Carla Lamana Santiago Ribeiro

Carla Lamana Santiago Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 196623

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: CARLA LAMANA SANTIAGO RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9299275-04.2008.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Apelado: Ohannes Semerdjian Neto - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 24 de junho de 2025 - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Carla Lamana Santiago Ribeiro (OAB: 196623/SP) - Mariana Martins Perez (OAB: 205096/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0800426-23.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA PINTO DE ABREU GIRARD, JOAO VICTOR GIRARD DE SENA NUNES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., TELEFONICA BRASIL S.A Recebo o recurso interposto pela parte ré ITAU UNIBANCO HOLDING S.A, no efeito devolutivo. A parte autora já apresentou suas contrarrazões. Intime-se a segunda ré para resposta ao recurso. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. Conselho Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000515-81.2018.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Maison Gardenia - João Marcos Lima Cerqueira - - Maria Rogeria de Oliveira Vicente Cerqueira - Carlos Miranda de Morais e outros - Vistos. Conforme se verifica do extrato de fls. 571/572 foram devidamente cumpridas as determinação dos itens I e II de fls. 557/558 com a transferência das quantia de R$32.332,36 aos autos 0011294-32.2017.5.15.0092, em trâmite na Assessoria de Execução I de Campinas, pertinente ao crédito de Tatiani Sales Cardoso Pereira e da quantia de R$ R$ 118.038,63 aos autos 0010988-31.2015.5.15.0093, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Campinas, pertinente ao crédito de Daniel Brito Costa. Em prosseguimento, ante a ausência de resposta, reiterem-se os ofícios à Assessoria de Execução I de Campinas - processo 0011294-32.2017.5.15.0092 e 6ª Vara do Trabalho de Campinas - processo 0010988-31.2015.5.15.0093 para solicitar que informem se subsiste saldo remanescente a ser pago à favor dos respectivos credores. Ainda, expeça-se ofício à 5ª Vara Federal de Campinas, para que informe com relação aos autos 5003207-46.2022.4.03.6105, se persiste dívida em aberto e o valor atualizado, para posterior transferência deste autos. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela serventia, por e-mail, às respectivas varas. Após, cumpridos os itens acima, tornem os autos conclusos para determinação de transferência de valores à 5ª Vara Federal, se o caso, e a transferência para à 8ª Vara de Campinas (0028567-58.2021.8.26.0114) de eventual saldo remanescente. Intime-se. Valinhos, 25 de junho de 2025. - ADV: CARLA LAMANA SANTIAGO RIBEIRO (OAB 196623/SP), FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO (OAB 305143/SP), DANIEL MARINHO MENDES (OAB 286959/SP), DANIEL MARINHO MENDES (OAB 286959/SP), FABIANO BRAZ DE MELO RIBEIRO (OAB 305143/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019488-89.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Edifício Florida Star - João Pedro Calheiros Ribeiro Ferreira - Caixa Economica Federal - - GESTORA DE LEILÕES HASTA VIP - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Fls. 923/924: Determino a suspensão dos efeitos da decisão de fl. 918, e dos leilões designados e bem como que os interessados se manifestem-se acerca do alegado. Prazo de 15 dias. Comunique-se COM URGÊNCIA a gestora de leilão da suspensão dos leilões até decisão deste juízo. Sobre os pedidos de fls. 925 e 929/930, manifestem-se os interessados. Prazo de 15 dias. Por fim, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA (OAB 338255/SP), ANA CARLA PIMENTA WIEST (OAB 345357/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), LÚCIO JÚLIO DE SOUZA (OAB 178203/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), CARLA LAMANA SANTIAGO RIBEIRO (OAB 196623/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009056-40.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Florida Star - Adilson Teodoro Costa - - Gicelda Maria Sales Teodoro - Vistos. Intime-se a parte executada para se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 710/711, no prazo de 5 dias. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP), EVELYN HAMAM CAPRA MASCHIO (OAB 255726/SP), EVELYN HAMAM CAPRA MASCHIO (OAB 255726/SP), CARLA LAMANA SANTIAGO RIBEIRO (OAB 196623/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1074087-71.2018.