Romulo Paulon Pegolo

Romulo Paulon Pegolo

Número da OAB: OAB/SP 194447

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: ROMULO PAULON PEGOLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001490-82.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R.C.A.S. - M.L. - Vistos. O direito em litígio admite transação. Porém, as circunstâncias da causa não evidenciam sua obtenção. Fixo como ponto controvertido se houve ou não abusividade dos juros na compra parcelada do telefone pela parte autora junto à parte ré, bem como se houve venda casada quanto à contratação do seguro. Como único documento relevante, a parte ré trouxe apenas o termo avulso de contratação do seguro, não informando qual teria sido o celular adquirido pela parte autora, a qual por outro lado tampouco apresentou com a inicial qual foi o telefone efetivamente comprado para fins de comparação de preço. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte ré apresente ao menos a nota fiscal relativamente ao celular comprado pela parte autora, bem assim, se existir, o contrato de compra e venda, ficando invertido o ônus da prova em favor da parte autora, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, ante a hipossuficiência da parte autora no aspecto. Isto é, não apresentado qual o telefone e não tendo a parte ré o contrato, presumir-se-ão verazes as afirmações autorais a respeito. Com a resposta da parte autora, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN (OAB 52590/SP), ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001415-43.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Bancários - E.A. - B. - Vistos. O direito em litígio admite transação. Porém, as circunstâncias da causa não evidenciam sua obtenção. Inicialmente, não vinga a preliminar de ausência de interesse de agir, porquanto a lei não prevê como requisito para acessar o Poder Judiciário o prévio requerimento administrativo, conforme disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição da República. Ademais, não prospera a impugnação ao valor da causa, pois a parte autora corretamente atribuiu-o corretamente, indicando a quantia de indenização por danos morais que pretende, atendendo ao comando do art. 292, V, do Código de Processo Civil. No mais, fixo como ponto controvertido se houve ou não celebração de contrato entre as partes. O contrato de fls. 233/247 aponta assinatura eletrônica que teria sido aposta pela parte autora, com apresentação de fotografia em formato de selfie e do documento de identidade. Além disso, o documento de fl. 232 indica o depósito do valor do empréstimo em conta da parte autora, em relação ao que o consumidor em questão nega ter recebido qualquer quantia. Chama a atenção o fato de que os descontos remontam há mais de cinco anos, de maneira que há indícios de que o contrato foi celebrado entre as partes. Assim, para melhor compreensão dos fatos, determino que se oficie à CEF para que apresente extrato da conta de titularidade da parte autora (CPF 096.345.408-05), nº 54583-2, agência 962, relativamente ao mês de abril de 2020. Com a resposta, às partes e finalmente conclusos. Intimem-se. - ADV: ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN (OAB 52590/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 0004813-06.2011.8.26.0319; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Lençóis Paulista; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0004813-06.2011.8.26.0319; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu; Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP); Advogada: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP); Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP); Advogado: Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP); Apelado: Andréia Marques; Advogado: Cesar Augusto Margarido Zaratin (OAB: 52590/SP); Advogado: Romulo Paulon Pegolo (OAB: 194447/SP); Advogado: Andre Martins Zaratin (OAB: 294953/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500631-57.2025.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - M.R.V. - Vistos. Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ; que a sala de audiência do juízo não possui janelas, contribuindo para eventual contágio de doenças respiratórias, o que vem sendo amplamente difundido e aceito pela comunidade médica; e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo audiência virtual (teleaudiência), de modo que todos os atos serão realizados remotamente, para o dia 26/08/2025 às 14:40h, quando será o acusado interrogado. Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão comparecer. Intime-se o defensor, cientificando-o de que poderá ter contato prévio com o seu cliente, caso não tenha conseguido se comunicar previamente. Desse modo, o magistrado determinará que na "sala virtual" permaneçam exclusivamente o advogado e seu representado para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação e terminada a reunião privada, o que será informado pelo "chat" da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a "sala virtual" e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. E, ao final, caso seja requerida nova entrevista entre a defesa e o acusado, dar-se-á nos mesmos moldes. Expeçam-se mandados para as intimações, fazendo constar do mandado que o oficial de justiça deverá: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual