Priscila Cristiane Pedriali
Priscila Cristiane Pedriali
Número da OAB:
OAB/SP 199087
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Cristiane Pedriali possui 53 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
PRISCILA CRISTIANE PEDRIALI
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002999-62.2013.5.02.0074 RECLAMANTE: MANOEL INOCENCIO DE MORAIS RECLAMADO: ASSEMP GESTAO EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78db7a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Informo que não consegui emitir o alvará para a reclamada Banco do Brasil uma vez que aparece a informação : "(900,050) Conta não disponível para cadastramento. Verifique os dados e tente novamente". SAO PAULO/SP, data abaixo. AGUEDA NICARETTA MACHADO Despacho Os dados utilizados para emissão do alvará foram aqueles informados por meio do id 2976e1d. Dessa forma, esclareça a reclamada Banco do Brasil qual a agência, conta e CNPJ que deve constar do alvará a ser emitido uma vez que o alvará anterior estornou. Prazo de 10(dez) dias. Nada Mais. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL INOCENCIO DE MORAIS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001752-20.2024.5.02.0017 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: CLUBE DA COSTELA LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6278cc5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO, encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. CARLA CASTRO DE ABREU Processe-se em termos. Em relação ao pedido de benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 7° do Código de Processo Civil e da OJ 269, II da SDI1 do TST, tendo sido formulado em grau de recurso, fica isento o(a) reclamante de comprovar o preparo, cabendo ao relator apreciar o pedido. No mais, preenchidos os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade), processe-se o recurso. Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLUBE DA COSTELA LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001752-20.2024.5.02.0017 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: CLUBE DA COSTELA LANCHONETE E CHOPERIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6278cc5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO, encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. CARLA CASTRO DE ABREU Processe-se em termos. Em relação ao pedido de benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 7° do Código de Processo Civil e da OJ 269, II da SDI1 do TST, tendo sido formulado em grau de recurso, fica isento o(a) reclamante de comprovar o preparo, cabendo ao relator apreciar o pedido. No mais, preenchidos os pressupostos subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) e objetivos (recorribilidade do ato, adequação, tempestividade), processe-se o recurso. Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000203-02.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: ROBSON LOUR DE OLIVEIRA DIAS RECLAMADO: GLOBO MASTER LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d418c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante; declarar a rescisão contratual por iniciativa imotivada do reclamante, e condenar a reclamada, GLOBO MASTER LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA – EPP, a pagar a ROBSON LOUR DE OLIVEIRA DIAS, o valor – a ser apurado em liquidação de sentença com juros e correção monetária, observado os critérios supra, autorizada a dedução de contribuição previdenciária e IR de responsabilidade do reclamante – correspondente às parcelas a seguir: - 1/12 de décimo terceiro salário proporcional e 1/12 de férias proporcionais com 1/3. Condeno, também, a reclamada a anotar o término do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, em 27/01/2025; a recolher à conta vinculada deste o FGTS, bem como recolher a contribuição previdenciária e o IR; e a pagar as custas mínimas de R$ 10,64, tendo em vista o valor da condenação, arbitrado em R$ 400,00, sujeito à adequação. Honorários de sucumbência são devidos pelas partes, suspensa a exigibilidade da parcela a cargo do reclamante, pelo prazo de dois anos, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT, conforme fundamentação. Oficie-se ao TRT da 2ª Região para pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 806,00 para cada perito. Cumpra-se, após transito em julgado. Intimem-se as partes, o perito e, oportunamente, a União, na forma do art. 20 da Lei 11.033/2004. Nada mais. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON LOUR DE OLIVEIRA DIAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000203-02.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: ROBSON LOUR DE OLIVEIRA DIAS RECLAMADO: GLOBO MASTER LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d418c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante; declarar a rescisão contratual por iniciativa imotivada do reclamante, e condenar a reclamada, GLOBO MASTER LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA – EPP, a pagar a ROBSON LOUR DE OLIVEIRA DIAS, o valor – a ser apurado em liquidação de sentença com juros e correção monetária, observado os critérios supra, autorizada a dedução de contribuição previdenciária e IR de responsabilidade do reclamante – correspondente às parcelas a seguir: - 1/12 de décimo terceiro salário proporcional e 1/12 de férias proporcionais com 1/3. Condeno, também, a reclamada a anotar o término do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, em 27/01/2025; a recolher à conta vinculada deste o FGTS, bem como recolher a contribuição previdenciária e o IR; e a pagar as custas mínimas de R$ 10,64, tendo em vista o valor da condenação, arbitrado em R$ 400,00, sujeito à adequação. Honorários de sucumbência são devidos pelas partes, suspensa a exigibilidade da parcela a cargo do reclamante, pelo prazo de dois anos, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT, conforme fundamentação. Oficie-se ao TRT da 2ª Região para pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 806,00 para cada perito. Cumpra-se, após transito em julgado. Intimem-se as partes, o perito e, oportunamente, a União, na forma do art. 20 da Lei 11.033/2004. Nada mais. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLOBO MASTER LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001963-33.2024.5.02.0057 RECLAMANTE: PAULO CESAR MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: GLOBO MASTER LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP DESTINATÁRIO: GLOBO MASTER LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO - Processo PJe PROCESSO: 1001963-33.2024.5.02.0057 RECLAMANTE: PAULO CESAR MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: GLOBO MASTER LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP Fica V. Sa. intimado(a) da penhora online. Decorrido o prazo, os valores serão liberados a quem de direito. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. DANILO MONT ALEGRE SOUSA PORTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GLOBO MASTER LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000646-37.2025.5.02.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 17/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417555563800000408771402?instancia=1