Luiz Henrique Santos Pimentel
Luiz Henrique Santos Pimentel
Número da OAB:
OAB/SP 197839
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Henrique Santos Pimentel possui 182 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJPA, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
182
Tribunais:
TJSP, TJPA, STJ, TJPR, TJMG
Nome:
LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
97
Últimos 30 dias
182
Últimos 90 dias
182
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046830-58.2016.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Manoel Jesus Borges dos Santos - Armando Luongo (Espólio) - - Jacomina Paterno Luongo (Espólio) - - Neuza de Carvalho, na pessoa do curador: Adriano de O,liveira - - Vicente Luongo (Espólio) na pessoa de: Sinclei Gomes Paulino - Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo e outros - Vistos. A fim de dar celeridade ao feito e evitar a necessidade de produção de prova testemunhal, deverá o autor juntar declaração, com firma reconhecida, de testemunhas e dos confinantes do imóvel, a fim de comprovar a posse pretendida. No mais, autorizo a antecipação da perícia e para tanto, nomeio o perito Caio Luiz Avancine. Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, intime-se o perito para informar, no prazo de dez dias, se concorda em receber os honorários reservados previamente, nos termos da Resolução 910/2023 que desde já fixo no valor máximo previsto (88 UFESPs R$ 3.257,76 ou se pretende que os honorários sejam fixados pelo Juízo para posterior expedição de certidão para fins de execução, observados os limites constantes da Resolução nº 232/2016 do CNJ. Caso o expert opte pela reserva dos honorários, providencie a diligente serventia o necessário, intimando-o após a reserva para que inicie os trabalhos. Caso opte pela certidão, deverá o expert estimar seus honorários observando os limites constantes da Resolução nº 232/2016 do CNJ. A fixação de honorários periciais no valor máximo decorre das circunstâncias do caso concreto, considerando a extensão e localização do imóvel usucapiendo, as dificuldades para acesso ao local, as constantes recusas dos peritos designados para o encargo, em razão dos baixos valores, demonstrando a dificuldade da realização da prova no caso concreto. No caso dos autos, a prova pericial é requisito essencial da própria propositura, sendo verdadeiro pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, considerando que se trata de ação de usucapião. Na ausência de apresentação de tais informações pelo próprio autor, quando da propositura da ação, há necessidade de elaboração de laudo para identificação precisa e delimitação do imóvel usucapiendo, similiar à realizada nas ações demarcatórias. Tais laudos são extremamente custosos, em especial diante da especialização requerida para sua elaboração, extensão dos trabalhos e despesas com material e profissionais. Tanto assim que os I. Auxiliares da Justiça vinham recusando sistematicamente o encargo com pagamento na mera remuneração estabelecida pela Deliberação nº 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, cujos valores se encontram desatualizados e que nem mesmo cobrem as despesas com a realização da prova. Sem prejuízo do valor fixado a título de horários periciais, ante previsão expressa na resolução citada de honorários específicos para topografia, deverá informar se será necessário profissional para a topografia/georreferenciamento, indicado, desde já, o nome do profissional. Desde já fixo os honorários para a perícia topográfica em R$ 1.073,58 (29 UFESPs imóvel com metragem inferior a 2.500 m²) Com a reserva ou estimados seus honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em trinta dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. O perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Qualificar os confinantes fáticos do imóvel ou, se o caso, informar se são aqueles que foram indicados pelo autor e citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matrícula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverão os autores fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicílios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento. Intimem-se. - ADV: FABIANA GUSTIS (OAB 200183/SP), WALBER JÚLIO NOGUEIRA DE LÉLES (OAB 335223/SP), TEODORO GUILHERME GRUENWALDT DA CUNHA (OAB 146245/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 106) JUNTADA DE COMPROVANTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004992-51.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Terras da Fazenda - Manifeste-se a requerente em prosseguimento diante da não citação da requerida (AR retornou aos autos com a informação "mudou-se"). - ADV: LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002310-14.2018.