e, se positivo, anotar o e-mail/número do celular ("Whatsapp"), para um dos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado; b) com relação ao acusado, que a sua não participação na audiência designada, seja pelo modo virtual ou pelo modo presencial, poderá acarretar na decretação de sua revelia, caso não haja justificativa plausível para a sua ausência; c) no caso da vítima/testemunha, indagar se há oposição em que sua oitiva seja realizada virtualmente na presença do acusado e se residente neste município, adverti-la de que, caso não participe da audiência virtual nem compareça ao fórum, estará sujeita à condução coercitiva e a aplicação de multa do art. 219 do CPP, caso não haja justificativa plausível para a ausência; d) esclarecer que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal e oficial com foto. Caso o(a) intimado(a) não tenha meios para participar da audiência virtual, o oficial de justiça, no ato da intimação, comunicar-lhe-á de que deverá comparecer ao fórum desta cidade, localizado na Av. Pe. Salústio Rodrigues Machado, 599, na data acima, com antecedência mínima de 15 minutos do horário agendado, munido de documento oficial e pessoal com foto, e solicitar na portaria do prédio o seu ingresso ao local para participar de audiência híbrida, onde permanecerá sob a coordenação do escrevente de sala, devendo os demais participantes do ato (advogado, magistrado, promotor etc.) obrigatoriamente permanecerem na "sala virtual". Requisitem-se as testemunhas policiais militares (02) ao superior hierárquico. Int. - ADV: ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186236-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lençóis Paulista - Agravante: Ancelina de Fátima Damasceno - Agravado: Banco Agibank S/A - Vistos, Trata-se de recurso de Agravo, interposto sob a forma de instrumento, contra a r. decisão que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c.c. reparação de danos que Ancelina de Fátima Damasceno move em face de Banco Agibank S/A, indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela autora, consistente na suspensão da exigibilidade das cobranças decorrentes do contrato impugnado. A autora narra na inicial que, desejando submeter-se a tratamento odontológico, compareceu a uma clínica para realizar orçamento. Diz que foi atendida por um representante do banco réu junto à clínica; e que, após a análise bucal da idosa, rapidamente foi feito um molde de dentadura sem que sequer ela aceitado ou autorizado (sic). Afirma que informou várias vezes aos atendentes que era apenas para orçar a dentadura, porém não permitiram que ela fosse embora sem comprar. Naquela oportunidade, foi formalizado um contrato de cartão de crédito consignado. O réu depositou a quantia de R$3.297,50 em sua conta bancária. Assevera que não concordou conscientemente em nenhum momento com o empréstimo, tão pouco tenha ela aceitado o alto valor que foi imposto para a compra desta dentadura. Não lhe foram passadas informações claras e detalhadas acerca da modalidade contratada. As cobranças dos valores mínimos de faturas são feitas mediante descontos mensais em seu benefício previdenciário. Na forma contratada a dívida se torna impagável. Aduz padecimento de danos de ordem material e moral. Pede a declaração de inexistência do débito e a condenação do réu à repetição dobrada do indébito e à reparação do dano moral que alega ter sofrido. Em sede de tutela de urgência requereu a suspensão da exigibilidade das cobranças. O nobre magistrado a quo entendeu que, em cognição sumária, não se encontram presentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela pugnada, fazendo-se imperiosa a instalação do contraditório. Inconformada, a autora recorre. Insiste na presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente. Pugna pelo provimento do recurso para reforma da r. decisão agravada. Não se vislumbrando, ictu oculi, em sede de cognição perfunctória, a probabilidade do direito invocado e o risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, ou mesmo o risco ao resultado útil do processo, caso não haja a antecipação dos efeitos da tutela recursal almejada, recebe-se o recurso sem atribuição de efeito ativo. À contraminuta. Int. e tornem conclusos ao julgamento virtual, se não houver oposição, nos termos das resoluções do Órgão Especial nºs 549/2011 e 772/2017. São Paulo, 23 de junho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Romulo Paulon Pegolo (OAB: 194447/SP) - Cesar Augusto Margarido Zaratin (OAB: 52590/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002399-64.2013.8.26.0319 (031.92.0130.002399) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mariluce Tedesco Dolan - Banco Pine - Recurso de apelação interposto pelo(a) Reqdo Banco Pine. À parte contrária, ora apelado(a), para apresentar as contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias úteis (CPC, artigo 1010, § 1.