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Família - B.A.R. - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: CARLA LAMANA SANTIAGO RIBEIRO (OAB 196623/SP), CRISTIANE REBELATO (OAB 218571/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0008480-95.2015.4.03.6183 AUTOR: CELIO QUINTILIANO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CARLA LAMANA SANTIAGO RIBEIRO - SP196623, MARIANA MARTINS PEREZ - SP205096 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria n. 78, de 05/02/2024 deste Juízo da 5ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Remeter o processo ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região após a juntada das contrarrazões ou decurso do prazo.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019913-75.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Solve Seuritizadora de Créditos Financeiros S/A - Embras Instrumentaçao Ltda - - Mauro Mansano - Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - - Marly Mansano Slavo e outros - Vistos. O imóvel de matrícula nº 5.443, do 4º CRI de Campinas/SP, é utilizado como residência da entidade familiar e está, pois, sob a proteção da Lei 8.009/90. Fora isso, o cônjuge não é parte e, do valor de eventual venda, a meação do cônjuge deverá ser a ele reservada. Dito isso, e como a dívida é alta, mesmo frente ao valor de avaliação do imóvel, a alienação, respeitada a meação, não serviria para a quitação. Nestes termos, acolho a alegação de bem de família. À serventia para que expeça mandado de cancelamento da penhora do imóvel. Aguarde-se o retorno da carta precatória (fls. 2349/2350) Intimem-se. - ADV: RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 63080/PR), EDSON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 342972/SP), LINCON THOMANN (OAB 260770/SP), CARLA LAMANA SANTIAGO RIBEIRO (OAB 196623/SP), FRANCISCO DE ASSIS GARCIA (OAB 116383/SP), CARLA LAMANA SANTIAGO RIBEIRO (OAB 196623/SP), CLÁUDIA NASR WAGNER (OAB 196216/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013899-81.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA AGRAVANTE: ALEXANDRE LOPES OLIVATO REPRESENTANTE: CLOVIS SIMOES JUNIOR Advogados do(a) AGRAVANTE: CARLA LAMANA SANTIAGO RIBEIRO - SP196623-A, AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. ID 326834870: A parte agravante está dispensada do recolhimento de custas, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita (ID 364785210). 2. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que INDEFERIU a tutela de urgência (ID 364785210). Neste recurso, ao qual pretende seja atribuído o efeito suspensivo, requer a parte agravante a concessão de tutela de urgência, para a imediata implantação do auxílio-doença, sob a alegação de que está incapacitada de exercer a sua atividade laborativa. Instruiu o recurso com documentos médicos, que, segundo alega, atestam que ela está impossibilitada de retornar às suas atividades laborativas. Sustenta, por fim, que o receio de dano irreparável se evidencia na medida em que não pode trabalhar e não possui condições econômicas de subsistência. É o breve relatório. Decido. O artigo 1.019, inciso I, do CP/15, determina que o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão”, desde que a eficácia da decisão recorrida gere “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso” (artigo 995, parágrafo único, do CPC/15). Ou seja, é possível a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento desde que fique caracterizado o fumus boni iuris e o periculum in mora. Na hipótese dos autos, tenho que os requisitos necessários para a antecipação dos efeitos da tutela recursal não estão presentes. Com efeito, nos termos do artigo 300, do CPC/2015, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Portanto, a legislação de regência exige, para a concessão da tutela de urgência (tutela antecipada ou cautelar), que a parte demonstre o periculum in mora e o fumus boni iuris, entendendo-se este como a probabilidade da existência do direito alegado e aquele como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No que tange ao fumus boni iuris, impende registrar que os benefícios por incapacidade, previstos na Lei nº 8.213/91, destinam-se aos segurados que, após o cumprimento da carência de 12 (doze) meses (artigo 25, inciso I), sejam acometidos por incapacidade laboral: (i) incapacidade total e definitiva