Adriano Cesar De Azevedo
Adriano Cesar De Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 194903
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ADRIANO CESAR DE AZEVEDO
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004345-13.2019.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: RUBENS DA SILVA MOREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO CESAR DE AZEVEDO - SP194903 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a notícia de depósito(s) de ID’s retro, intime-se o patrono da parte exequente dando ciência de que o(s) depósito(s) referente(s) à(s) verba(s) honorária sucumbencial/executória se encontra(m) à disposição para retirada, devendo ser apresentado(s) o(s) comprovante(s) do(s) referido(s) levantamento(s) a este Juízo. Após, aguarde-se no arquivo sobrestado o pagamento do(s) precatório(s) expedido(s). Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 5 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: Intimação, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003636-95.2022.4.03.6110 EXEQUENTE: NADIR SOARES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO CESAR DE AZEVEDO - SP194903 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Providencie-se o cancelamento da(s) Requisição(ões) de Pagamento expedida(s) nestes autos, tendo em vista que não está(ão) de acordo com a Resolução CJF nº 945, de 18 de março de 2025. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adeque o cálculo apresentado (ID 345498810) aos termos da Resolução CJF nº 945, de 18 de março de 2025, apresentando, separadamente, o valor dos juros e da Selic aplicados, caso existam, para a mesma data da conta homologada. Observe-se que o cálculo, já homologado por este Juízo, não deve sofrer alterações, mas mera discriminação do valor da SELIC, a fim de possibilitar a expedição das requisições de pagamento. 3. Após, cumpra-se a decisão de ID 351305877, expedindo-se a(s) requisição(ões) de pagamento. 4. No silêncio da parte autora em relação ao disposto no item "1", supra, aguarde-se manifestação no arquivo. 5. Intime-se.
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