Luis Henrique Favret

Luis Henrique Favret

Número da OAB: OAB/SP 196503

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 135
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3
Nome: LUIS HENRIQUE FAVRET

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0193746-43.2008.8.26.0100 (583.00.2008.193746) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mixxon Modas Ltda - Baykit Confecções Ltda - - Neide Búfalo e outros - Carolina Arra Sader - - Ana Maria Riskallah Arra e outros - NRV ODONTOLOGIA LTDA, - Neptuno Adminstração de Bens Ltda Me - - Nexus Tatuapé Odontologia Ltda - - Nexus Vila Mariana Odontologia Ltda - - Nexus Holding Ltda. - Vistos, FL. 1759: Mantenho sobrestado o curso do processo, para a apresentação de eventual acordo. Fls. 1760/1764: Ciência às partes, mantendo-se os valores depositados nos autos, nos termos do primeiro parágrafo da decisão de fl. 1734. Int. - ADV: HAN SOOK YU (OAB 261234/SP), DANIEL PASQUINO (OAB 172735/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), MARIA DE LOURDES BONILHA M DE SIQUEIRA (OAB 65988/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARISE SANCHES ZORLINI (OAB 86198/SP), KUN YOUNG YU (OAB 149420/SP), CAROLINE ARAUJO FERNANDES (OAB 340546/SP), CAROLINE ARAUJO FERNANDES (OAB 340546/SP), CAROLINE ARAUJO FERNANDES (OAB 340546/SP), CAROLINE ARAUJO FERNANDES (OAB 340546/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015298-31.2025.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.D.C.E. - 1- Defiro a gratuidade processual. 2- No mais, nos termos dos artigos 747 e seguintes do C.P.C., ainda no prazo de 15 dias, emende a parte autora a inicial, para: Comprovar a sua legitimidade para ajuizar a presente ação, comprovando documentalmente, de acordo com o previsto no artigo 747 do C.P.C.: Indicar o tipo de incapacidade da parte requerida (incapacidade só para gerir bens ou para a prática de outros ou de todos os atos da vida civil e juntar laudo médico atualizado comprovando tais fatos (artigo 750 do C.P.C). Em caso negativo, deverá justificar a impossibilidade da apresentação desse laudo; Indicar se a parte requerida possui bens ou valores (móveis, imóveis, benefícios previdenciários, contas em banco e etc.), comprovando documentalmente e no caso de receber benefício previdenciário apresentar os três últimos extratos do INSS; Indicar se há outros parentes da parte a ser interditada (de mesmo grau, no caso de irmãos ou avós, pais, cônjuge ou companheiro) e se estes estão cientes da presente demanda, e se estão de acordo com o pedido, comprovando isso com declaração deles, com firma reconhecida ou, em caso negativo, informar-lhes os nomes e endereços, para que sejam intimados para se manifestarem nos autos; Apresentar certidão de nascimento/casamento atualizada da parte requerida (parte a quem se pede a nomeação de curador); Apresentar certidões cíveis e criminais (justiça estadual e federal) da parte autora (quem ajuizou a demanda) para demonstrar que não há impedimento ao exercício da curatela. Por fim, visando a necessidade de futura prestação de contas ou prestação de caução por parte de quem exercerá a curatela, a parte autora deverá informar se tem algum bem de valor que possa oferecer em caução. Após, atendidos os requisitos acima, dê-se vista ao MP e em seguida tornem os autos conclusos de imediato para análise do pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 0006818-04.2018.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MARTFLAVOR INDUSTRIA E COMERCIO DE AROMAS E INGREDIENTES LTDA - ME CPF: 06.060.151/0001-11 CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA CPF: 22.545.032/0001-05 e outros Intime-se a parte autora para informar os endereços atuais das rés, para expedição dos mandados de penhora, bem como recolher a diligência do oficial de justiça para expedição dos documentos. CRISTIANA ELENA COUTO Luz, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 0006818-04.2018.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: MARTFLAVOR INDUSTRIA E COMERCIO DE AROMAS E INGREDIENTES LTDA - ME CPF: 06.060.151/0001-11 RÉU: CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA CPF: 22.545.032/0001-05 e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de petição da parte exequente (ID 10457683564) em que requer a reiteração de ofícios a terceiros e, de forma urgente, o deferimento da penhora sobre o faturamento das empresas executadas. A exequente alega, em síntese, que as poucas empresas que responderam aos ofícios judiciais para penhora de créditos afirmaram, de forma evasiva, a inexistência de valores a serem pagos às executadas. Contudo, demonstra por meio de farta prova documental (anúncios e sites de vendas online) que as referidas redes de supermercados comercializam ativamente os produtos das executadas ("Maricota"), o que contradiz as respostas apresentadas e indica a manutenção de uma robusta relação comercial. Aponta, ainda, que o presente processo de execução tramita desde o ano de 2018 sem que tenha obtido sucesso na satisfação de seu crédito, apesar das diversas diligências já realizadas. Pede, ao final, a reiteração dos ofícios sob pena de multa e, de forma principal, a penhora de 1% (um por cento) do faturamento das devedoras. É o breve relatório. Decido. Assiste razão à parte exequente. A presente execução se arrasta por longos anos, desde seu ajuizamento em 2018, sem que a satisfação do crédito tenha se mostrado minimamente viável. As diversas tentativas de penhora de ativos restaram infrutíferas, demonstrando a baixa efetividade das medidas ordinárias e a contínua resistência das executadas em cumprir com sua obrigação. Neste contexto, a penhora sobre o faturamento, embora medida excepcional, torna-se a única alternativa viável para garantir o cumprimento da obrigação. Sua aplicação encontra amparo no art. 835, X, e é regulada pelo art. 866 do Código de Processo Civil, sendo cabível quando o devedor não possui outros bens penhoráveis ou quando os existentes forem de difícil alienação, cenário que se amolda perfeitamente ao caso em tela. O percentual pleiteado de 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto mensal mostra-se razoável e proporcional, pois não tem o condão de inviabilizar a atividade empresarial