernandez - - Sebastiana Marlene Bernardo - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, inciso I e 552, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para os seguintes fins: a) Homologar o laudo pericial de fls. 540-542, fixando o saldo devedor a ser pago pelo autor em favor das requeridas, nos seguintes termos: (i) À herdeira Sebastiana Marlene Bernardo, o valor de R$ 28.952,50 (valor atualizado até fevereiro de 2025); (ii) À herdeira Vanesa Hernandez, o valor de R$ 17.979,45 (valor atualizado até fevereiro de 2025); Os referidos montantes deverão ser corrigidos monetariamente, a partir da data-base do laudo pericial (fevereiro de 2025), pela variação do IPCA. Os juros de mora incidirão a partir do trânsito em julgado desta sentença, correspondendo à taxa SELIC, com a dedução do mesmo índice de atualização monetária aplicado, nos termos da nova redação do artigo 406 do Código Civil. Consigno que eventuais valores levantados diretamente pelas coerdeiras Vanesa e Sebastiana nos autos do inventário, relativamente aos depósitos efetuados pelo autor no curso daquele processo, deverão ser oportunamente abatidos do montante devido pelo autor às requeridas a título de frutos civis. b) Reconhecer o direito de cada um dos herdeiros à terça parte sobre o valor da poupança deixada pelo falecido, no montante histórico de R$ 2.664,19, conforme consignado no laudo pericial. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, das despesas incidentais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), LUIS GUILHERME DA SILVA BRAGA (OAB 266385/SP), RODRIGO IVANOFF (OAB 294830/SP), BRENO CALDAS JUNQUEIRA FRANCO (OAB 298122/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - LUIZ FERNANDO MEIRELLES BARBOSA, e outro(a)(s), ; SYLVIA REGINA DE SOUZA FELLET BARBOSA; Agravado(a)(s) - VALECRED SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A; Relator - Des(a). Baeta Neves VALECRED SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A Publicação de acórdão Adv - ALOYSIO MENDES MORAES, ALOYSIO MENDES MORAES, CAMILA SAAD VALDRIGHI, EDUARDO SOLANO SPIM, LUCAS MICHERIF DE MORAES, LUCAS MICHERIF DE MORAES, LUIZ GUILHERME DA SILVA BRAGA.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003761-54.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Valecred Securitizadora de Céditos S/A - Global Comércio de Cereais Ltda - - Ivaldo Lemes da Costa - Fls. 538/758 - manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIEL MARCON PARRA (OAB 233073/SP), REBEKA DA SILVA CARVALHO (OAB 490325/SP), DANIEL MARCON PARRA (OAB 233073/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002663-80.2024.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valerio Valdrighi - Benedito Betiol - Manifeste-se parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre pedido de impenhorabilidade apresentada pela parte executada às fls. 179/209. - ADV: EDSON LUIZ FRANCO RIBEIRO (OAB 154519/SP), EDUARDO SOLANO SPIM (OAB 461884/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), RICARDO DEL GROSSI HERNANDEZ (OAB 146326/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora PROCESSO Nº: 5037686-85.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO MEIRELLES BARBOSA EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em saneamento. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por LUIZ FERNANDO MEIRELLES BARBOSA em face de BANCO DO BRASIL SA, ambos qualificados nos autos, na qual, objetiva, em síntese, dentre outros: “A procedência do pedido para reconhecer o excesso de execução oriundo da cobrança, de correção monetária por taxa da CETIP, e excesso de cobrança de comissão de permanência em confronto com a Súmula 472 do STJ com determinação de devolução de toda e ilegal cobrança ao embargante devidamente atualizada e com juros desde cada cobrança, e os valores abatidos na dívida executada”. Petição recebida em ID.9581072422 e seguintes, sustentando, em sede preliminar: Excesso de garantia. Despacho inicial, no qual os Embargos foram recebidos, sem efeito suspensivo (ID.9680413588). Impugnação aos Embargos em ID.9691140618, sem preliminares. Interposição de Agravo de Instrumento pela parte embargante em ID.9726504259. Despacho de manutenção da decisão agravada (ID.9729283628). Acórdão no qual foi negado provimento ao Agravo (ID.9898593444). Intimação para que as partes especificassem provas (ID.9898603839). É o relato do necessário. DECIDO. DA PRELIMINAR: Inicialmente, verifico que a parte embargante suscitou, em sede de preliminar, excesso de garantia, sob a