para qualquer atividade laborativa, no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, nova nomenclatura da aposentadoria por invalidez (artigo 42), ou (ii) incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, no caso de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença (artigo 59).. Para a obtenção dos benefícios por incapacidade, deve o requerente comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) qualidade de segurado, (ii) cumprimento da carência, quando for o caso, e (iii) incapacidade laboral. No caso dos autos, não obstante a conclusão da perícia administrativa, o relatório médico do ID 361665512, formalmente em termos, elaborado em 06/12/2024, evidencia que a parte agravante é portadora de transtornos psiquiátricos (CID10 F.32 e F.29), está em tratamento desde 2017 e, até o momento, não tem condições laborais. Por outro lado, restou evidenciado, nos autos, que a parte agravante é segurada da Previdência Social e cumpriu a carência de 12 (doze) meses, como se vê dos ID 363421633 (extrato CNIS), ID 361665527 (comunicação de decisão administrativa) e ID 363421365 (dossiê médico), tanto que recebeu aposentadoria por incapacidade permanente no período de 16/12/2004 a 20/03/2018 e, após essa data, mensalidades de recuperação até 20/09/2019. Presente, pois, o fumus boni iuris. O mesmo deve ser dito em relação ao periculum in mora, o qual decorre da natureza alimentar do benefício em questão. Ademais, diante de indícios de irreversibilidade para ambos os polos do processo, deve-se optar pelo mal menor. É dizer, na situação dos autos, o dano possível ao INSS é proporcionalmente inferior ao severamente imposto àquele que carece do benefício. Nesse sentido, é o entendimento desta C. Turma: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIDA. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. - Para a concessão do auxílio-doença, deve-se verificar a incapacidade do segurado para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias, qualidade de segurado(a) e um período de carência de 12 (doze) contribuições mensais (artigos 25, I, e 59, ambos da Lei 8.213/91). - Preenchidos os requisitos de carência e qualidade de segurado, já que, conforme consta dos autos, o autor esteve em gozo de benefício de auxílio doença NB31/1.215.050.853-4, no período de 29.05.2016 a 06.07.2016 (fl.30), mantendo, pois, a qualidade de segurado, nos termos do art. 13, inc. II, do Decreto n.º 3.048/99, haja vista que a demanda subjacente foi ajuizada em 12.08.2016 (fl.15). - Quanto à incapacidade do segurado para o trabalho, há indícios suficientes da presença deste requisito. - Agravo desprovido. (AI nº 0018910-94.2016.4.03.0000, 7ª Turma, Relator Desembargador Federal Fausto De Sanctis, DE 18/10/2017 ) Com tais considerações, DEFIRO o efeito suspensivo ao agravo de instrumento e CONCEDO a tutela de urgência, determinando que a autarquia previdenciária restabeleça a APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NB 170.249.634-9, cessado em 20/03/2018, em benefício da parte agravante no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), consignando que o pagamento do benefício deverá ser mantido, ao menos, até a juntada do laudo oficial, quando esta decisão poderá ser revista pelo Juízo de origem. Requisite-se à Gerência Executiva do INSS para que cumpra a obrigação de fazer consistente na implantação do benefício acima referido, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Comunique-se ao juízo a quo e intime-se a parte agravada, nos termos dos incisos I e II, do artigo 1.019, do Código de Processo Civil. Após, ao MPF. Publique-se. /gabiv/asato São Paulo, 5 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019488-89.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Edifício Florida Star - João Pedro Calheiros Ribeiro Ferreira - Caixa Economica Federal - - GESTORA DE LEILÕES HASTA VIP - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada. Prossiga a empresa gestora com os demais atos para realização do leilão. Notifique-se-a, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: ANA CARLA PIMENTA WIEST (OAB 345357/SP), NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA (OAB 338255/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), CARLA LAMANA SANTIAGO RIBEIRO (OAB 196623/SP), LÚCIO JÚLIO DE SOUZA (OAB 178203/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
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