das executadas, ao mesmo tempo em que assegura o pagamento, ainda que parcelado, do débito. Ademais, este Juízo já havia sinalizado na decisão de ID 9687375008 que, em não ocorrendo o pagamento, o pedido de penhora de faturamento seria analisado, o que reforça a pertinência da medida neste momento processual. Ante o exposto, e com fundamento nos princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da cooperação, DEFIRO os pedidos formulados pela exequente para: DETERMINAR à Secretaria que reitere os ofícios empresas de supermercados mencionadas que não responderam ao juízo, nos exatos termos da decisão anterior ID: 10289076332. DEFERIR, a PENHORA sobre o faturamento mensal bruto das empresas executadas CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ nº 22.545.032/0001-05) e INDUSTRIA E COMÉRCIO MARICOTA LTDA (CNPJ nº 66.323.494/0001-53), no percentual de 1% (um por cento), até a satisfação integral do débito exequendo, que deverá ser depositado mensalmente em conta judicial vinculada a este Juízo. INTIMEM-SE as executadas. para que, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente a esta intimação, iniciem os depósitos judiciais dos valores penhorados, sob pena de crime de desobediência. Essa decisão possui força de ofício. Intimem-se. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Luz, data da assinatura eletrônica. HN FABIOLA PINHEIRO DA COSTA DE MELO GOULART Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Luz
  5. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 0006818-04.2018.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MARTFLAVOR INDUSTRIA E COMERCIO DE AROMAS E INGREDIENTES LTDA - ME CPF: 06.060.151/0001-11 CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA CPF: 22.545.032/0001-05 e outros Considerando que a r. decisão ID10480382780 tem força de ofício, em ato ordinatório intimo a parte autora para informar se enviará a decisão/ofício aos órgãos solicitados. Em caso positivo, comprovar nos autos, sendo negativo, informar a esta serventia para providenciar o encaminhamento. CRISTIANA ELENA COUTO Luz, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 0006818-04.2018.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MARTFLAVOR INDUSTRIA E COMERCIO DE AROMAS E INGREDIENTES LTDA - ME CPF: 06.060.151/0001-11 CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA CPF: 22.545.032/0001-05 e outros Intime-se a parte autora para recolher a diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de penhora para a empresa Indústria e Comércio Maricota Ltda. CRISTIANA ELENA COUTO Luz, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005454-73.2007.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LOBREGAT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCUS VINICIUS LOBREGAT - SP69844 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIS HENRIQUE FAVRET - SP196503 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    14ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017873-62.2025.4.03.6100 AUTOR: ARCOVOLT DESIGN LTDA Advogados do(a) AUTOR: LUIS HENRIQUE FAVRET - SP196503, SERGIO DE OLIVEIRA - SP154357 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO D E S P A C H O Concedo à parte autora o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil), para regularizar o(s) apontamento(s) indicado(s) na certidão ID. 373557643, notadamente o(s) item(ns) abaixo indicado(s): 1.8 (X) as custas não foram recolhidas; 5.3 (X) a procuração foi assinada por pessoa não identificada; 5.6 (X) ausência do contrato social e/ou alterações, assembleias e outros documentos de pessoa jurídica (dentro da data de validade, se houver), que comprovam os poderes para o sócio/administrador assinar a procuração; caso o(s) documento(s) tenha(m) sido juntado(s), indicar o(s) número(s) de identificação ID do(s) documento(s) e a página em que foi(ram) juntado(s); 5.8 (X) ausência de cópia de documento de identificação pessoal do(a) subscritor(a) da procuração, para conferência da assinatura não eletrônica; 6.4 (X) ausência de cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (pessoa jurídica); e 8.8 (X) ausência de indicação dos endereços eletrônicos das partes (art. 319, II, CPC). Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para decisão. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal (Assinatura eletrônica)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004211-70.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1035380-34.2018.8.26.0100) (processo principal 1035380-34.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria Luiza Nascimento Serafim - - Briana Cristina Nascimento Lourdes - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Vistos. Fls. 364/368: A penhora de faturamento é medida excepcional e somente deve ser autorizada nas hipóteses em que não houver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, estes forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado (art. 866, "caput", do CPC). In casu, em que pese a falta de pagamento/indicação de bens penhoráveis, a exequente buscou apenas a constrição de ativos financeiros (fls. 318) e de bens via Renajud (fls. 319), ambas infrutíferas, porém, existem, em tese, outros bens passíveis de penhora que não se tentou localizar, notadamente por meio dos sistemas disponíveis ao juízo. Assim, prematuro o pedido, que indefiro. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Decorridos, na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 154357/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), MISSY MIRCILENE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 421000/SP), MISSY MIRCILENE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 421000/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1138051-62.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nillo Participações e Empreendimentos - Providencie o interessado o envio de cópia da minuta para o endereço eletrônico upj31a35cv@tjsp.jus.br), com prazo de 40 dias. Considerando que ainda não há notícia de que o CNJ tenha disponibilizado acesso à plataforma de editais a que se refere o Art. 257, II, CPC, publique-se no DJE. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 154357/SP)
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