Danilo César Siviero Rípoli

Danilo César Siviero Rípoli

Número da OAB: OAB/SP 194629

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilo César Siviero Rípoli possui 176 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSP, TJMT e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 132
Total de Intimações: 176
Tribunais: TJSP, TJMT
Nome: DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
176
Últimos 90 dias
176
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (92) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) RECUPERAçãO JUDICIAL (12) PRECATÓRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000865-10.2023.8.26.0322 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 37.606 do Cartório de Registro de Imóveis de Sabino (fls. 50/51), em nome de Espólio de Antonio Barbosa da Silva. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e, cópia digitada, como mandado de intimação (para oferecimento de embargos à execução, caso queira, no prazo de 30 dias contado da data de intimação, artigo 16, inc. III, da LEF), se não houver advogado, e avaliação. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Tudo feito, voltem-me conclusos para análise de pedido de intimação da CDHU. Int. - ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1003187-66.2024.8.26.0322; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Lins; Vara: SEF - Setor de Execuções Fiscais; Ação: Embargos à Execução Fiscal; Nº origem: 1003187-66.2024.8.26.0322; Assunto: Municipais; Apelante: Regina Aparecida Lopes Carvalho Silva; Advogado: Pedro Roberto de Andrade (OAB: 59081/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Município de Sabino; Advogado: Danilo César Siviero Rípoli (OAB: 194629/SP) (Procurador)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000730-49.2022.8.26.0322 (processo principal 0008728-35.2003.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Gilmar José Siviero Filho - - Melina Aurora Zani Siviero Savazzi - - Joao Luiz Gabanella - - Joao Carlos Assis Nicolielo - - Carmo Henrique Carnevalli - - Carla Fabiana Braz Santanna Mente - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO - Vistos. Por ora aguarde-se a homologação do laudo pericial no processo nº 0001407-11.2024.8.26.0322, que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Lins. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ALBERTO LOPES MENDES ROLLO (OAB 20893/SP), GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP), WALBER JÚLIO NOGUEIRA DE LÉLES (OAB 335223/SP), ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA (OAB 237449/SP), ALBERTO LOPES MENDES ROLLO (OAB 20893/SP), WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA TAMASO (OAB 200039/SP), MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA TAMASO (OAB 200039/SP), MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA TAMASO (OAB 200039/SP), DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP), ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB 114295/SP), LILIAN GOMES (OAB 161873/SP), WALBER JÚLIO NOGUEIRA DE LÉLES (OAB 335223/SP), NEUSA MARIA GAVIRATE (OAB 64868/SP), NEUSA MARIA GAVIRATE (OAB 64868/SP), JOAO FERNANDO LOPES DE CARVALHO (OAB 93989/SP), JOAO FERNANDO LOPES DE CARVALHO (OAB 93989/SP), JOAO FERNANDO LOPES DE CARVALHO (OAB 93989/SP), JOAO FERNANDO LOPES DE CARVALHO (OAB 93989/SP), SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP), SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP), JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP), JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP), ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO (OAB 153769/SP), ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO (OAB 128014/SP), ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB 114295/SP), MARIA DO CARMO A DE A M PASQUALUCCI (OAB 138981/SP), MARIA DO CARMO A DE A M PASQUALUCCI (OAB 138981/SP), MARIA DO CARMO A DE A M PASQUALUCCI (OAB 138981/SP), ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB 114295/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), ALEXSANDER OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 452561/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO (OAB 128014/SP), FRANCISCO KAIO VICTOR MAIA (OAB 396237/SP), LILIAN GOMES (OAB 161873/SP), ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO (OAB 153769/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002011-35.2025.8.26.0322 (apensado ao processo 1003946-35.2021.8.26.0322) (processo principal 1003946-35.2021.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Locação de Imóvel - João Oliveira Spindola - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO - 1. Na hipótese dos autos não é obrigatório o recolhimento das custas pela distribuição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, pois a executada, por expressa disposição legal é isenta do recolhimento das custas processuais (art. 4º, IV, § 13º da Lei nº 11.608/03, atualizado pela Lei nº 17.785/23), o que demonstra a desnecessidade da parte exequente recolher as custas para posteriormente ser ressarcida. Assim julgou a 5ª Câmara de Direito Pública do TJSP no Agravo de Instrumento nº 2175326-03.2024.8.26.0000: [...] A reforma da r. decisão proferida na origem, é de absoluto rigor, nos exatos termos da fundamentação, para o seguinte: a) reconhecer a inaplicabilidade, ao caso concreto, do IV e § 13 do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03; b) dispensar a prática das seguintes condutas: b.1) recolhimento da Taxa Judiciária, pela parte exequente; b.2) inclusão do mesmo montante no respectivo demonstrativo de débito; b.3) ressarcimento futuro do referido valor, em favor da parte exequente. [...]. 2. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. - ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP), LUIZ SILVA FERREIRA (OAB 110710/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1003187-66.2024.8.26.0322; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Público; WALTER BARONE; Foro de Lins; SEF - Setor de Execuções Fiscais; Embargos à Execução Fiscal; 1003187-66.2024.8.26.0322; Municipais; Apelante: Regina Aparecida Lopes Carvalho Silva; Advogado: Pedro Roberto de Andrade (OAB: 59081/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Município de Sabino; Advogado: Danilo César Siviero Rípoli (OAB: 194629/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061731-44.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Danilo César Siviero Rípoli - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003060-36.2021.8.26.0322 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO - Ante o requerimento do executado, para que o valor bloqueado seja levantado em favor do fisco para abatimento da divida, conforme fls. 069, expeça-se mandado de levantamento do numerário informado a fls. 059/064 em prol da exequente, conforme formulário de fls. 070, liberando-se o excedente. Após, providencie a exequente a comprovação do respectivo recolhimento aos cofres públicos, no prazo de 10(dez) dias a contar da data do levantamento. Tudo feito, voltem-me concluso para análise da extinção do feito. - ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP)
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