justificativa de que o valor do bem outrora oferecido em garantia, o qual se tornou objeto de penhora nos autos da Execução (nº.5016232-54.2019.8.13.0145), seria demasiadamente superior ao valor do crédito da parte exequente. Não obstante as alegações apresentadas, deixo de apreciar, por ora, a referida preliminar, uma vez que a mesma se confunde com o mérito da demanda, devendo ser analisada posteriormente. DAS PROVAS: Da inversão do ônus da prova: Diante do pedido de inversão do ônus probatório (ID.9581072422, pág. 9), vislumbro a existência da verossimilhança do direito alegado, conforme estatuído no art. 6º, VIII do CDC. Assim, com supedâneo no art. 6º, VIII do CDC, o qual assegura à parte hipossuficiente o instituto da inversão do ônus da prova, e ainda, assentado nos princípios da persuasão racional do juiz e do livre convencimento motivado, adotados pelo hodierno modelo constitucional de processo, concedo a inversão do ônus da prova. Da produção de outras provas: No que tange à fase comprobatória, defiro as provas protestadas pela parte embargante, quais sejam: produção de prova pericial contábil e prova de avaliação comercial de bem imóvel rural, consoante petitório de ID.9905163205. Não obstante, homologo a renúncia da parte embargada quanto ao seu direito em produzir novas provas, Ante o exposto, dou o feito por saneado. Da retificação do polo passivo- Cessão de crédito: E.T.: Tendo em vista a juntada de documentos pela parte embargada (ID.10212554954 e seguinte), proceda a Secretária à retificação do polo passivo, a fim de que o atual Embargado seja substituído por sua cessionária: VALECRED SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. Lavre-se certidão da diligência. Da produção de perícia contábil e avaliação de imóvel: 1. Ato contínuo, considerando que a parte embargante protestou pela realização de prova pericial contábil e prova de avaliação de imóvel, designo os Peritos: LUCIANA RODRIGUES PEREIRA (Contador) e CONRADO THIAGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (Corretor de Imóveis), via Sistema AJ, que serão intimados para dizer se aceitam o encargo, para apresentarem o valor dos seus honorários e para cumprirem o art.465 §2º do NCPC em cinco dias. 2. Aceito o encargo, e apresentado o valor dos honorários periciais, intime-se a parte embargante para efetuar o pagamento dos honorários integrais dos referidos experts, no prazo de 20 dias, sob pena de preclusão da prova pericial. 3. Atendido (efetuado o depósito), intimar as partes para indicarem, em 15 dias, assistentes e, ainda, formularem quesitos (art.465 do NCPC) 4. Após, intimar o Perito Oficial para, em 20 dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 30 dias. 5. Em seguida, intimar os Assistentes Técnicos e as partes para, caso queiram, comparecerem no dia e hora ao local indicado. 6. Enviar ao Perito Oficial, junto com o ofício, cópia dos quesitos formulados pelas partes e documentos solicitados, restando facultada a carga dos autos. 7. Realizada a perícia, apresente o Perito Oficial o laudo, em 10 dias, contados do dia seguinte à realização da perícia. 8. Vindo o laudo aos autos, vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. 9. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora (MG), data registrada no sistema. RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO ABD Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098122-32.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1030682-19.2017.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - J.M.M. - - A.F. - O.M.M. - M.A.A.L. - Vistos. Diga o exequente se concorda com o integral cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, caso em que esta será extinta nos termos do art. 924, II, do CPC, consignando-se que no silêncio será presumida sua concordância. Intime-se. - ADV: FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), YASMIN BUTIGNOLI SACCON (OAB 406291/SP), YASMIN BUTIGNOLI SACCON (OAB 406291/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), MARCOS MARCELO DE MORAES E MATOS (OAB 131379/SP), PAULO AFONSO PINTO DOS SANTOS (OAB 118264/SP), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP), MARCOS MARCELO DE MORAES E MATOS (OAB 131379/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002113-15.2024.8.26.0374 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Posto Avenida Morro Agudo Ltda - Laima Participações Ltda. - Encaminhe-se os presentes autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), LUIS GUILHERME DA SILVA BRAGA (OAB 266385/SP)