Adriano Lueth Bessa

Adriano Lueth Bessa

Número da OAB: OAB/SP 194906

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriano Lueth Bessa possui 161 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT9, TRT5, TJSP e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 161
Tribunais: TRT9, TRT5, TJSP, TRT20, TRT10, TRT3, TRT15, TRT21, TRT22, TRT19, TRT2, TRT6, TRT4, TRT24
Nome: ADRIANO LUETH BESSA

📅 Atividade Recente

47
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
159
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (94) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000836-69.2025.5.02.0463 RECLAMANTE: LEONARDO BALARDAO FINATTI RECLAMADO: DEFAL COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS, ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9dbaa3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 11 de julho de 2025. KAREN JULIE NG BALDI Servidor     Vistos. Defiro expedição de novo alvará para correção do número do PIS, sendo o correto: 21294577559.   SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de julho de 2025. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEFAL COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS, ALIMENTOS LTDA - ME
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVANI CONTINI BRAMANTE RORSum 1001287-75.2024.5.02.0028 RECORRENTE: GRASIELLE ROSA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: GRASIELLE ROSA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd996af proferida nos autos. RORSum 1001287-75.2024.5.02.0028 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ZAMP S.A. CAIO FAVA FOCACCIA (SP272406) RICARDO LICASTRO TORRES DE MELLO (SP222633) Recorrido:   Advogado(s):   GRASIELLE ROSA DA SILVA ADRIANO LUETH BESSA (SP194906)   RECURSO DE: ZAMP S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2025 - Id d2ebdf6; recurso apresentado em 04/06/2025 - Id 4f8906a). Regular a representação processual (Id fe78ad2). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id bc1e57c; Depósito recursal recolhido no RO, id 6d790c5; Custas pagas no RO: id b4bc2bc; Condenação no acórdão, id 962cb2f; Depósito recursal recolhido no RR, id 2112a20; Custas processuais pagas no RR: idb24509f.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO 2.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / RESTITUIÇÃO/INDENIZAÇÃO DE DESPESAS (13856) / UNIFORME De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar violação direta da Constituição Federal, da maneira exigida pelo § 9º do art. 896 da CLT. DENEGO seguimento. 4.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO O Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente decidindo que o fornecimento de lanche tipo "fast food" não atende à finalidade da norma coletiva que prevê o fornecimento de refeição pela reclamada aos seus empregados. Nesse sentido, cito precedentes envolvendo a mesma reclamada: Ag-AIRR-1000994-36.2018.5.02.0604, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 04/08/2021; AIRR-1002572-02.2016.5.02.0605, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 28/06/2019; Ag-AIRR-1001309-35.2020.5.02.0203, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 08/09/2023; Ag-AIRR-1000606-53.2020.5.02.0608, 4ª Turma, Relator Alexandre Luiz Ramos, DEJT 19/08/2022; Ag-AIRR-11546-44.2020.5.15.0152, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 12/05/2023; AIRR-1000978-59.2020.5.02.0492, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 12/05/2023; RRAg-1000246-82.2020.5.02.0038, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/09/2023; AIRR-1000725-18.2016.5.02.0361, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 23/09/2022. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /mbn SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. - GRASIELLE ROSA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVANI CONTINI BRAMANTE RORSum 1001287-75.2024.5.02.0028 RECORRENTE: GRASIELLE ROSA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: GRASIELLE ROSA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd996af proferida nos autos. RORSum 1001287-75.2024.5.02.0028 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ZAMP S.A. CAIO FAVA FOCACCIA (SP272406) RICARDO LICASTRO TORRES DE MELLO (SP222633) Recorrido:   Advogado(s):   GRASIELLE ROSA DA SILVA ADRIANO LUETH BESSA (SP194906)   RECURSO DE: ZAMP S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2025 - Id d2ebdf6; recurso apresentado em 04/06/2025 - Id 4f8906a). Regular a representação processual (Id fe78ad2). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id bc1e57c; Depósito recursal recolhido no RO, id 6d790c5; Custas pagas no RO: id b4bc2bc; Condenação no acórdão, id 962cb2f; Depósito recursal recolhido no RR, id 2112a20; Custas processuais pagas no RR: idb24509f.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO 2.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / RESTITUIÇÃO/INDENIZAÇÃO DE DESPESAS (13856) / UNIFORME De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar violação direta da Constituição Federal, da maneira exigida pelo § 9º do art. 896 da CLT. DENEGO seguimento. 4.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO O Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente decidindo que o fornecimento de lanche tipo "fast food" não atende à finalidade da norma coletiva que prevê o fornecimento de refeição pela reclamada aos seus empregados. Nesse sentido, cito precedentes envolvendo a mesma reclamada: Ag-AIRR-1000994-36.2018.5.02.0604, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 04/08/2021; AIRR-1002572-02.2016.5.02.0605, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 28/06/2019; Ag-AIRR-1001309-35.2020.5.02.0203, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 08/09/2023; Ag-AIRR-1000606-53.2020.5.02.0608, 4ª Turma, Relator Alexandre Luiz Ramos, DEJT 19/08/2022; Ag-AIRR-11546-44.2020.5.15.0152, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 12/05/2023; AIRR-1000978-59.2020.5.02.0492, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 12/05/2023; RRAg-1000246-82.2020.5.02.0038, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/09/2023; AIRR-1000725-18.2016.5.02.0361, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 23/09/2022. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /mbn SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. - GRASIELLE ROSA DA SILVA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000517-98.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: ALYSSON AMBROSIO DOMINGOS RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eca5dd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo.   GABRIEL ZAMBIANCO   DECISÃO   Vistos e examinados os autos. (#id:5761e53): O Recurso Ordinário interposto pela Reclamada: FUNDACAO DO ABC, CNPJ: 57.571.275/0001-00, preenche os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, notadamente cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal, razão pela qual determino o seu processamento. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de julho de 2025. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALYSSON AMBROSIO DOMINGOS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000517-98.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: ALYSSON AMBROSIO DOMINGOS RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eca5dd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo.   GABRIEL ZAMBIANCO   DECISÃO   Vistos e examinados os autos. (#id:5761e53): O Recurso Ordinário interposto pela Reclamada: FUNDACAO DO ABC, CNPJ: 57.571.275/0001-00, preenche os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, notadamente cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal, razão pela qual determino o seu processamento. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de julho de 2025. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008158-35.2022.8.26.0564 (apensado ao processo 1018237-32.2017.8.26.0564) (processo principal 1018237-32.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Gerson Martins de Oliveira Me (Cujo Nome Fantasia É: Decorart Móveis Sob Medida Ltda Me) - Ciência ao(s) exequente(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) conforme documentos anexos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: DÉBORA LOPES CARDOSO (OAB 214285/SP), ADRIANO LUETH BESSA (OAB 194906/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000252-52.2025.5.02.0317 distribuído para 15ª Turma - 15ª Turma - Cadeira 4 na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300555500000270697387?instancia=2
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