º). - ADV: CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN (OAB 52590/SP), ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003723-15.2002.8.26.0145 (145.01.2002.003723) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - J.A.S. - Gilson José Boso e outro - Espólio de Ana Márcia Brigida Dutra Roso e outro - Marcos Fernando Garcia - Fls. 2.297/2.302: à exequente. - ADV: ALESSANDRO GIACOMETTI RODRIGUES (OAB 194807/SP), GIOVANA APARECIDA FERNANDES GIORGETTI (OAB 324583/SP), CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN (OAB 52590/SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP), JOSE ANTONIO RUFINO COLLADO (OAB 61636/SP), JOSE ANTONIO RUFINO COLLADO (OAB 61636/SP), ALESSANDRO GIACOMETTI RODRIGUES (OAB 194807/SP), ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP), MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 164774/SP), VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004422-77.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ancelina de Fátima Damasceno - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Fls. 164/165. Trata-se de acordo realizado pelas parte após o julgamento do pedido da ação. Fls. 169/174. Trata-se de da juntada do comprovante de pagamento do acordo realizado pelo Banco requerido e das custas finais. Manifeste-se a parte requerente sobre a satisfação do crédito. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), CESAR AUGUSTO MARGARIDO ZARATIN (OAB 52590/SP), ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002272-89.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - V.C. - Vistos. VALTER CARDOSO ajuizou contra VIA VAREJO S. A. (GRUPO CASAS BAHIA) ação Revisional de Contrato Bancário c.c. Repetição de Indébito e Indenização por Dans Morais, alegando, em síntese, que adquiriu um aparelho Iphone da ré. Foi induzido a erro ao adquirir o aparelho mais caro da loja. As condições de pagamento são desvantajosas. Ocorreu abuso econômico. Pretende a suspensão das parcelas, a revisão do contrato. Pede tutela de urgência e ao final, a procedência da ação (fls. 01-10). Petição inicial instruida com documentos (fls. 11-43). Diante da presença dos requisitos legais, defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Defiro ao autor os benefícios da prioridade na tramitação do feito (Estatuto do Idoso, Lei 10.173, de 09.01.2001, art. 71 e CPC, art. 1.048). Anote-se. Em face à acurada análise dos autos, constata-se a ausência dos pertinentes requisitos legais autorizadores do deferimento da tutela de urgência pleiteada na exordial, nos termos infra expostos. Não há juízo de verossimilhança e há perigo de irreversibilidade. A alegação acerca dos eventuais abusos econômico-financeiros contidos no bojo do contrato sub judice, não induz, mesmo que perfunctoriamente, a ilegalidade dos termos ajustados pelas partes - Livre pactuação que, a princípio, pressupõe a assunção dos encargos descritos na avença. Sabe-se que, como regra, o simples ajuizamento de ação revisional de contrato não obsta, por si só, os efeitos da mora do devedor. Por fim, a mera pretensão do devedor em discutir cláusulas do contrato de financiamento não pode ser meio hábil para afastar eventual direito do credor de ajuizar ação pertinente em seu desfavor, visando à obtenção do provimento judicial permitido pelo ordenamento jurídico, o que, em princípio, desautoriza a suspensão do pagamento das parcelas. Isto posto, indefiro a tutela de urgência pleiteada na exordial. Cite-se a ré do inteiro teor da ação, com as advertências legais. O prazo para contestação, que é de 15 (quinze) dias uteis (CPC, arts. 334 e 335) será contado a partir de juntada aos autos do aviso de recebimento (arts. 231, I e 335, III). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344). A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Expeça-se carta citatória com aviso de recebimento. Os advogados da ré deverão atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 - Contestação ou "7848 - Contestação com Reconvenção" (conforme o caso). Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP)
  10. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Unidade Jurisdicional - JESP - 2º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5026917-17.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) MARIO PEREIRA DE ALMEIDA CPF: 616.465.986-87 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 FICA INTIMADA ID 10478456798, BEM COMO AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e por meio da plataforma tjmg.webex.com, dia: Tipo: Conciliação (12740) Sala: AUD11 M - (Reun.23329872431) Data: 28/07/25 Hora: 09:00, SENHA 1234 . LINK: https://x.gd/iF08R As partes e seus advogados deverão se identificar na audiência de conciliação virtual, através de exibição de documento oficial de identidade com foto. Adverte-se que, uma vez que o comparecimento remoto constitui uma faculdade, recai sobre as partes o encargo de manter meios técnicos hábeis a possibilitar a realização do ato, sob pena de aplicação dos efeitos processuais decorrentes da ausência à audiência, ou seja, contumácia e revelia, a depender do caso. Em caso de dúvidas ou problemas para acessar a sala virtual ligar para 2101-1546 OU 2101-1579. ATENÇÃO: A SALA SOMENTE ESTARÁ DISPONÍVEL PARA AS PARTES A PARTIR DE 10 MINUTOS ANTES DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DESIGNADA. Recomenda-se antes do início da audiência testar conexão, som e imagem. FICA AINDA INTIMADA ID 10474709374 "Ante o exposto, não satisfeitos os requisitos cumulativos previstos no citado art. 300, do CPC, indefiro o requerimento de tutela de urgência". VIVIANE DA SILVA POSSIDONIO DE SOUZA Contagem, data da assinatura eletrônica.
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