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - R.A.C. - C.E.R. e outro - B.U.L. - F.J.C.G.P.M.L. - S.L.T. - F.P.M.M. - L.H.S.P. - A.F.E.N. - - R.A.M. - - J.S.S. - - E.A.R.P. - - S.G.C. - A.R.R.E. - Conforme já decidido nos autos (fl. 2251): "A despeito da declaração de nulidade da citação, que possibilitará o prosseguimento dos embargos à execução interpostos, as arrematações já haviam sido concluídas com as assinaturas dos autos correlatos pelos envolvidos e, nos termos do art. 903 do CPC, deve ser 'considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.' Desse modo, assinado o auto, a propriedade do arrematante sobre o bem não pode ser desfeita. A tanto, por não lhes ter dado causa, desimportam eventuais vícios processuais que tenham ocorrido, pois a questão deve ser resolvida apenas entre as partes, sem qualquer prejuízo aos arrematantes." Posto isso, indefiro o pedido de suspensão da execução em relação às arrematações levadas a efeito nos autos, salvo quanto ao caso de desistência cuja possibilidade restou admitida e ao efeito suspensivo concedido no agravo interposto pela arrematante Aline (fls. 2812/2813). - ADV: MARIA ISABEL ANGONESE MAZZOCCHI (OAB 516652/SP), LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), GUSTAVO PIRENETTI DOS SANTOS (OAB 423087/SP), CELIO EDUARDO PARISI (OAB 149922/SP), EUGÊNIO BARBOSA DE QUEIROZ (OAB 12457/MT), CELIO EDUARDO PARISI (OAB 149922/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP), PAULO SERGIO MORELATTI (OAB 118926/SP), WILLIAM DE OLIVEIRA NOVAES (OAB 350589/SP), BRUNA ANTIQUEIRA (OAB 344169/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), CELIO PARISI (OAB 60453/SP), CELIO PARISI (OAB 60453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039203-97.2006.8.26.0344 (apensado ao processo 0000040-43.1988.8.26.0344) (processo principal 0000040-43.1988.8.26.0344) (344.01.1988.000040/5) - Cumprimento de sentença - Desapropriação de Imóvel Urbano - Hospital Marília Sa - Edimilson Garcia Cabrera - Adriano Pinto de Figueiredo - Citibak - - Francisco Alberto Pitta Salum - - Luzinete Aparecida Costa - - Pedro Teruel Romero - - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Marília - - Luiz Braz Mazzafera - - JOSÉ ANSELMO DORETTO - - Wilson Roberto Ottoboni - - Maria Caroline Brandão Mendes de Oliveira - - Jader Stroppa - - EDGAR BALDI - - Sidônio Quaresma Júnior - - Ivan Ferreira de Oliveira - - Marco Antonio Guerreiro - - José Pedro Trevisan Novaretti - - Tânia Maria da Silva Novaretti - - Marcos Cavicchioli Borguette - - Zilda Signorelli Silva e outro - Rodrigo Veiga Gennari - - Luzinete Aparecida da Costa e outros - Espólio de Theodoro Pereira de Carvalho Filho - Moacy João Borguetti - - Diucéria do Nascimento Machado - - Alcides Jacinto Gomes Junior - - Foot Guimarães Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda e outros - Maria Lúcia Ribeiro Garcia Gelás e outros - Ana Maria Silva Mendes de Oliveira e outro - Antônio Carlos Ferro de Carvalho - - BANCO BESA S/A e outros - Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral da determinação de fls. 5254. Int... - ADV: IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), RODRIGO VASQUES PAGANINI (OAB 300623/SP), EVELYN CRISTINA DE BRITTO SIQUEIRA (OAB 294778/SP), RODRIGO VASQUES PAGANINI (OAB 300623/SP), ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO (OAB 265200/SP), RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP), EDINILSON DONISETE MACHADO (OAB 95690/SP), JULIO CEZAR KEMP MARCONDES DE MOURA (OAB 92358/SP), JULIO CEZAR KEMP MARCONDES DE MOURA (OAB 92358/SP), JAIRO LUCIO MANARELLI (OAB 86339/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/SP), DIRCE MARIA SENTANIN (OAB 78387/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES (OAB 70610/SP), PEDRO LUIS FRACAROLI PEREIRA (OAB 405559/SP), CHRISTIANNE DE CARVALHO STROPPA (OAB 110674/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP), DARIO DE MARCHES MALHEIROS (OAB 131512/SP), ADRIANA PATRICIA BONI (OAB 132549/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP), JULIANA HELLEN STRUTHOS (OAB 340090/SP), MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), ECLAIR FERRAZ BENEDITTI (OAB 14813/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP), ECLAIR FERRAZ BENEDITTI (OAB 14813/SP), UMBERTO BATISTELLA (OAB 18522/SP), RUBENS DECOUSSAU TILKIAN (OAB 234119/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP), SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP), JOSE OTTONI NETO (OAB 186178/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), HUMBERTO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 157750/SP), LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), YARA MARTINEZ DE CARVALHO E SILVA STROPPA (OAB 20904/SP), PAULA TAVARES FINOCCHIO PILON (OAB 256131/SP), ROSELI ROSA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 69950/SP), LUIZ FERNANDO CARDOSO (OAB 68665/SP), SALIM MARGI (OAB 61238/SP), SALIM MARGI (OAB 61238/SP), WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA (OAB 39163/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP), RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP), ECLAIR FERRAZ BENEDITTI (OAB 14813/SP), RENATO GARCIA QUIJADA (OAB 185129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2053585-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: José Carlos dos Santos - Agravante: Arlete Fatima Dolce dos Santos - Agravado: Maria do Carmo da Rocha - Agravado: Valter Barbosa de Souza - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Luiz Henrique Santos Pimentel (OAB: 197839/SP) - Levi Gomes de Oliveira Junior (OAB: 213739/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2053585-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: José Carlos dos Santos - Agravante: Arlete Fatima Dolce dos Santos - Agravado: Maria do Carmo da Rocha - Agravado: Valter Barbosa de Souza - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Luiz Henrique Santos Pimentel (OAB: 197839/SP) - Levi Gomes de Oliveira Junior (OAB: 213739/SP) - 4º andar