André Luiz Gonçalves

André Luiz Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 194929

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0059634-15.2023.8.26.0100 (processo principal 1121402-03.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Eduardo Chaves da Silva Construções - Pdg Sp 10 Incorporações Spe Ltda - Rejeito o pedido de fls. 1469/1470, diante da preclusão consumativa. Veja que os mesmos argumentos foram objeto de decisão no agravo de instrumento - fls. 1423. Aguarde-se o trânsito em julgado do referido acórdão. A ré aduz que o plano foi aprovado no Juízo da Recuperação Judicial e compete à devedora comunicar àquele Juízo quanto ao decido pelo TJSP. Assim, quando diz que o "absurdo" entendimento quanto ao prosseguimento desta execução, deve opor interpor recurso no âmbito do agravo e não requerer a este Juízo que desconsidere o quanto decidido pelo Tribunal. Fixo o prazo de 15 dias para que a ré cumpra a determinação de fls. 1440, quanto ao qual sequer interpôs agravo, utilizando a petição de fls. 1469/1470 como "pedido de reconsideração". - ADV: CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RENATA CAVALARO NOGUEIRA (OAB 297415/SP), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES (OAB 194929/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021834-70.2011.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Clayton Da Silva Alves - Ciência ao Administrador Judicial acerca do resultado das pesquisas realizadas via INFOJUD e RENAJUD às fls. 8869/8872, SISBAJUD às fls. 9063/9067 e CNIB às fls. 9068/9070. - ADV: DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), FELIPE CONTRERAS NOVAES (OAB 312044/SP), PAULO EDUARDO ARAUJO GRANADAS (OAB 318100/SP), MARCELO PEREIRA LOBO (OAB 12325/SC), VIVIAN RAMOS BOCALETTO (OAB 310530/SP), FERNANDA STEFANIA DELA COLECTA GARCIA (OAB 310163/SP), PAULO EDUARDO ARAUJO GRANADAS (OAB 318100/SP), PAULO EDUARDO ARAUJO GRANADAS (OAB 318100/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MICHELLE DANTAS SANCHES (OAB 322616/SP), MICHELLE DANTAS SANCHES (OAB 322616/SP), JOÃO RICARDO LOPES DA SILVA PACCA (OAB 309654/SP), ANTONIO PAULO CALHEIROS (OAB 306388/SP), JAIR ALBERTO CARMONA (OAB 27414/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), MARCIO ANTONIO SANTANA DA SILVA (OAB 300434/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 299659/SP), PALLOMA CHIACCHIO FRANCISCO (OAB 379488/SP), MARCELO GOMES PINHEIRO (OAB 497115/SP), BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 528556/SP), ALINE BARINI NÉSPOLI (OAB 9229/MT), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), FLÁVIO EDUARDO DE MORAES (OAB 419551/SP), JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA (OAB 419249/SP), JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA (OAB 419249/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), GUSTAVO ROCHA SANTOS (OAB 370921/SP), BRUNO HENRIQUE GUERRA (OAB 355684/SP), JULIANA SAFAR TEIXEIRA PINTO (OAB 83027/MG), ADLER ANTONIO JOVITO ARAUJO DE GOMES MARTINS (OAB 110749/MG), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), EWERSON DE LIMA SANTANA (OAB 332852/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP), ERALDO DOS SANTOS (OAB 101677/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), CLEVERSON GOMES DA SILVA (OAB 183333/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), FÁBIO FORLI TERRA NOVA (OAB 188956/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. 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247647/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 543) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1086171-60.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Maria Edite Costa Chaves - Vistos. Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, juntando-se a certidão do Colégio Notarial do Brasil. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES (OAB 194929/SP), RENATA CAVALARO NOGUEIRA (OAB 297415/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011268-97.2015.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Sara Apolinario - Camilla de Freitas Marques Pereira - Lubeka Industria e Comercio Ltda e outro - Vistos. Fls. 388: Eventual substituição de inventariante deve ser pleiteada através de incidente processual próprio. Fls. 392: Cumpra a UPJ a parte final da decisão de fls. 385, intimando-se a parte autora nos termos ali determinados. Int. - ADV: ROSEMEIRE BARBOSA (OAB 142473/SP), RENATA CAVALARO NOGUEIRA (OAB 297415/SP), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES (OAB 194929/SP), ROSEMEIRE BARBOSA (OAB 142473/SP), GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5068651-83.2023.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANDRE LUIZ GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ GONCALVES - SP194929 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009310-29.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Batista Oliveira Filho - - Morumbi Portas e Estruturas Metálicas Ltda - Eliziane Motter Nascimento Werlich - Vistos. 1) Diante da apresentação da contestação e documentos, manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC). Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código 38028: manifestação sobre a contestação). 2) No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia. Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada. Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado. Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL. Juiz Boris Kauffman). Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas). A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 3) Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 4) Por fim, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado. Atentem-se os advogados à utilização das nomenclaturas e códigos corretos, vez que garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES (OAB 194929/SP), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES (OAB 194929/SP), RENATA CAVALARO NOGUEIRA (OAB 297415/SP), RENATA CAVALARO NOGUEIRA (OAB 297415/SP), LAURA MAURA DA SILVA (OAB 67052/SC)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos. Autos n.º 7956-51/2020A 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov. 504), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo de 30 (trinta) dias. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Ainda, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema RENAJUD (mov. 504), devendo ser realizada em face do executado. 3.Por fim, defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD em se tratando de pessoa física e via OFÍCIO em se tratando de pessoa jurídica (mov. 504), devendo ser realizada em face da parte executada. Explico. A DIPJ foi substituída em 2016 pela ECF, que é a declaração de bens das pessoas jurídicas, sendo que esta não está disponível no sistema INFOJUD. Por se tratar de uma declaração contábil, ela não especifica os bens e direitos do contribuinte tal como ocorre na declaração de Pessoas Físicas. Portanto, a ECF somente apresenta a rubrica imobilizado com seu valor total. Assim, para pesquisas a partir do ano de 2017, em relação à pessoas jurídicas, deve ser expedido ofício. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 4.Nada sendo pugnado, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada. 5.Desde já advirto que, transcorrido o prazo de 01 (um) anos, nos termos do art. 921, §1º, CPC, sem que a parte impulsione o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no §4º, do referido dispositivo legal. 6.Intimem-se.Em 17 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2373965-64.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Pdg Sp 10 Incorporações Spe Ltda. - Embargdo: Eduardo Chaves da Silva Construções - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE INADMISSÍVEL. NATUREZA INTEGRATIVO-RECUPERADORA NÃO DEMONSTRADA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL DEVIDAMENTE CONSIDERADA E ENFRENTADA NOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Larissa Schoppan (OAB: 455476/SP) - Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB: 386783/SP) - André Luiz Gonçalves (OAB: 194929/SP) - Renata Cavalaro Nogueira (OAB: 297415/SP) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2373965-64.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Pdg Sp 10 Incorporações Spe Ltda. - Embargdo: Eduardo Chaves da Silva Construções - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE INADMISSÍVEL. NATUREZA INTEGRATIVO-RECUPERADORA NÃO DEMONSTRADA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL DEVIDAMENTE CONSIDERADA E ENFRENTADA NOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Larissa Schoppan (OAB: 455476/SP) - Bruno de Souza Ferreira Ramos (OAB: 386783/SP) - André Luiz Gonçalves (OAB: 194929/SP) - Renata Cavalaro Nogueira (OAB: 297415/SP) - 5º andar
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